← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 27, CRIADO AS ALÍNEAS ´´H´´ E PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI 582/97 DE 09/12/97)E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Mane fi PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Lei N.º 898/2007 SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 21 DE MAIO DE 2007. Altera o Art. 27, criando as alíneas “h” e PARÁGRAFO ÚNICO, do Código Tributário do Município (Lei 582/97 de 09/12/1997) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o Código Tributário Municipal, em seu art. 27, pela criação das alíneas “ hn” e PARÁGRAFO UNICO, que passam a vigorar com a seguinte redação ART. 27 — Desde que cumpridas as exigências da legislação, fica isento do Imposto o bem imóvel: a) ... (sem alterações ao texto original) b) ... (sem alterações ao texto original) Cc) ... (sem alterações ao texto original) d) ... (sem alterações ao texto original) e) ... (sem alterações ao texto original) 9) ... (sem alterações ao texto original) 9) ... (sem alterações ao texto original) h) pertencente a particular que nele resida e não possua outro imóvel, que tenha edificação em alvenaria, devidamente encravada em terreno com área limitada até 250 m2, e área construída até 20 m2”. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Goncalo nte PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade PARÁGRAFO ÚNICO Não enirará para o cáicuio do iPTU, os vaiores reíerenies às edificações construídas em taipa ou sapê. Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 21 de Maio de 2007. Ramos de Árabjo Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2105010/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Av. Doca Paraíba,nº 282, centro, LEI Nº 898/2007 de 21 de maio de 2007, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2007. ÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante- Estado de Ceará Av. Doca Paraíba, 282-CEP 62670-000- São Gonçalo do Amarante-Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100- CNPJ 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0