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norma nº 922/2008

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaCRIAS O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETORES DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETORES DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei nº 922/2008
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO |
Dos obietivos
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão
consultivo e deliberativo com a finalidade de formular diretrizes, programas e políticas
públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres, de
modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico,
social, cultural, e jurídico da sociedade.
S 1º - São considerados órgãos setoriais de apoio ao CMDM os órgãos ou as
entidades da administração pública estadual e federal cujas atividades estejam associadas à
proteção da mulher e promoção de igualdade entre gêneros.
$ 2º - São considerados órgão locais de apoio ao CMDM aqueles ou as entidades
municipais responsáveis pelas atividades referidas no parágrafo anterior, no âmbito do
município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo
Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I- Prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos
Direitos da Mulher,
H— Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das
mulheres do Município de São Gonçalo do Amarante, visando eliminar todas as formas de
discriminação e violência contra a mulher;
ll- Promover e firmar convênios com organismos Municipais, Estaduais, Nacionais e
Internacionais, públicos ou privados para execução de programas relacionados ao direito da
mulher; E—
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgagdsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
WV— Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das
mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes.
V- Acompanhar as investigações e apurações de delitos contra mulheres e oferecer
suporte às vítimas através de parcerias com rede de organizações sociais para atender suas
múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio jurídico e encaminhamento para abrigo
temporário em situação de risco externo;
VI- Desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher em todos os setores
da atividade social, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização
feminina, dando total apoio às organizações das mulheres;
Vil- Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e
trabalhadora;
Vit — Estimular, desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres,
construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e
divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher,
IX— Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos da
mulher;
X-— Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra mulheres;
X!- Sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de
gênero, encaminhando-as ao poder público competente;
Xit- Propor ao Executivo a criação e extinção de Câmaras Especializadas, bem como
instituir e extinguir comissões técnicas para análise de temas específicos, quando se fizer
necessário, por meio de deliberação do Plenário;
XHI — Estabelecer os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher;
CAPÍTULO I!
Da estrutura e do funcionamento
SEÇÃO!
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte
composição:
|- Um Colegiado de Conselheiras, formado por representantes do poder público
municipal e sociedade civil, sendo o mandato de 02 (dois) anos permitindo-se uma
recondução consecutiva;
I!— — Uma Coordenação, composta por 02 (dois) membros, escolhidos por maioria simples
do Colegiado de Conselheiras, para exercer um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzido por mais um mandato;
Hl — Uma Secretaria Executiva;
IV- Comissões de Trabalho especializado nas áreas das políticas públicas setoriais;
8 1º- O Colegiado de Conselheiras é a instância superior de deliberações;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
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Um porto de prosperidade
s 2º - Para ocupação da função de Secretária Executiva, deverá ser,
obrigatoriamente um servidor que pertença ao quadro efetivo da administração direta do
Município de São Gonçalo do Amarante;
& 3º - Cabendo ao Colegiado de Conselheiras as seguintes deliberações:
a) Cada membro do CMDM terá direito a um voto na reunião plenária;
b) As decisões do CMDM serão substanciadas em deliberação;
ie, om antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato em
vigência, o CMDM fará publicar Edital para convocação de nova eleição ao novo Colegiado.
Art. 4º - O Colegiado de Conselheiras será composto por 08 (oito) membros titulares
e seus respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público e 04
(quatro) representantes da Sociedade Civil.
8 1º - As representantes govemamentais será indicadas pelo poder público municipal
e as representantes da sociedade civil serão indicadas pelas Entidades não-
Governamentais eleitas ou aclamadas para comporem o Conselho;
8 2º - O Poder Executivo estabelecerá, em Decreto, as regras de funcionamento do
Conselho, considerando o seu Regimento Interno e a composição do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, observada a indicação dos representantes da sociedade civil por
entidades não-Governamentais;
S 3º - As Comissões de Trabalho Especializadas são encarregadas de analisar,
elaborar, monitorar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção aos direitos
humanos da mulher, com as normas que regem a matéria no âmbito de sua competência,
sendo composta por Conselheiras e por servidores(as) municipais, que deverão ficar
cedido(s) para exercício desta função;
& 4º - A nomeação e posse do primeiro CMDM far-se-á pelo Prefeito Municipal em um
prazo de até trinta dias da publicação desta Lei.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS
Art. 5º - As funções exercidas dentro do Conselho não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
Art. 6º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), que tem
como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento
e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no município de São
Gonçalo do Amarante.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
REFEITURA MU AL
NICIP
Um porto de prosperidade
Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão ser em
consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDM e deverão ser aplicados em:
I- Divulgação dos programas e projeto desenvolvidos pelo CMDM;
H- Apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica
relacionadas aos direitos da mulher,
Hl— — Programas e projetos de qualificação profissional destinado à inserção ou reinserção
da mulher no mercado de trabalho;
IV- Concessão de financiamento a micro e pequenas empresas locais que priorizem,
conforme critérios estabelecidos pelo Conselho, a utilização de mão-de-obra feminina;
V— Programas e proietos destinados a combater a violência contra a mulher,
Vi- Outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da
mulher.
Art. 8º - O CMDM terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio, que
deverá ser elaborado obedecendo as seguintes normas:
|—- | Colegiado de Conselheiras como órgão de deliberação máxima, sendo competente,
inclusive para propor ao Executivo modificações no Regimento Intemo do Conselho;
H- As reuniões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando convocadas pela Coordenação o por requerimento da maioria
de seus membros;
m— A construção e elaboração do Regimento Interno será realizado pelo Colegiado de
Conselheiras.
CAPITULO HI
Das disposições finais e transitórias
Art. 9º - Os efeitos jurídicos decorrentes da implantação do FMDM serão verificados
a partir da publicação da Lei, do Regimento Intemo do Conselho e do Regime Próprio do
Fundo.
Art. 10º - Fica o poder Executivo autorizado a remanejar do orçamento específico da
Secretária da Ação social, o valor de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil) reais para as despesas
decorrentes da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, aos 18 de
dias do mês de fevereiro de 2008.
WÁLTER LS DÊ O JÚNIOR
/ Prefeito Municipal
/
p
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do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1802001/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 922/2008 de 18 de
fevereiro de 2008, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
/ Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br

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