← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO SOBRE HISTORIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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o > São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 917/ 2007, de 10 de dezembro de 2007. Torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos estabelecimentos de ensino da rede municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Toma-se obrigatório nos estabelecimentos de ensino da rede municipal o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. $ 1º - O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. $ 2º - Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados nos âmbitos de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte, Educação, Literatura e História Brasileira. 5 3º - Esta Lei está amparada e regulamentada pela Resolução 416 / 2006 do CEE - CE, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB ) n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei Federal n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Art. 2º - O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro, como dia | Nacional da Consciência Negra, como também constará na matriz curricular como temas transversais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro de 2007. WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaçdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1012001/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 917/2007 de 10 de dezembro de 2007, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2007. Gis 7 RAMOS DE ARÁÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br