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norma nº 934/2008

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE MANDATÓRIA, A OFERECER GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperida:
LEI Nº 934/2008, de 22 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social —- BNDES,
através do BANCO DO BRASIL, na
qualidade de Mandatário, a oferecer
garantias e dá outras providências
correlatas.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante Estado do Ceará,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL, na qualidade de Mandatário,
até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o
artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL autorizado
a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que
se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
q
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br
São Gonçalo
Cc
»
Amarante
EFEITURA MUNICIPAL
im porto de prosperidade
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de abril de 2008.
WÁLTÉR RAMOS AÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQdsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITU UNICIPAL
RAM E
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2204001/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 934/2008 de 22 de abril
de 2008, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2008.
Prefeito Municipal
ará
Prefeitura Municipal de Er Feat da a o Armarant “ceará.
i aiba, 282 - Cep. -000 -
ii a: 0rB8 3315 4379 - E-mail: pmsgagosecrel.com.br

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