← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS VIDAS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
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São G | O (o) do raras PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Lei Nº 984/2009, de 22 de junho de 2009. Considera | Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS VIDAS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS GURADAS VIDAS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no Município de São Gonçalo do Amarante-CE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 22 dias do.mês de junho de 2009. Prefeito Munici Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br APROVADO EM 1º DISCUSSÃO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GUARDA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. NOGUEIRA Oficial e Tabelião NOGUEIRA CAPITULO I ALER NOGUEIRA Escrevente Compromissado RILDO NOGUI Escrevente Compre DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Art. 1º. — A Associação dos guardas vidas de São Gonçalo do Amarante, também designada pela sigla, AGVSGA, fundada em 14 de janeiro de 2009, ê uma associação com fins para prestação de serviços. Terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Lurdinha Alcântara, s/n, Bairro Santa Cruz na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Art. 2º. — A Associação tem por finalidade buscar uma melhor condição de vida para seus associados e de suas famílias, como também o bem estar da comunidade, oferecendo-lhe orientação, prevenção e salvamento no meio líquido, com técnicas de primeiros socorros e emergências aquáticas. Caberá à Associação, mediante decisão tomada em assembléia, buscar recursos em quaisquer órgãos legais e financiadores, visando à melhoria de suas condições de trabalho e renda. Art. 3º. — No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou de classe social. Art. 4º. — A Associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela assembléia Egrral, disciplinará o seu funcionamento. . Art. 5º. — À fim de cumprir sua finalidade, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno. CAPITULO H DOS ASSOCIADOS Art. 6º. — A Associação é constituída por numero ilimitado de associa serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Art. 7º. - Haverá as seguintes categorias de associados: 1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; 2) - Beneméritos aqueles aos quais a assembléia geral conferir esta distinção, hi: K CARTÓRIO DAMASCENO 2º GRÍCIO Rua Cel. Bunoso Nº 42 + Centro » (085) 3l5=722ã São Gonçalo do Arnurunte « Conrá CARTÓRIO DAMASCENU Rua Cel. Barroso Nº 42 - Centro » São Gonçalo do Amarante | 1 AVELAR NOQUEIR à Oficial é Tabelião ALIATAR NOGUEIRA | Oficial e Tabelião espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude d releva tes SEUS, | prestados a Associação. - RILDO NOGUEIR, Escrevente Compro VALIDO SOMENTE COM SELO DE A 3) - Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviço de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à assembléia geral; 4) - Contribuintes os que pagarem à mensalidade estabelecida pela diretoria. Art.8º. - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I- votar e ser votado para os cargos eletivos; IH - tomar parte nas assembléias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. ) Ast. 9º. - São deveres dos associados: I- cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II - acatar as determinações.da Diretoria. Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, apos o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso a assembléia geral. Art. 10 - Os associados da entidade não respondem; nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPITULO HI DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11 - A Associação será administrada por: 1 - Assembléia Geral; IN - Diretoria; e CARTÓRIO DAMA | Nasa Sia Goncalo da Amatante - É | | AVELAR NOGUEIRA Oficial e Tabelião ALIATAR NOGUEIRA Oficial e Tabelião ALEX NOGUEIRA Escrevente Compromissado RILDO NOGUEIRA Escrevente Compromissa AL HI - Conselho Fiscal. Art. 12 - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituiçã associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13 - Compete a Assembléia Geral: I- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 5 TRIO I - Destituir os administradores; Fene (85) 331 HI - apreciar recursos contra decisões da diretoria; IV - decidir sobre reforma do estatuto; V - conceder o titulo de associados benemérito e honorário por proposta da diretoria; VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 1. VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33; VII - aprovar as contas; IX - aprovar o regimento interno. Art. 14. - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I- apreciar o relatório anual da Diretoria; KH - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 15 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I- pelo presidente da Diretoria; I - pela Diretoria; I - pelo Conselho Fiscal; II - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado CARTÓRIO DAMASCENO - Rua Cel. Barroso Nº 42 - Centro - (08; São Gonçalo do Amarante - AVELAR NOSUEIR À Oficial e Tabelião ALIATAR NOGUEIRA onvenienfis Bh Escrevente Compromissado RILDO NOGUEIRA ompromiss; 4 1: PER 4 SOMENTE TOR SELETO Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em prii&&"convocaçã com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero, não exigindo a lei quorum especial. na sede da Instituição, por circulares ou outros meios antecedência mínima de 7 dias. Art. 17 - A Diretoria será constituída por urn Presidente, urn Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. reeleição consecutiva. Art. 18 - Compete a Diretoria: I- elaborar e executar programa anual de atividades; II - elaborar e apresentar, a Assembléia Geral, o relatório anual; IH - estabelecer o valgr'da mensalidade para os sócios contribuintes; IV - entrosar-se com instituições publicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum; V - contratar e demitir funcionários; VI - convocar a assembléia geral; Art. 19 - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, sendo que a pauta da reunião deva ficar a disposição de todos os associados, em sua sede. Art. 20 - Compete ao Presidente: | I- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; H - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno; HI - convocar e presidir a Assembléia Geral: IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente: I- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu termino; II - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. vá SORTE C Art. 22 — Compete ao Primeiro Secretario: I- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; H - publicar todas as notícias das atividades da entidade Art. 23 - Compete ao segundo Secretario: 1 - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimeny á IL - assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu termino II - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao priníéiro secretario. Art. 24 - Compete aô Primeiro Tesoureiro: I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente: HI - apresentar relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitados: IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral . V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria; YI - manter todo o numerário em estabelecimento de credito; VIII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; CARTÓRIO DAMASCENO Rua Cei. Barroso Nº 42 - Centro - ( São Gonçalo do Amarant AVELAR NOGUEIRA HI - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro tesoureiro. Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por (numero) 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. $ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. $2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, ate seu término. Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal: Í - examinar os livros da escrituração da entidade; II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; Hi - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo Unico - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. ' Art. 28 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. 2 EE ã o E) HO CLÁUI CARTÓRIO DAMASCENO 2º . Barroso Nº 42 - Centro - (085) alo do Ai em ALEX NOGUEIRA Escrevente Compromissado RILDO NOGUEIRA nte Compromi DO PATRIMÔNIO Art. 30 - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida publica. Art. 31 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Publica. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 33 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria..absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas' convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Art. 34 - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, depois de ouvido os sócios em Assembléia Geral. CARTÓRIO DAMASCE» Rua Col, Hamoso Nº 42 - Centro São Gonçalo do Amarant AVELAR HOCUF! Oficial e Tabehãe ALIATAR NOGUE j ã x fcisl e Tabelião ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, INSTALAÇÃO, PLEIGADoar POSSE E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GU AG SNa VIDAS DE SÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. dos quatorze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e nove( 2009) as 19:00 horas(dezenove) no colégio Waldemar Alcântara sede, município de São Gonçalo do Amarante,reuniram-se de livre € espontânea vontade,com o objetivo de constituir uma associação de guardas-vidas,para fins de organizar uma escala de trabalho quando solicitados abrangendo todos os associados que foram aprovados no curso de guarda-vida;mostrar que existem guardas-vidas em São Gonçalo do Amarante prontos para fazer egurança,orientação e prevenção no meio líquido assim como também atuar em atividades esportivas prestando os primeiros socorros, fazer parte de campanhas sócio-educativas referente ao meio líguido.Cabendo a esta Associação buscar recursos em quaisquer órgãos legais e financiadores,visando à melhoria nas condições de trabalho dos guardas- vidas associados. Foi aclamado para presidir a assembléia, Francisco Filho dos Santos Correiae para secretariar os trabalhos, Fabrício Matos Soares,ficando assim composta a mesa.Em seguida 6, digo o presidente declarou “a importância desse momento para a comunidade,e jogo após apresentaram-se os membros da chapa única para em seguida ocorrer à ição que se deu por aclamação para preenchimento dos cargos sociais, ficando assim à diretoria constituída;presidente: Francisco Filho dos Santos Correia,vice- presidente:Francisco Pereira da Silva,1º tesoureiro: Francisco Daniel de Araújo Santigodigo Francisco Daniel de Araújo 2,2º tesoureiro:Francisco Nazareno Moreira Cabral, 1º secretário: Fabrício Matos Soarey, digo Fabrício Matos Soares,2º secretário:Erinaldo Sousa dos Santos;Conselho Fiscal efetivo: Pedro Henrique dos Santos Correia Nailson Bezerra de Sousa, Luiz Carlos da Silva Santos,Conselho Fiscal suplente:Antônio Alexandre Soares de Sousa Reginaldo Silva Sampaio,Tiago Gomes de Sousa.Os eleitos foram no ato empossados.O presidente em breves palavras agradeceu a sua eleição bem como a confiança nele depositada e em seus companhúros,digo companheiros nesta oportunidade. Em seguida o presidente,digo presidente convocou a todos tir os capítulos e artigos do Estatuto que irá reger a Associação como um todo. Terminada a leitura o Estatuto foi submetido à votação digo voiação sendo aprovado por unanimidade de votos dos presentes, valendo tal decisão como demonstração da vontade livre de constituir uma associação. Após,digo após isto foi declarada e fundada a Associação dos guardas-vidas de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará,que se regerá pelo estatudo, digo Estatuto Social aprovado nesta data.Nada mais havendo a tratar o presidente deu por encerrada a Assembléia Gerai,e eu Fabrí Matos Soares, secretário lavrei a presente ata,que após lida e aprovada s “isco Pereira da Silva seco Daniel de Araújo Santiago neisco Nazareno Moreira Cabral Fabrício Matos Soares Erinaldo Sousa dos Santos Pedro Henrique dos Santos Correta Nailson Bezerra de Sousa Luiz Carlos da Silva Santos Antonio Alexandre Soares de Souza Reginaldo Silva Sampaio Tiago Gomes de Sousa E Ressalva em tempo Luiz Carlos da Silva Santos Antonio Alexandre Soares de Souza AS bs rt TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 06/97 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ RUA CEL. BARRO PROTOCOLO Ne, da da (OEA -25 Esc e hoje Rei Emolumentos R$: Rildo Nogueira Escrevente Autorizade ESTADO DO CEARÁ RIA DA SE! NA PÚBLIG DA PNATUNA EO TITULAR NV: TEA Fiaicico CSauiho ?! a) (| Naria do Córnio do ô CADASTRO DE erceiros, salvo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA pn SE Roca COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] Data DEASERTURA Pd 11 CADASTRAL 29/04/2009 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS GUARDAS VIDAS DE SAO GONCALO DO AMARANTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AGVSGA CÓDIGO E DESCRIÇÃO.DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO-DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO COMPLEMENTO R LURDINHA ALCANTARA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 62.670-000 SANTA CRUZ SAO GONCALO DO AMARANTE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 29/04/2009 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL orasráca | | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eretas à CARTÓRIO DAMASC ENC ja Cel, Barroso Nº 42 - Centro = São Gonçato do Amarant: e oct: , e Tabelião a AR NOGUEIRA E QB Tabelião ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, INSTALAÇÃO, ELEIQABUGUERA POSSE E APROVAC ÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GU AFA Salucia VIDAS DE SÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. e CompromissetEE VALIDO SOMENTE COM SELO DE LO DE AUTE! Aos quatorze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e nove( 2009) às 19:00 horas(tdezenove) no colégio Waldemar Alcântara,sede, município de São Gonçalo do Amarante,reuniram-se de livre e espontânea vontade.com o objetivo de constituir uma associação de guardas-vidas,para fins de organizar uma escala de trabalho quando solicitados,abrangendo todos os associados que foram aprovados no curso de guarda-vida;mostrar que existem guardas-vidas em São Gonçalo do Amarante prontos para fazer segurança, orientação e prevenção no meio líquido assim como também atuar em atividades esportivas prestando osprimeiros socorros,e fazer parte de campanhas sócio-educativas referente ao meio líguido.Cabendo a esta Associação buscar recursos em quaisquer órgãos legais e financiadores, visando à melhoria nas condições de trabalho dos guardas- vidas associados. Foi aclamado para presidir a assembléia, Francisco Filho dos Santos Correiae para secretariar os trabalhos, Fabrício Matos Soares,fica ando assim composta à mesa.Em seguida 6, digo o presidente declarou a importância desse momento para a comunidade,e logo após apresentaram-se os membros da chapa única para em seguida ocorrer à eleição que se deu por aclamação para preenchimento dos cargos sociais,ficando assim à diretoria constituída;presidente:Francisco Filho dos Santos Correia,vice- presidente:Francisco Pereira da Silva,1º tesoureiro: Francisco Daniel de Araújo Santigo,digo Francisco Daniel de Araújo Santiago,2º tesoureiro:Francisco Nazareno Moreira Cabral,1º secretário: Fabrício Matos Soarey, digo Fabrício Matos Soares,2º sscretágio: Eri naido Sousa dos Santos; Conselho Fiscal efetivo: Pedro Henrique dos Santos Correia, Nailson Bezerra de Sousa;Luiz Carlos da Silva Santos,Conselho Fiscai suplente:Antônio Alexandre Soares de Sousa Reginaldo Silva Sampaio,Tiago Gomes de Sousa.Os eleitos foram no ato empossados.O presidente em breves palavras agradeceu a sua eleição, bem como a confiança nele depositada e em seus companhúros, digo companheiros nesta oportunidade. Em seguida o presidente,digo presidente convocou a todos para discutir os capítulos e artigos do Estatuto que irá reger a Associaç como um todo. Terminada a leitura o Estatuto foi submetido à votaç ção, digo voiação,sendo aprovado por unanimidade de votos dos presentes, valendo tal decisão como demonstração da vontade livre de constituir uma associação. Após,digo após isto foi declarada e fundada a Associação dos guardas-vidas de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará,que se regerá elo estatudo, digo Estatuto Social aprovado nesta data Nada mais havendo à tratar o presidente deu por encerrada a Assembléia Geral,e eu Fabrí is,secretário lavrei a presente ata,que i 9 mim,e por Amarante, 14 í Te dos Santos U Francisco Pereira da Silva Erancisco Daniel de Araújo Santiago Francisco Nazareno Moreira Cabral Fabrício Matos Soares Erinaldo Sousa dos Santos Pedro Henrique dos Santos Correia Nailson Bezerra de Sousa Luiz Carlos da Silva Santos Antonio Alexandre Soares de Souza Reginaldo Silva Sampaio Tiago Gomes de Sousa Ressalva em tempo Luiz Carlos da Silva Santos Antonio Alexandre Soares de Souza o o q, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CEARÁ RUA CEL. BARR CENTR DEOTOCOLO Nip BZ) Z FOLHAS. a A entado e hoje Rildo Nogueira Escrevente Autorizado “CANTÓRIO DAMASCENC Rua Cet. Barroso Nº 42 - Ce São Dora to do 4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 06/97 E Emolumentos R$:. Fermoju ACM Selo — iatfepo ne Guia INC EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2206005/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua lvete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 984/2009, de 22 de junho de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2009. WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR / Prefeito Municipal | Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br