← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL N.582, DISPÕE DOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADOS PARA OS CONSTRUTORES DO SEGUIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EXECUTADO DENTRO DA ÁREA DO TERMINAL PORTUÁRIO DO DISTRITO DE PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
São Gonçalo PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade LEI MUNICIPAL N.º 985/2009 SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 13 DE JULHO DE 2009. ALTERA O ART 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 582/97, DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS CONSTRUTORAS DO SEGMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EXECUTADAS DENTRO DA ÁREA DO TERMINAL PORTUÁRIO DO DISTRITO DE PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Inclui o $ 7º ao art.41 a Lei Municipal nº 582/97: S 7º Quando se tratar de serviços auferidos pelas empresas construtoras de obras e serviços de engenharia, compreendendo construções, ampliações e | reformas dentro da área do Terminal Portuário do Pecém, o | imposto será calculado sobre o preço total dos serviços, deduzindo-se o valor dos materiais empregados até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da obra e tributando os 40% (quarenta por cento) restantes como receita tributária de serviços. Art.2º - Para gozar desse benefício, as construtoras deverão apresentar ao fisco municipal cópias de todos os contratos de empreitadas e de sub-empreitadas formalizados para a execução das obras e serviços de engenharia. Art.3º - O benefício previsto neste artigo não poderá ser cumulativo com a dedução prevista no $ 3º do art. 41 da Lei nº 582, de 9 de dezembro de 1997. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2009. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEI/CE, em 13 de Julho de 2009. Wálter Ramos de Araújo Júnior / Prefeito Municipal L Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 = CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalE pmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1307037/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 985/2009 de 13 de julho de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2009. WÁLTER refeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 “ CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www. pmsga.com.br