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norma nº 887/2007

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaMODIFICA A LEI 801/04 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004, NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FMPS, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do rante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº 886 /2007, de 05 de março de 2007.
MODIFICA A LEI Nº 801/2004, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2004, DO FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
— FMPS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificada a Seção VII, do Capítulo V, da Lei nº
801/2004, de 11 de novembro de 2004, que passa a ter sua redação conforme
abaixo especificado:
“Seção VII”
Do Salário-Maternidade
Art. 39 - Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por
cento e oitenta dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do
parto e a data de ocorrência deste.
$ 1º O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual ao
subsídio ou remuneração da segurada.
8 2º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante
atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade
correspondente a trinta (30) dias.
8 3º Nos primeiros setenta e cinco dias consecutivos de afastamento
da segurada por motivo expresso no caput deste artigo, é responsabilidade do
Município o pagamento da sua remuneração.
$ 4º O pagamento da servidora em gozo do benefício será feito pelo
Município, sendo ressarcido por ocasião do repasse da contribuição
previdenciária da parte do Município, conforme artigo 13, |.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
8 5º Para fazer jus ao benefício a servidora providenciará a
regularidade de seu processo de afastamento junto ao FMPS, que autorizará
ao Município o pagamento do referido benefício.
8 6º O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício
por incapacidade.
Art. 40 - À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins
de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:
| — 180 (cento e oitenta) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de
idade;
Il — 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 02 (dois) e 04 (quatro)
anos de idade; e
HI — 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 05 (cinco) a 08 (oito) anos
de idade.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
insuficientes.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 05 dias do mês de março de 2007.
WÁLTER RAMOS DE Lt JÚNIOR
Prefeito Municipal
“
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0503003/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual
do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282,
Centro, a LEI Nº 886/2007 de 05 de março de 2007, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 05 dias do mês de março do ano de 2007.
JO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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