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norma nº 982/2009

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaMODIFICA A LEI N. 957/2008 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIPULA O VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO NO QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº 982/2009, de 22 de junho de 2009.
MODIFICA A LEI Nº 957/2008 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIPULA
VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E
VICE-PREFEITO NO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
Art. 1º - Fica modificado o artigo 3º da Lei 957/2008, de 1º de
dezembro de 2008, que passa a ter sua redação conforme estabelecido abaixo:
“Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio no
valor de R$ 7.298,50(sete mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta
centavos).”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão complementadas, se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS DE ÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Pá
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará o.
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 “ CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
a he
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2206003/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 982/2009, de 22 de junho de 2009,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS DE ÚJO JÚNIOR
Prefeito Munícipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br

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