← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM O SR. RAIMUNDO SARAIVA DE LIMA, O IMÓVEL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI No 540/97, de 17 de março de 1997. Autor-i sã o Chefe do Poder1 Executivo MunicIpal a permutar com o Sr, Raimundo Saraiva de Lima,, o á move l que Indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SSG GONÇALO DO AMARASTE pertencentes ao Loteamento do Sr- Waldemar de Alcântara e Silva; ao Nascente - onde mede 8,00 metros - cora a residência do Sr, OsMx Korte? onde mede 4,90 metros- com terreno pertencente rã MunicIpal de São Gonçalo do Amarante; Ao SuI, onde mede metros, com a Rua Eretides Martins: ao Nascente, onde mede metros, com terreno pertencente ao Município e ao Poente, me í ãrt. 3o - A permuta de área, de que trata a presente Lei, tem por ob.jetivo a implantação, pela Prefeitura Municipal, do saneamento básico e esgotamento sanitário aã sede do Município ., beneficiando. numa primeira etapa- as localidades compreendidas pela Rodoviária, Mercado Central e Hospital Lulsa Alcântara e Si lva e adá acê no ias. Ar t-, 4o - A permuta ora autorizada não acarretara nenhum ónus para o Sr. Raimundo Saraiva de Lima nem para a Prefeitura Municipal, e. exceçao, no caso desta última, das despesas cartorárias de transmissão e registro? cue correrão à conta das dotações orçamentarias própriaa? suplementadas, se insuficientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE S£O GQÍiCALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 114/97 O PREFEITO MUNICIPAL DE SSO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o Art. 28, Inciso X da Constituição do Estado do Ceará. RESOLVE publicar, mediante afixação nos locais de arap Io ace sso pub l iço e pé l o s dema l s me i os de d l vu Igaç ao de que dispõe o Município, a LEI de no 540/97, nesta dataRAIMUNDO NONATCiVDA SILVA WiiTO