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norma nº 937/2008

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO E AJUDA DE CUSTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id407

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei Nº 937/2008, de 09 de junho de 2008.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada Gratificação de Ajuda de Custo, que poderá
ser concedida aos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, para manutenção das motos.
$ Único — A Gratificação de que trata o caput deste Artigo deverá
ser concedida aos servidores em efetivo exercício na função e tenham recebido
transporte para deslocamento durante o trabalho.
Art. 2º - O valor da gratificação criada no artigo acima será de R$
100,00(cem reais).
Art. 3º - O pagamento da Gratificação a que se refere o Artigo
anterior, será feito exclusivamente com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
8 1º - O pagamento da Gratificação de Ajuda de Custo de que
trata o caput deste Artigo cessará na hipótese de interrupção ou suspensão
definitiva dos recursos financeiros ou por conveniência administrativa e
financeira e a vantagem não se incorpora, sob nenhum fundamento e para fim
algum, ao vencimento ou remuneração do servidor dela beneficiado.
8 2º - A gratificação instituída nesta Lei não servirá de base de
cálculo para outras vantagens.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês dejwunho de 2008.
WÁLTER
/ Prefeito Municip;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
São Gonçalo
rante
A MUNICIPAL
P F UR
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0906002/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: Ivete Alcântara nº
120, a LEI Nº 937/2008, de 09 de junho de 2008, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2008.
WÁLTER RÁ
“Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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