← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS PARA LEGISLATURA DE 2009-2012 |
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São Gonçalo do Amarante MUNICIPAL Um porto 'de prosperidade LEI Nº 957/2008 de 01 de Dezembro de 2008. Estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dá outras providências para a Legislatura 2009-2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu' sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Leis na legislatura 2009-2012. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 10.947,75 (dez mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 5.473,88(cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). Parágrafo Único - O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição. Art 4º Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal de R$ 3.317,50(três mil trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Art. 5º -— Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral. Art. 6º As despesas com a aplicação da presente Resolução, ocorrerão em dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogada a disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ao Ol dia do mês de dezembro do ano de 2008. NL WÁLTER RAMOS DE [ARAÚJSO/ JÚNIOR Prefeito Mumicipal . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 sys 4100 « CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeitufamunicipalG pmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br a “a São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL im porto de prosperidas EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0112002/2008 o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 957/2008 de 01 de dezembro de 2008, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE sÃO GONÇALO DO AMARANTE, ao 01 dia do mês de dezembro do ano de 2008. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará p Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br