← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | INSTITUI O NÚCLEO GESTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 435 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade LEI Nº 966/2009, de 23 de fevereiro de 2009. INSTITUI! O NÚCLEO GESTOR DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído o núcleo gestor das unidades escolares do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2º — O núcleo gestor das Escolas e CEDIS municipais de São Gonçalo do Amarante será composto de acordo com o nível da unidade escolar. Art. 3º — O nível da unidade escolar será determinado de acordo com o número de alunos matriculados: ESCOLAS Nível El — A partir de 600 alunos matriculados; Nível Ell — De 300 a 599 alunos matriculados; Nível Elll — De 100 a 299 alunos matriculados; Nível EIV — Até 99 alunos matriculados. CEDIS Nível CI — A partir de 200 alunos matriculados; Nível CIl — De 100 a 199 alunos matriculados; Nível CIIl — Até 99 alunos matriculados. Art. 4º — A composição do núcleo gestor das unidades será: ESCOLAS Nível El — A partir de 600 alunos matriculados: 01 diretor, 01 diretor adjunto, 02 coordenadores pedagógicos e 01 secretário escolar; Nível Ell —- De 300 a 599 alunos matriculados: 01 diretor, 02 coordenadores pedagógicos e 01 secretário escolar; Nível Elll — De 100 a 299 alunos matriculados: 01 diretor, 01 coordenador pedagógico e secretário escolar; Nível EIV — Até 99 alunos matriculados: 01 coordenador pesca > Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade CEDIS Nível CI — A partir de 200 alunos matriculados: 01 diretor e 01 coordenador; Nível CIl — De 100 a 199 alunos matriculados: 01 coordenador; Nível CIII — Até 99 alunos matriculados: 01 coordenador. Art. 5º — Os cargos constantes no Anexo | foram criados no Quadro Be C da estrutura administrativa e são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único — A função de confiança de secretário escolar será ocupado prioritariamente por funcionário habilitado para a função. Art. 6º — Os componentes do núcleo gestor, ocupantes dos cargos constantes no Art. 4 desta Lei, serão remunerados de acordo com Quadro Be C da estrutura administrativa e dispostos conforme consta do Anexo Il, parte integrante desta Lei. Art. 7º — O Chefe do Poder Executivo está autorizado, a ampliar a carga horária dos servidores públicos ocupantes dos cargos de professor, se comprovada a necessidade, por um período máximo de 12 meses. Art. 8º — Estas ampliações terão por fim suprir carências temporárias do corpo docente efetivo das escolas e CEDIS, restringindo-se a atender os casos decorrentes de afastamento em razão de: a) Licença para trato de interesses particulares b) E outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária. Parágrafo Único — No caso dos membros dos núcleos gestores com carga horária de apenas 24 horas semanais, serão ampliados automaticamente para 40 horas semanais pelo o período que o mesmo fizer parte do núcleo gestor. Art. 9º. O profissional do magistério que ministrar aulas para turmas de alfabetização (PAIC) terá o direito a perceber a gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento. S 1º. A gratificação de que trata o caput é de caráter temporário, vedada sua incorporação à remuneração do profissional do magistério. 8 2º. Entende-se por turmas de alfabetização, para efeitos deste artigo, o 1º e 2º anos do ensino fundamental. o Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009. Paço da prefeitura municipal de São Gonçalo do Amarante, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2009. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br São Gonçalo do marie PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2302001/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 966/2009, de 23 de fevereiro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2009. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com. br São Gonçalo do Amarante ANEXO | LOTAÇÃO CARGOS ESCOLA NÍVEL E | Diretor Escolar | Diretor Adjunto Coordenador Pedagógico | Coordenador Pedagógico | Secretário Escolar LOTAÇÃO CARGOS ESCOLA NÍVEL E Il Diretor Escolar Il Coordenador Pedagógico Il Coordenador Pedagógico Il Secretário Escolar LOTAÇÃO CARGOS ESCOLA NÍVEL E III Diretor Escolar Ill Coordenador Pedagógico III Secretário Escolar LOTAÇÃO CARGOS o ESCOLA NÍVEL E IV Coordenador Pedagógico IV [ LOTAÇÃO CARGOS CEDIS NÍVEL CI Diretor Escolar Ill Coordenador Pedagógico Il LOTAÇÃO CARGOS CEDIS NÍVEL C II Coordenador Pedagógico Il LOTAÇÃO CARGOS CEDIS NÍVEL CIIl Coordenador Pedagógico ll Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade ANEXO II QUADRO DO PESSOAL - QUADRO B - FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO | QUANT. FUNÇÃO DA CONFIANÇA Secretário Escolar FC-4 [2 | QUADRO DO PESSOAL - QUADRO C - CARGO EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO ES fecal Diretor Escolar | DAS-6 9 Coordenador Pedagógico | | DAS-7 16 Diretor Escolar Il DAS-7 12 Coordenador Pedagógico Il DAS-8 31 Diretor Escolar III DAS-8 16 Coordenador Pedagógico III DAS-9 15 Diretor Adjunto DAS-9 9 Coordenador Pedagógico IV DAS-10 24 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www. pmsga.com.br