← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE A PARTICIPAR ENTE ASSOCIADO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL IMPLEMENTADA PELO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Lei Nº 939/2008, de 09 de junho de 2008. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE A PARTICIPAR COM ENTE ASSOCIADO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL — CDT, DOS TERRITÓRIOS DOS VALES DO CURU E ARACATIAÇU COMO PRECEITUA A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL IMPLEMENTADA PELO GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de São Gonçalo do Amarante como ente associado do Conselho de Desenvolvimento Territorial — CDT, dos territórios dos Vales do Curu e Aracatiaçu, formado pelos municípios de Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Paraipaba, Trairi, São Luiz do Curu, Umirim, Pentecoste, Apuiáres, General Sampaio, Tejuçuoca, ltapajé, lraçuba, Uruburetama, Miraíma, Amontada, Tururu, Itapipoca e ltarema, e organizações da sociedade civil da região abrangida pelos municípios signatários. Parágrafo único. A presente lei autorizada objetiva a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável dos territórios dos Vales do Curu e Aracatiaçu, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar juntamente com 02 (dois) representantes no quadro social do Conselho de Desenvolvimento Territorial dos Vales do Curu e Aracatiaçu, responsável pela operacionalização das atividades previstas nos termos de seu Estatuto Social. Art. 3º - O Estatuto Social, bem como o acordo de Programa, terão força de Lei Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREF Prefeitura Muhicipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântaja, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85'$315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Wwww.pmsga.com.br São Gonçalo do Am E PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0906004/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: Ivete Alcântara nº 120, a LEI Nº 939/2008, de 09 de junho de 2008, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2008. WÁLTER'RAMOS DE ÁRAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br