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norma nº 920/2008

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 2008
Date 2008-02-04
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTO DO FHIS, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº 920/2008, de 04 de Fevereiro de 2008.
Cria o fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social-
FHIS e institui o Conselho-Gestor
do FHIS, no âmbito no Município
de São Gonçalo do Amarante-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, Estado do Ceara, no uso
de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de interesse Social — FHIS e
institui o conselho Gestor do FHIS.
CAPITULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social —
FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerencia recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas
habitacionais direcionadas a população de menor renda.
Art.3º - O Fundo de Habitação de interesse Social — FHIS é
constituído por:
I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na
função de habitação;
II — outros fundos ou programas que vieram a ser incorporadas ao
FHIS;
III — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas,
entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas
com recursos do FHIS; e .
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho — Gestor do FHIS
Art. 4º - O Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS será
gerido por um Conselho Gestor.
Art 5º - O Conselho-Gestor e órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas entidades elencadas em alto ulterior do Chefe do Poder
Executivo.
& 1º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHS será exercida por agente
público indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
$ 2º - O agente público responsável pelo Conselho-Gestor oferecerá
todos os meios necessários para o exercício das competências atinentes ao
Conselho.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplam:
I- aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação
social e arrendamento de unidades habitacionais em ares urbanas e rurais:
II- produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III- urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de ares caracterizadas de interesse social,
Iv-implantação de saneamento básico, infra-estrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de
interesse social;
V- aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
VI-recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social,
VII- outros programas e intervenções na forma aprovada pelo
Conselho-Gestor do FHIS.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará ) E
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br
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Um porto de prosperidade
Parágrafo Único - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à
implantação de projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas
de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos
programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano
municipal de habitação;
II- aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e
plurianuais dos recursos do FHIS;
HI- fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV-deliberar sobre as contas do FHIS;
V- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de suas competências;
VI-aprovar seu regimento interno;
$ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste
artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n.
11.124 de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vir a receber recursos
federais.
8 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das
formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à .
moradia, das metas anuais de atendimento habitacionais, dos recursos previstos
e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela
sociedade.
8 3º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e
avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
. CAPÍTULO II |
DISPOSIÇÃO GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
i ici á - do Ceará
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Estado
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PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonâncias com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
»r Rámo: Faujy Júnior
Prefeito Municipal
i ici ã = do Ceará
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A MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0402001/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 920/2008 de 04 de
fevereiro de 2008, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará )
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaçdsecrel.com.br

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