← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL DE EMBALAGENS E DA OUTRA PROVIDENCIA |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade LEI Nº 969/2009, de 23 de fevereiro de 2009. Autoriza a doação de um terreno para ampliação de uma unidade industrial de embalagens e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para EMBACEL — Embalagens Ceará Ltda., um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, localizado nesta cidade, no Bairro Palestina, às margens da Rodovia CE-423, com Área de 8.904,51m? e Perímetro de 419,52m com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE (Direita): Do vértice E3 a E4, medindo 139,29m com Madeplast Industrial e Comércio Ltda, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. AO SUL (Esquerda): Em dois seguimentos: do vértice 0=0 a Ef, medindo 38,00 e do vértice E1 a E2, medindo 119,52m com Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, hoje EMBACEL — Embalagens Ceará Ltda. AO LESTE (Fundos): Do vértice E2 a E3 medindo 60,00m com Madeplast Industrial e Comércio Ltda, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. AO OESTE (Frente): Do vértice E4 a E5, medindo 62,70m com Rodovia CE-423. Art. 2º - O terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a ampliação de uma indústria de embalagens. Art. 3º - A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da data de lavratura da Escritura de Doação, para ampliação do seu parque industrial, caso contrário o terreno doado retornará ao patrimônio municipal. Art. 4º - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei 953/2008. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIÉAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 23 de fevereiro de 2009. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br São Gonçalo rante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2302004/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 969/2009, de 23 de fevereiro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2009. A WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br