← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2009 |
| Date | 2009-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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10 42, sf to V2 o 5 e. São Gonçalo ARE do Amarante unicef 0a REFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO LEI Nº 1.003/2009, de 05 de outubro de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante autorizado a conceder Subvenção Social ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gonçalo do Amarante — CE. Art. 2º. — O valor total da subvenção social concedida não poderá ultrapassar o limite anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º. — A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 4º - A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar contas à Prefeitura Municipal até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos recursos. Parágrafo Único — No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no artigo 4º desta lei, ficará impedida de receber outra subvenção. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 05 dias do mês de outubro ti a 2009. WÁLTER RAMOS DE A Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br O 44, as 9. “ ER EA o São Gonçalo Í AÍ do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0510001/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1.003/2009 de 05 de outubro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2009. WÁLTER RAMOS DE/ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br