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norma nº 965/2009

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAVALOS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amara
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº 965/2009, de 26 de janeiro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE
CAVALOS DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante
autorizado a conceder Subvenção Social à Associação dos Criadores de Cavalos de
São Gonçalo do Amarante — CE.
Art. 2º. — O valor total da subvenção social concedida não poderá
ultrapassar o limite anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º. — A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 4º- A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar contas à
Prefeitura Municipal até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo Unico — No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos
recursos recebidos até o prazo especificado no artigo 4º desta lei, ficará impedida de
receber outra subvenção.
Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de À
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará '
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do dai
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2601001/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 965/2009 de 26 de janeiro de 2009,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS DE ARAÍJMO JÚNIOR
Prefeito Munici
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br

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