← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1996 |
| Date | 1996-05-27 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO. AS METAS E OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 |
| native_id | 36 |
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Municipalização com Modernização Preieilura Municipal de SSo Goncalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ ESTABELECE AS DIKETRJZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO, AS METAS E OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO' DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. O PREFEITO MUNICIPAL. DE SÃO GONCALO DO M1AHANTE; Faço saber qoe a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, 3 eu saiicíc-fio e pr * sm/ige a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art 1°- Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do município, são fxadas as Direímes Orçamentarias para o exercício financeiro de 1997, compreendendo: I-Das prioridades e metas da administração Manícipal; U-Da orgatuzaçso e ssírutea do^ orcsaiefiíos; Ííi-Das diretr^zes gerai? para a elaboração dof^ .-?rçaineníos do Município e ?uas alterações; Is^-Das alterações na legislação tributária: Y-Das disposições finais. DAS FRIOEIDÁBIs S METAS DA ADMINISTRAÇÃO ]\íUmCIPAL Alt. ?.'"'- í)s obietivos e ti).et35 *"J5í"S o eyfirrício OsãOCCÍTO de tyO / j i serão aqueles constantes do ANEXO L que é parte integrante desta Lei, constituindo pricn da dês para a Administração Pública Ainnicipal as segumtes: l - Educação, Cultura e Saúde, dando prioridade para: ajmelhona dos atendimentos de saúde: Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Suo Goncalo do Amarante-Ceará • Murdcipalização com Modernização PreleílUra Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ b)s3neamento básico; c)proteção à criança e ao adolescente; d)assistêncía alimentar e nuíricionaí; e)educação fundamental; n - Assistência ao pequeno agricultor, com ênfase para: • a)imgação; b)organização da produção e cooperativismo; c)ifflplafitação de açudes e barragens em regime de servidão pública; IEE - Ampliação de Redes de distribuição de energia eíétrica; IV - Ampliação e conservação de estradas vicinais do Município; V - Atendimento às necessidades básicas carentes de baixa renda, com ênfase para: a)ccnstrução de moradias; b)consultas médicas; o)assistencia social e comunitária em geral; CAPITULO H DÁ ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURADOS ORÇAMENTOS Ari 3D- O projeto de Lei que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será composto de: I- texto da lei; H- anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social; HE- determinando os ob j etivos básicos das diversas unidades orçamentarias. PARÁGRAFO TJMCO - Integrarão os anexos a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964. Aít 4°~ Para fins do disposto no Art 3° desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará, para fins de consolidação, sua respectiva proposta orçamentaria. PARÁGRAFO ÚMCO - Na elaboração de sua proposta orçamentaria, a Câmara Municipal, mencionada no capui deste artigo, terá como parâmetro para fixação de suas despesas globais, o percentual de seus gastos no exercício de 1995 na receita total arrecadada peio Município do mesmo exercício, aplicada sobre a receita respondente em 1996. corRua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amarante-Ceará v 'Miaiicipalização com Modernização Preíeililra Municipal de São Gonpalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ Art 5°- Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão as despesas por unidade orçamentaria, segundo a classificação íuncicnal-programátiea, detalhada por categoria de programação, observada a seguinte classificação: I- despesas de custeio; II- transferências correntes; • ET- investimentos; IV- inversões financeiras;. V- transferência de capital. CAPITULO in DAS DIRETKECES GERAIS PARA Â ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇAOI ÁS DISPOSIÇÕES GERAIS ^^ A Art 6°- No projeto de Lei Orçamentaria Anual, as receitas e as ^ despesas serão orçadas a preços de agosto de 1996. ^ PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores expressos na forma do disposto neste artigo poderão ser corrigidos mensalmente, durante a execução orçamentaria por critérios que vierem à ser estabelecidos na Lei Orçamentaria. W3=r' Art. 7°- É vedada a inclusão, na lei orçamentaria anual, de dofa- ™ coes a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas W sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: 9 a) sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência • social, à saúde, ou á educação; • b)sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institu- • clonai ou assisteacial; • c) atendam ao disposto no ArL 61 do Ato das Disposições Ccnsíi9 tucionais Transitórias da Constituição Federai. 0 • Art 8°- O Poder Executivo, observadas as necessidades e circuns- £ tâacias do momento, associados à capacidade do erário público e, havendo recursos dis- ^ poníveis, poderá suplementar as dotações orçamentarias de étividades e projetos, até o A . limite do total da receita estimada na forma da legislação vigente. • ^ Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Consolo do Amarante-Ceará í l MurncipalÍTXJção com Modernização Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ Aít 9°- Na programação de investimentos da administração municipal, serão observadas as seguintes regras: I- os projeíos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos salvo, pelo relevante interesse público; E- não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta lei. . . Art 10- As receitas próprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões financeiras depois de atender integramente suas necessidades de custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros, encargos e amortização de dívida, se for o caso. Aít 11-0 Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organizacional existente da Prefeitura, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta. Ari. 12- As despesas de custeio com pessoal e encargos sociais terão como limite máximo o que estabelece a Lei Complementar W 82, de 27 de março de , e serio de natureza pessoal, vigentes no mês de agosto de 1996. SEÇÃOH DAS DffiETKíZES ESPEOT1CAS DO ORÇAMENTO S3SCAL Art 13- O Orçamento Fiscal abrangerá os poderes do Município, seus fundos, Órgãos e entidades da Administração direta e. indireta, sendo observado as diretrizes específicas de que trata este capítulo. Art 14- Na fixação das despesas, serão observadas as diretrizes, objetivos e metas constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de açoes desenvolvidas pelas unidades e portanto, não representando restrição aquelas não relacionadas no referido Anexo. SEÇÃOffl DAS DÍRETÍ02ES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DÁ SEGURIDADE SOCIAL Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amarante-Ceará ^ Murúcipalização com Modernização Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ Árt 15- O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os Órgãos e unidades orçamentarias, inclusive fundos, fundações e autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social. • Art 16-Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social, serão observadas as diretrizes específicas de que trata este capítulo.. Art. 17- As receitas compreenderão as de recursos oriundos de Receita Ordinária do Tesouro Municipal, de transferências da União e do Estado, de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram o Orçamento, e de contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e salários. Ari. 18- Na fixação das despesas com a ação da expansão da seguridade social, serão observadas as diretmes constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei, ressalvando que estão contempladas apenas as prioridades, não representando portanto como limite, às açoes-não apreciadas. CAPÍTULO IV DÁS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 19- O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, após a promulgação da lei do orçamento, projetos de Leis dispondo sobre as alterações da legislação tributária do município, objetivando principalmente: I- Ajustai' a legislação tributária vigente aos novos ditames impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; E- adequar a tributação em função das características próprias do Município e em razão das alterações que vem sendo processadas no contexto da economia nacional; IS- continuar o processo de modernização e simplificação do sistema tributário municipal. CAPÍTULO V . DÁS DISPOSIÇÕES ITNÁIS Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçolo do Amaranre-Ceará Municipalização com Modernização Prefeitura Municipal tfe São Gonçaio do Amarante ESTADO DO CEARÁ Art 20- As operações de crédito por antecipação de receita se contraídas pelo Município, serão obrigatoriamente e na sua totalidade, liquidadas até o último dia útil do mês de dezembro do exercício financeiro de 1997. Art 21- Na ausência do Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes da Administração Pública Municipal, as Metas e Objetivos compatíveis com os definidos no ANEXO ! desta Lei, serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas no Ari. 165 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 22- Não ocorrendo a devolução da Lei de Meios para sanção, até 31 de dezembro de 1996, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir Créditos Especiais, a partir de 1° de janeiro de 1997, de forma a atender as necessidades da administração pública, ao limite mensal de um doze avos da receita prevista na Proposta Orçamentaria em tramitação. H- Ajustar as operações de receita e despesa realizadas, no período de ausência do orçamento, de modo a conipatihiiiza-las com a realidade do orçamento aprovado, na forma do que estabelece a Lei W 4.32Q, de 17 de março de 1964. Art. 23- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revt gadas as disposições em contrário. Paço da PREFE1TUEA MUNICIPAL DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE em 27 de maio de 1996. y Prefeito Municioálx 1 V Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçaio do Amarante-Ceara 1. OBJETIVOS E METAS SETORIAIS: ADMINISTRAÇÃO Assegurara divulgação'das potencialidades culturais e locais do Município. Desenvolver e implementar programas de valorização e capaciíação dos servidores públicos Municipais, de aumento da eficiência da máquina pública e de adequação do serviço público às demandas da sociedade. Aumentar as receitas municipais e obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos financeiros através do aperfeiçoamento técnico, utilizando ao máximo os recursos da informática e aperfeiçoando os recursos humanos. AGRICULTURA Assegurar a construção ou reforma de mercados, matadouros e pequenos centros de abastecimentos Assegurara manutenção dos serviços de assistência e orientação ao rurícola local, desenvolver e implementar ações no sentido de criar melhores condições de fornecimento de géneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros. COMUNICAÇÕES Assegurar a construção, a ampliação e reforma de antenas parabólicas nos distritos Assegurara manutenção dos postos de monocanais existentes no município. SEGURANÇA PUBLICA Implantar e ampliar a rede de postos policiais no Município EDUCAÇÃO E CULTURA Promovera construção, ampliação e/ou reforma de creches pertencentes ao Município Proporcionara melhoria da qualidade do ensino oferecido ao pré-escolar, visando melhores resultados na aprendizagem das crianças e a antecipação do início do processo de alfabetização. Assegurar a construção, ampliação e/ou reforma de unidades escolares do Ensino Fundamenta! Melhorara produtividade do ensino-aprendizagem da rede municipal, possibilitando maior eficiência e eficácia no processo educacional Assegurar aos profissionais da educação, melhores condições de trabalho, visando a dinamização, expansão e melhoria do ensino municipal. Assegurar a Implantação de quadras de esportes. Apoiar as manifestações populares, através de áções culturais. Assegurar a merenda escolar a todos os alunos da rede de ensino municipal. Apoiar instituições públicas de ensino, mediante o treinamento de professores para o atendimento a rede de ensino municipal, incluída a complementação de meios e equipamentos. Dar continuidade, através dos subprogramas ENSINO FUNDAMENTAL e REGULAR, à adequação de rede física, implantando novas salas de aulas e equipando as escolas, distribuir livros didáticos e material escolar aos alunos carentes do município. Desenvolver ações, no sentido de estimular a prática de esportes. Proporcionar às crianças de O à 6 anos, atendimento de suas necessidades básicas, através de implantação de creches convencionais. Proporcionar o transporte de estudantes. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS Implantar açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, passagens molhadas e poços profundos, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade, criando uma infraestrutura contra as secas. Ampliar, com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de distribuições de energia elétrica na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Município, onde beneficie diretamente as comunidades. HABITAÇÃO E URBANISMO Contribuir para a redução do déficit habitacional de família de baixa renda, através da recuperação de residências de pessoas carentes e mediante a construção e moradias populares. Implantar e recuperar a urbanização de vias públicas. Melhorar as condições dos cemitérios públicos. Garantira iluminação pública, atingindo principalmente, as regiões mais carentes. Continuar obras de construção e recuperação de praças e revitalização de áreas tradicionais da cidade. INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS Desenvolver programas voltados para a geração de emprego e renda. Ampliar e melhorar a rede de unidades de saúde. Proporcionar melhor atendimento ao usuário no desenvolvimento das atividades ambulatoriais e hospitalares do Município. Assegurar a melhoria da quaJidade de vida da população, através da implantação de drenagem em vias urbanas, em áreas críticas de doenças ligadas ao saneamento. Propiciar a atenção hospitalar à população, com vistas a dar cobertura às Internações e ao atendimento ambulatorial e de ações prornocionais de saúde à pessoas, transportando os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando o seu atendimento requerer serviços especializados. Proporcionar assistência farmacêutica básica à população de baixa renda promovendo ações visando o acesso desta aos medicamentos necessários para tratamento de doenças endémicas. Promover a implantação, ampliação ou melhoria do sistema de abastecimento d'água. Ampliar esforços no sentido de conscientização da população para a importância do planejamento familiar. Assegurar a implantação de sanitários públicos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Assegurar a construção da Casa do Idoso. Assegurar meios para desenvolvimento de ações de atendimento à criança e ao adolescente. Proporcionar auxílio, através de convénios, à entidades sem fins lucrativos, de modo que as mesmas possam cumprir com suas tarefas filantrópicas, culturais e educativas. Assegurar a manutenção dos serviços assistenciais às comunidades e a população carente em geral. TRANSPORTE • Assegurar a construção, ampliação e reforma de estradas vicinais. • Implantar abrigos para passageiros nas estradas. • Ampliar, construir e conservar as estradas vicinais, para contribuir no desenvolvimento das atividades económicas do Município. ,0 w , ern^t de abai de 1996 '-, ,. -.'. O PREFKJ.TO nTJrUC!.I:M. I>K 1ÍAO «<)t*ÇAU> IX) AHAU s .'.'TO f.ío cr;?Krrí>í.,f>!=*<i.ia <-tue o-onJT-yr*:? o a.rt í HO M • ineino X d--» t-íiiv^o do í^rít^ío do Ceará, iíRHOKVK puhl í-ír^r- mediania <-*jT ? ; no do <pjr> <• j -j.,';: t:. :'.i o o Munící í>?.í> I-Kí d-n No Í33<V9S, n<^,oí;a d -•* ? rÁiu^^^STmmi f e j to M&rt m • i i>-a ! >Rua Ivefe Alcântara, 120 ~ Centro - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 -São Gonçalo do Amara n te - Ceará