← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO-PCR/MAG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Surto, z Fá 3 v £ º São Goncalo unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade LEI Nº. 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, republicada por alterações decorrentes da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Institui o novo Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério — PCR/MAG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Sãc Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS Art. 1º - Esta Lei aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos gue oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de administrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e coordenar a Educação Básica Municipal. Art. 2º - O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério objetiva a profissionalização e a valorização do servidor do Magistério, bem como a melhoria do desempenho e da qualificação dos serviços de Educação prestados à população do Município de São Gonçalo do Amarante e, ainda, a eficácia e a continuidade da ação administrativa, através das seguintes ações: | — Fortalecer a Carreira do Magistério, através de uma estrutura compatível com o nível organizacional da Secretaria Municipal de Educação e adotar mecanismos que regulem as evoluções funcional e salarial do Profissional. H — Adotar os princípios da habilitação, do mérito e da avaliação de desempenho, para o desenvolvimento na Carreira. Hi - Integrar o Desenvolvimento Profissional de seus servidores ao Desenvolvimento da Educação do Município. Art. 3º - A estruturação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração obedecerá aos seguintes conceitos básicos: t —- Cargo -- correspondente ao conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao profissional do Magistério, criado por Lei, com denominação ia: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br z 6 do Amarante ae Um porto de prosperidade número certo e remuneração paga pelos cofres do Município, para provimento, em caráter efetivo ou em comissão, na forma estabelecida em Lei. ll — Carreira — conjunto das classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas, segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor, nas classes do cargo que integram, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. ll — Classe — divisão básica da carreira contendo determinado número de referências de provimento efetivo, de mesma denominação e atribuições idênticas, agrupadas segundo sua natureza e complexidade e da habilitação profissional exigida. IV — Categoria Funcional - conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho. V — Função de Magistério — atividade de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação pedagógica e ainda o conjunto-de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor público, cuja extinção dar-se-á quando vagar . VI — Grupo Ocupacional - conjunto de carreiras funcionais reunidas, segundo a correlação e a afinidade existente entre elas, quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento. VIl - Quadro de Magistério - conjunto de cargo e funções de docência e de suporte pedagógico. VIII — Referência — posição do profissional do Magistério dentro da classe, que permite identificar a situação do ocupante quanto à referência hierárquica e a remuneração da classe. CAPÍTULOH DA-NATUREZA DO-CARGO;, CARREIRAS-E-DA ESTRUTURA: em-educação, com-os-seguintes-cargos: Carreira-de Professor: em -—|—Professor-Educação-Básica-l: E infantil: Prof E ão Bási Carreira-de Especialistaem Educação: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br NO App z (8 São Gonçalo unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Peel a CAPÍTULO II DA NATUREZA DO CARGO, CARREIRAS E DA ESTRUTURA. Art. 4º - O Quadro do Magistério é constituído pelas carreiras de professor e especialista em educação, com os seguintes cargos: Carreira de Professor: | —- Professor Educação Básica |; Il - Professor Educação Básica Il; Carreira de Especialista em Educação: | - Pedagogo. Parágrafo Único - O cargo hoje existente de Educador Infantil passa a se chamar Professor Educação Básica |, conforme Quadro de Transposição, Anexo VII. Os ocupantes dos cargos que ainda não têm a escolaridade mínima para ser enquadrado, permanecerão com a nomenclatura antiga até que providencie a escolaridade mínima necessária ao enquadramento. e Alteração art. 4º e incisos, e parágrafo decorrente da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 5º - Além das carreiras previstas no artigo anterior, poderá haver, na Secretaria de Educação ou nas Unidades Escolares, cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, Diretor Adjunto de Escola e Coordenador Pedagógico, Assistente de Gestão e Supervisor Pedagógico. Art-6º-Assegurada-a-rigida-observância-as-exigências da-LDB.-os-ccupantes-dos-Cargos 7 t—Professor-com-formação-de-nivel--médio--tipo--normal-lecionará-na Educação-Infantil-e-nos-5-(cinco)-primeiros-anos-de-Ensino-Fundamental: eee Jeghonará-na- Esuoap: Infantite -E-nos- 054 ra -primeiros- anos -do Ensino-Fundamental. prortariamentelecionará-do-6- sad 20-9--(popoj-ano- do Ensino-Fundamental. Art. 6º - Assegurada a rígida observância às exigências da LDB, os ocupantes dos Cargos da carreira de Professor exercerão suas atividades, na seguinte forma: GO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br oavn se Ar, q São Gonçalo unicef do Amarante tão jose PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade | —- Professor Educação Básica | com formação de nível médio tipo normal lecionará na Educação Infantil e nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental. IH — Professor de Educação Básica | e Il, sem habilitação em área específica, prioritariamente lecionará na Educação Infantil e nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental. H —- Professor de Educação Básica Il com habilitação em área específica, lecionará na prioritariamente lecionará na Educação Infantil e nos 09 (nove) anos do Ensino Fundamental. IV - Professor de Educação Básica Il, profissional com formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas das séries finais do ensino fundamental. e Alteração art. 6º e incisos decorrentes da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 7º - Os professores de educação básica, quando em função de suporte pedagógico, exercerão suas atividades nos diferentes níveis e modalidades do Ensino Fundamental, na Educação Infantil e na Educação de Jovens e Adultos. Art. 8º — Os requisitos e a qualificação para o provimento do cargo de docente e suporte pedagógico são os estabelecidos no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art-9º.... Este-Plano-de-Gargo-e-Garreira-objetiva-a--valorização-do-—Profissional-de Magistério;-de--medo--a-proporcionar-a--melhoria-da--qualidade-do--ensino-e-fica-assim Wi -—Fermas-de-Provimento— Anexo AY. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNP) 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Ts ori do Amarante aeiçed Um porto de prosperidade Art. 9º — Este Plano de Cargo e Carreira objetiva a valorização do Profissional do Magistério, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade do ensino e fica assim organizado: |. Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério MAG, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, segundo os Grupos Ocupacionais, a Categoria Funcional, a Carreira, o Cargo, Classes, Referências e Qualificação para o Ingresso — Anexo |, H. Estrutura dos Cargos Comissionados — Anexo |; ll Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal em Extinção — Anexo |; Iv. Tabelas de Vencimentos — Anexo II; V. Descrições e Especificações dos Cargos/Funções - Anexo III; Vl. Formas de Provimento — Anexo IV; Vil. Linhas de Enquadramento com Cargos criados para o desenvolvimento na Carreira — Anexo V; VHL. Linhas de Enquadramento com Funções criadas para o desenvolvimento na Carreira — Anexo VI; IX. Quadros de Pessoal, com descrição da situação atual, Anexo VII; X. Linhas de Enquadramento com Quadro de Transposição - Anexo VIII. e Alteração art. 9º, incisos e Anexos, decorrente da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. CAPITULO-H DAJORNADA DE TRABALHO Art-S0-—A-jornada-básica-de-trabalho-do-pessoal-do-Grupo-Ocupacional-Atividades-do Masistétio MAG á inte: t-Pessoal-docente-terá-carga-horária-de-24.-(vinte-e-guatro)-horas —de-aula, semanais, distribuídas-em-20-(vinte)-horas-aula-e-04-(quatro)-de-horas-de-atividades- 5-4 sã id y o q E preparação -e-avaliação-do-trabalho didático. -à--colaboração--com--a--administração-da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estadô do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará o Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br pe A e São Gonça A As. En ce unicef Oavhl escola-às-reuniões pedagógicas, -à-articulação-com-a-comunidade-e-ao-aperfeicoamento profissional;-de--acorde--com--a--proposta- -pedagógica-de-cada--escola;— que-devem-—ser eumpridas-na-unidade-escelar-cu-em-outros-locais- Sistema-de Ensino. $-2º-O-dia-e-hora-do-trabalhe-pedagógico;-será-definido-pala-Secretaria-Municipal 8-3--Independente da-duração-do-módulo-de-hora-aula.-cada-hora-de-trabalho-dos profissionais-do-Magistério-terá-a-duração-de-60.(sessenta)-minutos- $-6º. . As-Boras-de-trabalho- édiiánio- -destinam-se-à-preparação-de-aulas -à renato need -e-eventos de interesse, -da-Comunidade CAPITULO Il DA JORNADA DE TRABALHO Art. 10 - A jornada básica de trabalho do pessoal do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério - MAG é a estabelecida no Estatuto do Servidor do Magistério: | - Pessoal docente terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a Lei do Piso, Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, distribuídas em 4/5 (quatro quintos) horas-aula e 1/5 (um quinto) de horas de atividades. Parágrafo Único — O cargo Professor Educação Básica | com carga horária originária de 40h semanais, decorrente da transposição estabelecida no parágrafo único do artigo 4º desta lei, poderá a qualquer tempo solicitar redução de carga horária, para a metade da carga horária, ou seja, 20h semanais, não podendo, no entanto reverter á carga horária original, depois de reduzida a carga horária para 20h. e Alteração art. 10, inciso e parágrafo decorrente da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. H - Os outros profissionais do Magistério terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive para o cargo/função de Regente de Ensino. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do AMaanES Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUNy, Cash SS ca A São XRs PREFEITURA MUNICIPAL unicer Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO suplementar pinta des-interesses-da- Srodindrtas aa prio pn ind a Art. 11 — Os profissionais em regência de classe podem exercer carga horária suplementar, em função dos interesses da Administração Municipal (carência de pessoal), assegurada a retribuição pecuniária complementar, bem como a proporcionalidade de 1/5 (um quinto) do total de sua jornada semanal para as horas de atividades, desde que o total da jornada não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais quando adicionada à jornada básica. S 1º - Entende-se por carga horária suplementar o número de horas prestadas pelo professor, além daquelas fixadas para o exercício de seu cargo efetivo ou função. 8 2º - A hora suplementar, que somente pode ser exercida por carência de pessoal não pode ser incorporada aos vencimentos normais do servidor, nem tampouco servirem de base de cálculo para aposentadoria ou pensão. e Alteração art. 11 e parágrafos decorrentes da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 12 — A jornada de trabalho dos cargos em comissão, bem como das funções de confiança de suporte pedagógico, é de 40 (quarenta) horas semanais. 8 1º - Ao ocupante de cargo/função de professor, designado para exercer cargo em comissão ou função de confiança poderá ser conferida carga horária suplementar, quando sua jornada básica de trabalho foi inferior ao limite estabelecido no caput deste artigo e as necessidades de trabalho assim o exigirem. 8 2 - Ao ser afastado do exercício da função para a qual foi designado, profissional retornará, a qua jomeda k básica de trabalho. ' A itura Muni São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua dama Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalópmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br nO 44, 5 -4 4 o São Gonçalo icef do Amarante pura Art. 13 - As atividades do Magistério englobam atividades inerentes a cargos e funções de Educação e profissionais do Magistério são todos aqueles qualificados e que exercem funções docentes, bem como os que oferecem suporte pedagógico direto a tais funções, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e são regidos por Regime Jurídico Único estatutário instituído pela Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993. Art. 14 - Para o Docente investido na função de Diretor de Escola será atribuída a jornada de trabalho inerente ao cargo de provimento em comissão, sem a obrigatoriedade de Regência de Classe, porém com obrigatoriedade de assistência aos turnos em que funcionar a escola. Art. 15 - Aos demais Docentes investidos em cargos de provimento em comissão, será atribuída a jornada de trabalho inerente ao cargo, podendo exercer o Magistério em uma turma ou uma disciplina. Art. 16 — O Docente em Regência de Classe é obrigado a cumprir o número de horas- aula, segundo o calendário escolar, devendo recuperá-lo quando, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de comparecer ao estabelecimento. Art. 17 — A recuperação da hora-aula acontecerá conforme calendário a ser definido pela Secretaria de Educação, direção da escola e seus docentes. Art. 18 — Fica assegurado ao Docente, no máximo 20 (vinte) minutos consecutivos de descanso a cada duas horas de aula. 8 1º - Em caso de mudanças na lei de 04 (quatro) para 05 (cinco) aulas, os minutos de descanso será aplicado o critério da proporcionalidade nas horas subsequentes. .— CAPITULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO INGRESSO NAS CARREIRAS Ar. 19 — A carreira está organizada em classes, integradas por cargo de provimento efetivo, disposto de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições. Ar. 20 — O ingresso na Carreira dar-se-á por nomeação para Cargo Efetivo, após aprovação em Concurso Público, na Classe e na Referência Inicial e obedecerá aos dispositivos contidos nas demais normas da Administração de Pessoal do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUAy, Oavhl 2 Arg, São Gonçalo unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Art. 21 - O Concurso Público será de Provas e Títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório. Art. 22 — São vedadas e, se realizadas, consideradas nulas de pleno direito as nomeações que contrariem as disposições contidas no artigo 20, desta Lei. CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA DA ASCENSÃO FUNCIONAL Art. 23 - À ascensão funcional do servidor nas carreiras dar-se-á através da progressão e da promoção. Parágrafo Único — Durante o Estágio Probatório o servidor do Grupo Ocupacional do Magistério não fará jus à Evolução Funcional. SEÇÃO | | DA PROGRESSÃO Art. 24 - A progressão é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe e dependerá cumulativamente, da avaliação dos indicadores de desempenho, de conhecimento e antiguidade e o comprometimento do interstício de 730 dias. Art. 25 - A progressão do ocupante de cargo/função da carreira do Magistério somente ocorrerá após o cumprimento do Estágio Probatório (art.23, Súnico desta Lei) e/ou do interstício de dois (02) anos de efetivo exercício na referência em que se encontre enquadrado ou de sua investidura permanente, considerando os seguintes incentivos de progressão por qualificação do trabalho docente: | - desempenho no trabalho, avaliado semestralmente; ll — qualificação em instituições credenciadas; ll — avaliação periódica de aferição de conhecimentos na sua área de atuação; IV — tempo de serviço. $1º- A progressão resultará da combinação dos fatores indicados no “caput” deste artigo e será efetivada na forma do artigo 4”, inciso XVIII da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, beneficiando a um número de servidores que corresponderá até 50% (cinquenta por cento) do total de integrantes de cada referência. 8 2º - Os critérios específicos e os procedimentos para aplicação do princípio do mérito, conhecimento e de antiguidade para efetivação da progressão serão definidas em regulamento próprio, além dos critérios para a avaliação de conhecimento. 83º - Os cursos de qualificação em instituições credenciadas para surtirem efeitos Prefeitura Municipal de Sãô Gonçalo do Amarânte - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUNy, NA o) s (=) Oavl NAM Es unicef PRE Amarante pa 5 Um porto de prosperidade TETRACAMPE; sobre a progressão funcional, conforme previsto do art.25,Il desta Lei deverão de forma conjunta: |- Ter relação direta com o exercício profissional do titular; ll — Ser realizado em instituições idôneas e ser o curso reconhecido e ter sido solicitada a participação do candidato junto ao órgão próprio do sistema; Il — Ter carga mínima de 120 horas de duração, que poderão ser cumpridas de uma só vez ou de forma parcelada. 84º - A avaliação periódica de aferição de conhecimento será obrigatória, resultará da realização de provas para aferir o aumento de conhecimento decorrente de atividade de capacitação, da prática docente e de sua contribuição para a melhoria da qualidade de ensino nas escolas públicas municipais. 8 5º - Os cursos de qualificação obtidos antes desta Lei deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria de Educação para verificação se atendem aos critérios estabelecidos no parágrafo 3 deste artigo. 86º - No ano em que o Profissional do Magistério for beneficiado com uma promoção, não terá os benefícios que trata o caput deste artigo. Art. 26 - Os critérios específicos e os procedimentos para aplicação do principio do mérito por qualificação, para efetivação da progressão, serão definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único — Os critérios de que trata o caput deste artigo serão adotados, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento, visando ao processo de avaliação de desempenho e considerando: | - Comportamento observável do profissional; ll — A contribuição do profissional para consecução dos objetivos das respectivas unidades educacionais e o sucesso do processo de ensino-aprendizagem; HI — A objetividade e a adequação dos instrumentos de avaliação; IV— A periodicidade semestral; Y —- O conhecimento, pelo profissional dos instrumentos de avaliação e seus resultados; VI — Formação continuada do profissional, em cursos na área correlata, com carga definida no Art. 25, Ill desta Lei; Vl indicadores de desempenho escolar. Art. 27 — É assegurado ao profissional interpor recurso, perante a diretoria que o avaliou e, em caso de discordância, da decisão proferida nessa instância, podendo, se for o caso, recorrer, a instância superior. sr a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNP) 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo ; icef do Amarante unica! REFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Im porto de prosperidade MUN; Oavh Art. 28 — Para efeito da participação com vistas à concessão da progressão por merecimento, contar-se-á o tempo a partir de janeiro/2009, sendo o período de janeiro/junho e julho/dezembro os semestres fechado, não participando qualquer profissional que por algum motivo não esteja inteiramente livre de impedimento naquele interstício de avaliação, não podendo participar quando o profissional: L For afastado para o trato de interesses particulares; H. Estiver gozando licença, sem vencimentos; HI. For condenado a punição disciplinar que importe em suspensão; Iv. Estiver com o vínculo suspenso; V. Estiver em prisão administrativa, ou decorrente de decisão judicial; VI Estiver no exercício de cargo de direção e assessoramento, em órgão ou entidade não educacional e/ou de Direito Público Interno, não pertencente ao Município; VIH. — Estiver desempenhando mandato eletivo; VHl Estiver afastado para realização de cursos de pós-graduação; SEÇÃO II DA EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA DA PROMOÇÃO Art. 29 - A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função e dependerá da qualificação exigida conforme anexo | desta Lei ou quando o servidor estiver na última referência de uma classe e passar à primeira referência da classe seguinte. $ 1º - A promoção somente será efetivada se houver cargo vago na classe imediatamente superior a que o servidor pertence. 8 2º - Ficam criados os cargos e funções necessários ao desenvolvimento do servidor nas carreiras do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, cujas quantidades estão contidas nos Anexos V e VI desta Lei. Art. 30 — A promoção pode ocorrer em duas situações: | - Por concurso público de provas e títulos, assegurado ao servidor, independentemente de referência em que se encontre na classe a que pertence, o ingresso na referência inicial da classe correspondente ao nível de atuação para o qual tenha concorrido; Il — Automaticamente, dentro da mesma área de atuação, quando o servidor atender aos requisitos de qualificação estabelecidos para ingresso na classe, por evolução acadêmica. Art-34-—Para-efeito-desta-lei-considera-se evolução pela-via-acadêmica, a-promoção-de uma-referência-qualquer-para-primeira -referência-correspondente -à -nova-classe-do Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará CA — Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br En daoo unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade profissional-do-Magistero-de-acordo-com-a-sua-formação--comprovada-por-diploma-na vencimentos: Art. 31 — Para efeito desta Lei considera-se evolução pela via acadêmica, a promoção de uma referência qualquer, para primeira referência correspondente à nova classe do profissional do Magistério, de acordo com a sua formação, comprovada por diploma na sua área de atuação e respeitados os direitos adquiridos com relação aos seus vencimentos. Parágrafo Único — Quando a promoção ocorrer e o enquadramento na referência inicial da nova classe tiver o valor inferior ao que o servidor já recebe ou for inferior ao percentual do início da classe, o enquadramento deverá ser feito de forma a encontrar referência em que seja mantido o percentual estabelecido no início da classe a ser enquadrado. e Alteração art. 31 e acréscimo de parágrafo decorrentes da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 32 — A evolução pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional do Magistério no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade do seu trabalho. 8 1º - Os diplomas utilizados em uma evolução funcional já efetivada não terão validade para efeito de outra. 8 2º Na medida em que for obtendo nova formação, deverá o profissional do Magistério requerer o registro desta, para efeito de avaliação, ao Secretário Municipal de Educação, mediante apresentação do diploma. 8 3º A evolução funcional será concedida em 60 (sessenta) dias contados a partir da data do requerimento do profissional do Magistério, considerando que a documentação que fundamentou o pedido atende às exigências legais; $ 4º - A promoção do Professor Educação Básica |, Classe A, para o Professor Educação Básica |, Classe C, ocorrerá automaticamente, quando o servidor já concursado, atender aos reguisitos de qualificação estabelecidos no anexo |, independentemente de novo concurso público, na medida em que não ocorra mudança de nível de atuação. $ 5º - A promoção referida no parágrafo anterior deverá ser solicitada pelo servidor à Secretaria de Administração, mediante requerimento e comprovação da habilitação exigida e terá efeito a partir da publicidade do Ato Administrativo. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br sa Abp, Io: 5 5 ᣠº ag fics a unicef PREFEITURA rante TETRRCANPSÃO Um porto de prosperidade 8 6º - O acesso ao cargo de Professor Educação Básica Il dar-se-á exclusivamente por concurso público, vedada sob qualquer hipótese, a transposição de cargo da área de atuação do Professor Educação Básica |, para a do Professor Educação Básica Il. 8 7º - O servidor integrante do Quadro Especial |, ao obter a qualificação ou habilitação requerida, terá seu cargo extinto e será enquadrado, automaticamente, no cargo Professor Educação Básica |, do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, de acordo com os requisitos de ingresso estabelecidos nesta Lei SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 33 — A Avaliação de desempenho tem por objetivo reconhecer os níveis de compromisso, crescimento, capacidade, qualidade e produtividade do profissional do Magistério, através de instrumento próprio utilizado para a aferição do seu desempenho, no comprimento de suas atribuições. Art. 34 — Na Avaliação de Desempenho serão adotados modelos que atendam à natureza das atividades desempenhadas, os fatores de produção, de capacitação e atualização do profissional do Magistério e as condições em que estas são exercidas, observadas as seguintes caracteristicas fundamentais: I- Objetividade e adequação aos processos e instrumentos de avaliação do conteúdo ocupacional da carreira; Il- Contribuição do profissional do Magistério para a consecução dos objetivos da educação do Município; Hl- Comportamento observável do profissional do Magistério relativo à participação, qualidade do trabalho, responsabilidade e produção de trabalhos técnico- científicos; IV- Programa de treinamento e desenvolvimento, através de cursos e estágios no respectivo campo de atuação; V- Indicadores de desempenho escolar. Parágrafo Único - Os critérios, a periodicidade e os formulários da avaliação dos requisitos indicados nos incisos acima citados, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder do Executivo Municipal. CAPÍTULO VI . DA HABILITAÇÃO E DA FORMAÇÃO Art. 35 — As atividades na área de Habilitação e da Formação Continuada do Profissional do Magistério, como parte integrante do Sistema de Recursos Humanos, serão organizadas através de uma programação prévia, atribuída aos órgãos setoriais Fe Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo . do Amarante unicef EFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO im porto de prosperidade Prefeitura, ou delegadas às entidades públicas ou privadas, especializadas na Capacitação de Recursos Humanos, mediante convênios ou contratos, observados nas normas pertinentes à matéria. Parágrafo Único - O Município implementará programas de qualificação dos docentes em exercício, incluída a formação em nível superior, em instituições credenciadas, bem como, em programas de formação inicial e/ou continuada. Art. 36 - O Docente que se afastar para cursar Pós-Graduação terá os seguintes limites de prazos de afastamento: |- Até 03 (três) anos para o Mestrado Il - Até 04 (quatro) anos para o Doutorado HI - Até 06 (seis) anos para o Mestrado/ Doutorado $ 1 - Os afastamentos de que tratam os incisos |, Il e Ill serão concedidos inicialmente, por 1 (um) ano e poderão ser prorrogados, anualmente, até o limite máximo, levando-se em conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas, pelo Docente. Art. 37 — Os Cursos de Pós-Graduação terão como objetivo, desenvolver, aprofundar e aprimorar conhecimentos adquiridos na Graduação, como também, oferecer qualificação especializada na área de atuação do Docente, estimulando-o à criação cientifica, sem perder de vista a realidade regional, no campo científico e tecnológico. Art. 38 — Compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar o afastamento do integrante do Magistério aprovado em seleção para participar de Curso de Pós-Graduação e segundo critérios definidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, prorrogar o respectivo prazo, quando necessário, mediante parecer do Secretário de Educação e do Diretor da Escola, em que o Docente leciona. 8 1º - O profissional do magistério, liberado para cursar pós-graduação, a qualquer nível, obrigar-se-á ao envio sistemático e semestral, do relatório circunstanciado do andamento do curso em desenvolvimento, para avaliação e acompanhamento pelo setor competente da Secretaria de Educação. 8 2º - O conteúdo programático dos cursos de atualização profissional será direcionado à aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, capazes de fomentar nos formandos a consciência crítica necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Magistério, como também o aprendizado de técnicas e procedimentos com aplicação imediata, em situações concretas de trabalho. $ 3º - Considera-se especialização o curso ministrado com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, por instituições nacionais de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e Instituições estrangeiras de ensin Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br (e) E» 4 º aca unicef RR AA TETRACAMPEÃO equiparando-se a esta, as titulações concedidas por Sociedade de Especialistas de âmbito nacional, reconhecidas legalmente e sejam tais cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão encarregado. $ 4º - Considera-se Mestrado ou Doutorado, os cursos realizados em instituições de ensino superior, nacional ou estrangeiro, mediante o cumprimento de todos os créditos disciplinares, inclusive com a defesa da dissertação necessária a outorga dos títulos de Mestre ou Doutor respectivamente. Art. 39 - Fica instituída a Gratificação para servidores integrantes do Grupo Ocupacional — MAG, que indica, como estímulo ao aperfeiçoamento profissional, no percentual abaixo fixados sobre o vencimento base: - Professor com habilitação de curso de curta duração 15% $ 1º - Os cursos de aperfeiçoamento e capacitação para surtirem efeitos sobre a ascensão funcional deverão ter relação direta com o exercício profissional do servidor, e deverá ser solicitada a participação à Secretaria respectiva com antecedência de 60 (sessenta) dias do início do curso, vedada a realização de cursos com menos de 120 (cento e vinte) horas de duração que, entretanto poderão ser distribuídas em etapas, devendo o curso ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de carga horária presencial. S 2º - O Poder Executivo cuidará para que haja acesso de todos os profissionais do Magistério aos cursos de capacitação e treinamentos, evitando a concentração nas mesmas pessoas. 8 3º - O Grupo Ocupacional do Magistério somente terá direito às gratificações instituídas nesta Lei e na Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993 (RJU). CAPÍTULO VII DO QUADRO DE PESSOAL Art. 40 - Os Quadros de Pessoal serão constituídos de cargos de provimento efetivo, de funções, de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança, estruturados em duas partes: | - Parte Permanente - Composta de cargos de carreira, de provimento efetivo e de cargo e funções de direção e assessoramento, de provimento em comissão. Il - Parte Especial, Provisória - Composta de dois quadros, o primeiro composto de cargos efetivos e o segundo composto de funções, sendo ambos extintos quando vagarem. PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro de Pessoal e as lotações especificarão as denominações do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, da Categoria à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br am São Gonçalo unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO MUNy, Oavl PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade das Carreiras, dos Cargos e das Funções, das Classes, Referências e qualificações exigidas para o ingresso nos respectivos cargos. Art. 41 - Os cargos de carreira de provimento efetivo, as funções e os cargos de direção e assessoramento de provimento em comissão são regidos pela Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico Unico, Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993. Art. 42 - A primeira investidura no cargo dar-se-á na classe e referência inicial, após aprovação em concurso público. Art. 43 - As estimativas técnicas das necessidades de recursos humanos das Secretarias, constituir-se-ão o referencial para o suprimento de mão-de-obra, atendidas as demandas de trabalho e serão aprovadas por Decreto Municipal. Art. 44 - Verificada a não necessidade de provimento de cargos existentes nas lotações e quadros de pessoal, estes poderão ser extintos, modificadas as suas titulações dentro do mesmo Grupo Ocupacional, ou redistribuídos a fim de suprirem as necessidades. SEÇÃO | º DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 45 — Para efeito desta Lei considera-se Vencimento, a retribuição pecuniária devida ao Profissional pelo o exercício do Cargo, fixada em Lei, para a respectiva referência vencimental. Art. 46 —- Remuneração é o Vencimento do Cargo, acrescidas as vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei. Art. 47 — Os valores dos vencimentos dos Profissionais do Magistério, abrangidos por esta Lei, são os fixados no Anexo II. CAPÍTULO -MHI DO-ENQUADRAMENTO Prefeitura Municipal de São cancao do Amarante - Estado oia Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br pat 4 ARA unicef TETRACAMPEÃO Ds oufunções- igual-ou-imediatamente-superior: PABRÁGER OUR O-Prefei nor do-co ã preparar e-aoauadSTeRio-EAlarO e à formalização. tape erra será-também-por-portaria-do-Prefeito-Munieipal: atuais pag Eanes de pessoal existente na P refeitura- uma-única-vez Hor-cer medida-de-caráter-transitório: Ha não iará-jue-co-afqued ESP pe pie si da guando-terá-efetivado-o-seu-enquadramento- t— -Quadro Especial com posto- de-cargos- -efetivos-providos-por-servidores-& 84º-Qs-servidores-integrantes do-Quadro-da-Parte Especial, provisória-—que a- a-opaea-dE- publicação paid im -não- pagã pum aa «a iii Ni ia pd Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br UN, OavN a Sam ” unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO São Gonçalo PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade 8-3 O -servidor-do-Quadro Especial provisório-que-não-se-qualificar-no-prazo pr, a Primeiro deste-artigo -será- portes era ni erp Sen PermunGAAçãO: SA nd od cot do ABES GO PERSA QREN ER Ve e-go Ra a “qualificação minima para-oingresso-no-Quadro-Permanente-terão-que-se-submeter -previamente,-a-Goncurso público: com-o-Anexo-l-e-Anexo-Vll- CAPÍTULO Vil DO ENQUADRAMENTO Art. 48 - O enquadramento dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional de que trata esta Lei, no Plano de Carreiras e Remuneração, dar-se-á através de: | - ENQUADRAMENTO SALARIAL - consiste no enquadramento dos atuais ocupantes de cargo ou função do nível hierárquico da escala de vencimentos do novo sistema de carreiras, ou ainda, para as referências iniciais determinadas pela avaliação dos cargos ou funções. H — Para tanto, far-se-á a primeiramente a junção dos valores referentes ao vencimento em que o servidor está enquadrado na tabela atualmente em vigor, mais o percentual em que também está enquadrado de adicional de tempo de serviço - anuênio e ainda o valor da gratificação de desempenho, criada pela Lei nº 991/2009, de 24 de agosto de 2009, e ainda da gratificação instituída no artigo 39 desta Lei, se tiver. Parágrafo Único — Ficam incorporadas ao vencimento do grupo ocupacional Atividades do Magistério, no ato do enquadramento, as gratificações:especificadas no artigo 48, Il desta Lei e em seguida ficam extintas para o grupo ocupacional Atividades do Magistério. Art. 49 - Quando a remuneração objeto do enquadramento (Vencimento+adicional de tempo de serviço+gratificação de desempenho e/ou de habilitação de curso de curta duração) for superior ao da referência inicial da faixa vencimental do cargo/função ocupado pelo servidor, este será deslocado para referência igual ou imediatamente superior. Parágrafo Único - O Prefeito baixará portaria nomeando comissão para preparar o enquadramento salarial e a formalização do enquadramento dos servidore: será também por portaria do Prefeito Municipal. CD — Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ss neto, v v o ARE unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO MUN, Art. 50 - O enquadramento previsto no Artigo anterior aplica-se, exclusivamente aos atuais servidores do quadro de pessoal existente na Prefeitura uma única vez, por ser medida de caráter transitório. Art. 51 — Os direitos e vantagens inerentes ao pessoal do Magistério são os constantes da Lei Complementar no. 001/93, de 29 de abril de 1993 (Regime Jurídico Unico) e Estatuto do Magistério Parágrafo Único - Nos afastamentos sem ônus para origem, o servidor não fará jus ao enquadramento salarial até o seu retorno ao exercício do cargo ou função, quando terá efetivado o seu enquadramento. Art. 52 - Integram a Parte Especial, Provisória, descrita no artigo 40, Il: | —- Quadro Especial | - composto de cargos efetivos providos por servidores à serviço da Educação, mas que não possuem qualificação adequada para ocuparem o cargo do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério (Regente de Ensino) e Educador Infantil. Il - Quadro Especial Il - composto por servidores com funções estabilizadas pela CF/88, integrantes da Grupo Ocupacional do Magistério. 8 1º- Os servidores integrantes do Quadro da Parte Especial, provisória, que à época da publicação desta Lei ainda não tenham alcançado a habilitação requerida para o exercício da docência na educação infantil ou no ensino fundamental, comporão o Quadro Especial le Ile terão prazo de três anos para se qualificar. $ 2º- O servidor integrante do Quadro Especial |, ao obter a qualificação ou habilitação requerida, terá seu cargo extinto e será enquadrado, automaticamente, no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, de acordo com os requisitos de ingresso estabelecidos nesta Lei. 8 3'- O servidor do Quadro Especial, provisório que não se qualificar no prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo será posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outra função.” 8 4'- O cargo de Regente de Ensino não tem valor estabelecido na tabela de vencimento no Anexo Il desta Lei, somente constando no Anexo | como informação, e com vencimento constante do Quadro A da Lei Nº 968/2009, de 23 de fevereiro de 2009 ou em lei que a substituir. 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br e Alteração Capítulo VIII, artigos 48 a 52, incisos e parágrafos decorrentes da Lei 4 ss neto, E4 v (e) ARE TETRACAMPEÃO 3 % CAPÍTULO IX DOS DIREITOS, VANTAGENS E DEVERES Art. 53 — Aplicam-se aos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, os direitos, vantagens e deveres previstos na Lei Orgânica do Município e nas demais normas da Administração de Pessoal do Município, especialmente a Lei Complementar nº 001/93, de 29 de abril de 1993. Art. 54 — Os docentes do Município que exercerem suas funções com mais de 10 Kim de distância da sua residência, seu deslocamento, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, se o referido deslocamento for da zona urbana para a zona rural. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS OU FINAIS Art. 55 — Fica vedado, a partir da data da promulgação desta Lei, o desvio de função, para o exercício de outras atribuições não assemelhadas às do Cargo exercido pelo Profissional do Magistério. Art. 56 — Fica definido o reajuste de vencimento anual, a ser aplicado em maio. Art. 57 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à Conta das Dotações Orçamentárias, próprias do Município e da complementação financeira e transferida do Estado, da União e do FUNDEB. Art. 58 — Anualmente, para rigorosa observância da legislação que regulamenta o FUNDESB, os saldos apurados com relação à aplicação do limite mínimo da parcela de 60,0% dos recursos do FUNDEB serão pagos aos profissionais do magistério na forma de abono, com critérios e forma definida por Decreto. Art. 59 — Esta Lei revoga as gratificações de especialização criadas na Lei 649/99, de 04 de dezembro de 1999, destinadas aos profissionais do Magistério. Art. 60 - Os casos omissos decorrentes da implantação deste Plano, serão dirimidos, conjuntamente, pelas Secretarias de Educação e Administração e Finanças. Art. 61 — A Contratação de docentes em caráter emergencial dar-se-á de acordo com a Legislação Municipal vigente, para suprir necessidades inadiáveis de professores para regência de classe na Rede Municipal, quando inexistir candidato aprovado em concurso público de provas e títulos. Art. 62 — Não se incorporam aos vencimentos e proventos de aposentadoria ou pensões as gratificações decorrentes da ocupação de cargos em comissão, bem como das funções de confiança de suporte pedagógico. CAS Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUN o, õ o Oavhl São Gonçalo unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO dad: Um porto de prosperidade Art. 63 - Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente a Lei 649/99, de 04 de dezembro de 1999, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de São Gonçalo do Amarante, tudo em consonância com as diretrizes da Constituição Federal e suas Emendas Constitucionais, Leis Federais nº. 9.394, de 20/12/96 e 11.494, de 20/06/07, Resolução nº. 3, de 8/10/97 do Conselho Nacional de Educação, Parecer CEB nº 10/97 e a Lei Orgânica do Município e demais Normas da Administração de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Art-64— Esta Lei-entrará-em vigor-na-data-de-sua-publicação-e -seus-feitos-financeiros-a parti-de 01 de-janeiro-de-2009: Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Lei n.º 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009 ser republicada com as alterações objeto desta Lei, revogadas as disposições em contrário. e Alteração art. 64 decorrente do art. 3º da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, 26 de fevereiro de 2009. Wálter Ramos de Araújo Júnior - Prefeito Municipal (Publicação original) PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2010. (Republicação com as alterações decorrentes da Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009). WÁLTEÉR RA UJO JUNIOR Prefeito i Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br o AP, am: > v £ o do Amarante sua Um porto de pi inda TETRACAMPEÃO ANEXO |, a-que-se-refere-o Art-9º-da-LEI-Nº-974/2009.-de 26/02/2009: Ga pad sas -Atividades-do Magistério da-Educação -Básica-segund: tegoria-funcional. carreiras; cargos/funçõ I-PARTE. PERMANENTE GARGOS-EFETIVOS GRUPO CATEGORIA | CARREIRA | CARGO QUALIFICAÇÃO -EXIGIDA | NÍVEL-DE-ATUAÇÃO OCUPACIO- | FUNCIONAL CLASSE| REFEREN- PARA-OINGRESSO NAL GIA REF-A-d: 1 AQ-5-ANO-OU 3º PEDAGOÓGICO(Curso EGIGLOS-DOENSINO hiormalPrograma de FUNDAMENTAL-OU Professores em-exercicio-na Educaçãonfantil— PROINFANTIL.-e-Programa-de Formação-de-Prefessores-em PROFESS A O+AD4 REF. B-5:-Licenciatura-Curta: OR 8 05406 REF-C-7-CURSO-DE 4 AO-S-ANO-OU EDUGA- S O7-AAZ PEDAGOGIA EM-REGIME | CICLOS-DOENSINO ÇÃO B 13448 | ESPECIAL-E-PROGRAMA-DE | FUNDAMENTAL-OU BÁSICAS E A9A24 FORMAÇÃO-DE EDUG-ANFANTIL/ ATIVIDADES Es 25A30 PROFESSORES-EM 5-AO-9ANO-OU BO EDUCAÇÃO PROFESSOR EXERCÍCIO— CICLOS-DOENSINO MAGISTÉRIO- BÁSICA PROFORMAÇÃO:com FUNDAMENTAL MAG habilitação-para-docência-nos einco-primeiros-anos-de-ensino fundamental.e-educação infanti-ou-HABILITAÇÃO SUPERIOR-EM LICENCIATURA PLENA: REF-D-13-ESPECIALIZAÇÃO: REF.-E MESTRADO: REF.F-25: DOUTORADO REF-AL4º-GRAU EDUCA- A tAM REF. A-4:-2º..GRAU-NORMAL INFANTIL: A 91406 |HABILITAÇÃO-SUPERIOR-EM| EDUG-INFANTH-OU B O7A+42 HICENCIATURA PLENA 4 AOS SÉRIE OU fo) 413448 |REF-G-13-ESPECIALIZAÇÃO: | CICLOS-DOENSINO BD 19.424 REF-D-49-MESTRADO; FUNDAMENTAL E 25-A-30 REF.E-25-DOUTORADO REF A-4:-HABILITAÇÃO SUPERIOR-EM PROFESS A 04-A-06 LIGENCIATURA-PLENA OR B O7A42 | REF-B-Z-ESPECIALIZAÇÃO: | 5AO-S-ANO-OU EDUCA- 6 3448 REF-G43-MESTRADO: GIGLOS DOENSINO çÃo Ea) 49-A-24 REF.D-19-DOUTORADO FUNDAMENTAL BÁSICA ESPECIALISTA REF--A-4:-HABILITAÇÃO EM-EDUCAÇÃO A 04.A.06 SUPERIOR-EM-LICENC: PEDA- B OZA42 PLENA-EM-AREA-PRÓPRIA EDUCAÇÃO G060 G +3A-18 REF-B-7-ESPECIALIZAÇÃO: | INFANTIL-E-ENSINO B 19. A-24 REE-G+43-MESTRADO: FUNDAMENTAL REE-DA49: DOUTORADO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ea Sa? 4, O. z v ms: São Gonçalo das MUNy, do Amarante unicef Um porto de prosperidade PRRRALHEENO Cont ANEXO ----a-gue-se-refere-o-Art-9º-da-LEI-Nº-974/2009.-de-26-de ieversire-ce-2500- CARGOS EM COMISSÃO QUADRO-C CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT: DiretorEscolar a DAS6 | 9 GosrdenaderPedagógico DAS-7Z 48 DiretorEscolarl DAS-Z 42 Goordenador-Pedagógico-ll DAS-8 34 Diretor EscolarHt o DAS-8 46 GosrdenaderRedagógico-l DAS-9 45 DiretorAdiunto o 0 | DAS9 9 Coordenador Pedagógice-lV DAS-40 24 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ARE ===. Em so uaiçef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade fevereiro de 2009. H-PARTE ESPECIAL, PROVISORIA | GRUPO CATEGORIA | CARREIRA | CARGO OCUPACIONAL | FUNCIONAL | QUALIFICA- NÍVEL DE-ATUAÇÃO CLASSE | REFERENCIA | ÇÃO EXIGIDA ATIMIDADE-DO | EDUCAÇÃO | REGENCIA | REGENTE A 94 EXTINTO 41A0-5-ANO-OU MAGISTÉRIO — BÁSICA DE DE | QUANDO CICLOS-DOENSINO | Í EDUC ANEANTIL. RE GRUPO CATEGORIA | CARREIRA | FUNÇÃO - QUALIFICAÇÃO NÍVEL-DE OCUPACIONAL | FUNCIONAL CLASSE | REFERENCIA EXIGIDA ATUAÇÃO cd demo ATIMIDADE-DO | EDUCAÇÃO | REGÊNCIA | REGENTE | A [e EXTINTO-QUANDO | 4AO-5-ANO MAGISTÉRIO — BÁSICA DE DE-ENSINO VAGAR OuUgIcLos MAS ENSINO DOENSINO FUNDAMEN TAL-OU EDUC. INFANTIL E REF-A4: 1 AO-5-ANO 3º PEDAGÓGICO(Curso | OL-GICLOS Normal)-Programa-de BOENSINO Formação denicialpara | FUNDAMEN Professores em-exercício TAL-OU PROFES- | PROFES- A G1A-D4 na-Educação-Infantil.— EDUC SOR SOR B 05-A-06 PROINFANTIL-e INFANTIL EDUCAÇÃO € O7A42 Programa-de-Formação BÁSICA D 13.448 de-Professores-em E 49-A-24 exercicio E 25.430 PROFORMAÇÃO PROFES- REF-A-4:-HABILITAÇÃO soR A 0+A06 SUPERIOR-EM . . EDUCAÇÃO B O7A42 LICENCIATURA PLENA | 5"AO-9-ANO BÁSICA ce 43448 REFBZ: ou-cictos [o 49-A-24 ESPECIALIZAÇÃO: DOENSINO REF-G-13:-MESTRADO:; | FUNDAMEN REF:D-19:-DOUTORADO TAL E A O O RR a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNP) 07,533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 1º Ene A ” a 5 5 4 º Sia Gonçalo o PREFEITURA rante TETRACAMPRÃO Um porto de prosperidade ANEXO H, a-que-se-refere-o-Art.- 9º da LEI-Nº974/2009,-de-26-de fevereiro-de 2009. = c: 4674,55| 470805] 474224) 477705| 484259] 484884 492 | 2 2 22 Bo 24 | Doutorado BD 494428] 498044] 204074] 206044) 240434] 244334 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Ap, SO, z 4 z s» o 4 o ap farm a unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRA Cah Um porto de prosperidade Cont. ANEXO I.-a-gue-se-refere-o-Art. 9º. da-LEI-Nº.971/2009-de-26-de fevereiro-de-2009: 8 Graduação Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br AO 44, Sm. 5 5 £ o unicef EDIÇÃO 2008 Li porÃo de ris eia ares TETRACAMPEÃO Cont ANEXO, -a-gue-se-refere-o-Art. 9º. da-LEINº-9714/2009. de 26-de fevereiro de-2000. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 1º Ara, sv” e. 3 4 EA o São Gonçalo E [A9) PREFEITURA MUNICIPAL papa Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Cont. ANEXO, -a-que-se-refere-o-Art. 9º.da-LEI-Nº-9714/2009.-de 26-de D 898.45 94644 DOE 40424] 406208] Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br e nto, a» São Gonçalo das do Amarante unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO MOAmç,, Oavh Um porto de prosperidade 2009. DESCRIÇÃO DOS CARGOS espada ao pocuiaidados do “Unidade Educativa APtegrando-so + “Br ação pedagógica como co- e-exe do-mesmo: oro desenvolvimen Des -pumds-da osnaciaçios Role (Li mendos pr ge Participar-ativamente-do-processo-de-integração-da-escola — família —comunidade-Observar-e SuN pia -de- ese RR est pr a da Desanvalilmanto da scale há, es de- Era ping à engáRsia de-clases- ro ou pe repet afins;Colaborar-no-processo-de-ensino-aprendizagem-e-metas-educacionais;Proceder-à-observação-dos alunos identificando-necessidades-e-carências-de-ordem-social;-psicológica;-raterial-ou-de-saude-que-interferem-na aprendizagem-s -encaminhando-aos-setores- especial lizados-de-assistência; objetivos eronogramas-e-selecionando- conteúdos: -participar-de-reuniões- e-programas. -de-aperfeiçoamento-e eutros-eventos -quando--solicitado:-participar-integralmente--dos-períodos-dedicados-ao--planejamento-e-a avaliação-do-processo-ensino-aprendizagem-e-ao-seu-desenvolvimento-profissional--participar-de-projetos-de conscientização-das famílias -para-a-necessidade--do--exercício-da--cidadania--ética,-bem--como--freguência escolar das-crianças do-Municipio-Executar-tarefas-correlatas que lhe -forem-determinadas-pelo-seu-superior. / Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ES o perto do Amarante unicef E Ra de pe HE TETRACAMPEÃO EDUCADOR INFANTIL. ATRIBUIÇÕES: Gumprir-plano-de trabalho, -segundo-a-proposta-pedagógica-de-sua-unidade-escolar-participar-da-elaboração de-projeto-pedagógico;-discutindo-a--proposta-da-escola;-fixando--metas;-definindo-objetivos,-cronogramas-e cessorando. conteudes:-desenvolver- -de- forma- -harmoniosa- e aspecto afetivo- -Soeiat--cognitivo- e- perceptivo abendade -para-a- formação de cidadãos. autSnomes -capazes-de sesponsabilidado o escolhas próprias: interagir-com-a-familia-e-a-comunidade:-participar-de-reuniões-com-pais-e-com-outros-profissionais-de-ensino; participar-de--reuniões--e--programas-de-aperfeicoamento--e--gutros-eventos,—guando--solicitado: participar integral Retire dos- perisess, enisados -ao Ponsjameno! e-à avaliação: -do-processo-ensino-aprendizagem-e-ao v iontização das famílias para-a-necessidade-de to do q o «das crianças -do-Município--executar-outras atribuições-afins- Co Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br oa neto, z 5 z 6 São Gonçalo : do Ama a RA MUNICIPAL rosperidade im porto de pi ANEXO V,a-que-se-refere-o-Art-9º da LE-Nº-971/2009.-de-26-defevereiro-de REQUISITOS-PARA PROVIMENTO -DOS-CARGOS DA CARREIRA/FUNÇÃO-DO- MAGISTÉRIO DENOMINAÇÃO CLASSES | FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS PARA O o n | = PROVIMENTO-DO-CARGO PROFESSOR A | CONCURSO-PÚBLICO DE REE-A4-3º EDUG-BÁSICAL | |PROVAS-E TÍTULOS NORMAL)-PROGRAMA-DE | | FORMAÇÃO-DE-INICIAL-PARA | | PROFESSORES-EM-EXERCÍCIO-NA | EDUCAÇÃO-INFANTH-— | PROINFANTI--E-PROGRAMA-DE | FORMAÇÃO-DE-PROFESSORES do o EM-EXERCÍCIO---PROFORMAÇÃO | PROFESSOR | E CONCURSO-PÚBLICO-DE | REF-G-7-CURSO-DE-PEDAGOGIA EDUG-BÁSICAL | | PROVAS-E-TÍTULOS-PARA-A EM-REGIME-ESPECIAL-E ASSE-A-E-QUADRO ESPECIAL-PROMISORIO PROGRAMA-DE “ORMAÇÃO-DE PROFESSORES-EM-EXERCÍCIO. (QUADRO-ESPECIALL PROFORMAÇÃO;COM k HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA | NOS-CINCO PRIMEIROS-ANOS DO | | ENSINO FUNDAMENTAL E E º | EDUCAÇÃO-INFANTIL-OU HABILIFAÇÃO SUPERIOR-EM | LICENCIATURA PLENA EDUC-BÁSICA! | APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO | | PROFISSIONAL o E PROFESSOR E49 "| PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR MESTRADO EDUC-BÁSICAL APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E PROFESSOR E25 |PROMOÇÃOPOR PROMOÇÃO-POR DOUTORADO -BÁ |APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CONCURSO-PÚBLICO- PROVAS-E-TÍTULOS LICENCIATUR, PLENA--EM-— ÁREA -RRÓPRIA-OU FORMAÇÃO--SUPERIOR- aa CORRESPONDENTE ——— Epi fd E [PROFESSOR | BZ |PROMOÇÃOPOR PROMOÇÃO- EDUC-BÁSICAH | APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL o PROFESSOR G43 | PROMOÇÃO-POR PROMOÇÃO-POR-MESTRADO EDUC.-BÁSICA-H APERFEIÇOAMENTO E Lo PROFISSIONAL | o PROFESSOR | D-49 | PROMOÇÃO-POR PROMOÇÃO-POR-DOUTORADO EDUC.-BÁSICAH | APERFEIÇOAMENTO Ê = PROFISSIONAL o o PEDAGOGO  CONCURSO-PÚBLICO DE LICENCIATURA--DE-—GRADUAÇÃO 'PROVAS-ETÍTULOS PLENA-EM-PEDAGOGIA PEDAGOGO BZ [PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO -——— POR l Prefeitura | do Amarante Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Ama PREFEITURA MUNICIPAL ridade Um porto de pros| pe unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO j — IPROESSONAL To. == PEDAGOGO C43 | PROMOÇÃOPOR PROMOÇÃO POR MESTRADO APERFEIÇOAMENTO o PROFISSIONAL PEDAGOGO | D49 |PROMOÇÃOPOR PROMOÇÃO POR DOUTORADO | APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL FGONCU 3º PEDAGÓGICO(CURSO | INFANTIL | (PROVAS -E- RULOS NORMAL) -PROGRAMA-DE | FORMAÇÃO DENICIAL-RARA PROFESSORES EM-EXERCÍCIO-NA | EDUCAÇÃO-INFANTIL— | | PROINFANTI-E-PROGRAMA-DE | | FORMAÇÃO-DE PROFESSORES O e E RCÍCIO-PROFORMAÇÃO | EDUCADOR || | BB — GCONCURSOPÚBLICODE REF-B-7: CURSO DE PEDAGOGIA INFANTH: | PROVAS E TÍTULOS-PARAA | | EMREGIME-ESPECIAL-E | |CLASSE-AE-QUADRO PROGRAMA -DE-EORMAÇÃO DE ESPECIAL PROVISÓRIO PROFESSORES-EM EXERCÍCIO — HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA | EDUCADOR 33 INFANTIL EDUCADOR D49 INFANTIL EDUCADOR INFANTIL QUALIFICAÇÃO — EM -PEDAGOGIA-—OU-——PÓS- GRADUAÇÃO-- NOS-TERMOS-DO-ART-—64-DA-LDB- SELEÇÃO POR-PROVA-DE-CONHECIMENTO | i i Prefeitura Munidipal de São Gokga Lo DIRETORESCOLARI| | 42 DASZ |DOIS-—ANOS--DE-—-EXPERIÊNCIA —DOCENTE-—E | QUALIFICAÇÃO-——-EM-— PEDAGOGIA--—-Ol-—PÓS- | GRADUAÇÃO-NOS-TERMOS -DO-ART--64-DA-LDB. + | SELEÇÃO-POR-PROVA-DE-CONHECIMENTO | DIRETORESCOLARII | 46 DAS8 |DOIS—ANOS-—DE- QUALIFICAÇÃO — - EM-— PEDAGOGIA OU. PÓS- GRADUAÇÃO NOS. TERMOS. DO ART: 64 DA-LDB. a/KnatererFESts old6 ir. ai V Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br MUNI, pt do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO — PEDAGÓGIA — OU PÓS- -TERMOS-DO-ART--84-DA-LDB. o SELEÇÃO-POR-PROVA-DE-CONHECIMENTO GOORDENADOR 2 DAS8 |DOIS-ANOS-—-DE--EXPERIÊNCIA-DOCENTE— E PEDAGÓGICO QUALIFICAÇÃO-—EM-— PEDAGOGIA OU— PÓS- GRADUAÇÃO-NOS.-TERMOS--DO-ART--64-DA-LDB- SELEÇÃO-POR-PROVA-DE-CONHECIMENTO PEDAGOGICO- COORDENADOR | 45 | PDASS |DOIS-—ANOS-—DE-EXPERIÊNCIA-DOCENTE—E | PEDAGÓGICO-H QUALFICAÇÃO----EM---—PEDAGOGIA---OU---PÓS- GRADUAÇÃO--NOS--TERMOS-DO-ART--64-DA-LDB- SELEÇÃO POR-PROVA-DE-CONHECIMENTO COORDENADOR 24 DAS40 |DOIS-—ANOS-DE EXPERIÊNCIA DOCENTE —E PEDAGÓGICO-V QUALIFICAÇÃO — EM — PEDAGOGIA — OU PÓS- Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br no Abp, os, o, z > ' -) z 6 Gonça unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade ANEXO V,-a-que-se-refere-o Art-9º-da-LEI-N-974/2009.-de-26-de fevereiro-de 2009. CARGOS-CRIADOS-PARA-O-DESENVOLVIMENTO-DAS-CARREIRA/FUNÇÃO-DO-MAGISTÉRIO [ CARGO CLASSES REFERÊNCIAS QUANTIDADE | A o 03 | 02 os o3 03 | 04 03 | 05 03 | 06 ES | B oz o3 | os 03 | PEDAGOGO 30 03 | 44 03 | 42 os a 43 03 34 os | 45 os | 46 03 47 03 | AB os | [5 49 03 | 22 03 23 03 24 ES Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br g10 A2p, A MUNgç, v o unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Cont ANEXO-V,-a-que-se-refere-o Art-9º da LE-Nº974/2009,-de 26-de fevereiro-de 2009. CARGOS-CRIADOS PARA-O-DESENVOLMIMENTO-DAS-CARREIRA/FUNÇÃO-DO-MAGISTÉRIO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA ê Neon E Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br z v e 4 [= São Gonçalo unicef do Amarante Eicão Sos Cent. ANEXO -V;-a-gue-se-refere-o-Art- ; -Bº. da EINC-974/2009.-de-26-de fevereiro de 2009. CARGOS-CRIADOS-PARA-O-DESENVOLVIMENTO-DAS-CARREIRA/FUNÇÃO-DO- MAGISTÉRIO CARGO CLASSES REFERÊNCIAS = QUANTIDADE | | | A o 287 | | 02 443 03 400 | Do 04 70 B [6 50 | 0 86. 200 | [e O |. 480 | [s) PROFESSOR | | EDUCAÇÃO BÁSICA! E | E | Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Ap, 910 424, o E o Amarante unicef Um porto de prosmecidade TETRACAMPEÃO Cont, ANEXO V,-a-que-se-refere-o-Art-9º-da LEINS-974/2009. -de-26-de fevereiro-de-2009- CARGOS-CRIADOS-PARA-O-DESENVOLMIMENTO-DAS-CARREIRA/FUNÇÃO DO MAGISTÉRIO o. E 466 | o2 95 | | A 2 | | E 04 75 O = 05 65 | E 405 | | oz 95 > 8 108 | 5 x So | 8 | = Lo do. 40 65 | EDUCADOR . co . = meo Es + | ANRANHAE: ç o 43 85 = 44º. 78 | . o 45 o E o = “| 47 95 | DB mas emasctaa 48 sas 8s 1 49... 75 E omememmemnmame cias 20 aaa Tuna 8s | E Lo 408 | 22 95 | | E 23 85 | 2 75 . 25 . es Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo As do Amarante unicef DiTposta de prosneridadia TETRACAMPEÃO ANEXO Vi, a-que-se-refere-o-Art-9º. da LEI-Nº-971/2009.-de-26-de-fevereiro-de 2009. FUNÇÕES-CRIADAS-PARA-O-DESENVOLVIMENTO-DAS-CARREIRAS-DO-MAG- I suma CARGO 1 CLASSES | REFERÊNCIAS | | QUANTIDADE | A | | PROFESSOR | EDUCAÇÃO BÁSICA! Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 10 42, ça 5 [e MUNç, São Gor a unicef do Amarante TETRECINPEÃO Um porto de prosperidade Cont. ANEXO VI, a-que-se-refere-o-Art-9º da LEI-NE-9714/2009.-de 26-de fevereiro de-2009- FUNÇÕES CRIADAS-PARA-O-DESENVOLVIMENTO-DAS-CARREIRAS-DO-MAG: CLASSES | REFERÊNCIAS Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade ANEXO-VH,-a-que-se-refere-o-Art.-9º-da-LEI-Nº-971/2009.-de-26-de-fevereiro-de-2008- DOS-QUADROS-DE-PESSOAL---SITUAÇÃO-ATLAL |-PARTE PERMANENTE - CARGOS DE PROVIMENTO-EFETIVO NOMECLATURA DO-CARGO [ELREE | CRIADOS | OCUPADOS? | VAGOS! PEDAGOGO AM | 4 o 00 PROFESSOR EDUCAÇÃO-BÁSIGAI | A4 93 | 6 "4 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSIGAH | AZ 56 "au sa PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A3 54 Toa | PROFESSOR. EDUCAÇÃO-BÁS! CAM PROFESSOR. “EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSOR- Ea aca + PROFESSOR Rs GAI PROFESSOR EDUCAÇÃO-BÁSICA| | | PROFESSOR-EDUCAÇÃO-BÁSICA | | | EDUCADOR INFANTIL [EDUCADOR-INFANTIE EDUCADOR-INFANTIL | EDUCADOR-INFANTIL: a EDUCADOR-INFANTI: EDUCADOR-NFANTIL | EDUCADORINFANTIL. | | HU-—PARTE ESPECIAL; PROVISÓRIA (extintos quando vagar) Es rá unicef EDKÃO 2008 TETRACAMPEÃO REGENTE-DE-ENSINO FUNÇÕES-(ESTABILIZADOS-PELA-CR/88, ART.49-das Disposições Transitórias) NOMECLATURA-DO-CARGO CLREF | CRIADOS | OCUPADOS | VAGOS* PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA! A4 [x - 04 O A ELI EXTINTO PROFESSOR-EDUCAÇÃO-BÁSICAI | AZ, 0 1 4 E PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICAI | Af 80 oz 73 = Po | EXTINTO | PROFESSOR EDUCAÇÃO-BÁSIGA! | A? E 04 46 |PROFESSOR-EDUCAÇÃO-BÁSICAL | AS | 35 021 8 |PROFESSOR-EDUCAÇÃO BÁSIGA! | B4 25 84 BA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA! cs 80 29 5 PROFESSOR-EDUCAÇÃO BÁSICA 67 Bo E 8 REGENTE-DE ENSINO A4 22 õ5 [4 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br NO AB, RA z Eq > v 4 o São Gonçalo unicef do Amarante EISADiDSO TE DE TETRACAMPEÃO ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Estrutura e composição do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério da Educação Básica segundo a categoria funcional, carreiras, cargos/ funções, classes e referências. |- PARTE PERMANENTE CARGOS EFETIVOS GRUPO CATEGORIA | CARREIRA CARGO QUALIFICAÇÃO NÍVEL DE ATUAÇÃO OCUPACIO- | FUNCIONAL CLAS | REFERE EXIGIDA PARA O NAL SE N- INGRESSO CIA ss G Fa REF.A 1: 1 AO 5 ANO OU 3º PEDAGÓGICO(CUrso | CICLOS DOENSINO Normal), Programa de FUNDAMENTAL OU Formação de Inicial para EDUC. INFANTIL Professores em exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL e Programa de Formação de Professores em MAIS exercício - 01415 ã RE PROFORMAÇÃO 01415 01A15 01415 PROFES- SOR PROFESSOR — | EDUCAÇÃO BÁSICA | REF.B-1: Licenciatura Curta; 1º AO 5 ANO OU C-1 CURSO DE CICLOS DOENSINO PEDAGOGIA EM FUNDAMENTAL OU REGIME ESPECIALE | EDUC. INFANTIL/ PROGRAMA DE 6" AO 9º ANO OU FORMAÇÃO DE CICLOS DOENSINO ATIVIDADES PROFESSORES EM FUNDAMENTAL DO EDUCAÇÃO EXERCÍCIO - MAGISTÉRIO- | BÁSICA PROFORMAÇÃO, com MAG habilitação para docência nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e educação infantil ou HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA; REF.C-1: ESPECIALIZAÇÃO: REF.D-1: MESTRADO; ACADÊMICO; REF.E-1: pd DOUTORADO | 1 REF. A-1: HABILITAÇÃO SUPERIOR EM 91A15 | LICENCIATURA PLENA | 6'AO 9 ANO OU MAIS REF.BA: CICLOS DOENSINO 91Ã1S | ESPECIALIZAÇÃO; FUNDAMENTAL 01415 | REF.C-1: MESTRADO ACADÉMICO; REF.D-1: E 1 DOUTORADO |] REF. A-1: HABILITAÇÃO nmMmooOmn> PROFES- SOR EDUCAÇÃO BÁSICA || von» A 01A15 | SUPERIOR EM LICENC. B 01415 PLENA EM AREA . ESPECIALISTA | PEDAGOGO c 01415 PRÓPRIA/ EDUCAÇÃO EM D 01415 (PEDAGOGIA) INFANTIL E ENSINO EDUCAÇÃO REF.BA: FUNDAMENTAL ESPECIALIZAÇÃO; REF.C-1: MESTRADO; | “Prefeitura Municipal dd São Gonçalo do Amárante - EstalfBFda-EeBPPTORADO | Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUN, Ko (-) S Oavhl do Amarante unicef EA: Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Cont. ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DO PESSOAL QUADRO C CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO QUANT. Diretor Escolar | E Coordenador Pedagógico | Diretor Escolar Il [Coordenador Pedagógico ll | a O ai en Esnao sr A [Coordenador Pedagógico ll Diretor Adjunto Coordenador Pedagógico IV Cont. ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. || - PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA QUADRO ESPECIAL | - CARGOS EFETIVOS GRUPO CATEGORIA CARREIRA | CARGO OCUPACIONAL | FUNCIONAL | CLASSE | QUALIFICA- | NÍVEL DE ATUAÇÃO REFERENCIA | ÇÃO EXIGIDA ATIVIDADE DO EDUCAÇÃO REGENCIA | REGENTE A | | Pe E | | | - EXTINTO SEM NÍVEL DE MAGISTÉRIO - | BÁSICA DE | DE QUANDO ATUAÇÃO! MAG ENSINO | ENSINO | VAGAR EM DISPONIBILIDADE | OU ATUAÇÃO EM o E O OUTRA ATIVIDADE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo ARE do Amarante un PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade QUADRO ESPECIAL Il - FUNÇÕES T GRUPO CATEGORIA | CARREIRA | FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO NÍVEL DE OCUPACIONAL | FUNCIONAL CLASSE | REFERENCIA EXIGIDA ATUAÇÃO | ATIVIDADE DO | EDUCAÇÃO | REGÊNCIA | REGENTE A - EXTINTO QUANDO SEM NÍVEL MAGISTÉRIO — BÁSICA DE DE ENSINO VAGAR DE MAG ENSINO ATUAÇÃO/ EM DISPONI- BILIDADE ou ATUAÇÃO EM OUTRA A+ E | ATIVIDADE | REF. A 1: 1 AO 5 ANO 3º PEDAGÓGICO(Curso | OU CICLOS Normal), Programa de DOENSINO A 01415 Formação de Inicial para | FUNDAMEN B 01415 Professores em exercício TAL OU PROFES- | PROFES- c 01415 na Educação Infantil — EDUC. SOR SOR D 01415 PROINFANTIL é INFANTIL EDUCAÇÃO E 0A15 Programa de Formação BÁSICA | E 01415 de Professores em exercício — PROFORMAÇÃO REF.B-1: Licenciatura Curta; C-1 CURSO DE PEDAGOGIA EM REGIME ESPECIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCÍCIO — PROFORMAÇÃO, com habilitação para docência nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e educação infantil ou HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA; REF.C-1: ESPECIALIZAÇÃO; REF.D-1: MESTRADO; ACADÉMICO; REF.E-1: DOUTORADO fem - E ———— PROFES- REF, A-1: HABILITAÇÃO SOR A SUPERIOR EM . . EDUCAÇÃO B GuAS LICENCIATURA PLENA | 6 AO 9 ANO BÁSICA Il é 01415 REF.B-1: OU CICLOS D MAS ESPECIALIZAÇÃO: | DOENSINO 01415 REF.C-1: MESTRADO | FUNDAMEN ACADÊMICO; REF.D-1: TAL o DOUTORADO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEI Um porto de TURA MUNICIPAL prosperidade TETRACAMPEÃO ANEXO II, a que se refere o Art. 9º da LEI Nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - | |- PARTE PERMANENTE Abrangência ” ” ” ” o - e Pedagogo Interstício: Horizontal 2% Glássa - REFERÊNCIAS Tt = FR 3 4 1.5 E 7 8 o [1 [1 12.113 14 15. |Graduação A “1155,52 1178,63| 1202,20] 1226,25] 1250,77| 1275.79] 1301,30] 1327,33] 1353,88| 1380,95| 1408,57| 1436,74| 1465,48] 1494,79] 1524,68 1 ê 3 4 5.1.8 7 8 8 1.10 nl 13 14 15 |Especialização B 1502,24] 1532,28] 1562,93| 1594,19] 1626,07| 1658,59| 1691,77| 1725,60] 1760,11] 1795,32] 1831,22] 1867,85] 1905,20] 1943,31] 1982,17 1 21.3 4 5 6 7 8] 9 | 10 [11 12 13 [| 44 15 |Mestrado c 1741,53] 1776,36] 1811,89] 1848,12] 1885,09] 1922,79] 1961,24| 2000,47| 2040,48| 2081,29] 2122,91] 2165,37] 2208,88] 2252,85] 2297, DN lit l2 3/4 |5 ]6 | 7 8. 12 13 14 15. |Doutorado D | 201893] 2059,30] 2100,49] 2142,50] 218535] 2229,06] 2273,64] 2319,1 2510,28] 2560,49] 2611,70] 2663,93] “Grupo, Ocupacional Atividades do Mag |- PARTE PERMANENTE Abrangência Professor Educação Básica Il ms . Interstício: Horizontal 2% Classe , - REFERÊNCIAS 1 E 3 4 5 8 kd 8 9 10 nd 12 [ 13 14 15 |Graduação A 663,42] 676,69] 690,22] 704,03] 718,11] 73247] 747,12] 762,06] 784,92] 800,62] 816,63] 832,97] 849,63] 866,62] 883,95 1 2 3 4 AS ABA 8 9140 144 12 13 14 15 |Especialização B 769,10] 78448] 800,17] 816,17] 832,50] 849,15] 866,13] 88345] 901,12] 919,14] 937,53] 956,28] 97540] 994,91] 1014,81 1 21314 1.5.1.8 TB. 9 10 | 13 14 15. |Mestrado Cc 891,60] 909,43] 927,62] 946,17] 965,10] 984,40] 1004,09] 1024,17] 1044,65| 1065,54] 1086,85] 1108,59] 1120,76] 1153,38| 1176,45 É = 2 3 [4 1.5 8 [pr BR 9 10 11 2. 1.13 14 15. |Doutorado D 1025,34) ao] 1066,76| 1088,10] 110986] 1132,06/ 1154,70] 1177,79/ 1201,35] 1225,38] 1249,88] 1274,88| 1300,38] 1326,39] 1352,91 Grupo Ocupacional. Atividades do Magistério - MAG - IH o 1- PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA Abrangência: Professor Educação Básica | Interstício: Horizontal 2% tas no eo . ei Slosse, 5 E 7 [15 [14 [15 |Ensino Médio À | 555,02] 56704] 578,38] 58995] 601,75] 613,78] 626,06] 638,58] 65 4 691,22] 705,04] 719,14] 733,52 1 2 3 4 5 8 7 8 9 10 11 12 13 14 15 |Lic. Curta L B 619,44] 631,83] 644,47] 657,35] 670,50] 683,91] 697,59] 711,54] 725,77] 740,29] 755,09] 770,20] 785,60] 801,31] 817,94 1 Za 3 4 5 6 7 8 9 10 1 ta 13 14 15 *|Graduação o 663,42] 67669] 690,22] 704,03] 718,11] 732,47] 747,12] 762,06] 777,30] 792,85] 808,71] 82488] 841,38] 858,20] 875,37 1 2 3 4 5 8 rá 8 9 10 1 12 13 14 15 |Especialização LD 769,10 T8A,48) (800 816,17] 83250] 849,15] 866,13] 88345] 901,12] 919,14] 93753] 956,28] 97540] 994,91] 101481 ú 2! 3 4 5 8 rá 8 9 10 qu] 12 13 14 15 | |Mestrado [ 891,60] 909,43 927,62] 946,17] 965 | 1044,65] 1065,54| 1086,85] 108,59] 130,76] 153,38] 176,45 1 2 3 4 9 10 11 12 13 14 15 |Doutorado E 1025,34] 1045,85] 1066,76| 1088,10 1201,35] 1225,38] 1249,88] 1274,88] 1300,38] 1326,39] 1352,91 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade 17 1? MUNy, s oqun? ARA uni EDKAO cef TETRACAMPEÃO Grupo Ocupacional. Atividades do Magistério - MAG - Ill - 40h 1- PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA Abrangência: Professor Educação Básica | Interstício: Horizontal 2% REFERÊNCIAS essa 1 2 3 7Tã 5 6 171]8 13 14 15 | Ensino Médio A 1111,84] 1134,08] 1156,76] 1179,89 1227,56] 1252,11| 1277, 82,43| 1410,08] 1438,28| 1467,05 í 2 3 6 7 8 12 [13 14 15 |Lie. Curta L “| 123888] 1263,66| 1288,93] 1314,71 | 1367,82] 1395,18] 1423,08] 1451,55] 1480,58 | 1540,39] 1571,20| 160262] 1634,68 2 3 4 8 7 8 9 10 A 13 14 15 |Graduação 1326,84] 135338] 1380,44] 1408,05| 1436,21] 1464,94] 1494,24] 1524,12] 1554,80] 1585,70 1649,76| 1682,75| 1716,41| 1750,74 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 |Especialização D 1538,20] 1568,96| 1600,34] 1632,35] 1665,00| 1898,30] 1732,26] 1766,91| 1802,25] 1838,20] 1875,06 1912,56| 1950,81] 1989,82| 2029,62] 1 2 3 4 5 8 k 8 9 10 11 12 13 14 15 —|Mestrado E 1783,20] 1818,86| 1855,24] 189234] 1930,19] 1968,80] 2008,17| 2048,33| 2089,30] 2131,09] 2173,71 221718] 2261,53] 2306,76] 2352,89] 1 2 3 4 5 8 di 8 9 19 11 T2 13 14 15 |Doutorado FE. | 2050,88| 209169] 2133,53] 2176,20] 2219,72] 2264,11] 2309,40[ 2355,58] 2402,70] 2450,75] 2490.77] 2549,76] 2600.76] 2652,77] 2705.83 Lo Grupo Ocupa: AV - 40h |- PARTE PROVISÓRIA Abrangência: Educador Infantil Interstício: Horizontal 2% REFERÊNCIAS a 2 3 Fi 57] A | 485,35 | 49506 | 504,96 | 515,06 | 525,36 - Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - V - 40h |- PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA Abrangência: Regente de Ensino Interstícios: Horizontal 0% Vertical 0% Classe REFERÊNCIAS À 465,00 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUNg, , õ s Oavhl HAS TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade ANEXO Ill a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. DESCRIÇÃO DOS CARGOS Sd Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br NO Ady, »: E) v 4 [= P F URA N Um porto de prosperidade TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO. GRUPO OCUPACIONAL: no à si á EDAGOEO Atividades do Magistério CATEGORIA FUNCIONAL. CLASSE ] MAG | A,B,CeD Referência 1 a 15 p/Classe RN "1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas realizadas na unidade de trabalho, selecionando e preparando o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos, examinando obras publicadas e consultando os serviços de orientação pedagógica, para alcançar o melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem. =| A TAREFAS DETALHADAS: - Elaborar projetos, programas e atividades de cunho educacional ou que se destinem a um público especial. - Participar de equipes multidisciplinares na elaboração, análise e implantação de projetos pedagógicos. - Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas. - Atender crianças e pais que apresentam dificuldades de aprendizagem. - Elaborar cronogramas de atividades e recreações. - Elaborar plano curricular da educação infantil ao ensino fundamental. - Preparar planos de aula, de unidade e de curso. - Elaborar planos mensais. - Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso de nível superior de Pedagogia e registro profissional. - Aprovação em Concurso Público. | Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 7 Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br NO Ap, É e z 6 Um porto de prosperidade SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO GRUPO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II Atividades do Magistério CATEGORIA CLASSE ] MAG -H A,B,CeD Referência 1 a 15 p/Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O cargo de Professor Educação Básica Il tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões motivando ainda para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. Planejar, elaborar, analisar e implantar projetos de treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, aperfeiçoando a capacitação de Recursos Humanos, a fim de estabelecer as programações necessárias ao atendimento das necessidades da Sec. da Educação. NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; - Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de idéias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino- aprendizagem; - Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; - Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07,533.656/0001-19 - CGF 06.920,237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br O Ap, > A 5 8 á º do Amarante unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade TAREFAS DETALHADAS: (continuação 1 — Professor Educação Básica Il) - Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL - Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica - social; - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem: - Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; - Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria; - Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente. NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensinar técnicas do ensino fundamental a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade; - Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados; - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem: Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações. para ativar o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades; FP Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br NO Ap, MY 5 $ E o Um porto de prosperidade TAREFAS DETALHADAS: (continuação 2 -- Professor Educação Básica Il) - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações cívicas e atividades similares: - Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do EJA; Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensino-aprendizagem, bem como prestar atendimento continuado aos alunos; - Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua aprendizagem: - Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de reflexão crítica e participativa; - Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da comunidade escolar; - Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem; - Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de complexidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos - Licenciatura de graduação plena em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07,533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefelturamunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com,br E a unicef PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO: . GRUPO OCUPACIONAL: . o Professor Educação Básica | Atividades do Magistério CATEGORIA FUNCIONAL: CLASSE MAG II A,B,C,D,EeF Referência 1 a 15 p/Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O cargo de Professor Educação Básica | tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares, do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões. O cargo de Professor Educação Básica | também tem como atribuição participar, coordenar, avaliar e aperfeiçoar as atividades técnico pedagógicas, colaborando na definição de objetivos, metas e diretrizes para embasar a programação educacional. Planejar, acompanhar e avaliar junto aos docentes as atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e realizando o processo ensino-aprendizagem e funcionando como elo de ligação entre as escolas e a secretaria. — TAREFAS DETALHADAS: NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL - Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; - Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de idéias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; - Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; - Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; - Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; - Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento é o desenvolvimento de suas potencialidades; NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL - Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científico-social; - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino- aprendizagem; - Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; - Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico- sociais da pátria: Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670- 000 - São Goncilo do Aran ANE Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br (” 1 Oavl MUAY, São Gonçalo daM PREFEITURA rante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO ) TAREFAS DETALHADAS: (continuação | -- Professor Educação Básica |) - Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente. NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensinar habilidades e competências a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade; - Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados. - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem; - Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades; - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações cívicas e atividades similares; NA ÁREA DE COORDENAÇÃO - Analisar e selecionar sugestões pedagógicas oriundas do MEC, SEDUC, CREDE e SME, visando a viabilidade de execução para melhoria da aprendizagem; - Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem juntamente com os docentes, dicentes, pais, orientadores educacionais e direção das unidades Escolares, por ocasião de reunião, para realimentação do processo ensino-aprendizagem; - Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou sistemáticos promovidos pela Secretaria de Educação, para receber assessoramento, relatar e analisar o trabalho pedagógico realizado nas Escolas; - Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através de preenchimento de fichas e reuniões, para maior eficiência do seu trabalho. - Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas Unidades Escolares, através da computação geral dos dados: rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula, considerando o nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como as ocorrências em termos de saída e entradas no Sistema, para subsidiar o Relatório Final do Sistema de Acompanhamento Pedagógico; - Acompanhar a operacionalização do calendário escolar nas Unidades Escolares, através de contatos, reuniões, observação e outras atividades, para o fechamento da carga horária de acordo com a legislação vigente; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUNIç ó o oavN jitie = unicef PREFEITURA rante TEReAnEEÃo Um porto de prosperidade | TAREFAS DETALHADAS: (continuação Il - Professor Educação Básica |) - Manter a articulação continua com o Sistema Convencional na Unidade Escolar, através de contatos e reuniões, para maior integração do trabalho pedagógico; - Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a vivência da filosofia do Sistema, através de reuniões, contatos e observações, para consecução dos seus objetivos; - Realizar reuniões envolvendo pais, pessoas da comunidade, diretores e orientadores, estudando, debatendo os problemas da escola e da aprendizagem; - Realizar momentos de estudos com os docentes para embasar teoricamente o seu trabalho, tendo, em vista maior eficácia das suas atividades; - Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias, métodos e técnicas pedagógicas, visando utilizá-las em salas de aula de cursos, treinamentos, reciclagens, seminários, simpósios e outras atividades, para assegurar maior eficiência e eficácia dos programas de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos; - Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade. Do ) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | - Sem provimento — cargo em extinção. De Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Ama PREFEITURA MUNICIPAL idade Um porto de EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO ANEXO IV a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA/FUNÇÃO DO MAGISTÉRIO je ii Phefeitura-Muni cipa RSERAUENIO me DENOMINAÇÃO CLASSES | FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS PARA O INICIAIS PROVIMENTO DO CARGO PROFESSOR EDUC. A CARGO EM EXTINÇÃO — REF. A 1: 3º PEDAGÓGICO (CURSO BÁSICA | SEM PROVIMENTO NORMAL), PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE INICIAL PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL — PROINFANTIL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES o o EM EXERCÍCIO -PROFORMAÇÃO PROFESSOR EDUC. B-1 PROMOÇÃO POR REF.B-1: CURSO DE BÁSICA | APERFEIÇOAMENTO LICENCIATURA CURTA PROFISSIONAL - VIA o | ACADÊMICA o PROFESSOR EDUC. CA PROMOÇÃO POR REF.C-1: CURSO DE PEDAGOGIA BÁSICA | APERFEIÇOAMENTO EM REGIME ESPECIAL E PROFISSIONAL - VIA PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ACADÊMICA PROFESSORES EM EXERCÍCIO — PROFORMAÇÃO,COM HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA NOS CINCO PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL OU HABILITAÇÃO SUPERIOR EM = = LICENCIATURA PLENA e | PROFESSOR EDUC. D-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR BÁSICA | APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PROFESSOR EDUC. E PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR MESTRADO BÁSICA | APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PROFESSOR EDUC. F-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR DOUTORADO BÁSICA | APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PROFESSOR EDUC. A CONCURSO PÚBLICO DE |LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO BÁSICA II PROVAS E TÍTULOS PLENA EM ÁREA PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA CORRESPONDENTE E | COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS RR DA LEGISLAÇÃO VIGENTE | PROFESSOR EDUC. B-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR BÁSICA Il Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amas Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07,533,656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br O Ap, fam o, z > > v ᣠo unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO PROFISSIONAL - VIA ACADÉMICA PROFESSOR EDUC. C-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR MESTRADO BÁSICA Il APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO PROFISSIONAL - VIA nd JAGADÊMICA PROFESSOR EDUC. D-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR DOUTORADO BÁSICA Il APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA Do JACADÊMICA PEDAGOGO CONCURSO PÚBLICO DE |LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO Es PROVAS E TÍTULOS | PLENA EM PEDAGOGIA PEDAGOGO B-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL - VIA PEDAGOGO PROMOÇÃO POR MOÇÃO POR MESTRADO APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PEDAGOGO D-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR DOUTORADO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA d— Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São lo do Ama PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade MN, o Oavl RE unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO Cont. ANEXO IV a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR DENOMINAÇÃO — TQUANT. SÍMBOLO REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DIRETOR ESCOLAR | 09 f | | DAS-6 DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. 42 DAS-7 DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. DIRETOR ESCOLAR III | 16 DAS-8 DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. DIRETOR ADJUNTO 09 DAS-9 DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO PEDAGÓGICO IV DENOMINAÇÃO QUANT. | SIMBOLO REQUISITOS PARA O PROVIMENTO COORDENADOR 07 DAS-7 DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E PEDAGÓGICO | QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- O l GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. COORDENADOR 12 DAS-8 DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E PEDAGÓGICO Il QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- o à O E GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64DALDB. | COORDENADOR 15 DAS-9 DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E PEDAGÓGICO III QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- ae [GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DALDB. | COORDENADOR 24 DAS-10 DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E | GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ===. São lo PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade ç TETRACAMPEÃO ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO [ CARGO * CLASSES REFERÊNCIAS QUANTIDADE | mn 08 | 02 08 A ] | | | | PEDAGOGO DB 08 | B | Í | | 6: — Prefeitura Municipal de ti] Rua ivete Alcântara, 120 - dê Amarante - P 62670-000 - São Goncalo de Amarante - Ceará Fone/Fax: 04485 3315 dio. ENP3 07.533.656/0001-19 - EGF 06.926.237-8 E-mail: prefeituramunieipalGpmesga.com.br = Site: www.prasga.com.BF São PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de pi lo rosperidade unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO CARGOS CRIADOS EM LEIS ANTERIORES: A1 461/03 [980/09 TOTALIZANDO 08 CARGOS CRIADOS; RESTANTE DOS CARGOS DA CARREIRA CRIADOS NESTA LEI. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br e, ó A] Oavl 5 E do Amara e unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Cont. ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO | PROFESSOR o Bo [0 180 | EDUCAÇÃO BÁSICA || ——— — TE = 198 | NIBH 02 IN = 192 | 03 191 mm a = cá á N E 180 A Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará E Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Sam. z FZ > 4 1 [=] São Gonçalo unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de p: idad: DE Doo ET KEN CT ABO | =. - o : 130 | 02 L 130 | | 03 o 130 | 7 =" 0 130 | DO 6. 130 | 06 o 130 no 07 130 E 08 130 D 09 130 | 10 1% | ou 130 | TOO Do. 130 | 13 130 | 4 E 130 | 50. | 130 e CARGOS CRIADOS EM LEIS ANTERIORES: A1 [461/93 8] E 553/97 150 890/07 35 | l9o7/09 | 100] e | TOTALIZANDO 193 CARGOS CRIADOS; * RESTANTE DOS CARGOS DA CARREIRA CRIADOS NESTA LEI. . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado de Ceará Rua ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo de Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - ENPJ 07,533.656/0001-19 - EGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunieipalOpmsga.com.br = Site: www.pmsga.com.br S E RE ç ; o nº == São Gonçalo unic EDKAO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Cont. ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIM CARGOS . 85* 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 o iai PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | [—— - po eee preferir de ão Geno Ho Arraes — 200 LA Rua ivete Alcântara, 120 = CEP 62670-000 - São Gongale de Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - ENP3 07.533.656/0001-19 - EGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunieipalOpmsga.com.br = Site: www.pmsga.com.BF O 49, Sm. z Eq 3 y á o do Amarante apa im porto de prosperidade | po DR , 200 | 03 , 200 D | ! | E | ] º F . CARGOS CRIADOS EM LEIS ANTERIORES NA REFERÊNCIA INICIAL PEB |: A1 | 461/93 158 553/97 150 e TOTAL: 308 “ CARGOS CRIADOS EM LEIS ANTERIORES NA REFERÊNCIA INICIAL EDUCADOR. INFANTIL: À Es Atj4stos | 15 5667 | 90 102101 asas mapar de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São do Ama PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade e lo TOTAL: 155 21º ARA unicef EDKÃO 2008 TETRACAMPEÃO MUNGÇ S Cash TOTALIZANDO 453 CARGOS CRIADOS; FICAM EXTINTOS OS CARGOS VAGOS DA REFERÊNCIA 01 CRIADOS NAS LEIS CITADAS, RESTANDO SOMENTE OS CARGOS OCUPADOS NA REFERÊNCIA 01, CONFORME EXPRESSO ACIMA, QUE TAMBÉM SERÃO EXTINTOS QUANDO VAGA. RESTANTE DOS CARGOS DA CARREIRA CRIADOS NESTA LEL ANEXO VI a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. FUNÇÕES CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO CLASSES QUANTIDADE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA Il Prefeitur; 01* 1 01 1 | Municipal dé são Gonçalo 08. [do Amarante)9Estado do Ceará 01 Rua Ivete Alcantara, 120 = CEP 62670-000 = São Gonçalo do Amarante = Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Um porto d RE unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarantej3Estado do Céará 2.0 Rua Ivete Alcantara, 120 = CEP'62670-000 = São Gônçgalo do Amarante = Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do rante F TURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade pe 10 meto, PROFESSOR | EDUCAÇÃO BÁSICA | af » To £ o unicef EDKAO 2008 TETRACAMPEÃO o a + Tr 5 do 15 Ê 01 | 01 30 Prefeiturp Municipal de São Gonçalo d “Rua Ivete Alcântara, 120 - TEP Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06. 920. 237-0 62670-000 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br meto, z z 6 unicef EDKÃO 2008 TETRACAMPEÃO rep = -| F 20 | 20 a 20 | 20. | 20 20 20 am o 20 e FUNÇÕES EXISTENTES DE ACORDO COM O ADCT ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988; e RESTANTE DAS FUNÇÕES DA CARREIRA CRIADAS NESTA LEI ANEXO VII a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. DOS QUADROS DE PESSOAL - SITUAÇÃO ATUAL (ENQUADRAMENTO NO PCR EM VIGOR) |- PARTE PERMANENTE - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOMENCLATURA DO CARGO CLIRF| LEI CRIADOS | OCUPADOS [PEDAGOGO o 1A4 971/09 1 1 1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA | Ai 461/93 du E Ra a E AZ 971/09 A3 971/09 cr (97109 |. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II (At | 461/93 967/09 toziios | 971/09 Tr 971/09 971/09 | 461/93 - | 868/97 1 AZ 971/09 o “AS [97109 o E BO |971/09 | = B8 971/09 . | O scams a CR 1 . o C13. |971/09 so 19 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará SÃO Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Pv O dg, z 4 São Gonçalo : unicef PRE Amara nte TETRACANPEÃO Um porto de prosperidade Cont. ANEXO VII a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. I- PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA (extintos quando vagar) l CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS NOMECLATURA DO CARGO. CLIREF | CRIADOS | OCUPADOS” | REGENTE DE ENSINO ATO 272500] 01 FUNÇÕES (ESTABILIZADOS PELA CR/88, ART. 19 das Disposições Transitórias) NOMENCLATURA DO CARGO | CLIRF | LEI | CRIADOS | OCUPADOS PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA | |A1. |56597 1 80) 7 AZ 971/09 50 2 A3 971/09 RR : E É OSS E 2 RN ) [oá 971/09 8 D13 |971/09. 4 D4 971/09 971/09 1 1 (*) os dados acima são mera informação, pois há sempre alterações que o modificam. Lb— Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 10 424, 7 Y » 4 o unicef PREFEITURA MUNICIPAL TERANTOÃO Um de prosperidade ANEXO VIII a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.027/2009, de 16 de dezembro de 2009. LINHA DE TRANSPOSIÇÃO GRUPO OCUPACIONAL — ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO — MAG SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO ATUAL EDUCADOR INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07,533,656/0001-19 - CGF 06,920,237-0 E-mail: prefelturamunicipalGpmsga.com.br - Site: www. pmsga.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2602009/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 971/2009 de 26 de fevereiro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2009. WÁLTER SIDE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br