← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2007 |
| Date | 2007-09-24 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N. 596/98, ALTERA PELAS LEIS 653/2000 E 738/02 E A LEI 649/99, ALTERA PELA LEI 667/2000 E 738/02, QUE APROVOU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL * Um porto de prosperidade LEI Nº 911/2007, de 24 de setembro 2007. MODIFICA AS LEIS Nº 596/98, ALTERADA PELAS LEIS 653/2000 E 738/02 E A LEI 649/99, ALTERADA PELA LEI 667/2000 E 738/02, QUE APROVOU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o Capítulo V, artigo 19 da Lei 596/98, de 26 de maio de 1998, modificada pela Lei 653/2000, de 09 de março de 2000 e Lei 738/2002, de 24 de junho de 2002, que passa a ter sua redação conforme abaixo especificado e inclusão de parágrafo único: “ART. 19 — A Gratificação de Especialização instituída no artigo 17 para servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior — ANS e ADO Il (Carreira de Educador Infantil) constitui vantagem pecuniária permanente, incorporada à sua remuneração de contribuição para fins de desconto de previdência, e consequente inclusão da gratificação para o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão.” “Parágrafo Único - A gratificação instituída no artigo 17 desta Lei não servirá de base de cálculo para outras vantagens, como também não poderão ser atribuídas de forma cumulativa.” Art. 2º - Fica modificado o Capítulo VI, artigo 30 da Lei 649/99, de 04 de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. - Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade dezembro de 1999, modificada pela Lei 667/2000, de 20 de junho de 2000, e Lei 738/2002, de 24 de junho de 2002, que passa a ter sua redação conforme abaixo especificado e inclusão de parágrafo único: “ART.30 - As gratificações instituídas no art. 28 e 29 e seus parágrafos para servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério constitui vantagem pecuniária permanente, incorporada à sua remuneração de contribuição para fins de desconto de previdência, e consequente inclusão da gratificação para o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão.” “Parágrafo Único - As gratificações instituídas no art. 28 e 29 e seus parágrafos desta Lei, não servirão de base de cálculo para outras vantagens, como também não poderão ser atribuídas de forma cumulativa.” Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de setembro de 2007. WÁLTE fra e, JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2409002/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEINº 911/2007 de 24 de setembro de 2007, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2007. refeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br