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norma nº 985/2009

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaALTERA O ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL N.582, DISPÕE DOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADOS PARA OS CONSTRUTORES DO SEGUIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EXECUTADO DENTRO DA ÁREA DO TERMINAL PORTUÁRIO DO DISTRITO DE PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI MUNICIPAL N.º 985/2009
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 13 DE JULHO DE 2009.
ALTERA O ART 41 DA LEI MUNICIPAL Nº
582/97, DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS
CONSTRUTORAS DO SEGMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
EXECUTADAS DENTRO DA ÁREA DO
TERMINAL PORTUÁRIO DO DISTRITO DE
PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Inclui o $ 7º ao art.41 a Lei Municipal nº 582/97:
S 7º Quando se tratar de serviços
auferidos pelas empresas construtoras de obras e serviços de
engenharia, compreendendo construções, ampliações e
| reformas dentro da área do Terminal Portuário do Pecém, o
| imposto será calculado sobre o preço total dos serviços,
deduzindo-se o valor dos materiais empregados até o limite
de 60% (sessenta por cento) do valor da obra e tributando os
40% (quarenta por cento) restantes como receita tributária de
serviços.
Art.2º - Para gozar desse benefício, as construtoras deverão apresentar ao fisco
municipal cópias de todos os contratos de empreitadas e de sub-empreitadas
formalizados para a execução das obras e serviços de engenharia.
Art.3º - O benefício previsto neste artigo não poderá ser cumulativo com a dedução
prevista no $ 3º do art. 41 da Lei nº 582, de 9 de dezembro de 1997.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
01 de janeiro de 2009.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEI/CE, em
13 de Julho de 2009.
Wálter Ramos de Araújo Júnior
/ Prefeito Municipal
L
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalE pmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1307037/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua
Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 985/2009 de 13 de julho de 2009, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2009.
WÁLTER
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 “ CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
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