← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE MANDATÓRIA, A OFERECER GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante Um porto de prosperida: LEI Nº 934/2008, de 22 de abril de 2008. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —- BNDES, através do BANCO DO BRASIL, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. 8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. q Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br São Gonçalo Cc » Amarante EFEITURA MUNICIPAL im porto de prosperidade Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de abril de 2008. WÁLTÉR RAMOS AÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITU UNICIPAL RAM E Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2204001/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 934/2008 de 22 de abril de 2008, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2008. Prefeito Municipal ará Prefeitura Municipal de Er Feat da a o Armarant “ceará. i aiba, 282 - Cep. -000 - ii a: 0rB8 3315 4379 - E-mail: pmsgagosecrel.com.br