← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Lei nº 922/2008 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO | Dos obietivos Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural, e jurídico da sociedade. S 1º - São considerados órgãos setoriais de apoio ao CMDM os órgãos ou as entidades da administração pública estadual e federal cujas atividades estejam associadas à proteção da mulher e promoção de igualdade entre gêneros. $ 2º - São considerados órgão locais de apoio ao CMDM aqueles ou as entidades municipais responsáveis pelas atividades referidas no parágrafo anterior, no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I- Prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher, H— Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município de São Gonçalo do Amarante, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; ll- Promover e firmar convênios com organismos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos ou privados para execução de programas relacionados ao direito da mulher; E— Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgagdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade WV— Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes. V- Acompanhar as investigações e apurações de delitos contra mulheres e oferecer suporte às vítimas através de parcerias com rede de organizações sociais para atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio jurídico e encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco externo; VI- Desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher em todos os setores da atividade social, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, dando total apoio às organizações das mulheres; Vil- Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora; Vit — Estimular, desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher, IX— Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos da mulher; X-— Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra mulheres; X!- Sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-as ao poder público competente; Xit- Propor ao Executivo a criação e extinção de Câmaras Especializadas, bem como instituir e extinguir comissões técnicas para análise de temas específicos, quando se fizer necessário, por meio de deliberação do Plenário; XHI — Estabelecer os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; CAPÍTULO I! Da estrutura e do funcionamento SEÇÃO! DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte composição: |- Um Colegiado de Conselheiras, formado por representantes do poder público municipal e sociedade civil, sendo o mandato de 02 (dois) anos permitindo-se uma recondução consecutiva; I!— — Uma Coordenação, composta por 02 (dois) membros, escolhidos por maioria simples do Colegiado de Conselheiras, para exercer um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato; Hl — Uma Secretaria Executiva; IV- Comissões de Trabalho especializado nas áreas das políticas públicas setoriais; 8 1º- O Colegiado de Conselheiras é a instância superior de deliberações; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaçdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade s 2º - Para ocupação da função de Secretária Executiva, deverá ser, obrigatoriamente um servidor que pertença ao quadro efetivo da administração direta do Município de São Gonçalo do Amarante; & 3º - Cabendo ao Colegiado de Conselheiras as seguintes deliberações: a) Cada membro do CMDM terá direito a um voto na reunião plenária; b) As decisões do CMDM serão substanciadas em deliberação; ie, om antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato em vigência, o CMDM fará publicar Edital para convocação de nova eleição ao novo Colegiado. Art. 4º - O Colegiado de Conselheiras será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público e 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil. 8 1º - As representantes govemamentais será indicadas pelo poder público municipal e as representantes da sociedade civil serão indicadas pelas Entidades não- Governamentais eleitas ou aclamadas para comporem o Conselho; 8 2º - O Poder Executivo estabelecerá, em Decreto, as regras de funcionamento do Conselho, considerando o seu Regimento Interno e a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observada a indicação dos representantes da sociedade civil por entidades não-Governamentais; S 3º - As Comissões de Trabalho Especializadas são encarregadas de analisar, elaborar, monitorar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção aos direitos humanos da mulher, com as normas que regem a matéria no âmbito de sua competência, sendo composta por Conselheiras e por servidores(as) municipais, que deverão ficar cedido(s) para exercício desta função; & 4º - A nomeação e posse do primeiro CMDM far-se-á pelo Prefeito Municipal em um prazo de até trinta dias da publicação desta Lei. SEÇÃO II DOS RECURSOS Art. 5º - As funções exercidas dentro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. Art. 6º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no município de São Gonçalo do Amarante. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante REFEITURA MU AL NICIP Um porto de prosperidade Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão ser em consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDM e deverão ser aplicados em: I- Divulgação dos programas e projeto desenvolvidos pelo CMDM; H- Apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionadas aos direitos da mulher, Hl— — Programas e projetos de qualificação profissional destinado à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; IV- Concessão de financiamento a micro e pequenas empresas locais que priorizem, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho, a utilização de mão-de-obra feminina; V— Programas e proietos destinados a combater a violência contra a mulher, Vi- Outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher. Art. 8º - O CMDM terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio, que deverá ser elaborado obedecendo as seguintes normas: |—- | Colegiado de Conselheiras como órgão de deliberação máxima, sendo competente, inclusive para propor ao Executivo modificações no Regimento Intemo do Conselho; H- As reuniões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pela Coordenação o por requerimento da maioria de seus membros; m— A construção e elaboração do Regimento Interno será realizado pelo Colegiado de Conselheiras. CAPITULO HI Das disposições finais e transitórias Art. 9º - Os efeitos jurídicos decorrentes da implantação do FMDM serão verificados a partir da publicação da Lei, do Regimento Intemo do Conselho e do Regime Próprio do Fundo. Art. 10º - Fica o poder Executivo autorizado a remanejar do orçamento específico da Secretária da Ação social, o valor de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil) reais para as despesas decorrentes da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, aos 18 de dias do mês de fevereiro de 2008. WÁLTER LS DÊ O JÚNIOR / Prefeito Municipal / p Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1802001/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 922/2008 de 18 de fevereiro de 2008, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2008. WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR / Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br