← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE EMPRESAS E EMPRESÁRIOS PARA FINS DE INGRESSO DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUINTES SIMPLES NACIONAL PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Lei N.º 914/2007 SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 05 DE NOVEMBRO DE 2007. Regulamenta o parcelamento de débitos tributários de empresas e empresários para fins de ingresso do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições SIMPLES NACIONAL previsto na Lei Complementar Federal N. 123, de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Será concedido, para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições — SIMPLES NACIONAL, parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses dos débitos relativos ao ISSQN, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de responsabilidade das microempresas e empresas de pequeno porte e de seu titular ou sócio. $ 1.º - O pedido de parcelamento deverá ser formalizado no prazo estabelecido pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL; 8 2.º - O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 31 de outubro de 2007; 8 3.º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais); $ 4.º - O deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela e à comprovação do pedido da opção pelo SIMPLES NACIONAL; 8 5.º - O indeferimento do pedido da opção pelo SIMPLES NACIONAL implicará na rescisão do parcelamento já concedido na forma desta Lei; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonça do | tenta co PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade 8 6.º - Acarretará rescisão do parcelamento os seguintes casos: a) a exclusão da empresa beneficiada do SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar Federal Nº123/06; b) o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 05 (cinco) unificadas. Art. 2.º - Será concedido, para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições — SIMPLES NACIONAL, parcelamento em até 60 (sessenta) meses dos débitos relativos ao ISSQN, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2007, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de responsabilidade das microempresas e empresas de pequeno porte e de seu titular ou sócio. $ 1.º - O pedido de parcelamento da primeira parcela deverá ocorrer até 31 de outubro de 2007; 82º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); Art. 3.º - Aplicam-se, no que couber, as normas previstas na legislação municipal, com relação ao procedimento para concessão de parcelamento de débitos, bem como quanto aos acréscimos legais. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 31 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 05 de Novembro de 2007. Wálter/Ramos de Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Goncalo do pie vê na PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0511001/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 914/2007, de 05 de novembro de 2007, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. * CuMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2007. / WÁLTER RAMOS DE ARAÚSO JÚNIOR / Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br