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norma nº 943/2008

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaCRIA O SELO ESCOLA PRÓ-ATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
U rto di idadi
ei Nº 943/2008, de 23 de junho de 2008.
CRIA O SELO ESCOLA PRÓ-ATIVA NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE E ADOTA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o SELO ESCOLA PRÓ-ATIVA no âmbito da
Secretaria Municipal da Educação de Gonçalo do Amarante — CE.
Art. 2º - O Selo Escola Pró-Ativa é o reconhecimento por parte do
Poder Público Municipal (Prefeitura e Secretaria de Educação), a comunidade
escolar e a comunidade local onde a unidade de ensino está inserida pelo
excelente trabalho realizado pela unidade educacional em todas as áreas que a
compete.
Art. 3º - A concessão do Selo escola Pró-ativa ocorrerá após todo
um processo de avaliação, envolvendo todos que fazem parte da escola e de
alguns representantes da comunidade local, onde a escola e de alguns
representantes da comunidade local, onde a escola está inserida.
Parágrafo Único — A regulamentação do processo de avaliação
será feita mediante Decreto.
Art. 4º - A solenidade pública, onde as escolas que atingirem o
perfil de qualidade estabelecidos pelos critérios da avaliação, receberão da
Prefeitura Municipal e da Secretaria de Educação, uma placa reconhecendo a
Unidade Escolar com o selo Escola Pró-Ativa, que terá a validade de um ano.
Art.5º - As unidades ganhadoras do Selo, que atingirem suas
metas de aprendizagem (Aprovação, Reprovação, Evasão, Avaliação de
Desempenho Municipal, Spaece, IDEB e PAIC) receberão também, décimo-
quarto salário, para todos os servidores lotados, no ano avaliado pelo Selo
Escola Pró-Ativa, nas referidas unidades escolares.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Amara
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerá
por conta do orçamento vigente do Fundeb.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho de 2008.
WÁLTER RAMOS D NIOR
"Prefeito Municipal
/
L
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
São Gonçalo
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2306005/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: Ivete Alcântara nº
120, a LEI Nº 943/2008, de 23 de junho de 2008, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2008.
/
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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