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norma nº 939/2008

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE A PARTICIPAR ENTE ASSOCIADO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL IMPLEMENTADA PELO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei Nº 939/2008, de 09 de junho de 2008.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE A PARTICIPAR COM ENTE ASSOCIADO
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL — CDT, DOS TERRITÓRIOS DOS
VALES DO CURU E ARACATIAÇU COMO
PRECEITUA A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL IMPLEMENTADA PELO GOVERNOS
ESTADUAL E FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação
do Município de São Gonçalo do Amarante como ente associado do Conselho
de Desenvolvimento Territorial — CDT, dos territórios dos Vales do Curu e
Aracatiaçu, formado pelos municípios de Paracuru, São Gonçalo do Amarante,
Paraipaba, Trairi, São Luiz do Curu, Umirim, Pentecoste, Apuiáres, General
Sampaio, Tejuçuoca, ltapajé, lraçuba, Uruburetama, Miraíma, Amontada,
Tururu, Itapipoca e ltarema, e organizações da sociedade civil da região
abrangida pelos municípios signatários.
Parágrafo único. A presente lei autorizada objetiva a promoção de
ações voltadas para o desenvolvimento sustentável dos territórios dos Vales do
Curu e Aracatiaçu, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar juntamente com
02 (dois) representantes no quadro social do Conselho de Desenvolvimento
Territorial dos Vales do Curu e Aracatiaçu, responsável pela operacionalização
das atividades previstas nos termos de seu Estatuto Social.
Art. 3º - O Estatuto Social, bem como o acordo de Programa, terão força
de Lei Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREF
Prefeitura Muhicipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântaja, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85'$315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Wwww.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Am E
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0906004/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: Ivete Alcântara nº
120, a LEI Nº 939/2008, de 09 de junho de 2008, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2008.
WÁLTER'RAMOS DE ÁRAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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