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norma nº 891/2007

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES COM VENCIMENTOS INFERIOR AO VALOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do peste e
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº. 891/07, de 21 de maio de 2007.
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS
SERVIDORES Com VENCIMENTO
INFERIOR AO VALOR QUE INDICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada Gratificação para os servidores com vencimento
inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - O valor da gratificação criada no artigo primeiro desta Lei, será do
valor que faltar para completar o valor de R$ 400,00.
8 1º - A gratificação instituída nesta Lei não servirá de base de cálculo para
outras vantagens.
8 2º - A gratificação será devida para os cargos com carga horária de 40h.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1 de maio de 2007.
Art. 5º. — Revoga-se especialmente a Lei nº 853/06 de 22 de maio de 2006.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚÍO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2105003/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
N entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 891/2007 de 21 de maio
de 2007, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007.
WÁLTER RAMOS dio JÚNIOR
/ Prefeito Municipal
L
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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