br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 978/2009

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR AS AÇÕES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL ALIMENTAR - AMA NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº 978/2009
São Gonçalo do Amarante, 18 de maio de 2009
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a
implantar as ações do Programa de Assistência
Municipal Alimentar - AMA no âmbito do Fundo
Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar as
ações do Programa de Assistência Municipal Alimentar — AMA, junto ao Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 2º - As despesas para implantação do AMA, correrá por conta do programa
de trabalho abaixo, aprovado na LOA para o exercício de 2009 e das
respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios de 2010 e 2012.
— Programa: Programa Municipal de Assistência Social e Combate a Pobreza
— Unidade Orçamentária: 8001 — Fundo Municipal de Assistência Social
— Classificação Funcional Programática: 08.244.0137.2.048
— Elementos de Despesas:
— 3390.32.00 — Material para distribuição gratuita
— 3390.48.00 — Outros auxílios financeiros a pessoas
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2009.
WALTER RAMOS DE
“Prefeito Municipal
i ici ã te - Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaran É .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do GoEleUE Ed En
Fone/Fax: 0+*85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06. ga Es
E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1805002/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 978/2009, de 18 de maio de 2009,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS D
/
AÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
/
U
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará A
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: WWw.pmsga.com.br

open original →