← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | ESTABELECE O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade ESTABELECE (6) REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. AN do a Câmara municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e et SCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES sciplinar da Guarda Civil Municipai de São Gon por finalidade definir os deveres, tipificar as ções administrativas, os procedimeritos recur (o) comportamento e as recompensas dos ser a Guarda Civil Municipal, incluindo aqueles que estejam no exercício calo do CAPIT 21 DOS PRINCÍPIOS GERAIS D DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA. — A rquia e a disciplina são as bases institucionais da Guarda Civi adores da disciplina e da hierarquia da Suar a Civi ISCIPLINA. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - E á . o - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQosecrel.com.br , São Gonçalo EITU NICIPAL da Amarante Um rto de prosperidade Art. 4º — A Hierarquia é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, estabelecida em uma escala pela qual são uns em relação aos outros, superiores e subordinados hierar amente. A Disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral das leis, decretos, es, traduzindo-se pelo o voluntário cumprimento ao dever de cada um. »gais devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade eterminar. o - Se detentor de precedência hierárquica sobre o infrator, o servidor al deverá adotar as providências cabíveis pessoalmente; se ado, deverá comunicar às autoridades competentes. Act. 3º — São superiores em relação do Cargo ainda que não pertencentes à carreira ii - Comando da Guarda Municipal. 5 4º — A Hierarquia confere ao superior o poder de transmitir ordens, de fiscalizar e s em relação ao subordinado e, de aplicar as Penas Disciplinares previstas neste - A Precedência hierárquica, salvo nos casos a que refere O caput deste artigo, é ordenação hierárquica de comando dentro do Corpo da Guarda Civil pela numeração da função de confiança, na forma crescente, quanto o, maior a autoridade. 4º - Não há precedência hierárquica entre os membros ocupantes da Guarda Civil i este estiver em função de confiança do Corpo da Guarda, na forma ições. referência inerente a cada cargo da Guarda é devido em função do 1o Plano de Cargos e Carreiras, não em função de hierarquia CAPITULO lil DOS DEVERES Art. 9º — São deveres do servidor e manifestação essencial de disciplina: | — Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Es! á . o - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br , PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade ti — Ser leal às instituições a que servir; it —- Obs arvar as normas legais e regulamentares, IV — Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V — Atender com presteza: a) Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as E jidas por sigilo; expedição de certidões requeridas para a defesa do direito ou A esclarecimento de situações de interesse pessoal; As i - Zelar peta economia do material e conservação do patrimônio público; uardar sigilo sobre assunto da repartição; Eu ix — Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; e pontual ao serviço; Xi — Tratar com urbanidade as pessoas, — Manter atualizado no órgão de recursos humanos, seus dados pessoais e XII! - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; -se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme r em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de o às suas atribuições. A representação de que trata O inciso Xill será encaminhada pela via ada pela autoridade superior aquela contra a qual é formulada, sentado ampla defesa. 8 2º - O cumprimento às regras previstas neste Regulamento, a Disciplina e o peito à hierarquia devem ser mantidas permanentemente pelos servidores integrantes do Corpo da Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante, quando em serviço ou fora dele. od Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado d á . o - lo Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQasecrel.com.br , mas dos órgãos onde desenvolveram suas atividades, desde que estas não a Guarda, que são soberanas. de neste regulamento e ainda, onde quer que exerçam suas atividades, sujeitando- DO COMPORTAMENTO DO SERVIDOR DA GUARDA 10 - O Comportamento do servidor integrante do Corpo da Guarda Municipal o procedimento civil e dentro da Corporação sob o ponto de vista disciplinar. Parágrafo Único: Ao ser incluído no Corpo da Guarda Municipal, o servidor se Art. 11 - O Comportamento do servidor integrante do Corpo da Guarda Municipal será ado em: — ÓTIMO -Quando no período de SEIS MESES de efetivo exercício, não haja punição; — BOM -Quando no período de SEIS MESES de efetivo exercício, haja sofrido ena de advertência. AR — Quando no período de SEIS MESES de efetivo exercício, haja ratório de até QUINZE DIAS de suspensão. y — INSUFICIENTE — Quando no período de SEIS MESES de efetivo exercício, o de mais de QUINZE DIAS de suspensão. sofrido quai do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade S 3º - Os integrantes do Corpo da Guarda serão subordinados a disciplina CAPITULO IV 92º Haverá E pm do ca no caso de duas advai ti 53 3º — A classificação e/ou reclassificação, ocorrerá antes do preenchimento da Avaliação de Estágio Probatório, para fins de aferição do requisito disciplina. assificação e/ou reclassificação, se houver motivo, ocorrerá antes do da Avai ia "ão de Desempenho, para fins de concorrência no Plano de Cargos e iplina e cumprimento de normas. a Parágrafo Único: A contagem de tempo para a aferição do comportamento no e estágio probatório inicia-se na data de seu efetivo exercício, obedecendo à 13 — À conceituação do servidor conforme previsto no artigo 11 servirá para os nar circunstância agravante ou atenuante; . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do mernito PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade il — para preenchimento da Avaliação Semestral de Desempenho, no quesito HH! — para indicação de cursos de aperfeiçoamento, e IV — para caracterização e submissão à participação em programa reeducativo, em caso de suspensão de mais de trinta dias. CAPITULO V DAS RECOMPENSAS - As recompensas constituem o reconhecimento dos bons serviços prestados rantes do Corpo da Guarda Civil Municipal. m de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são consideradas 1) O elogio; 2) A folga de serviço. r individual ou coletivo. erviço classificam-se em: 3 ga parcial; 2 Folga total. » por folga parcia! aquela que não abrange todo período laboral rminar a recompensa da folga deverá estipular o motivo, o tipo Art. 49 - As autoridades especificadas no Artigo 8º deste Regulamento têm ência para conceder as recompensas de que trata este Capítulo. Art. 20 - Os integrantes do Corpo da Guarda Municipal não são dispensados da a do ponto, sendo o controle de suas frequências efetuado de acordo com a Escala qualquer outro estabelecido peio Comando Geral da Corporação. Ar. 21 - o Comandante Geral da Guarda baixará, quando necessário, instruções tz ê reto ção, orientação e aplicação deste Regulamento às circunstâncias Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . é rá Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQOsecrel.com.br São Gonçalo Amarente PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 22 — É assegurado ao servidor o direito de petição junto aos Poderes em defesa de direito ou interesse legítimo, para requerer ou representar e pedir Art. 23 — Caberá recurso: ferimento do pedido de reconsideração; | — Das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. Parágrafo Único — O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido à autoridade imediatamente superior a quem tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, autoridades. — O prazo para interposição de pedido de reconsideração de recurso é de dias, a t a publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, ecurso previsto no artigo 14 deste regulamento. 5 — (O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá: ssenta) dias, nos demais casos. prazo de prescrição contar-se-á da data da publicação do ato for de natureza reservada, da data em que o interessado dele tiver eração e o recurso, quando cabíveis, interrempem - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela documento, , Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade DA ACUMULAÇÃO f 34 — Ressalvados os casos previstos nas Constituições da República de ado do Ceará e na Lei Orgânica do Município, é vedada a acumulação de cargos, públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista da União, do “stados, dos Territórios e dos Municípios. 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação ade de horários r vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente 02 nvestido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado Ff Art. 34 — Verificada, em prócesso administrativo, a acumulação ilícita, pode o r por um dos cargos, desde que comprove a boa-fé, no prazo de 15 (quinze) dias, será exonerado de qualquer um deles, a critério da Administração Municipal. CAPÍTULO Vill DAS RESPONSABILIDADES esponsabilidade civil decorre de ato omissivo ou cormissivo, doloso, ou prejuízo ao Erário ou a terceiros. rafo Único — Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o a Fazenda Municipal em ação regressiva, nos casos de dolo ou culpa. - À responsabilidade penal abrange os crimes, contravenções, imputadas fa uia 38 — À resp bilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo rgo ou função. vis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará a " ba Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br — A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no iminal que neguem a existência do fato ou sua autoria. .CAPITULO IX DA PROIBIÇÃO DO USO DE UNIFORME. Art. 41 - O Comandante da Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante proibirá o de uniforme ao integrante que: iver disciplinarmente afastado de suas funções: rcer atividade incompatível com o cargo. ti raticar atos de incontinência publica e escandalosa, de vícios, jogos 1 embriagues habitual. IV — Por recomendação da Perícia Médica Municipal. Bs [o] E a arágrafo Único: Fica vedado a todo servidor integrante da Guarda o uso de c estiver fora de serviço. CAPITULO X DAS DEMAIS PROIBIÇÕES lor é proibido: tar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe ! — Retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento a documentos públicos; Hi —- Recusar fé públi por resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou V — Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; eter a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, 0 buições que seja de sua responsabilidade ou de seu suborno; Vit — Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas 3 do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral; IX — Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br | — Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo ar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo uge ou companheiro; pina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em XHt — Participar da gerência ou administração de empresa privada e, nessa sação comercial com o Município; r usura sob qualquer de suas formas; d ma desidiosa; ar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou TÍTULO Ht ES E PENALIDADES DISCIPLINARES CAPITULO | JEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES S INFR intinar é toda e qualquer violação dos princípios da Ética, dos integrantes do Corpo da Guarda, na sua manifestação er omissão ou ação contrária à prescrição estatuída em leis, nos, normas ou disposiçõ es, tais como: b— REGE | as es ou omissões contrárias à disciplina especificadas nos te Regulamento; as “ações ou omissões ou atos não especificados neste onra pessoal, o decoro da Classe e outras prescrições em leis, contra regras e ordens de serviços estabelecidos por autoridade ciplinares, segundo sua intensidade ou natureza são ficação da infração compete a quem coube aplicar a s estabelecidas no Artigo 162 deste Regulamento. ixar de apresentar-se, entrando na Sede da Corporação: , Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Ê Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade a; O Comandante Geral, b) O Guarda ao inspetor de Pelotão; c) Deixar de apresentar-se entrando em Repartição Pública; il — Omitir ou Retardar Comunicações de Residência; Deixar de comunicar ao superior, tão logo possível, a execução de ordem uniforme ou equipamento em desacordo com as Normas Regulares; rá termos descorteses para com os subordinados, igual ou para com rno rme, insígnias não regulamentares, egar atrasado, sem motivo justo, a ato ou serviço; 1 — Usar termos de gírias em documentos oficial, trato com o público ou com ipal; IX — Permutar serviço sem permissão da autoridade competente; X — Apresentar-se sem uniforme, não estando autorizado, em dependência da Frequentar ou portar-se sem postura, quando fardado, em lugar público o da cl , estando de folga. ixar de Verificar antecipadamente, a Escala de Serviço; ie conduzir consigo a Identidade Funcional; de se apresentar a Corporação estando de folga, quando houver cão da ordem pública; ou fazer ruído em lugar ou ocasião em que seja exigido trazer no lugar regulamentar a Placa de Identificação ou xvi — adentrar em dependência da Corporação, onde a entrada seja proibida; XVI — Apresentar-se uniformizado em público, com costeletas ou cavanhaque, ba ou cabelo, fora dos padrões regulamentares; XIX — Deixar o subordinado de cumprimentar superior, uniformizado ou não, so desde que o conheça, ou de prestar-lhe homenagens ou sinais regulamentares de consideração e respeito, bem como o superior hierárquico, de responder ao cumprimento; nanecer cem as manos nos HolsDs, quando uniformizado; ste c; icar O endereço onde reside; — Cone correr “ao o superior, para que o subordinado o trate inadequadamente rme, mal uniformizado ou com uniforme alterado; eixar E tomar E bee contra qualquer servidor da Guarda que rodo inconveniente em público; -se a receber estos equipamentos ou outros objetos que lhe A ocem no cc solo: mar em serviço, ou em loca! em que tal procedimento seja vedado. ir ou cabal tar-se para O à serviço com ao ; * maneira desatenciosa a Superior; alvo quando, dev fido a sua natureza e as . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarente PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade XXXI — Deixar de fazer continência so Superior hierárquico ou de prestar-lhe os x) ar — Retirar-se da presença de Superior hierárquico sem a devida permissão; (XXIV — Dar ao Superior tratamento íntimo, verbal ou por escrito; XXXv — Deixar, quando sentado, de oferecer o seu lugar a Superior, exceto nos res para os quais adquira passagens ou ingresso numerado; Parágrafo Uni Para a primeira infração disciplinar cometida prevista neste artigo a pena de ADVERTÊNCIA; havendo reincidência, aplica-se a pena de SUSPENSÃO, r verificada a gravidade da infração ou a lesão causada, para estipular o prazo da podendo ser de UM DIA até o máximo de NOVENTA DIAS, respeitando sempre as s atenuantes e agravantes. Art. 45 — São infrações disciplinares de natureza média: ixar de comunicar ao Superior imediato, em tempo hábil: ordens que tiver recebido sobre pessoal ou material, E gos ou exiravios de equipamento, uniforme ou material a seu cargo ou sob sua responsabilidade. Registra : telefonemas ou comunicações que receber; tas de serviço; rdens ou comunicações; arga s e descargas de material; peças de uniforme e equipamento distribuídos ou recolhidos. r ao serviço de renda com irregularidades; de manter em dia, a escrituração da Repartição onde trabalha, no que for f à gs r de cumprir ordens recebidas; tir a presença de pessoas estranhas ao serviço, em local em que isso ensurar ato praticado por Superior hierárquico ou funcional; documento assinado por Superior hierárquico; itar com a Verdade; ular doença para obter dispensa do serviço, licença ou qualquer tipo de presentar a Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante sem está X — Ullizar- se de Veículo Oficial e dirigi-lo sem autorização de quem de direito, Ut! — Não ter o devido zelo com o Veículo Oficial que lhe seja confiado; xtv — Deixar de auxiliar o companheiro de serviço envolvido em ocorrência, XV — Deixar de punir o transgressor da d tina; bi ixar que o subordinado exerça função incompatível com suas atribuições as guiamento; xvi — Ormiir, em ocorrência, qualquer documento ou dados indispensáveis ao ento do fato tratado; HH — Procurar resolver assunto referente ao serviço ou à disciplina, que escape a XIX — Retirar, sem per são, objetos ou documentos existentes na Repartição; . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br — Deixar de comunicar a quem de direito, infrações disciplinares cometidas por XX! — Deixar de atender reclama iusta de subordinado ou impedi-lo de recorrer à ior quando a intervenção desta se tornar indispensável; esentar comunicação, representação ou queixa, destituída de H — Concarrer para a discórdia ou desavença entre os servidores da Guarda; — Atrasar, sem motivo justificável, a entrega de obistos achados ou ra a primeira infração disciplinar cometida prevista neste artigo SÃO DE UM DIA; havendo reincidência, aplica-se a pena de aa a gravidade da infração ou a lesão causada, para dendo ser de DOIS DIAS até o máximo de NOVENTA DIAS, igir veículo mprtantgan - Vender, ceder, trocar, doar ou emprestar peças de uniforme e/ou equipamento ou ial pertencente à Corporação; iv - ingerir bebidas alcoólicas, estando uniformizado, salvo moderadamente em - introduzir ou tentar introduzir bebidas alcoólicas em dependências da Corporação r-se publicamente, em visível estado de embriaguez, estando irajado de servidor do Corpo da Guarda para lograr, direta ou nter relações de amizade com pessoas notoriamente suspeitas ou de baixa gestos ou palavras para ofender a moral e aos bons costumes; > extravie, deteriore ou estrague o material sob sua guarda ou opaganda Político-partidária em dependência da Corporação; permanecer em comitê político, ou participar de comícios, estande uando em serviço; car com pessoas estranhas à Corporação, sua Carteira de Identidade cumento que importe em ordem ou determinação a Superior: - “Introduzir, stribuir ou tentar fazê-lo em dependência da Corporação ou em lugar mpas e publicações que atenuem contra a disciplina ou a moral uier subordir na do, igual ou Superior, com palavras ou gestos; próprio ou de outrem, documento de interesse da , Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Goncalo do Amarante PEER EMO XIX - Deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física de pessoas que prender ou deter; XX - Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos privativos do Comando da Guarda Municipal, XXI - Recusar-se auxiliar as autoridades públicas ou seus agentes, que estejam no exercício de suas funções e que em virtude destas, necessitem do auxílio imediato; XXI - Recuser-se, obstinadamente, a cumprir ordem legal dada por autoridade competente; XXIII - Censurar, por qualquer meio de comunicação, falada ou escrita, as autoridades constituídas, Superiores hierárquicos ou criticar ato da Administração Pública; XXIV - Praticar atos obscenos em lugar público ou acessível ao público; XXVv - Promover desordem em recinto onde deva permanecer para efeito de responsabilidade Administrativa; XXVI - Pedir ou aceitar por empréstimos dinheiro ou qualquer outro beneficio a pessoas gue: a) Trate de interesse da Corporação; b) Esteja sujeito à sua fiscalização; c) Seja seu Superior hierárquico; d) Seja seu subordinado; XXVII - Afastar-se de Posto de Serviço ou qualquer lugar em que se deva achar por força ord k de XXv - Deixar, quando solicitado, de prestar auxilio na manutenção ou restabelecimento da Ordem Pública, quando for de seu alcance; XXIX - Fornecer a imprensa, informações que ultrapasse a sua competência, ou que seiam de caráter sigiloso; XXX - Procurar parte interessada no caso de furto ou objeto achado, mantendo com a mesma, entendimento que ponham em dúvida a honestidade funcional, XXXI - Espalhar notícias falsas em prejuízo de ordem, da disciplina ou do bom nome da Corporação XXXI! - Ameaçar por palavras ou gestos, direta ou indiretamente, Superior hierárquico; XXX til - Tomar parte em reunião preparatória de agitação social, estando uniformizado; XXXIV - Aduiterar qualquer espécie de documento, em proveito próprio ou de terceiros; XXXV — Contrariar Regras de Trânsito; XXXVI - Cometer ações descritas como proibidas, conforme artigo 42, que não estejam catalogadas como infrações leves ou médias. Parágrafo Único: Para a primeira infração disciplinar cometida prevista neste artigo aplicar-se a pena de SUSPENSÃO DE TRINTA DIAS; havendo reincidência, aplica-se a pena de SUSPENSÃO, devendo ser verificada a gravidade da infração ou a lesão causada, para estipular o prazo da suspensão, podendo ser de TRINTA E UM DIAS até o máximo de NOVENTA DIAS, ou pena mais grave, que se enquadre na previsão do artigo 49, respeitando sempre as circunstâncias atenuantes e agravantes. CAPITULO DAS PENALIDADES DISCIPLINARES. Art. 48 - A Punição Disciplinar objetiva o fortalecimento da disciplina. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - E: , c - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Am brante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br , São Gonçalo PREFEITURA MUNICIPAL ridade Um porto de prospe: grafo Único: A Punição deve ter em vista o beneficio educativo ao punido e a coletividade a que ele pertence. AR 49 - São Penalidades Disciplinares: dvertência; il —- Suspensão; Hi — Demis 0; iv — Demissão a bem do serviço público; V— Cassa de aposentadoria ou disponibilidade; — Destituição de cargo em comissão; Vi — Destituição de função de confiança. ã 49 — Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade o cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. SEÇÃO | DA ADVERTÊNCIA Art. SO — A advertência, forma mais branda das penalidades, será aplicada por escrito, e violação cu proibição definida neste Regulamento e inobservância de dever nai também constante nesta Regulamentação, em leis, regulamentos ou norma interna, ue imposição de penalidade mais grave e ainda pelo cometimento das infrações Ligo 45, devendo a penalidade ser registrada em seu cadastro funcional. nos casos funci previstas SEÇÃO Il. DA SUSPENSÃO rt. 51 — A suspensão, forma intermediária das penalidades, será aplicada em caso dência das faitas punidas com advertência e de violação das demais proibições e de seus deveres funcionais, que não tipifigquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias e ainda pelo cometimento das infrações previstas no artigo 46 e 47, devendo a penalidade ser registrada em seu cadastro funcional. erá punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. sa”. Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. 83 - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em muita, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 52 — A penalidade de advertência e suspensão terão registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. SEÇÃO lit Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçal do TRENTADRES PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade DA DEMISSÃO Art. 53 — A demissão será praticada nos seguintes casos: | - Abandono de cargo; H — Inassiduidade habitual, Hl — Acumutação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, IV — inobservância das proibições estabelecidas neste Regulamento, que não estejam catalogadas no artigo 56. Art. 54 — Entende-se por abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 55 — Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 50 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses. SEÇÃO IV . DA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Art. 56 — Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao servidor | — praticar, em serviço ou em razão dele, atos atentatórios à vida e à integridade física de qualquer pessoa, salvo em legítima defesa; tl — praticar crimes hediondos, previstos em lei, crimes contra a administração pública, a fé pública, a ordem tributária e à segurança nacional, bem como, de crimes contra a vida, salvo se em legítima defesa, mesmo fora de serviço; HH! — lesar o patrimônio ou os cofres públicos, !V — conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função funcional; V— praticar insubordinação grave; Vi — receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora da função, mas em razão delas, Vit — praticar ato de incontinência pública e escandalosa, ou dar-se ao vício de oibidos, quando em serviço; Will — revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, desde que o faça dolosamente, com prejuízo para O Município ou para qualquer particular. =) jog . SEÇÃO V DA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA OU DA DISPONIBILIDADE 57 — Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade, se ficar provado que i | - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual, neste regulamento seja cominada pena de demissão ou demissão a bem do serviço público; H - Aceitou ilegalmente cargo ou função; HI — aceitou a representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República; IV — praticou a usura em qualquer de suas formas. SEÇÃO V Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - E á , c - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br , São Gonçalo Um porto de MUNI c dade DA DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA Art. 58 — Será destituído do cargo de provimento em comissão se ficar provado o servidor em razão do exercício de seu cargo cometeu qualquer viotação das demais Parágrafo único — se a violação cometida for passível de demissão ou demissão a bem do serviço público, o servidor efetivo que no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, será apenado, se restar provado a sua culpabilidade, com as penas previstas nos artigos 53 ou 56 deste Regulamento. SEÇÃO VI DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art. 59 — A aplicação da penalidade mencionará sempre a descrição clara e precisa dos fatos e circunstâncias que determinaram a infração disciplinar, o fundamento legal e o enquadramento da punição e a decorrente publicação do ato na forma prevista em Lei. afo Único — Será ainda mencionado na aplicação da penalidade, a natureza o número de dias, quando se tratar de suspensão, o nome do servidor punido, a, cargo, classe e referência. Art. 60 — As penalidades disciplinares serão aplicadas: f t Pelo Prefeito, as de demissão, cassação de disponibilidade e aposentadoria; Pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal ou autoridade equivalente, a de sperior a 30 (trinta) dias; . A aplicação das penas de advertência e suspensão até 30 (trinta) dias é da cia de todas as autoridades administrativas em relação a seus subordinados, |V — Peia autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante de cargo de carreira. H SEÇÃO Vi DA PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES Art. 61 — A ação disciplinar prescreverá: H — Em 02 (dois) anos, quanto à suspensão; e Hi - Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. st - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o ilícito foi praticado. prazos de prescrição previstos na Lei penal aplicam-se às infrações os também como crime Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQosecrel.com.br em. 4 São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade 83 - A abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar interrompe - Suspenso o curso da prescrição, este recomeçará a correr, pelo prazo , a partir do dia em que cessar a suspensão. 85 - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção. TÍTULO Iv DAS NORMAS GERAIS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 62 — A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é omover a sua apuração imediata dos fatos e responsabilidades, mediante nto administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa ao acusado. ; denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde enham a id ação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, das as autenticidades, ou em caso de denúncia feita por servidor, que contenha sua icação, cargo e lotação. Art. 64 — Ao ato que cominar sanção precederá sempre procedimento disciplinar, do ao servidor ampla defesa, nos termos desia Lei, sob pena de nulidade da posta CAPÍTULO Il DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA Art. 65 — Nos casos de apuração de infração de natureza grave, O Comandante da determinar, cautelammente, a remoção temporária do servidor para que a suas funções em outra área ou setor, até a conclusão do procedimento o disciplinar instaurado. 31 — A remoção temporária não implicará na perda das vantagens e direitos decorrentes do cargo e nem terá caráter punitivo, sendo, no entanto permitida a permanência no novo local, mesmo após a conclusão do procedimento disciplinar. S2 - A remoção temporária somente é cabível quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade da infração. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estad! á . o = o do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br , São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade CAPÍTULO Hi DO AFASTAMENTO PREVENTIVO Art. 68 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na a irregularidade, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar poderá minar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo idêntico ao do procedimento nar instaurado, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo de o do procedimento, findo o qual cessarão os seus efeitos. prorrog CAPÍTULO IV DAS MODALIDADES DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES t. 67 — São procedimentos disciplinares: — De preparação e dg CAPÍTULO V DA PARTE E DE SEUS PROCURADORES Art. 68 — São considerados parte, nos procedimentos disciplinares de exercício da ) puni nitiva, o servidor integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal, efetivo e o titular de cargo em comissão ou função de confiança. t. 69 — Os servidores incapazes temporária ou permanentemente, em razão de mental, serão representados por seus pais, tutores ou curadores, na forma da dor, serão ss cados como seus representantes os pais, o » Côniuge ou companhei os filhos ou parentes até segundo grau, observada a ordem aqui estabelecida. Art. 70 A parte poderá constituir advogado legalmente habilitado para nhar os term Ss procedimentos disciplinares de seu interesse Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de p: i Art. 74 — Nos procedimentos de exercício da pretensão punitiva, se a parte for deciarada revel, ser-lhe-á dado um defensor, na forma do artigo .... que não poderá receber tação ou confessar. CAPÍTULO VI DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS SEÇÃO | DAS CITAÇÕES Art. 72 — Todo servidor que for parte em procedimento disciplinar de exercício da pretensão punitiva será citado, sob pena de nulidade, para dele participar e defender-se. Parágrafo Único - O comparecimento espontâneo da parte supre a falia de Art. 73 - A citação deverá ser feita por mandado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data designada para O interrogatório: | — por entrega pessoal, por membro da comissão processante ou meio da Divisão stração de Recursos Humanos da Secretaria de Administração; H — Por correspondência, com Aviso de Recebimento; Hi! — Por edital Art. 74 — A Comissão decide por qual meio vai enviar a citação, nos casos dos itens le Il do artigo anterior. 31 — Se a citação por entrega pessoal deverá primeiro procurar o servidor quando este estiver em exercício. 82 - Se a citação for por correspondência, deverá utilizar o endereço constante cadastro funcional. 83º — Se o servidor estiver em local incerto e não sabido, ou não sendo enconirado, por duas vezes, no endereço residencial constante de seu cadastro funcional, promover-se-á a sua citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, publicado pelos meios que dispõe o Município, por durante três dias consecutivos. Ad ge se Art. 75 — O mandado de citação conterá a designação do dia, hora e local para interrogatório, sendo acompanhado da cópia da portaria e denúncia, que dele será partie integrante e complementar. SEÇÃO Il DAS INTIMAÇÕES timação de servidor ou testemunha será feita mediante mandado, na 7 forma do artigo 73, 74 e seus parágrafos. Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo ra PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de Ú Art. 77 — O servidor que, sem justa causa, deixar de atender à intimação com cado, terá, por decisão Presidente da Comissão, suspenso o pagamento de seus os ou proventos, até que satisfaça a exigência. Art. 78 — A Comissão fará a intimação da parte ou defensor dativo, se for o caso, ficando ao cargo da parte dar conhecimento de seu teor a seu advogado, se o constituir. Parágrafo Único — Dos atos realizados em audiência reputam-se intimados, desde logo, a parte, advogado e o defensor dativo. SEÇÃO til DOS PRAZOS Art. 79 — Os prazos são contínuos, não se interrompendo nos feriados e serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo Único - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento cair no final de semana, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal. art. 80 — Decorrido o prazo, extingue-se para a arte, automaticamente, o direito de I ar o ato, salvo se esta provar que não o realizou por evento imprevisto, alheio à sua vontade ou a de seu procurador, hipótese em que O Presidente da Comissão Processante permitirá a prática do ato, assinalando prazo para tanto. Art. 81 — Não havendo disposição expressa nesta lei e nem prazo determinado pelo Presidente da Comissão Processante, O prazo para a prática dos atos no procedimento disciplinar, a cargo da parte, será de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Único — A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido a seu favor. Art. 82 — Quando, no mesmo procedimento disciplinar, houver mais de uma parte, os prazos são comuns, exceto para a defesa escrita, quando será contado em dobro, se houver diferentes advogados. 82º, — Havendo mais de dois (02) defensores, caberá ao Presidente da Comissão Processante conceder, mediante despacho nos autos, prazo para vista fora do setor, designando data única para apresentação das defesas escritas no setor competente. Prefeitura Municipal de São G Fsveni o onçalo do Amarante - Estado d á venida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo ça UM - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br O EFEI A MU pros ICIPA SEÇÃO IV DAS PROVAS GERAIS Art. 84 — O presidente da Comissão Processante poderá limitar e excluir, acho fundamentado, as provas que considerar excessivas, impertinentes ou SUBSEÇÃO |! DA PROVA FUNDAMENTAL Art. 85 — Fazem a mesma prova que o original as certidões de processos judiciais ões de documentos autenticadas por oficial público, ou conferidas e autenticadas ico para tanto competente Art. 86 — Admitem-se como prova as declarações constantes de documento escrito e assinado pelo declarante, bem como depoimentos constantes de que não puder comprovadamente, ser reproduzidos verbalmente em do Amarante PREF TUR NICIPAL Um porto de peridade SUBSEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES Ay mediant Art. 87 — Servem também à prova dos fatos o telegrama, o radiograma, a ia, a fita de vídeo e outros meios lícitos, inclusive os eletrônicos. Caberá à parte que impugnar a prova, produzir a perícia necessária à SUBSEÇÃO ll DA PROVA TESTEMUNHAL , Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Goncalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 90 — Compete à parte entregar à Comissão, no tríduo probatório, o rol de testemunhas de defesa, indicando seu nome completo, endereço, ai incluído o Código de Endereçamento Postal. 81º. — Se a testemunha for servidor municipal, deverá a parte indicar o nome completo, unidade de lotação e matrícula. 82º, — Depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte poderá substituí-las até a data da audiência designada, com a condição de ficar sob sua responsabilidade leva-las 83º. — O não comparecimento da testemunha substituída implicará desistência de sua oitiva pela parte. Art. 91 - Cada parte poderá arrolar, no máximo (03) três testemunhas. Ar. 92 — As testemunhas serão ouvidas, de preferência, primeiramente as da cessante e após, as da parte. Ari. 03 — As testemunhas serão ouvidas em audiência perante o Presidente da ão Processante, os comissários, a parte e seu defensor, se houver constituído, ou na da parte, o defensor dativo. Comissão 81º. — Se a testemunha, por motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar -depoimento, O Presidente da Comissão Processante poderá designar novo dia, hora e local para inquiri-la. 82º. - As possibilidades de problemas ou soluções a respeito da prova | não prevista nesta lei deverão ser decididas pelo Presidente da Comissão Art. 94 — Incumbirá à parte levar à audiência, independentemente de intimação, as testemunhas por ela indicadas que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de tas, caso não compareçam Art. 95 — Antes de depor, a testemunha será qualificada, indicando nome, idade, profissão, local e função de trabalho, número da cédula de identidade, residência, estado civil, bem como se tem parentesco com a parte e, se for servidor municipal, o número de matrícula. Art. 96 — Se a parte não comparecer à audiência para ouvir as testemunhas, será designado para o ato, peto Presidente da Comissão Processante, defensor dativo, para o ato. + 97 — O Presidente da Comissão Processante interrogará a testemunha, Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Processante poderá indeferir as reperguntas, mediante justificativa expressa no termo de audiência. Art. 98 — O depoimento, depois de lavrado, será rubricado e assinado pelos »s da Comissão Processante presentes, pelo depoente, a parte e seu defensor constituído, se houver, ou defensor dativo, no caso previsto no artigo 96. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQasecrel.com.br São Gonçalo PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de i Art 99 — O Presidente da Comissão Processante poderá determinar, de ofício ou i- a oitiva de testemunhas referidas em depoimentos; il - a acareação de 02 (dois) ou mais testemunhas, ou de algumas delas com a houver divergência essencial entre as declarações sobre fato que possa ser » à conclusão do procedimento. SUBSEÇÃO Iv DA PROVA PERICIAL 100 — A prova pericial consistirá em exames, vistorias e avaliações e será idente da Comissão Processante, quando dela não depender a prova do 04 - Se o exame tiver por objeto a autenticidade ou falsificação de de natureza médico-legal, a Comissão Processante requisitará, . elementos junto às autoridades policiais ou judiciais, quando em curso nal ou processo judicial. Art. 402 — Quando o exame tiver pof objeto a autenticidade de letra ou firma, o » da Comissão Processante, sê necessário ou conveniente, poderá determinar E] se atribui a autoria do documento, que copie ou escreva, sob ditado, em folha de papel, dizeres diferentes, para fins de comparação e posterior perícia. tavendo necessidade de perícia médica do servidor processado, esta órgão pericial do Município em caráter de urgência e com Art. 104 — Quando não houver possibilidade de cumprimento do que está pt artigo 101 desta lei, o Presidente da Comissão solicitará à autoridade que instaurou o procedimento a contratação de perito para tal fim. CAPÍTULO Vil DAS AUDIÊNCIAS E DO INTERROGATÓRIO DA PARTE Art. 405 — & parte será interrogada na forma prevista para a inguirição de testemunhas, não sendo permitida a presença de terceiros, exceto seu advogado, se constituido. Art. 10 / 108 - O termo de audiência será lavrado, rubricado e assinado pelos membros da Cemissã o, pela parte e, se for o caso, por seu defensor. , Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br CAPÍTULO Vilt DA REVELIA E DE SUAS CONSEQUÊNCIAS Art. 407 — A revelia é o não comparecimento da parte perante a Comissão no dia, hora e local determinado. - O Presidente da Comissão Processante deverá decretar a revelia no caso da aput deste artigo. Ap no c ocorrência 1 .— A regular citação será comprovada mediante juntada aos autos: | - da contrafé do respectivo mandado, no caso de citação pessoal; n— das cópias dos editais publicados, quando a citação por feita por edital, de Recebimento (AR), no caso de citação pelo correio. ndo possível realizar a citação, a pessoa encarregada de fazê-lo 5 motivos nos autos. Art. 108 — A revelia deixará de ser decretada ou, se decretada, deverá ser na ido se verificar, a qualquer tempo, que na data designada para o interr ogatório: — a parte estava legalmente afastada de suas funções por licença médica, licença u paternidade, férias, ou presa, provisoriamente ou em cumprimento de pena; il — a parte comprovar motivo de força maior que tenha impossibilitado seu nto em tempo certo. 1º. — Em vista da ocorrência do previsto no item um deste artigo, fica suspenso o revogada 9 E emidade compareci m gi para a conclusão do procedimento até o retorno da parte às atividades 82º. — A revelia sendo revogada, será realizado O interrogatório, reiniciando- se a in ão, com aproveitam ento dos atos introdutórios já realizados, desde que a parte os o aos autos. - Decretada a revelia, dar-se-á prosseguimento ao feito, designando-se atuar em defesa da parte. t. 410 — A decretação da revelia implica na preclusão das provas que deveriam especificadas e/ou produzidas pela parte em seu interrogatório, ficando, no urada a juntada de documentos com a defesa escrita. Parágrafo Único — A defesa, no caso de revelia, poderá requer provas, desde que dentro de prazo previsto para tal. Ar. 4141 — A parte revel não será intimada pela Comissão Processante para a de qualquer ato, constituindo ônus da defesa comunicar-se com O servidor, se entender Jesde que compareça perante a Comissão Processante ou intervenha no por meio de advogado, com procuração nos autos, o revel passará para a prática de atos processuais. . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade 82º. — O disposto no parágrafo acima não implica em revogação da revelia nem os demais efeitos desta e tid o CAPÍTULO IX DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO — Ros membros da Comissão é defeso exercer suas funções em disciplinares: | —- em que for parte; | - em que interveio como mandatário da parte, defensor dativo ou testemunha; - quando a parte for seu cônjuge, parente consangiíneo ou afim em linha reta, na colateral até segundo grau, amigo Íntimo ou inimigo capital; &Y — quando em procedimento estiver postulando como advogado da parte, seu côniuge ou parentes consangúíneos ou afins em linha reta, ou na colateral até segundo grau; V — quando houver atuado na sindicância que procedeu ao procedimento do o de pretensão punitiva; “Y! — na etapa de revisão, quando tenha atuado anteriormente. ot Art. 113 — A suspeição pode ser argúida por alegação de parcialidade de alguns ou de todos os membros da Comissão Processante e do defensor dativo, e terá preferência a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. $1º. — A argúição deverá ser alegada pelos citados no “caput” deste artigo ou pela . — Sobre a suspeição argúida, a autoridade que instaurou o procedimento E t - se a acolher, tomará as medidas cabíveis no sentido da substituição do(s) s) ou à redistribuição do processo; à — se a reieitar, motivará a decisão e devolverá o processo ao Presidente da Processante, para prosseguimento. CAPÍTULO X DA COMPETÊNCIA . 414 — A decisão nos procedimentos disciplinares será proferida por despacho ndamentado da autoridade competente, no qual será mencionado o dispositivo > baseia o ato. Art. 115 — Compete ao prefeito a aplicação das penalidades previstas nos artigos desta lei, nos casos de demissão, demissão a bem do serviço público e nos de aposentadoria ou de disponibilidade. o o o Art. 116 — Compete ainda ao Prefeito: | — determinar a apuração de fato irregular; . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQosecrel.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de pi H determinar a instauração: a) das sindicâncias em geral; b) dos procedimentos de exoneração em estágio probatório; ) dos inquéritos administrativos, H! — aplicar afastamento preventivo; cidir, por despacho, os processos de inquérito administrativo, nos casos de: lidade de suspensão; V -— decidir as sindicâncias; decidir os procedimentos de exoneração em estágio probatório; Vil — deliberar sobre a remoção temporária; Art. 117 — Compete também ao Comandante da Guarda Civil Municipal: — determinar a apuração de fato irregular, | - determinar a instauração: das sindicâncias em geral; dos procedimentos de exoneração em estágio probatório; cos inquéritos administrativos; ar afastamento preventivo; sir sobre a aplicação direta da penalidade, conforme previsto nesia lei; , por despacho, os processos de inquérito administrativo, nos casos de: ) [e de pen de de suspensão; c) aplicação da pena de suspensão; 1) aplicação da pena de advertência; Vi — decidir as sindicâncias; Vil — deliberar sobre a remoção temporária; ficação da infração ou abrandamento da penalidade de que resulte a Parágrafo Único — A competência estabelecida neste artigo abrange as atribuições para decidir os revisão de inquérito ao Prefeito. Art. 118 — Compete também à Chefia Imediata: | — determinar a apuração de fato irregular, | - determinar a instauração: a) das sindicâncias em geral, b) dos procedimentos de exoneração em estágio probatório; “4 dos inquéritos administrativos, — decidir, por despacho, os processos de inquérito administrativo, nos casos de: > absolvição; pedidos de reconsideração, apreciar e encaminhar os recursos € os pedidos de b) desciassificação da infração ou abrandamento da penalidade de que resulte a sição de penalidade de suspensão; c) aplicação da pena de suspensão d) aplicação da pena de advertência; 14 — decidir sobre a aplicação direta da penalidade, conforme previsto nesta lei; Y — decidir as sindicâncias, dentro da sua competência. a quantidade prevista nesta lei; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amar: á . o ante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br , PD ágrafo Único — A competência estabelecida neste artigo abrange as atribuições idir os pedidos € de reconsideração, apreciar e encaminhar os recursos e os pedidos de inquérito à autoridade competente. Art. 419 - Compete ao Comando da Guarda Civii Municipal, dando ciência ao erminar o cancelamento da punição, conforme disposto no artigo e seguintes Art. 120 — Na ocorrência de infração disciplinar envolvendo servidores da Guarda icipal de mais de uma área, caberá à chefia imediata da área da ocorrência do fato tatóri stanciado sobre a irregularidade e remete-lo ao Comando da Guarda, ' cessamento. 424 — Quando duas autoridades de níveis hierárquicos diferentes, ambas com iscipi sobre o infrator, conhecerem da infração disciplinar, caberá à de maior instaurar e encaminhar ao Comando da Guarda Civil o relatório circunstanciado e CAPÍTULO XI TINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Art. 123 -O procedimento disciplinar extingue-se com a publicação do despacho decisório pela autoridade administrativa competente. Único - após a extinção, o processo será enviado para O rsos Humanos da Prefeitura para as necessárias anotações em seu uivamento em sua pasta, se não houver recurso. 4 — O procedimento administrativo extinguir-se- á sem julgamento do oridade administrativa competente para proferir a decisão acolher proposta nte, nos seguintes casos: do a parte já t iver sido demitida ou exonerada do serviço público, casos árias anotações em seu cadastro funcional para fins de antecedentes, - quando o procedimento disciplinar versar sobre a mesma infração de outro, » O procedimento com julgamento do mérito, quando a autoridade a: is a proferir decisão: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - E á . o - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br , | - pelo arquivamento da sindicância, ou pela instauração do subseguente disciplinar de pretensão punitiva; H — pela absolvição ou imposição de penalidade; ill — pelo reconhecimento da prescrição. CAPÍTULO XI . DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE PREPARAÇÃO E INVESTIGAÇÃO É SEÇÃO ÚNICA ÓRIO CIRCUNSTANCIADO E CONCLUSIVO DOS FATOS DO RELA E Art. 126 — As providências de apuração de que fala o artigo 62 deste Regulamento terão início imediato após o conhecimento dos fatos e serão adotadas na unidade onde estes ocorreram, consistindo na elaboração de relatório circunstanciado e os f conclusivo sobre atos e encaminhados ao superior hierárquico para instrução, com a oitiva dos envolvidos das testemunhas, além de outras provas indispensáveis ao seu Art. 127 — A apuração será cometida a servidor ou grupo de servidores. 8 4º. — A apuração deverá ser concluída no prazo de (20) vinte dias, findo o quai ão enviados ao comando da Guarda, que determinará: q — Aplicação de penalidade, nos termos do artigo art. 67, |, “a”, quando a rsabilidade subjetiva pela ocorrência encontrar-se definida, porém a otuieza da falta não srave, não houve dano ao patrimônio público ou se este for de valor irrisório; H — O arquivamento do feito, quando comprovada a inexistência de responsabilidade funcional pela ocorrência irregular investigada; HH — A instauração do procedimento disciplinar cabível, sindicância ou inquérito administrativo, determinado pela natureza do fato irregular e a remessa dos autos ao superior hierárquico, que determinará a respectiva abertura e remeterá para a respectiva instrução quando: for q a) utoria do fato irregular estiver comprovada, encontra-se perfeitamente finida a responsabilidade subjetiva do servidor pelo evento irregular e m fortes indícios de ocorrência de responsabilidade funcional, mas vela natureza da ocorrência irregular, não é possível a aplicação direta de f de; ou b E stem adicios da autoria, mas faz-se necessária a complementação das [3] Quando faltarem elementos indicativos da autoria ou quando os fatos não estiverem definidos. CAPÍTULO Xi , . DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES DE EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA . SEÇÃO! DA APLICAÇÃO DIRETA DA PENALIDADE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Anarca! PREFEITURA MUNICIPAL prosperidade Um porto de Art. 128 — As penalidades de advertência e suspensão até cinco (05) poderão ser aplicadas diretamente pelas chefias imediatas e mediatas do servidor que cometeu a infração, m conhecimento da infração disciplinar. ri. 129 — A penalidade de suspensão superior a cinco (05) e até quinze (15) dias piieadá diretamente pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com obediência ao previsto nesta Seção. q S a [5] [e 4) = » Art. 130 — A aplicação direta da penalidade será precedida de citação por escrito idor infrator, que descreverá os fatos que constituem a irregularidade a ele imputada e o vo legai infringido, conferindo prazo de três (03) dias para apresentação de defesa. 8 1º, — A defesa deverá ser feita por escrito, podendo ser elaborada pessoalmente tor ou por defensor constituído na forma da lei, e será entregue contra-recibo, à que determinou a citação. 82º. - O não acolhimento da defesa ou sua não apresentação no prazo legal acarretará a aplicação das penalidades de advertência e suspensão até quinze (15) dias, conforme previsto nesta Seção, expedindo-se a respectiva portaria, motivada e a consequente anotação em seu cadastro funcional, após a publicação do ato. 31 — Aplicada a penalidade na forma prevista nesta Seção, encerra-se a ração, ficando vedada a instauração de qualquer outro cada a penalidade na forma do artigo 70, a chefia dará ciência ao ndo toda documentação existente, para conhecimento e posterior ria da “administração para anotação em sua ficha funcional e arquivo. S 2º. — Aplicada a penalidade na forma do artigo 71, o Comando da Guarda, enviará toda documentação existente, para a Secretaria da Administração, para anotação em ha funcional e arquivo. SEÇÃO Il DA SINDICÂNCIA Art. 132 — Instaura-se a Sindicância quando a falta disciplinar, pelas proporções natureza média, ensejar pena de suspensão superior a 15 (quinze) dias. 3 Art. 133 — À sindicância será cometida a servidor ou grupo de servidores, efetivos e Art. 134 — À autoridade que determinar a instauração da sindicância determinará prazo nunca inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, para a sua conclusão, prorrogáveis até o máximo de 15 (quinze) dias, à vista da representação motivada do sindicante. Art. 135 — A sindicância será aberta por portaria, em que se indique seu objeto e um servidor ou comissão de servidores, para realizá-la. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante Um porto de prosperidade - Quando a sindicância for realizada apenas por um sindicante este designará saúdo para secretariar os trabalhos mediante a aprovação do superior hierárquico. e s2 - O procedimento de sindicância será sumário, feitas as diligências ecessárias à apreciação de irregularidades e ouvido o indiciado e todas as pessoas ividas nos fatos, bem como poditis e técnicos necessários ao esclarecimento de questões pecializadas. Do ns mandado de citação do servidor conterá, obrigatoriamente: | - a descrição articulada da falta atribuída ao servidor, dispositivos legais violados e aqueles que prevêem as possíveis ticáveis; H — designação de data, hora e local para interrogatório, ao qual deverá o vidor comparecer, sob pena de revelia; IV — ciência de que poderá comparecer à audiência acompanhada de defensor de re escolh 1a, regularmente constituído; timação para que o servidor apresente, na audiência concenirada de instrução da Sindicância, toda prova documental que desejar. . 136 — Encerrada a instrução, Hans se-á vista à defesa para apresentação de o prazo de 05 (cinco) dias. Art. 138 — Da sindicância instaurada pela autoridade poderá resultar. ivamento do Processo; 1 — Aplicação das penalidades de suspensão de até 30 (trinta) dias. Hi — Abertura de inquérito administrativo. * SEÇÃO! DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Art. 139 — instaurar-se-á Inquérito Administrativo quando a falta disciplinar, por ] poli er Ns rminar suspensão, demissão ou demissão a bem do serviço público e Art. 441 — O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, ssegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em Art. 142 — Os autos da sindicância integrarão o inquérito administrativo disciplinar, no peça informativa da instrução, quando houver. . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarente PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Parágrafo Único — Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a ção está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará dos autos ao inistério Público, independentemente da imediata instauração do inquérito administrativo Art. 143 — São fases do Inquérito Administrativo: | - Denúncia administrativa e instauração; H — citação; Hi — instrução; tv — Defesa escrita; V— Relatório Final, V! — Encaminhamento para julgamento; Vil — Julgamento. Art. 144 — A denúncia administrativa deverá conter obrigatoriamente: | — a indicação da autoria, il — os dispositivos legais violados e aqueles que prevêem as possíveis enalidades aplicáveis; e, Hi — o resumo dos fatos. e! Art. 4145 — A instauração é feita mediante portaria, expedida pela autoridade, So 3 Comissão Processante, onde constem os nomes completos, cargos e matrículas es, indicando quem estará sendo investigado, os dispositivos legais violados, os que prevêem as possíveis penalidades aplicáveis e o resumo dos fatos. s1 - A Portaria de nomeação da Comissão Processante determinará ainda o prazo de vigência da comissão e a possibilidade de sua prorrogação. 82 - E a certeza ao servidor processado da ampla defesa e do contraditório. Art. 148 — O servidor processado será citado e as testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento. 81 - A citação deverá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data designada para O interrogatório. 82 - Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 147 - O mandado de citação será enviado junto com cópia da portaria que instaurou o procedimento disciplinar, devendo determinar data para o servidor prestar declarações e constará de intimação para o depoimento das testemunhas e ainda ciência do prazo de cinco (05) dias, para entrega de rol de testemunhas, no máximo 03 (três) e juntada de Di! dá “o 1 — O prazo para entrega do rol de testemunhas e juntada de provas conta da data marcada para ouvir O servidor em suas declarações. 32 - O não comparecimento da parte ensejará as providências determinadas nos artigos 197 a 111, com a designação de defensor dativo. [274] . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br e São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade . 148 — Na fase da instrução do inquérito, a comissão promoverá a tomada de poimento, ac: acireações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, E do, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação Ar. 149 — É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, desde que o faça com urbanidade, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de va pericial e intervir, nas provas e diligências que se realizarem. O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos * - Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato con hecimento especial de perito. - A defesa será intimada de todas as provas e diligências determinadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo-se facultada a formulação de quesitos, quando de prova pericial, hipótese em que o prazo de intimação será ampliado para 05 (cinco) dias. Art. 150 — O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito ao servidor processado ou à testemunha trazê-lo por escrito. À munhas serão inquiridas separadamente. ese de depoimentos contraditório que se infimmem, proceder-se-á acareação entire os gentes. 151 — Concluída a inquirição das testemunhas, cujos nomes foram trazidos ao + denúncia, a comissão deverá ouvir as declarações do servidor processado, s pr rocedimentos estabelecidos nesta Lei. 87º - No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido eparadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fato ou circunstâncias rá promovida aa: areação entre eles. sz - O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como a inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando- the, poré qui ritas, por intermédio do presidente da comissão. - As testemunhas indicadas pelo servidor processado serão ouvidas após as servidor. inquérito £ observados Art. 152 — Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a nissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da quai participe peio menos um médico psiquiatra. Parágrafo Único — O incidente de sanidade mental será processado em auto apariado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial. Art. 153 — Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, em termo próprio, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. 81 - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista do processo s2 - Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. , Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade s3' - O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências sáveis. No caso de recusa do indiciado em opor ciente na cópia de citação, o prazo 4 da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com assinatura de 02 (duas) testemunhas. 85º - O mandado de citação pode ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recebimento, e o prazo para defesa contar-se-á da data do recebimento do mandado, expresso no AR. rep: 154 — O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à nde poderá ser encontrado. t. 455 — Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por s vezes, por três dias consecutivos, publicado oficialmente pelos meios que o põe ou nos meios de comunicação de massa do último domicílio conhecido, para e citado, não s2” - Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo 1 servidor como defensor dativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior a 157 — Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou a responsabilidade - Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o 1 ou regulamentar transgredido, bem como, as circunstâncias agravantes ou Art. 158 — O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração para juigamento. . 159 O prazo para a conclusão do inquérito não excederá 90 (noventa) dias da daia da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. ni ico — Sob pena de nulidade, as reuniões e as diligências realizadas erão consignadas em atas. . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade CAPITULO XIV DO JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES au 160 — A autoridade competente para decidir não fica vinculada ao relatório a Comissão Processante, podendo, ainda, converter o julgamento em diligência cimentos que entender necessário. bido os autos, a autoridade julgará o inquérito em 30 (trinta) dias. o descumprimento do prazo de julgamento não importa em | - Os Antecedentes do infrator; it — As Causas que a determinaram; Hi — A Natureza dos fatos ou atos que a envolveram, IV - As Conseguências que dela possa advir. A 4 4ae 3 - No Julgamento das infrações disciplinares devem ser levadas em conta às em a falta ou circunstâncias que a atenuem ou agravem. » Causas de Justificação das Transgressões Disciplinares: ivo de força maior plenamente comprovado e justificado; | — Terem sido cometidas na prática de ação meritória no interesse de serviço Terem sido cometidas em legitima defesa, própria ou de outrem. Ari. 185 - São circunstâncias atenuantes das infrações disciplinares: ! - Bom comportamento; tl - Relevância de serviços prestados, til - Terem sido cometidas para evitar mai maior; de prática do Serviço; m sido cometidas em defesa própria de seus direitos ou de outrem, m causa de justificação. Art. 166 - São circunstâncias agravantes das infrações disciplinares: Mau Comportamento; ica simultânea ou conexão de duas ou mais infrações; cidência de punição disciplinar; ça de duas ou mais pessoas; do praticadas durante o serviço; ido cometidos em presença de subordinados; do o infrator de sua autoridade hierarquia; o cometidas em presença de público ou em formatura; erem sido praticadas com premeditação. ridade competente julgará o inquérito Administrativo, decidindo: ição sa re ) Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA DES aidado Um porto de prosperidad. Hi! — Pelo arquivamento, quando extinta a punibilidade. 168 — A autoridade absoiverá o acusado quando: gestar provada a inexistência do fato; ão haver prova de existência do fato; U — Não cor o fato infração disciplinar; iv «Não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração disciplinar; istir prova suficiente para a condenação; icia de quaisquer das seguintes causas de justificação: o de força maior ou caso fortuito; gítima defesa própria ou de outrem; tado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Coação irresistível. VI-As a M bd S CAPITULO XV DO CUMPRIMENTO DAS PENAS s penalidades aplicadas serão cumpridas a partir da data em que deias o r conhecimento, sendo este comunicado pessoalmente ou mediante envio so de Recebimento. ntrando-se o punido suspenso, a penalidade será cumprida a contar do e se concluir a penalidade anterior. $ 2º - Encontrando-se o punido afastado legalmente, a penalidade será cumprida a ue este reassumir o serviço. - Constitui ônus do servidor acompanhar o processo ate. a publicação da Ss que o Município dispõe para efeito de reassunção no caso de o Du o EM E 3 hipótese do servidor não reassumir no prazo estipulado, após o suspensão, será reiniciada a contagem de novo período de faltas. APITULO XVI DA EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO ade dedicação ao serviço; nduta moral ou profissional que se incompatível com suas atribuições Por irregularidade administrativa grave; sela ol atica de delito doloso, relacionado ou não com suas atribuições. 171 — O chefe mediato ou imediato do servidor formulará representação, quando cia ds casos previstos no artigo acima, a quaiquer tempo, durante o estágio neio menos 04 (quatro) meses antes do termino do período probatório, contendo mentos essenciais, acompanhados de possíveis provas que possam configurar os casos houver a ocor probatório, ou . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br TA no artigo anterior e o encaminhara ao Comando da Guarda, que apreciara o seu ei e se for o caso, a instauração do procedimento de exonera e oi probatório, o Eosgendo da uatia Civil Municipal devera converte-io em administrativo, prosseguindo ate final decisão. — O procedimento disciplinar de exoneração de servidor em estagio probatório do pelo Prefeito Municipal, por portaria, mediante denun do Comando da vil Municipal e devera ter toda instrução concentrada em audiência. Art. 173 — A autoridade que determinar a instauração do procedimento disciplinar de ; determinará prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para a sua conclusão, até o máximo de 15 (quinze) dias, à vista da representação motivada da 474 — A portaria indicara seu objeto e a comissão de servidores, para realizá-la. ocedimento disciplinar de exoneração será sumário, feitas as diligências o HE a integuiandi das (E ouvido [6] servidor En e todas as pesnas > mandado de citação do servidor conterá, obrigatoriamente: crição articulada da falta atribuída ao servidor; sitivos legais violados; — de ignação de data, hora e local para interrogatório, ao qual deverá o sob pena de revelia; cia de que poderá comparecer à audiência acompanhada de defensor de egularmente constituído; mação para que o servidor apresente, na audiência concentrada de documental que desejar. encerrada a instrução, dar-se-á vista à defesa para apresentação de de 05 (cinco) dias. i76 — Após a defesa, a Comissão eiaborará relatório, observadas as artigo 157, encaminhando-se o Procedimento Disciplinar de Exoneração no o Probatório para decisão da autoridade administrativa competente. a TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CAPÍTULO UNICO DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 477 — Se no curso do Procedimento Disciplinar por faltas consecutivas ou rpoladas ao serviço, for apresentado pelo servidor pedido de exoneração, O Presidente da . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Comissão Processante encaminhará o processo imediatamente à apreciação do Comando da Guarda Civil Municipal. Art. 178 — O Comando da Guarda poderá; ! - Acolher o pedido e determinando a feitura de ato exoneratório: H — Não acolher o pedido, determinando o prosseguimento do procedimento disciplinar TÍTULO Vi DOS RECURSOS E DA REVISÃO DAS DECISÕES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 179 — Das decisões nos procedimentos disciplinares caberão: Pedido de reconsideração; agravamento da punição do servidor recorrente. Parágrafo Único — Os recursos de cada espécie previsto no artigo anterior poderão ser interpostos uma única vez e ater-se-ão aos fatos, argumentos e provas, cujo ônus incumbira ão recorrente AR. 181 — O prazo para interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico e de 05 (cinco) dias, contados da data em que o servidor tomou conhecimento da decisão 81º. — Os recursos serão interpostos por petição e terão efeito suspensivo ate o julgamento final 52º — Os recursos referidos no caput deste artigo serão processados em apariado, devendo o £ o originário segui-lo para instrução. 182 — As decisões proferidas em pedido de reconsideração, representação, recurso hierárquico visão serão sempre motivados e indicarão, no caso de provimento, as retificações neces e as providências quanto ao passado, dispondo sobre os efeitos retroativos à data do ato ou decisão impugnada CAPÍTULO |! DO PEDIDO DE RECONSIDERACÃO Ceará Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com. br Art. 183 — O pedido de reconsideração devera ser dirigido à mesma autoridade nediu o ato ou proferiu a decisão e sobrestará o prazo para a interposição de recurso Art. 184 — Concluída a instrução ou a produção de provas, quando pertinentes, os autos serão encaminhados à autoridade para decisão no prazo de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO Il! DO RECURSO HIERARQUICO Art. 185 — O recurso hierárquico devera ser dirigido à autoridade superior que expediu o ato ou profe iu a decisão e em ultima instância, ao prefeito. nico — Não constitui fundamento de defesa para recurso a simples da decisão, cabendo ao recorrente o ônus da prova de suas alegações. CAPÍTULO IV DA REVISÃO ão será recebida e processada mediante requerimento quando: for manifestamente contraria a disposto legal ou à evidência dos autos; isão se fundamenta em depoimentos, exames periciais, vistorias e radamente faisos ou eivados de erros; Hil — quando surgirem, após a decisão, provas da inocência do punido. Parágrafo Único - Não constitui fundamento de defesa para recurso a simples ão de inlustiça da decisão, cabendo ao recorrente o ônus da prova de suas alegações e a no feito, por mais de 30 (trinta) dias implicara em arquivamento do feito. Art. 187 — Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber as normas e pr sedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Parágrafo Único — Estará impedida de funcionar no processo revisional a comissão e que participou do procedimento disciplinar originário. rt. 4188 — A revisão, que poderá verificar-se a qualquer tempo, será sempre ie decidira quanto ao seu processamento. ida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de para rever o processo. petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de prova nhas que arrolar. de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer poderá requerer a revisão do processo. - No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo yr — Instaurada a revisão, a Comissão Processante devera intimar o recorrente a comparecer para interrogatório e indicação das provas que deseja produzir. GO. . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br 90 — O julgamento caberá: I-Ao refeito, Presidente da Câmara Municipal ou dirigente superior de autarquia dação, quando do processo revisto houver resultado pena de demissão, demissão a bem serviço publico ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade. ll — A autoridade responsável pela designação quando a penalidade for irgo em comissão. de desitituig: 84 - O prazo para julgamento será de até 60 (sessenta) dias contados do mento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar ências. 82º - Concluídas as diligências, será renovado o prazo para julgamento. Art. 194 — A comissão revisora terá até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. ulgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade jo-se todos os direitos atingidos, exceto em relação à destituição de ótese em que ocorrerá apenas a conversão da penalidade em TÍTULO Vi DO CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO Art. 193 —- O cancelamento da punição disciplinar consiste na eliminação da jo na ficha funcional do servidor, sendo concedido “ex-officio” ou a mento do interessado, quando este completar, sem qualquer punição: ' f N 1 — 08 (seis) anos de efetivo exercício, quando a punição a cancelar for de ii — C4 (quatro) anos de efetivo exercício, quando a punição a cancelar for de Art. 194 — O cancelamento das anotações na ficha funcional do servidor por ação do Comando da Guarda Civil Municipal que enviará ao Departamento de ursos Humanos de Secretária da Administração o despacho motivado, no prazo de 15 dias, a contar da data do pedido, registrando-se apenas o número e a data do ato rativo que formalizou o cancelamento. art. 195 — O cancelamento da punição disciplinar não será prejudicado pela ia de outra penalidade, ocorrida após o decurso dos prazos previstos no art. 193 A , Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br São Gonçalo do Amara PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 196 — Concedido o cancelamento, o conceito do servidor será considerado ec mente primário, podendo ser reclassificado, desde que observados os demais requisitos tabelecidos no artigo 11 desta ei. TÍTULO Vit DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 197 — Após o julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar é vedado julgadora avoca-lo para modificar a penalidade aplicada ou agrava-la. Art. 199 - Os procedimentos disciplinares nesta lei terão sempre tramitação em autos n 4 ent o possível sua instauração ou processamento em expedientes que cuidem da infração a ser apurada ou punida. rocessos requisitados ou acompanhantes para subsidiar a instrução de jar serão devolvidos à unidade competente para prosseguimento, assim entos necessários, por determinação do Presidente da Comissão údo do acompanhante for essencial para a formação de opinião e mento do procedimento disciplinar, os autos somente serão devolvidos à unidade após a final. Art. 200 - O pedido de vista dos autos em tramitação, por quem não seja parte ou sor, dependerá de requerimento por escrito e será cabível para a defesa de direitos e recimentos de situações de interesse pessoal. Parágrafo Único - Poderá ser vedada a vista dos autos até a publicação da decisão clusive para as partes e seus defensores, quando o processo se encontrar relatado. Art. 201 - A critério da parte, este poderá solicitar certidões sobre teor do procedimento disciplinar em andamento ou solicitar fornecimento de cópias reprográficas deste. WÁLTER RAMOS DE AR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará ' E rá Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2105007/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 895/2007 de 21 de maio de 2007, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007. . / ” o ” WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR / Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br