← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | REFORMULA A LEI N. 835/2005 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005,QUE CRIOU O MUNICÍPIO DOS DIREITOS DOS DIRETORES DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade LEI Nº 904/2007, de 18 de junho de 2007. Reformula a Lei nº 835/2005 de 24 de novembro de 2005, que criou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, como órgão consultivo, deliberativo e normativo de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, com observância dos princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal no. 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º. - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso reger-se-á pelo disposto nesta Lei, por Regimento, e pelas outras disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 3º. — Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: I- Aprovar a política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, bem como controlar e fiscalizar a sua execução; HI- Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modificações necessárias; HE Estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência ao idoso; IV- | Acompanhar a concessão de auxilio e subvenções a entidades particulares, atuantes no atendimento do idoso; V- Zelar pela efetivação da descentralização político- administrativa e da participação popular, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de atendimento aos direitos do idoso; Vi- Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br P São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade VII- VIlI- X- XI- XII- XII- XIV- diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso; Promover proteção jurídico-social do idoso; Oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política do idoso. Promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso; Receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas a respeito dos direitos do idoso; Elaborar e aprovar o seu Regimento; Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos do idoso; Exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso; e Participar da formação dos recursos humanos para o atendimento ao idoso. Art. 4º. — O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será integrado por 16 (dezesseis) membros titulares, e respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades: | a) De Orgãos ou Entidades Governamentais (0G's) Representante da Secretaria de Ação Social (ou órgão equivalente); Representante da Secretaria da Educação; Representante da Secretaria da Saúde Representante da Secretaria das Finanças Representante da SEINFRA Representante da Secretaria da Administração Representante da Secretaria do Desenv. Econ. e Turismo Representante da Secretaria da Agricultura Do usuário e Entidades não Governamentais (ONG's) Representante de entidades escolhido por voto direto, pelo fórum do idoso, dentre aqueles reconhecidos no âmbito municipal pelo trabalho que desenvolvem em defesa dos direitos do idoso. Art. 5º - Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e respectivos suplentes, serão indicados ao Secretário Municipal de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br Pp São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Assistência Social (ou órgão equivalente) e nomeados pelo prefeito, devendo a indicação observar a seguinte forma: | - pelos titulares dos respectivos órgãos, de livre escolha, no caso dos órgãos e entidades governamentais; Il - pelos presidentes ou titulares das entidades não governamentais, após livre escolha pela respectiva entidade. Parágrafo Único - A indicação dos Membros do Conselho, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada até o décimo dia útil do mês subsequente ao da publicação desta Lei. Art. 6º - Os Conselheiros Titulares e os suplentes OG e ONG serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Art. 7º - A Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal do Conselho do Idoso — CMDI caberão aos membros que foram escolhidos pelos seus integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Art. 8º - O desempenho da função de membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI será considerado como serviço relevante prestado ao município e não terá qualquer tipo de remuneração. Art. 9º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso contará com uma Secretaria Executiva, que desenvolverá as atividades técnicas e administrativas. Art. 10º - As normas de funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e da Secretaria Executiva, serão disciplinadas em seu Regimento, que deverá ser aprovada por uma resolução do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 11º - As atividades de apoio administrativo, necessárias ao desempenho relativo ao funcionamento e atuação do Conselho Municipal do idoso e da sua Secretaria Executiva serão prestadas pela Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 12º - Para atender as despesas necessárias à instalação, manutenção e operacionalização do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso, desta Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente, observando o disposto, no Art. 43º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do ema en PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 13º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 835/2005, de 24 de novembro de 2005. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de junho de 2007. / / / o WÁLTER RAMOS JO JÚNIOR / Prefeito Municipal | Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1806006/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 904/2007, de 18 de junho de 2007, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2007. WÁLTER RAMOS D JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br