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norma nº 973/2009

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO SEGUIMENTO, INDUSTRIAL SIDERÚRGICO, NA FORMA QUE INDICA
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São Gonçalo
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 DE 08 DE ABRIL DE 2009.
DISPÕE SOBRE o TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO SEGMENTO
INDUSTRIAL SIDERÚRGICO, NA FORMA QUE
INDICA.
Art. 1º Fica reduzido em 60% (sessenta inteiros por cento) a base de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS incidente sobre as receitas de serviços auferidos
pelas sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico —- CNAE 24.21-1 a 24.52-1, de
forma que resulte em uma carga tributária de 2% (dois inteiros por cento).
$1º O benefício disposto no “caput” deste artigo será concedido, por Ato do Chefe do Poder
Executivo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei,
prorrogável por igual período. .
8 2º As empreiteiras, subempreiteiras e empresas de engenharia que vierem a prestar
serviços diretamente às sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico deverão
beneficiar-se do benefício exarado neste artigo.
$3º O benefício previsto neste artigo não poderá ser cumulativo com a dedução prevista no
$ 3º do art. 41 da Lei nº 582, de 9 de dezembro de 1979.
Art. 2º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU; do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI e das taxas para liberação de Alvará de
Construção e Alvará de Funcionamento a sociedade empresária CSP — Companhia Siderúrgica
do Pecém inscrita no CNPJ sob nº 09.509.535/0001-04.
Parágrafo único. As isenções de que trata o “caput” deste artigo será de 10 (dez) anos,
contados a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Wwww.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0804001/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
| AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI 973/2009, de 08 de abril de 2009,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2009.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará ,
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: WWww.pmsga.com.br

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