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norma nº 969/2009

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL DE EMBALAGENS E DA OUTRA PROVIDENCIA
native_id438

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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº 969/2009, de 23 de fevereiro de 2009.
Autoriza a doação de um terreno para
ampliação de uma unidade industrial de
embalagens e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para EMBACEL
— Embalagens Ceará Ltda., um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo
do Amarante, localizado nesta cidade, no Bairro Palestina, às margens da Rodovia
CE-423, com Área de 8.904,51m? e Perímetro de 419,52m com os seguintes limites e
confrontações:
AO NORTE (Direita): Do vértice E3 a E4, medindo 139,29m com Madeplast Industrial
e Comércio Ltda, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
AO SUL (Esquerda): Em dois seguimentos: do vértice 0=0 a Ef, medindo 38,00 e do
vértice E1 a E2, medindo 119,52m com Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, hoje EMBACEL — Embalagens Ceará Ltda.
AO LESTE (Fundos): Do vértice E2 a E3 medindo 60,00m com Madeplast Industrial e
Comércio Ltda, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
AO OESTE (Frente): Do vértice E4 a E5, medindo 62,70m com Rodovia CE-423.
Art. 2º - O terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a ampliação de uma indústria
de embalagens.
Art. 3º - A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da
data de lavratura da Escritura de Doação, para ampliação do seu parque industrial,
caso contrário o terreno doado retornará ao patrimônio municipal.
Art. 4º - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico
do Imóvel.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, especialmente a Lei 953/2008.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIÉAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em
23 de fevereiro de 2009.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br
São Gonçalo
rante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2302004/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 969/2009, de 23 de fevereiro de
2009, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2009.
A
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br

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