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norma nº 986/2009

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZAR FIRMA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO E CONCEDER CONTRIBUIÇÕES A APRECE, APMDCE E AMUV E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
rante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI MUNICIPAL N.º 986/2009
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 13 DE JULHO DE 2009.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado firmar convênio de cooperação
técnico-financeira e conceder contribuições à
APRECE, APMDCE e AMUV e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
cooperação técnico-financeiro e conceder contribuições à APRECE (Associação dos
Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará), APMDCE (Associação das Primeiras
Damas dos Municípios do Estado do Ceará) e AMUV (Associação dos Municípios do
Vale do Curu, Mundaú e Aracatiaçu).
Art. 2.º - As despesas correrão por conta do programa de trabalho específico para
este fim, conforme orçamento vigente da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 3.º - As beneficiadas deverão apresentar ao Departamento de Contabilidade da
Prefeitura Municipal, recibo de quitação, quando do recebimento das contribuições.
An. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em
13 de Julho de 2009.
álter Ramos for
Prefeito Municipal
|
b
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1307038/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua
Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 986/2009 de 13 de julho de 2009, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2009.
eito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br

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