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norma nº 896/2007

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id371

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São Gonçalo
do Am: rante
Um porto de prosperidade
LEI Nº 896/2007, de 21 de maio de 2007.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada Gratificação de desempenho para os servidores
do Magistério, lotados nas escolas públicas municipais e constantes da folha
de pagamento dos 60% do Fundeb: professor, educador infantil, diretor,
coordenador e supervisor, em conformidade com o artigo 62, XI da Lei
Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993.
Art. 2º - O percentual da gratificação criada no artigo 1º acima é de
6% (seis por cento) do vencimento, calculado conforme artigo 46 da Lei
Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993.
81 - O Prefeito poderá suspender por portaria o pagamento da
referida gratificação, por motivo de conveniência administrativa e financeira.
82º - A gratificação instituída no artigo primeiro desta Lei não servirá
de base de cálculo para outras vantagens.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias oriundas dos 60% do FUNDEB.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007.
WÁLTER RAMOS D SJO-JÚNIOR
Prefeito Municipal
f
L
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
EITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2105008/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 896/2007 de 21 de maio
de 2007, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007.
WÁLTER RAMOS DE ARAUJO JUNIOR
/ Prefeito Municipal
f
)
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQOsecrel.com.br

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