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norma nº 945/2008

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA DESPORTIVA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade
Lei Nº 945/2008, de 23 de junho de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À
LIGA DESPORTIVA DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do
Amarante, autorizado a conceder Subvenção Social à Liga Desportiva de São
Gonçalo do Amarante — CE.
Art. 2º - O valor total da subvenção social concedida não poderá
ultrapassar o limite anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º - A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 4º - A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento
dos recursos.
Parágrafo Único — No caso da entidade beneficiada não prestar
contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no artigo 4º desta lei,
ficará impedida de receber outra subvenção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 551/97, de 25
de abril de 1997.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho de 2008.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Ama e
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2306007/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: Ivete Alcântara nº
120, a LEI Nº 945/2008, de 23 de junho de 2008, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2008.
WÁLTER RAMOS NIOR
/ Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br

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