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norma nº 911/2007

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaMODIFICA A LEI N. 596/98, ALTERA PELAS LEIS 653/2000 E 738/02 E A LEI 649/99, ALTERA PELA LEI 667/2000 E 738/02, QUE APROVOU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL *
Um porto de prosperidade
LEI Nº 911/2007, de 24 de setembro 2007.
MODIFICA AS LEIS Nº 596/98,
ALTERADA PELAS LEIS 653/2000 E
738/02 E A LEI 649/99, ALTERADA PELA
LEI 667/2000 E 738/02, QUE APROVOU
O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E O PLANO DE CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o Capítulo V, artigo 19 da Lei 596/98, de 26 de
maio de 1998, modificada pela Lei 653/2000, de 09 de março de 2000 e Lei
738/2002, de 24 de junho de 2002, que passa a ter sua redação conforme abaixo
especificado e inclusão de parágrafo único:
“ART. 19 — A Gratificação de Especialização instituída no artigo
17 para servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível
Superior — ANS e ADO Il (Carreira de Educador Infantil) constitui vantagem
pecuniária permanente, incorporada à sua remuneração de contribuição para
fins de desconto de previdência, e consequente inclusão da gratificação para
o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão.”
“Parágrafo Único - A gratificação instituída no artigo 17 desta Lei
não servirá de base de cálculo para outras vantagens, como também não
poderão ser atribuídas de forma cumulativa.”
Art. 2º - Fica modificado o Capítulo VI, artigo 30 da Lei 649/99, de 04 de
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
- Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
dezembro de 1999, modificada pela Lei 667/2000, de 20 de junho de 2000, e Lei
738/2002, de 24 de junho de 2002, que passa a ter sua redação conforme abaixo
especificado e inclusão de parágrafo único:
“ART.30 - As gratificações instituídas no art. 28 e 29 e seus
parágrafos para servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades do
Magistério constitui vantagem pecuniária permanente, incorporada à sua
remuneração de contribuição para fins de desconto de previdência, e
consequente inclusão da gratificação para o cálculo dos proventos de
aposentadoria e pensão.”
“Parágrafo Único - As gratificações instituídas no art. 28 e 29 e
seus parágrafos desta Lei, não servirão de base de cálculo para outras
vantagens, como também não poderão ser atribuídas de forma cumulativa.”
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de setembro de 2007.
WÁLTE fra e, JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2409002/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio
da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba,
n.º 282, Centro, a LEINº 911/2007 de 24 de setembro de 2007, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2007.
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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