← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2008 |
| Date | 2008-02-04 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTO DO FHIS, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade LEI Nº 920/2008, de 04 de Fevereiro de 2008. Cria o fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS, no âmbito no Município de São Gonçalo do Amarante-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de interesse Social — FHIS e institui o conselho Gestor do FHIS. CAPITULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerencia recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas a população de menor renda. Art.3º - O Fundo de Habitação de interesse Social — FHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II — outros fundos ou programas que vieram a ser incorporadas ao FHIS; III — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho — Gestor do FHIS Art. 4º - O Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS será gerido por um Conselho Gestor. Art 5º - O Conselho-Gestor e órgão de caráter deliberativo e será composto pelas entidades elencadas em alto ulterior do Chefe do Poder Executivo. & 1º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHS será exercida por agente público indicado pelo Chefe do Poder Executivo; $ 2º - O agente público responsável pelo Conselho-Gestor oferecerá todos os meios necessários para o exercício das competências atinentes ao Conselho. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplam: I- aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em ares urbanas e rurais: II- produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III- urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de ares caracterizadas de interesse social, Iv-implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V- aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI-recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social, VII- outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará ) E Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante Um porto de prosperidade Parágrafo Único - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; II- aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; HI- fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV-deliberar sobre as contas do FHIS; V- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de suas competências; VI-aprovar seu regimento interno; $ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n. 11.124 de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vir a receber recursos federais. 8 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à . moradia, das metas anuais de atendimento habitacionais, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 8 3º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. . CAPÍTULO II | DISPOSIÇÃO GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS i ici á - do Ceará Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Estado Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0:85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQDsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonâncias com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos »r Rámo: Faujy Júnior Prefeito Municipal i ici ã = do Ceará Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado ) Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante A MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0402001/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 920/2008 de 04 de fevereiro de 2008, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará ) Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaçdsecrel.com.br