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norma nº 898/2007

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaALTERA O ART. 27, CRIADO AS ALÍNEAS ´´H´´ E PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI 582/97 DE 09/12/97)E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Mane fi
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei N.º 898/2007
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 21 DE MAIO DE 2007.
Altera o Art. 27, criando as alíneas “h” e
PARÁGRAFO ÚNICO, do Código Tributário
do Município (Lei 582/97 de 09/12/1997) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o Código Tributário Municipal, em seu art. 27, pela criação
das alíneas “ hn” e PARÁGRAFO UNICO, que passam a vigorar com a seguinte
redação
ART. 27 — Desde que cumpridas as exigências da legislação, fica isento do
Imposto o bem imóvel:
a) ... (sem alterações ao texto original)
b) ... (sem alterações ao texto original)
Cc) ... (sem alterações ao texto original)
d) ... (sem alterações ao texto original)
e) ... (sem alterações ao texto original)
9) ... (sem alterações ao texto original)
9) ... (sem alterações ao texto original)
h) pertencente a particular que nele resida e não possua outro imóvel, que
tenha edificação em alvenaria, devidamente encravada em terreno com área
limitada até 250 m2, e área construída até 20 m2”.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Goncalo
nte
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
PARÁGRAFO ÚNICO
Não enirará para o cáicuio do iPTU, os vaiores reíerenies às edificações
construídas em taipa ou sapê.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
em 21 de Maio de 2007.
Ramos de Árabjo Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2105010/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Av.
Doca Paraíba,nº 282, centro, LEI Nº 898/2007 de 21 de maio de 2007, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007.
ÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante- Estado de Ceará
Av. Doca Paraíba, 282-CEP 62670-000- São Gonçalo do Amarante-Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100- CNPJ 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0

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