← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO DOS PESCADORES DA PRAIA DO DISTRITO DE TAIBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante Um porto de prosperidade Lei Nº 940/2008, de 23 de junho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social e Contribuições a Associação dos Pescadores da Praia do distrito da Taíba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, autorizado a conceder Subvenção Social e Contribuições à Associação dos Pescadores da Praia do distrito da Taíba. Art. 2º - A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 3º - A entidade beneficiada com subvenção, deverá prestar conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos. Parágrafo Único — No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 3º desta Lei, ficará impedida de receber outra subvenção. Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho de 2008. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará o. Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 < CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2306002/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: Ivete Alcântara nº 120, a LEI Nº 940/2008, de 23 de junho de 2008, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2008. WÁLTER RAMOS / Prefeito Municipal f / Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalG pmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br