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norma nº 984/2009

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS VIDAS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
native_id452

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texto integral #

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do raras
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei Nº 984/2009, de 22 de junho de 2009.
Considera | Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS VIDAS
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
GURADAS VIDAS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no Município de São
Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, 22 dias do.mês de junho de 2009.
Prefeito Munici
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
APROVADO EM 1º DISCUSSÃO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GUARDA
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
NOGUEIRA
Oficial e Tabelião
NOGUEIRA
CAPITULO I
ALER NOGUEIRA
Escrevente Compromissado
RILDO NOGUI
Escrevente Compre
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º. — A Associação dos guardas vidas de São Gonçalo do Amarante,
também designada pela sigla, AGVSGA, fundada em 14 de janeiro de 2009, ê
uma associação com fins para prestação de serviços. Terá duração por tempo
indeterminado, com sede na Rua Lurdinha Alcântara, s/n, Bairro Santa Cruz na
sede do Município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.
Art. 2º. — A Associação tem por finalidade buscar uma melhor condição de vida
para seus associados e de suas famílias, como também o bem estar da
comunidade, oferecendo-lhe orientação, prevenção e salvamento no meio
líquido, com técnicas de primeiros socorros e emergências aquáticas.
Caberá à Associação, mediante decisão tomada em assembléia, buscar recursos
em quaisquer órgãos legais e financiadores, visando à melhoria de suas
condições de trabalho e renda.
Art. 3º. — No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou de classe social.
Art. 4º. — A Associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela
assembléia Egrral, disciplinará o seu funcionamento. .
Art. 5º. — À fim de cumprir sua finalidade, a Associação poderá organizar-se em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais
se regerão pelo regimento interno.
CAPITULO H
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. — A Associação é constituída por numero ilimitado de associa
serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º. - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) - Beneméritos aqueles aos quais a assembléia geral conferir esta distinção,
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CARTÓRIO DAMASCENO 2º GRÍCIO
Rua Cel. Bunoso Nº 42 + Centro » (085) 3l5=722ã
São Gonçalo do Arnurunte « Conrá
CARTÓRIO DAMASCENU
Rua Cel. Barroso Nº 42 - Centro »
São Gonçalo do Amarante
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AVELAR NOQUEIR à
Oficial é Tabelião
ALIATAR NOGUEIRA |
Oficial e Tabelião
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude d releva tes SEUS, |
prestados a Associação. - RILDO NOGUEIR,
Escrevente Compro
VALIDO SOMENTE COM SELO DE A
3) - Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviço
de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria
à assembléia geral;
4) - Contribuintes os que pagarem à mensalidade estabelecida pela diretoria.
Art.8º. - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I- votar e ser votado para os cargos eletivos;
IH - tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto
e nem poderão ser votados. )
Ast. 9º. - São deveres dos associados:
I- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações.da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
excluído da Associação por decisão da diretoria, apos o exercício do direito de
defesa. Da decisão caberá recurso a assembléia geral.
Art. 10 - Os associados da entidade não respondem; nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPITULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - A Associação será administrada por:
1 - Assembléia Geral;
IN - Diretoria; e
CARTÓRIO DAMA |
Nasa Sia Goncalo da Amatante - É |
|
AVELAR NOGUEIRA
Oficial e Tabelião
ALIATAR NOGUEIRA
Oficial e Tabelião
ALEX NOGUEIRA
Escrevente Compromissado
RILDO NOGUEIRA
Escrevente Compromissa
AL
HI - Conselho Fiscal.
Art. 12 - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituiçã
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 - Compete a Assembléia Geral:
I- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
5 TRIO
I - Destituir os administradores;
Fene (85) 331
HI - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - decidir sobre reforma do estatuto;
V - conceder o titulo de associados benemérito e honorário por proposta da
diretoria;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
1.
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VII - aprovar as contas;
IX - aprovar o regimento interno.
Art. 14. - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano
para:
I- apreciar o relatório anual da Diretoria;
KH - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada:
I- pelo presidente da Diretoria;
I - pela Diretoria;
I - pelo Conselho Fiscal;
II - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
CARTÓRIO DAMASCENO -
Rua Cel. Barroso Nº 42 - Centro - (08;
São Gonçalo do Amarante -
AVELAR NOSUEIR À
Oficial e Tabelião
ALIATAR NOGUEIRA
onvenienfis Bh
Escrevente Compromissado
RILDO NOGUEIRA
ompromiss;
4 1: PER 4 SOMENTE TOR SELETO
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em prii&&"convocaçã
com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero,
não exigindo a lei quorum especial.
na sede da Instituição, por circulares ou outros meios
antecedência mínima de 7 dias.
Art. 17 - A Diretoria será constituída por urn Presidente, urn Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
reeleição consecutiva.
Art. 18 - Compete a Diretoria:
I- elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, a Assembléia Geral, o relatório anual;
IH - estabelecer o valgr'da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - entrosar-se com instituições publicas e privadas para mutua colaboração em
atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a assembléia geral;
Art. 19 - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, sendo que a pauta
da reunião deva ficar a disposição de todos os associados, em sua sede.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
| I- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
H - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno;
HI - convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
I- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu termino;
II - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. vá SORTE C
Art. 22 — Compete ao Primeiro Secretario:
I- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
H - publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23 - Compete ao segundo Secretario:
1 - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimeny á
IL - assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu termino
II - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao priníéiro secretario.
Art. 24 - Compete aô Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
HI - apresentar relatório de receita e despesas, sempre que forem
solicitados:
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia
Geral .
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a
tesouraria;
YI - manter todo o numerário em estabelecimento de credito;
VIII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
CARTÓRIO DAMASCENO
Rua Cei. Barroso Nº 42 - Centro - (
São Gonçalo do Amarant
AVELAR NOGUEIRA
HI - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro tesoureiro.
Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por (numero) 3 membros, e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
$ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria.
$2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
ate seu término.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
Í - examinar os livros da escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a
respeito;
Hi - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Unico - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário. '
Art. 28 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
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HO CLÁUI
CARTÓRIO DAMASCENO 2º
. Barroso Nº 42 - Centro - (085)
alo do Ai em
ALEX NOGUEIRA
Escrevente Compromissado
RILDO NOGUEIRA
nte Compromi
DO PATRIMÔNIO
Art. 30 - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida publica.
Art. 31 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade
Publica.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria..absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas'
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 34 - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
pelo Conselho Fiscal, depois de ouvido os sócios em Assembléia Geral.
CARTÓRIO DAMASCE»
Rua Col, Hamoso Nº 42 - Centro
São Gonçalo do Amarant
AVELAR HOCUF!
Oficial e Tabehãe
ALIATAR NOGUE
j ã x fcisl e Tabelião
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, INSTALAÇÃO, PLEIGADoar
POSSE E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GU AG SNa
VIDAS DE SÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
dos quatorze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e nove( 2009) as
19:00 horas(dezenove) no colégio Waldemar Alcântara sede, município de
São Gonçalo do Amarante,reuniram-se de livre € espontânea vontade,com
o objetivo de constituir uma associação de guardas-vidas,para fins de
organizar uma escala de trabalho quando solicitados abrangendo todos os
associados que foram aprovados no curso de guarda-vida;mostrar que
existem guardas-vidas em São Gonçalo do Amarante prontos para fazer
egurança,orientação e prevenção no meio líquido assim como também
atuar em atividades esportivas prestando os primeiros socorros, fazer parte
de campanhas sócio-educativas referente ao meio líguido.Cabendo a esta
Associação buscar recursos em quaisquer órgãos legais e
financiadores,visando à melhoria nas condições de trabalho dos guardas-
vidas associados. Foi aclamado para presidir a assembléia, Francisco Filho
dos Santos Correiae para secretariar os trabalhos, Fabrício Matos
Soares,ficando assim composta a mesa.Em seguida 6, digo o presidente
declarou “a importância desse momento para a comunidade,e jogo após
apresentaram-se os membros da chapa única para em seguida ocorrer à
ição que se deu por aclamação para preenchimento dos cargos
sociais, ficando assim à diretoria constituída;presidente: Francisco Filho dos
Santos Correia,vice- presidente:Francisco Pereira da Silva,1º tesoureiro:
Francisco Daniel de Araújo Santigodigo Francisco Daniel de Araújo
2,2º tesoureiro:Francisco Nazareno Moreira Cabral, 1º secretário:
Fabrício Matos Soarey, digo Fabrício Matos Soares,2º secretário:Erinaldo
Sousa dos Santos;Conselho Fiscal efetivo: Pedro Henrique dos Santos
Correia Nailson Bezerra de Sousa, Luiz Carlos da Silva Santos,Conselho
Fiscal suplente:Antônio Alexandre Soares de Sousa Reginaldo Silva
Sampaio,Tiago Gomes de Sousa.Os eleitos foram no ato empossados.O
presidente em breves palavras agradeceu a sua eleição bem como a
confiança nele depositada e em seus companhúros,digo companheiros nesta
oportunidade. Em seguida o presidente,digo presidente convocou a todos
tir os capítulos e artigos do Estatuto que irá reger a Associação
como um todo. Terminada a leitura o Estatuto foi submetido à votação digo
voiação sendo aprovado por unanimidade de votos dos presentes, valendo
tal decisão como demonstração da vontade livre de constituir uma
associação. Após,digo após isto foi declarada e fundada a Associação dos
guardas-vidas de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará,que se regerá
pelo estatudo, digo Estatuto Social aprovado nesta data.Nada mais havendo
a tratar o presidente deu por encerrada a Assembléia Gerai,e eu Fabrí
Matos Soares, secretário lavrei a presente ata,que após lida e aprovada s
“isco Pereira da Silva
seco Daniel de Araújo Santiago
neisco Nazareno Moreira Cabral
Fabrício Matos Soares
Erinaldo Sousa dos Santos
Pedro Henrique dos Santos Correta
Nailson Bezerra de Sousa
Luiz Carlos da Silva Santos
Antonio Alexandre Soares de Souza
Reginaldo Silva Sampaio
Tiago Gomes de Sousa E
Ressalva em tempo
Luiz Carlos da Silva Santos
Antonio Alexandre Soares de Souza
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 06/97
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ
RUA CEL. BARRO
PROTOCOLO Ne, da da (OEA -25
Esc e hoje Rei
Emolumentos R$:
Rildo Nogueira
Escrevente Autorizade
ESTADO DO CEARÁ
RIA DA SE! NA PÚBLIG
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NV:
TEA Fiaicico CSauiho ?!
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ô CADASTRO DE
erceiros, salvo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
pn SE Roca COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] Data DEASERTURA
Pd 11 CADASTRAL 29/04/2009
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS GUARDAS VIDAS DE SAO GONCALO DO AMARANTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AGVSGA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO.DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO-DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R LURDINHA ALCANTARA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
62.670-000 SANTA CRUZ SAO GONCALO DO AMARANTE
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/04/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
orasráca
|
|
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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à CARTÓRIO DAMASC ENC
ja Cel, Barroso Nº 42 - Centro =
São Gonçato do Amarant:
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, INSTALAÇÃO, ELEIQABUGUERA
POSSE E APROVAC ÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GU AFA Salucia
VIDAS DE SÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. e CompromissetEE
VALIDO SOMENTE COM SELO DE LO DE AUTE!
Aos quatorze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e nove( 2009) às
19:00 horas(tdezenove) no colégio Waldemar Alcântara,sede, município de
São Gonçalo do Amarante,reuniram-se de livre e espontânea vontade.com
o objetivo de constituir uma associação de guardas-vidas,para fins de
organizar uma escala de trabalho quando solicitados,abrangendo todos os
associados que foram aprovados no curso de guarda-vida;mostrar que
existem guardas-vidas em São Gonçalo do Amarante prontos para fazer
segurança, orientação e prevenção no meio líquido assim como também
atuar em atividades esportivas prestando osprimeiros socorros,e fazer parte
de campanhas sócio-educativas referente ao meio líguido.Cabendo a esta
Associação buscar recursos em quaisquer órgãos legais e
financiadores, visando à melhoria nas condições de trabalho dos guardas-
vidas associados. Foi aclamado para presidir a assembléia, Francisco Filho
dos Santos Correiae para secretariar os trabalhos, Fabrício Matos
Soares,fica ando assim composta à mesa.Em seguida 6, digo o presidente
declarou a importância desse momento para a comunidade,e logo após
apresentaram-se os membros da chapa única para em seguida ocorrer à
eleição que se deu por aclamação para preenchimento dos cargos
sociais,ficando assim à diretoria constituída;presidente:Francisco Filho dos
Santos Correia,vice- presidente:Francisco Pereira da Silva,1º tesoureiro:
Francisco Daniel de Araújo Santigo,digo Francisco Daniel de Araújo
Santiago,2º tesoureiro:Francisco Nazareno Moreira Cabral,1º secretário:
Fabrício Matos Soarey, digo Fabrício Matos Soares,2º sscretágio: Eri naido
Sousa dos Santos; Conselho Fiscal efetivo: Pedro Henrique dos Santos
Correia, Nailson Bezerra de Sousa;Luiz Carlos da Silva Santos,Conselho
Fiscai suplente:Antônio Alexandre Soares de Sousa Reginaldo Silva
Sampaio,Tiago Gomes de Sousa.Os eleitos foram no ato empossados.O
presidente em breves palavras agradeceu a sua eleição, bem como a
confiança nele depositada e em seus companhúros, digo companheiros nesta
oportunidade. Em seguida o presidente,digo presidente convocou a todos
para discutir os capítulos e artigos do Estatuto que irá reger a Associaç
como um todo. Terminada a leitura o Estatuto foi submetido à votaç ção, digo
voiação,sendo aprovado por unanimidade de votos dos presentes, valendo
tal decisão como demonstração da vontade livre de constituir uma
associação. Após,digo após isto foi declarada e fundada a Associação dos
guardas-vidas de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará,que se regerá
elo estatudo, digo Estatuto Social aprovado nesta data Nada mais havendo
à tratar o presidente deu por encerrada a Assembléia Geral,e eu Fabrí
is,secretário lavrei a presente ata,que i
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Tiago Gomes de Sousa
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CEARÁ
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 06/97
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Guia INC
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2206005/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua lvete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 984/2009, de 22 de junho de 2009,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
/ Prefeito Municipal
|
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br

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