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norma nº 957/2008

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS PARA LEGISLATURA DE 2009-2012
native_id427

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São Gonçalo
do Amarante
MUNICIPAL
Um porto 'de prosperidade
LEI Nº 957/2008 de 01 de Dezembro de 2008.
Estabelece os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e dá
outras providências para a
Legislatura 2009-2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu' sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Leis
na legislatura 2009-2012.
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio
mensal de valor igual a R$ 10.947,75 (dez mil novecentos e quarenta e
sete reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio no
valor de R$ 5.473,88(cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e
oitenta e oito centavos).
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito
perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da
substituição.
Art 4º Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um
subsídio mensal de R$ 3.317,50(três mil trezentos e dezessete reais e
cinquenta centavos).
Art. 5º -— Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados
anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em
geral.
Art. 6º As despesas com a aplicação da presente Resolução, ocorrerão
em dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogada
a disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ao Ol dia do
mês de dezembro do ano de 2008.
NL
WÁLTER RAMOS DE [ARAÚJSO/ JÚNIOR
Prefeito Mumicipal .
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 sys 4100 « CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeitufamunicipalG pmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
im porto de prosperidas
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0112002/2008
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo
28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do
Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI
Nº 957/2008 de 01 de dezembro de 2008, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE sÃO GONÇALO DO
AMARANTE, ao 01 dia do mês de dezembro do ano de 2008.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará p
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br

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