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| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSTANTE DO QUADRO D. DESPADRONIZADO E MUDA REMUNERAÇÃO DE CARGOS DESPADRONIZADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIP Um porto de prosperidade LEI Nº 918/2007, de 10 de dezembro de 2007. CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSTANTE DO QUADRO D, DESPADRONIZADO E MUDA REMUNERAÇÃO DE CARGO DESPADRONIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador do Cadastro Único, simbologia DESP, com o vencimento de R$ 200,00 (Duzentos reais) e Representação de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) perfazendo uma remuneração de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais). QUADRO DE PESSOAL - QUADRO D - CARGO EM COMISSÃO DESPADRONIZADO VR. UNITÁRIO CARGO EM COMISSÃO | SIMBOLO | QUANT. Coordenador do Cadastro | Único | R$ 200,00 | R$ 550,00] R$ 750,00 Art. 2º - Fica criado o cargo de Procurador Adjunto, simbologia DESP, com o vencimento de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) e Representação de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) perfazendo uma remuneração de R$ 1.000,00 (hum mil reais). QUADRO DE PESSOAL - QUADRO D - CARGO EM COMISSÃO DESPADRONIZADO - VR. UNITÁRIO TOTAL CARGO EM COMISSÃO | SIMBOLO | QUANT. VENC. REPR. UNITÁRIO Procurador Adjunto | DESP. R$ 350,00) R$ 650,00| R$ 1.000,00 | Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 3 - Fica modificada a remuneração do Cargo de Procurador simbologia DESP, com vencimento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Representação de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), perfazendo uma remuneração de R$ 3.300,00(três mil e trezentos reais). Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1 de dezembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro de 2007. WÁLTER RAM 430 JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1012002/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 918/2007 de 10 de dezembro de 2007, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2007. WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR / Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br