← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | CRIA O SELO ESCOLA PRÓ-ATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL U rto di idadi ei Nº 943/2008, de 23 de junho de 2008. CRIA O SELO ESCOLA PRÓ-ATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o SELO ESCOLA PRÓ-ATIVA no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Gonçalo do Amarante — CE. Art. 2º - O Selo Escola Pró-Ativa é o reconhecimento por parte do Poder Público Municipal (Prefeitura e Secretaria de Educação), a comunidade escolar e a comunidade local onde a unidade de ensino está inserida pelo excelente trabalho realizado pela unidade educacional em todas as áreas que a compete. Art. 3º - A concessão do Selo escola Pró-ativa ocorrerá após todo um processo de avaliação, envolvendo todos que fazem parte da escola e de alguns representantes da comunidade local, onde a escola e de alguns representantes da comunidade local, onde a escola está inserida. Parágrafo Único — A regulamentação do processo de avaliação será feita mediante Decreto. Art. 4º - A solenidade pública, onde as escolas que atingirem o perfil de qualidade estabelecidos pelos critérios da avaliação, receberão da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Educação, uma placa reconhecendo a Unidade Escolar com o selo Escola Pró-Ativa, que terá a validade de um ano. Art.5º - As unidades ganhadoras do Selo, que atingirem suas metas de aprendizagem (Aprovação, Reprovação, Evasão, Avaliação de Desempenho Municipal, Spaece, IDEB e PAIC) receberão também, décimo- quarto salário, para todos os servidores lotados, no ano avaliado pelo Selo Escola Pró-Ativa, nas referidas unidades escolares. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amara PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerá por conta do orçamento vigente do Fundeb. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho de 2008. WÁLTER RAMOS D NIOR "Prefeito Municipal / L Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br São Gonçalo PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2306005/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: Ivete Alcântara nº 120, a LEI Nº 943/2008, de 23 de junho de 2008, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2008. / Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br