← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO SEGUIMENTO, INDUSTRIAL SIDERÚRGICO, NA FORMA QUE INDICA |
| native_id | 442 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
São Gonçalo PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 DE 08 DE ABRIL DE 2009. DISPÕE SOBRE o TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO SEGMENTO INDUSTRIAL SIDERÚRGICO, NA FORMA QUE INDICA. Art. 1º Fica reduzido em 60% (sessenta inteiros por cento) a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS incidente sobre as receitas de serviços auferidos pelas sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico —- CNAE 24.21-1 a 24.52-1, de forma que resulte em uma carga tributária de 2% (dois inteiros por cento). $1º O benefício disposto no “caput” deste artigo será concedido, por Ato do Chefe do Poder Executivo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por igual período. . 8 2º As empreiteiras, subempreiteiras e empresas de engenharia que vierem a prestar serviços diretamente às sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico deverão beneficiar-se do benefício exarado neste artigo. $3º O benefício previsto neste artigo não poderá ser cumulativo com a dedução prevista no $ 3º do art. 41 da Lei nº 582, de 9 de dezembro de 1979. Art. 2º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU; do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI e das taxas para liberação de Alvará de Construção e Alvará de Funcionamento a sociedade empresária CSP — Companhia Siderúrgica do Pecém inscrita no CNPJ sob nº 09.509.535/0001-04. Parágrafo único. As isenções de que trata o “caput” deste artigo será de 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por igual período. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Wwww.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0804001/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO | AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI 973/2009, de 08 de abril de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2009. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará , Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br