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norma nº 942/2008

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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São Gonçalo
Um porto de prosperidade
Lei Nº 942/2008, de 23 de junho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Subvenção Social e Contribuições a
Associação dos Moradores de Nova Vista
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do
Amarante — CE, autorizado a conceder Subvenção Social e Contribuições à
Associação dos Moradores de Nova Vista.
Art. 2º - A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada com subvenção, deverá prestar
conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo Único — No caso da entidade beneficiada não prestar
contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 3º desta Lei,
ficará impedida de receber outra subvenção.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês da junho de 2008.
WÁLTER RAMOS DE
Prefeito Municipal
O JÚNIOR
i ici E] = do do Ceará
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Esta .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2306004/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: Ivete Alcântara nº
120, a LEI Nº 942/2008, de 23 de junho de 2008, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2008.
WÁLTER
Prefeito Municip
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br

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