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norma nº 914/2007

Tipo Lei
Número / Ano 914 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaREGULAMENTA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE EMPRESAS E EMPRESÁRIOS PARA FINS DE INGRESSO DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUINTES SIMPLES NACIONAL PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei N.º 914/2007
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
Regulamenta o parcelamento de débitos
tributários de empresas e empresários para
fins de ingresso do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições SIMPLES NACIONAL previsto
na Lei Complementar Federal N. 123, de 14
de dezembro de 2006 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Será concedido, para ingresso no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições — SIMPLES NACIONAL, parcelamento
em até 120 (cento e vinte) meses dos débitos relativos ao ISSQN,
correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, constituídos
ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de responsabilidade das
microempresas e empresas de pequeno porte e de seu titular ou sócio.
$ 1.º - O pedido de parcelamento deverá ser formalizado no prazo estabelecido
pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL;
8 2.º - O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 31 de outubro de
2007;
8 3.º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais);
$ 4.º - O deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento
da primeira parcela e à comprovação do pedido da opção pelo SIMPLES
NACIONAL;
8 5.º - O indeferimento do pedido da opção pelo SIMPLES NACIONAL implicará
na rescisão do parcelamento já concedido na forma desta Lei;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonça
do
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PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
8 6.º - Acarretará rescisão do parcelamento os seguintes casos:
a) a exclusão da empresa beneficiada do SIMPLES NACIONAL, nos termos
da Lei Complementar Federal Nº123/06;
b) o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 05 (cinco)
unificadas.
Art. 2.º - Será concedido, para ingresso no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições — SIMPLES NACIONAL, parcelamento
em até 60 (sessenta) meses dos débitos relativos ao ISSQN, correspondentes a
fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2007, constituídos ou não, inclusive
os inscritos na Dívida Ativa, de responsabilidade das microempresas e empresas
de pequeno porte e de seu titular ou sócio.
$ 1.º - O pedido de parcelamento da primeira parcela deverá ocorrer até 31 de
outubro de 2007;
82º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais);
Art. 3.º - Aplicam-se, no que couber, as normas previstas na legislação municipal,
com relação ao procedimento para concessão de parcelamento de débitos, bem
como quanto aos acréscimos legais.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 31 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
em 05 de Novembro de 2007.
Wálter/Ramos de
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
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do pie vê na
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0511001/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca
Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 914/2007, de 05 de novembro de 2007, nesta
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
* CuMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2007.
/
WÁLTER RAMOS DE ARAÚSO JÚNIOR
/ Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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