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norma nº 917/2007

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO SOBRE HISTORIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 917/ 2007, de 10 de dezembro de 2007.
Torna-se obrigatório o ensino sobre
História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana nos estabelecimentos de
ensino da rede municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Toma-se obrigatório nos estabelecimentos de ensino da rede
municipal o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
$ 1º - O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá
o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura
negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à
História do Brasil.
$ 2º - Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão
ministrados nos âmbitos de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte,
Educação, Literatura e História Brasileira.
5 3º - Esta Lei está amparada e regulamentada pela Resolução 416 / 2006
do CEE - CE, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB ) n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e a Lei Federal n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Art. 2º - O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro, como dia |
Nacional da Consciência Negra, como também constará na matriz curricular como
temas transversais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 10 dias do mês de dezembro de 2007.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaçdsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1012001/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 917/2007 de 10 de
dezembro de 2007, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
Gis 7
RAMOS DE ARÁÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br

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