← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N. 957/2008 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIPULA O VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO NO QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade LEI Nº 982/2009, de 22 de junho de 2009. MODIFICA A LEI Nº 957/2008 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIPULA VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO NO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Art. 1º - Fica modificado o artigo 3º da Lei 957/2008, de 1º de dezembro de 2008, que passa a ter sua redação conforme estabelecido abaixo: “Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 7.298,50(sete mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão complementadas, se insuficientes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2009. WÁLTER RAMOS DE ÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Pá Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará o. Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 “ CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br a he São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2206003/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 982/2009, de 22 de junho de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2009. WÁLTER RAMOS DE ÚJO JÚNIOR Prefeito Munícipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br