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norma nº 921/2008

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2008
Date 2008-02-04
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES Á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SUIPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade
Lei Municipal N.º 921/2008
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 04 DE FEVEREIRO DE 2008.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder contribuições e/ou
subvenções à Associação Comunitária de
Siupé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuições e/ou subvenções à Associação Comunitária de Siupé.
Art. 2.º - As despesas correrão por conta do programa de trabalho específico para
este fim, conforme orçamento vigente.
Art. 3.º - A Associação deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de
até 30 (trinta) dias, ficando condicionado o recebimento de novas contribuições
e/ou subvenções à aprovação da Prestação de Contas pelo Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA
em 04 de Fevereiro de 2008.
Wálter/Ramos ECA”
Prefeito Municipal
E SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgagõsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0402002/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 921/2008 de 04 de fevereiro de
2008, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.
DEARÁÚJO JÚNIOR
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 < CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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