← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Am: rante Um porto de prosperidade LEI Nº 896/2007, de 21 de maio de 2007. CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada Gratificação de desempenho para os servidores do Magistério, lotados nas escolas públicas municipais e constantes da folha de pagamento dos 60% do Fundeb: professor, educador infantil, diretor, coordenador e supervisor, em conformidade com o artigo 62, XI da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993. Art. 2º - O percentual da gratificação criada no artigo 1º acima é de 6% (seis por cento) do vencimento, calculado conforme artigo 46 da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993. 81 - O Prefeito poderá suspender por portaria o pagamento da referida gratificação, por motivo de conveniência administrativa e financeira. 82º - A gratificação instituída no artigo primeiro desta Lei não servirá de base de cálculo para outras vantagens. Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias oriundas dos 60% do FUNDEB. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007. WÁLTER RAMOS D SJO-JÚNIOR Prefeito Municipal f L Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante EITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2105008/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 896/2007 de 21 de maio de 2007, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007. WÁLTER RAMOS DE ARAUJO JUNIOR / Prefeito Municipal f ) Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQOsecrel.com.br