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norma nº 530/1996

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 1996
Date 1996-05-27
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO. AS METAS E OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1997
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Municipalização
com
Modernização
Preieilura Municipal de SSo Goncalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
ESTABELECE AS DIKETRJZES OR￾ÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO, AS
METAS E OBJETIVOS DA ADMINIS￾TRAÇÃO' DO ORÇAMENTO PRO￾GRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL. DE SÃO GONCALO DO M1AHANTE;
Faço saber qoe a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, 3 eu saiicíc-fio e pr *
sm/ige a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art 1°- Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do municí￾pio, são fxadas as Direímes Orçamentarias para o exercício financeiro de 1997, compre￾endendo:
I-Das prioridades e metas da administração Manícipal;
U-Da orgatuzaçso e ssírutea do^ orcsaiefiíos;
Ííi-Das diretr^zes gerai? para a elaboração dof^ .-?rçaineníos do
Município e ?uas alterações;
Is^-Das alterações na legislação tributária:
Y-Das disposições finais.
DAS FRIOEIDÁBIs S METAS DA ADMINISTRAÇÃO ]\íUmCIPAL
Alt. ?.'"'- í)s obietivos e ti).et35 *"J5í"S o eyfirrício OsãOCCÍTO de tyO /
j i
serão aqueles constantes do ANEXO L que é parte integrante desta Lei, constituindo pric￾n da dês para a Administração Pública Ainnicipal as segumtes:
l - Educação, Cultura e Saúde, dando prioridade para:
ajmelhona dos atendimentos de saúde:
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Suo Goncalo do Amarante-Ceará
• Murdcipalização
com
Modernização
PreleílUra Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
b)s3neamento básico;
c)proteção à criança e ao adolescente;
d)assistêncía alimentar e nuíricionaí;
e)educação fundamental;
n - Assistência ao pequeno agricultor, com ênfase para: •
a)imgação;
b)organização da produção e cooperativismo;
c)ifflplafitação de açudes e barragens em regime de servidão
pública;
IEE - Ampliação de Redes de distribuição de energia eíétrica;
IV - Ampliação e conservação de estradas vicinais do Município;
V - Atendimento às necessidades básicas carentes de baixa renda,
com ênfase para:
a)ccnstrução de moradias;
b)consultas médicas;
o)assistencia social e comunitária em geral;
CAPITULO H
DÁ ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURADOS ORÇAMENTOS
Ari 3D- O projeto de Lei que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, será composto de:
I- texto da lei;
H- anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
HE- determinando os ob j etivos básicos das diversas unidades or￾çamentarias.
PARÁGRAFO TJMCO - Integrarão os anexos a que se refere este
artigo, os exigidos pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964.
Aít 4°~ Para fins do disposto no Art 3° desta Lei, o Poder Legis￾lativo encaminhará, para fins de consolidação, sua respectiva proposta orçamentaria.
PARÁGRAFO ÚMCO - Na elaboração de sua proposta orçamen￾taria, a Câmara Municipal, mencionada no capui deste artigo, terá como parâmetro para
fixação de suas despesas globais, o percentual de seus gastos no exercício de 1995 na re￾ceita total arrecadada peio Município do mesmo exercício, aplicada sobre a receita
respondente em 1996.
cor￾Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amarante-Ceará
v 'Miaiicipalização
com
Modernização
Preíeililra Municipal de São Gonpalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
Art 5°- Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão
as despesas por unidade orçamentaria, segundo a classificação íuncicnal-programátiea,
detalhada por categoria de programação, observada a seguinte classificação:
I- despesas de custeio;
II- transferências correntes;
• ET- investimentos;
IV- inversões financeiras;.
V- transferência de capital.
CAPITULO in
DAS DIRETKECES GERAIS PARA Â ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS
ALTERAÇÕES
SEÇAOI
ÁS DISPOSIÇÕES GERAIS
^^
A Art 6°- No projeto de Lei Orçamentaria Anual, as receitas e as
^ despesas serão orçadas a preços de agosto de 1996.
^ PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores expressos na forma do dispos￾to neste artigo poderão ser corrigidos mensalmente, durante a execução orçamentaria por
critérios que vierem à ser estabelecidos na Lei Orçamentaria.
W3=r' Art. 7°- É vedada a inclusão, na lei orçamentaria anual, de dofa-
™ coes a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas
W sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
9 a) sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência
• social, à saúde, ou á educação;
• b)sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institu-
• clonai ou assisteacial;
• c) atendam ao disposto no ArL 61 do Ato das Disposições Ccnsíi￾9 tucionais Transitórias da Constituição Federai.
0
• Art 8°- O Poder Executivo, observadas as necessidades e circuns-
£ tâacias do momento, associados à capacidade do erário público e, havendo recursos dis-
^ poníveis, poderá suplementar as dotações orçamentarias de étividades e projetos, até o
A . limite do total da receita estimada na forma da legislação vigente.
•
^ Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Consolo do Amarante-Ceará
í l
MurncipalÍTXJção
com
Modernização
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
Aít 9°- Na programação de investimentos da administração muni￾cipal, serão observadas as seguintes regras:
I- os projeíos em fase de execução terão prioridades sobre os
novos projetos salvo, pelo relevante interesse público;
E- não poderão ser programados novos projetos que não constem
nesta lei. . .
Art 10- As receitas próprias do Município, somente poderão ser
programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões financeiras depois de
atender integramente suas necessidades de custeio administrativo e operacional, inclusive
pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros, encargos e amor￾tização de dívida, se for o caso.
Aít 11-0 Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organizacional
existente da Prefeitura, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta.
Ari. 12- As despesas de custeio com pessoal e encargos sociais te￾rão como limite máximo o que estabelece a Lei Complementar W 82, de 27 de março de
, e serio de natureza pessoal, vigentes no mês de agosto de 1996.
SEÇÃOH
DAS DffiETKíZES ESPEOT1CAS DO
ORÇAMENTO S3SCAL
Art 13- O Orçamento Fiscal abrangerá os poderes do Município,
seus fundos, Órgãos e entidades da Administração direta e. indireta, sendo observado as
diretrizes específicas de que trata este capítulo.
Art 14- Na fixação das despesas, serão observadas as diretrizes,
objetivos e metas constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei, ressalvando que o
anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de açoes desenvolvidas pe￾las unidades e portanto, não representando restrição aquelas não relacionadas no referido
Anexo.
SEÇÃOffl
DAS DÍRETÍ02ES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
DÁ SEGURIDADE SOCIAL
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amarante-Ceará
^
Murúcipalização
com
Modernização
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
Árt 15- O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os Órgãos e
unidades orçamentarias, inclusive fundos, fundações e autarquias que atuem nas áreas de
saúde, previdência e assistência social.
• Art 16-Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social, serão
observadas as diretrizes específicas de que trata este capítulo..
Art. 17- As receitas compreenderão as de recursos oriundos de
Receita Ordinária do Tesouro Municipal, de transferências da União e do Estado, de re￾cursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram o Orçamento, e de
contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e sa￾lários.
Ari. 18- Na fixação das despesas com a ação da expansão da se￾guridade social, serão observadas as diretmes constantes no ANEXO I, parte integrante
desta Lei, ressalvando que estão contempladas apenas as prioridades, não representando
portanto como limite, às açoes-não apreciadas.
CAPÍTULO IV
DÁS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 19- O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, após a
promulgação da lei do orçamento, projetos de Leis dispondo sobre as alterações da legis￾lação tributária do município, objetivando principalmente:
I- Ajustai' a legislação tributária vigente aos novos ditames im￾postos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Mu￾nicípio;
E- adequar a tributação em função das características próprias do
Município e em razão das alterações que vem sendo processa￾das no contexto da economia nacional;
IS- continuar o processo de modernização e simplificação do sis￾tema tributário municipal.
CAPÍTULO V .
DÁS DISPOSIÇÕES ITNÁIS
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçolo do Amaranre-Ceará
Municipalização
com
Modernização
Prefeitura Municipal tfe São Gonçaio do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
Art 20- As operações de crédito por antecipação de receita se
contraídas pelo Município, serão obrigatoriamente e na sua totalidade, liquidadas até o
último dia útil do mês de dezembro do exercício financeiro de 1997.
Art 21- Na ausência do Plano Plurianual de Investimentos, as Di￾retrizes da Administração Pública Municipal, as Metas e Objetivos compatíveis com os
definidos no ANEXO ! desta Lei, serão considerados prioritários para efeito de cumpri￾mento das normas fixadas no Ari. 165 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Muni￾cípio.
Art. 22- Não ocorrendo a devolução da Lei de Meios para sanção,
até 31 de dezembro de 1996, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir Créditos Especiais, a partir de 1° de janeiro de 1997, de
forma a atender as necessidades da administração pública, ao
limite mensal de um doze avos da receita prevista na Proposta
Orçamentaria em tramitação.
H- Ajustar as operações de receita e despesa realizadas, no perí￾odo de ausência do orçamento, de modo a conipatihiiiza-las
com a realidade do orçamento aprovado, na forma do que es￾tabelece a Lei W 4.32Q, de 17 de março de 1964.
Art. 23- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revt
gadas as disposições em contrário.
Paço da PREFE1TUEA MUNICIPAL DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE
em 27 de maio de 1996.
y
Prefeito Municioálx
1 V
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçaio do Amarante-Ceara
1. OBJETIVOS E METAS SETORIAIS:
ADMINISTRAÇÃO
Assegurara divulgação'das potencialidades culturais e locais do Município.
Desenvolver e implementar programas de valorização e capaciíação dos servidores pú￾blicos Municipais, de aumento da eficiência da máquina pública e de adequação do servi￾ço público às demandas da sociedade.
Aumentar as receitas municipais e obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos finan￾ceiros através do aperfeiçoamento técnico, utilizando ao máximo os recursos da informá￾tica e aperfeiçoando os recursos humanos.
AGRICULTURA
Assegurar a construção ou reforma de mercados, matadouros e pequenos centros de
abastecimentos
Assegurara manutenção dos serviços de assistência e orientação ao rurícola local,
desenvolver e implementar ações no sentido de criar melhores condições de forneci￾mento de géneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros.
COMUNICAÇÕES
Assegurar a construção, a ampliação e reforma de antenas parabólicas nos distritos
Assegurara manutenção dos postos de monocanais existentes no município.
SEGURANÇA PUBLICA
Implantar e ampliar a rede de postos policiais no Município
EDUCAÇÃO E CULTURA
Promovera construção, ampliação e/ou reforma de creches pertencentes ao Município
Proporcionara melhoria da qualidade do ensino oferecido ao pré-escolar, visando melho￾res resultados na aprendizagem das crianças e a antecipação do início do processo de
alfabetização.
Assegurar a construção, ampliação e/ou reforma de unidades escolares do Ensino Fun￾damenta!
Melhorara produtividade do ensino-aprendizagem da rede municipal, possibilitando maior
eficiência e eficácia no processo educacional
Assegurar aos profissionais da educação, melhores condições de trabalho, visando a
dinamização, expansão e melhoria do ensino municipal.
Assegurar a Implantação de quadras de esportes.
Apoiar as manifestações populares, através de áções culturais.
Assegurar a merenda escolar a todos os alunos da rede de ensino municipal.
Apoiar instituições públicas de ensino, mediante o treinamento de professores para o
atendimento a rede de ensino municipal, incluída a complementação de meios e equipa￾mentos.
Dar continuidade, através dos subprogramas ENSINO FUNDAMENTAL e REGULAR, à
adequação de rede física, implantando novas salas de aulas e equipando as escolas,
distribuir livros didáticos e material escolar aos alunos carentes do município.
Desenvolver ações, no sentido de estimular a prática de esportes.
Proporcionar às crianças de O à 6 anos, atendimento de suas necessidades básicas, atra￾vés de implantação de creches convencionais.
Proporcionar o transporte de estudantes.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
Implantar açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos
sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, passagens molhadas e poços
profundos, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade, criando uma infra￾estrutura contra as secas.
Ampliar, com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de distribuições
de energia elétrica na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Municí￾pio, onde beneficie diretamente as comunidades.
HABITAÇÃO E URBANISMO
Contribuir para a redução do déficit habitacional de família de baixa renda, através da
recuperação de residências de pessoas carentes e mediante a construção e moradias po￾pulares.
Implantar e recuperar a urbanização de vias públicas.
Melhorar as condições dos cemitérios públicos.
Garantira iluminação pública, atingindo principalmente, as regiões mais carentes.
Continuar obras de construção e recuperação de praças e revitalização de áreas tradicio￾nais da cidade.
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
Desenvolver programas voltados para a geração de emprego e renda.
Ampliar e melhorar a rede de unidades de saúde.
Proporcionar melhor atendimento ao usuário no desenvolvimento das atividades ambu￾latoriais e hospitalares do Município.
Assegurar a melhoria da quaJidade de vida da população, através da implantação de
drenagem em vias urbanas, em áreas críticas de doenças ligadas ao saneamento.
Propiciar a atenção hospitalar à população, com vistas a dar cobertura às Internações e
ao atendimento ambulatorial e de ações prornocionais de saúde à pessoas, transportando
os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando o seu atendimento requerer
serviços especializados.
Proporcionar assistência farmacêutica básica à população de baixa renda promovendo
ações visando o acesso desta aos medicamentos necessários para tratamento de doen￾ças endémicas.
Promover a implantação, ampliação ou melhoria do sistema de abastecimento d'água.
Ampliar esforços no sentido de conscientização da população para a importância do pla￾nejamento familiar.
Assegurar a implantação de sanitários públicos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Assegurar a construção da Casa do Idoso.
Assegurar meios para desenvolvimento de ações de atendimento à criança e ao adoles￾cente.
Proporcionar auxílio, através de convénios, à entidades sem fins lucrativos, de modo que
as mesmas possam cumprir com suas tarefas filantrópicas, culturais e educativas.
Assegurar a manutenção dos serviços assistenciais às comunidades e a população ca￾rente em geral.
TRANSPORTE
• Assegurar a construção, ampliação e reforma de estradas vicinais.
• Implantar abrigos para passageiros nas estradas.
• Ampliar, construir e conservar as estradas vicinais, para contribuir no desenvolvimento
das atividades económicas do Município.
,0 w , ern^t de abai de 1996
'-,
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O PREFKJ.TO nTJrUC!.I:M. I>K 1ÍAO «<)t*ÇAU> IX) AHAU
s .'.'TO f.ío cr;?Krrí>í.,f>!=*<i.ia <-tue o-onJT-yr*:? o a.rt í HO M • ineino X d--»
t-íiiv^o do í^rít^ío do Ceará, iíRHOKVK puhl í-ír^r- mediania <-*jT ? ;
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do <pjr> <• j -j.,';: t:. :'.i o o Munící í>?.í> I-Kí d-n No Í33<V9S, n<^,oí;a d -•* ?
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f e j to M&rt m • i i>-a !
>Rua Ivefe Alcântara, 120 ~ Centro - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 -São Gonçalo do Amara n te - Ceará

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