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norma nº 913/2007

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA DOS MORADORES DO CÁGADO E ADJACÊNCIAS E E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade
Lei Nº 913/2007, de 24 de setembro de 2007.
Declara de utilidade pública e autoriza o
Poder Executivo a conceder Subvenção
Social à Associação Comunitária Esperança
dos Moradores do Cágado e adjacências e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - A Associação Comunitária Esperança dos Moradores do
Cágado e adjacências é declarada de utilidade pública.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante
— CE autorizado a conceder Subvenção Social à Associação Comunitária Esperança
dos Moradores do Cágado e adjacências.
Art. 3º - A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 4º - A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à
Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo Único — No caso da entidade beneficiada não prestar contas
dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 4º desta Lei, ficará impedida
de receber outra subvenção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, 24 dias do mês de setembro de 2007.
WÁLTER RAMOS DE [ARkÍJJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Goncalo
do figa
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2409004/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio
da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba,
n.º 282, Centro, a LEINº 913/2007 de 24 de setembro de 2007, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2007.
WÁLTER RAMOS DE A JO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQOsecrel.com.br

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