← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DA PRAIA DO DISTRITO DA TAIBA |
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O Ap s o, E t 4 0 E dia upicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade LEI Nº 1.010/2009, de 23 de novembro de 2009. Autoriza a doação de um terreno para a Associação dos Pescadores da Praia do Distrito da Taíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação dos Pescadores da Praia do Distrito da Taíba um terreno de posse do Município de São Gonçalo do Amarante, localizado nesta cidade, no Distrito de Taíba, a Beira Mar, com Área de 99,69m? e Perímetro de 43,9m. AO NORTE (Frente): Do vértice V1 a V2, medindo 7,00m e V3 a V4 medindo 1,55m com Oceano Atlântico. AO SUL (Fundos): Do vértice V6 a V5, medindo 8,55m com terras de Roldão Batista da Silva. AO LESTE (Direita): Do vértice V2 a V3, medindo 9,60m e V4 a V5 medindo 3,80m. AO OESTE (Esquerda): Do vértice V1 a V6, medindo 13,40m com terras de Antonio dos Santos. Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 23 de novembro de 2009. Wálter Ramos de Araújo Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br g10 42, 7” A z FZ z 6 São Gonçalo A; do Amarante unicef PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2311094/2009 TETRACAMPEÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, o LEI Nº 1.010/2009 de 23 de novembro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de novembro do.ano de 2009. WÁLTER RAMO RAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br