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norma nº 1013/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E AMIGOS DO CURRAL GRANDE E ADJACÊNCIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo :
do Amarante E)
Um porto de prosperidade
LEI Nº 1.013/2009, de 23 de novembro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder Subvenção Social e
Contribuições a Associação dos
Artesãos e Amigos do Curral
Grande e Adjacências, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante —
CE, autorizado a conceder Subvenção Social e Contribuições a Associação dos
Artesãos e Amigos do Curral Grande e Adjacências.
Art. 2 - À subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada com subvenção, deverá prestar conta à
Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo Único — No caso da entidade beneficiada não prestar contas
dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 3º desta Lei, ficará impedida
de receber outra subvenção.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 1 CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2311095/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual
do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI
Nº 1.013/2009 de 23 de novembro de 2009, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2009.
/
Pá feras
WÁLTER RAMOS DE ARÁÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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