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norma nº 900/2007

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 2007
Date 2007-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E TAXAS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, COMO FORMA DE INCENTIVO FISCAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS MPX MINERAÇÃO E ENERGIA LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei n.º 900/2007
SÃO GONCALO DO AMARANTE / CE, 04 de Junho de 2007.
Dispões sobre a isenção de IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano, e Taxas de
Alvará de Construção e Alvará de
Funcionamento, como forma de incentivo
fiscal para a instalação da empresa MPX
Mineração e Energia LTDA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica a empresa MPX Mineração e Energia LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.
04.423.567/0001-21, isenta do pagamento do IPTU —- Imposto Predial e Territorial
Urbano, durante os anos de 2007 até 2016.
Art. 2.º - Fica a empresa MPX Mineração e Energia LTDA, inscrita no CNPJ sob on.
04.423.567/0001-21, isenta do pagamento das taxas para liberação de ALVARA DE
CONSTRUÇAO e ALVARA DE FUNCIONAMENTO, durante os anos de 2007 a 2016.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 04 de
Jinho de 2007
Wáltér Ramos raújo/Júnior
/ Prefeito Municipal
V
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0406002/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Av.
Doca Paraíba,nº 282, centro, LEI Nº 900/2007 de 04 de junho de 2007, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2007.
WÁLTER RAMO! RAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante- Estado de Ceará
Av. Doca Paraíba, 282-CEP 62670-000- São Gonçalo do Amarante-Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100- CNPJ 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0

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