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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1017/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1017 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaCONSIDERE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM
native_id484

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es
São Gonçalo icef
do Amarante unica
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
LEI Nº 1.017/2009, de 23 de novembro de 2009.
Considera - Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DE BARRACAS DO PECEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM, distrito de Pecém, no Município de
São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNP) 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com,br - Site: www.pmsga.com,br
ato
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
MUN,
ÇA
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2311099/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual
do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI
Nº 1.017/2009 de 23 de novembro de 2009, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS DE ÁKAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www. prmsga.com.ir
= id Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
CA FEDERATIVA DO BRASIL
IONAL DA PESSOA JURÍDICA
ÃO | E ABERTURA
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Fatos numerados de Lar to li
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não JOSE SEVERINO DA SIL
OSE LIMA DA SILVA
MINISTÉRIO DA FAZ
Secretaria da Recei
Cartão de uso pessoal é intransferível.
Deve ser apresentado junto com tm documento de identida
ABAPEC ,
ESTATUTO SOCIAL
1º, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Apresentado hoje, protocolado e registrado
sobo Nº SY
S.G.do Amarante, q IA JAM. wu
CAPÍTULO I
TO PINHO . Tabeiite
. , O BDA Eni da E
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BAR S ECESL CSA
- sede provisória na2674-000, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, trata-se de
uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
prazo de existência indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto, Regimento Interno e
demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art, 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECEM-
- ABAPEC-tem como principais finalidades:
a) Organizar os proprietários de barracas e comercio móvel em eventos festivos e turísticos e
etc., com vistas à defesa de seus interesses junto ao poder público municipal, estadual e
federal, a fim de efetivar a execução das medidas necessárias que lhes assegure a satisfação
de suas necessidades fundamentais, para realização de seus trabalhos de modo a garantir uma
melhor qualidade de vida para seus associados.
b) Promover reuniões, pesquisas e estudos aprofundados dos reais problemas da
comunidade, analisando e disponibilizando as melhores soluções para os mesmos, de acordo
com os anseios e necessidades dos associados.
c) Promover a elaboração de planos de urbanização e serviços gerais, nas mais diversas
áreas, que melhor convenham aos interesses da população local.
d) Promover a articulação comunitária e institucional, visando, principalmente, o
fortalecimento das ações a serem executadas.
e) Participar de cursos de capacitação, encontros, seminários e outros eventos, visando à
melhoria das ações desenvolvidas.
da f) Promover ações em geral, que propiciem e atenda as necessidades, visando, sempre, o
bem-estar dos associados e a comunidade local.
Art. 3º - A sociedade tem personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não
respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Parágrafo único - A entidade não possui fins lucrativos, não distribuindo, assim, qualquer
resultado, dividendo, bonificação, participação ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma
forma ou pretexto, devendo todas 25 finanças arrecadadas serem investidas na manutenção e
nas atividades da entidade.
S PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM-
órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem
s e empresariais, visando o bern-estar e a solução dos
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO DIC
ABAPEC - prestará colaboração
| como entidades não governamer
AS problemas da comunidade local.
,
Art. 8º - A fim de cumprir suas À
PR prestação de serviço que se fizerem neces
etila onbiio Aus MU osocerve IN
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Bem sf. A mA tos - [o t
1
RTÉRIO PINTO BINHO:
Apresentad
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10
DOS ASSOCIADÊ
Art. 6º - O quadro social da entidade é constituído por um número ilimitado de sócios, sem
atender distinções de nacionalidade, opinião e/ou filiação político-partidária, de cor, credo
religioso, sexo e/ou sua tendência, sendo classificados dentro das seguintes categorias:
I - Fundadores: São aqueles sócios que comprovadamente participarem do ato da constituição da
entidade e assinarem a ata de fundação.
I - Efetivos: São aqueles sócios que foram admitidos após a fundação.
II - Honorários: aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal honra, por
relevantes serviços prestados, por indicação da Diretoria Executiva ou Assembléia Geral, e por
esta, aprovados, sem direito a votar « ser votado.
Parágrafo Único - A idade mínims: para ser membro da Associação é de 16 (dezesseis) anos.
Art. 7º - São direitos dos sócios:
I - Utilizar os benefícios e servi
ia Associação e participar de suas atividades e promoções,
bem como tomar parte nas assem:
as, j
I - Recorrer à Assembléia Ger! de qualquer decisão que, no sc entender, infrinja sua
convivência social;
HI - Ser respeitado em sua persoialidade e em suas convicções morais é filosóficas e religiosas;
IV - Caberá ao associado, conforme a sua vontade, desligar-se (iz Associação através da
formulação de requerimento di » à entidade;
ES)
V - Votar e ser votado para car;
«letivos, cabendo, tão somente, as maiores de 18 (dezoito)
anos, o direito de ser votado.
VI - Opinar sobre os trabalhos des: volvidos pela entidade.
Parágrafo primeiro - Para reclan::
das reuniões da Associação nos ti!
WL IV VI
Parfgrafo segundo - A entidade ni» «e responsabilizará por quaisquer cr: promissos que os sócios
venham assumir.
“ de-seus direitos o sócio deverá ter participado regularmente
mos 06(seis) meses, a exceção dos casos previstos nos incisos
Art. 8º - São deveres dos sócios:
I- Cooperar para o desenvolvimes'o « prestígio da Associação e da cor idade;
II - Participar de forma objetiva :: p:moção do desenvolvimento e dei
E do prestígio do Distrito
e da Associação, bem como o pro. «s:o e desenvolvimento do lugar.
TH - Observar as normas deste
à iuto e do Regimento Interno aprov:
demais resoluções;
'o pela Assembléia Geral e
IV - Obedecer e cumprir as devistos da Diretoria Executiva da Assc ia e demais
órgãos da Associação;
V - Efetuar o pagamento desteiss «s contribuições e taxas que são decididas e aprovadas em
Assembléia,
UAS JURÍDICAS
s. protocolado e registrado
VI - Preservar os bens da Associação, ressarcindo-a de qualquer prejuízo que tenha causado direta
ou indiretamente;
VII - Comparecer às Assembléias Gerais ou outras reuniões para as quais tenha sido convocado;
VII - Participar de todos os movimentos, mobilizações e atividades que a entidade realizar em
função de seus interesses.
IX — Desempenhar com responsabilidade os cargos para os quais foram eleitos.
CAPITULO HI
- WAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 9º - E de exclusiva competência da Diretoria Executiva, fixar, quando necessário, às
contribuições financeiras devidas polos sócios a título de taxa de rmanutenção, devendo ser
previamente aprovada pela Assembicia Geral.
28 TRO DE PESSOAS JURÍDICAS
| Es É tado hoja, protocolado e registrado |
á& EE =. ' |
| = Es Amarante, qu JAM. pi! 7: |
= se É |
CAPITULO IV| 6 sES |
& ES . |
45 PENALIDADES 45 SOARES Et vn |
Art. 10 - Por infração aos dispositivos deste estatuto e do Ti
conforme a gravidade das faltas na penalidade:
- Advertência.
E T- Suspensão.
JI-. Eliminação.
Art. 11 - A pena de advertência s:v/ sempre aplicada oralmente ou por cio de carta, reservada
aos casos de ocorrências de nature iove.
Art. 12 - A suspensão será apli
ao associado que tenha praticado tulta de natureza grave,
4 atentatória aos interesses da Assc o-c às normas constantes no Estat::'s » Regimento Interno.
Parágrafo único - A pena de suspon:io não poderá ser superior a 06 (seis) moses.
Voy Art. 13- 4 pena de eliminação «a retará a perda definitiva da condição «e sócio sendo aplicada
V nos seguintes casos:
E-Desacatesâmedisbirainações dovi:)!ias em Assembléia Geral;
PO;
H - Procedimento incompatível « ;scjudicial-aos interessados Associação : 4) de 7 fora ou
AHOE
dentro do ambiente social, danosos e comprometedores à Associação e a comunidade.
III - Falta de pagamento das contribuições, conforme o exigido, ou atraso superior a 03 (três)
meses, sem justificativa perante a Diretoria Executiva.
Art. 14 - As pesalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva com o referendo dos demais
ea ng da Diretoria Executiva , quando a pena exigir sanção imediata por sua natureza, a
qualquer sócio da entidade.
Art. 15 - As penalidades entrarão em vigor a partir da data em que o sócio for notificado ou no
caso de recurso, imediatamente após o seu julgamento. ; E sr. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
—
= o E Aprasentado hoje, protocolado à registrado j
CAPITULO V | o EEE soboN Am. |
DOS RECURSOSE 55 5 | SS frerenea à Ja nagês |
8S8o ]
Art. 16 - Será assegurado aos sóciws: o pedido de reco! gié E
10 (dez) dias, contados a partir da cuia a que se refere o
E E |
ro do prazo |
CLÁUDIO PINTO PINHO Ieneiise
“ARMO ITO RAMOS PINHO - Evo. Bubedtana
à IDA BOUSA Evo. Astorizasa
JOMENTE COM BELO DE AUTENTICILADE
Ra
R
CARÊ)
E
3
CAPITULO VI
vO PATRIMONIO
Art. 17 - Constituem o patrimônio
entidade ou regularmente a ela d
taxas cobradas, rendimentos dos
entidades não governamentais, finar
da Associação os bens móveis c imóveis adquiridos pela
os, O acervo resultante das contribuições sociais, doações,
:s investimentos, contribuições «o: órgãos públicos ou
as € empresas particulares.
Art. 18 - Em caso de dissoluçio
beneficentes, existentes no próprio «
Assembléia Geral.
da, Associação o seu patrimônio surá doado a entidades
isirito ou cidade, ou ainda a outras ciidades designadas pela
Parágrafo único - A dissolução da “ssociação só poderá ocorrer pela é: liberação de dois terços
(2/3) dos associados.
Art, 19- Os saldos apurados ao ii:
móveis ou imóveis ou outra forni:
pela Assembléia Geral.
! «is cada exercício poderão ser aplicaivs na aquisição de bens
ca de investimento financeiro, du»: que sejam aprovados
Art. 20 - Os bens imóveis da Assoc)
“ão não poderão ser alienados ou orivrados sem aprovação da
Assembléia Geral.
CAPITULO VII
DOS ÓRGÃOS DE DECISÃO
Art. 21 - A ASSOCIAÇÃO DO YPRIETÁRIOS DE BARRACAS 1) PECÉM exercerá suas
funções através dos seguintes órg;
MO Lo Su tovyO É
F
Ê
“Executiva, do Conselho Fiscal, ou !
1º, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
e TE hoje, protocolada & tagistrado
a) Assembléia geral.
.
8.G.do Amarante, 2 4, JAN. 20!
c) Conselho Fiscal.
E:
b) Diretoria Executiva. | É
5
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se constitui dos sócios
fundadores e efetivos, maiores de 16 (dezesseis) anos e que se encontrem em pleno gozo de todos
seus direitos estatutários.
Art. 23 - A Assembléia Geral reuni
-á ordinariamente e extraordinariamente:
I - Ordinariamente, para eleger a Dircíoria Executiva da Associação e para a tomada de posse do
mesmo e do Conselho Fiscal corr anejamento das atividades anuais, bem como para apreciar
relatório anual da Diretoria Executiva e discutir e homologar as contas « o balanço devidamente
aprovados pelo Conselho Fiscal.
oportunidade, por convocação do
requerimento de 1/3 (um terço) dos
suntos de interesse da Associação.
II - Extraordinariamente, em qual:
membros da Diretoria
cios em pleno gozo de
seus direitos, para deliberarem sob:
ta por edital fixado na sede da Associação, por telefonema,
ais, se for o caso, através de publicação em mídia impressa
c) dias de antecedência. Deverão cosistar neste edita, a data...
Art. 24 - A convocação deverá scr (ci
e-mail ou carta aos associados, ao
de circulação local, no mínimo 07 (
a hora; local e a ordem do dia.
Art. 25 - Instalará a Assemblé
Diretoria Executiva na sequência
a o Presidente da Associação vu qualquer membro da
adros.
Art. 26 - É de competência exclus'v: «da Assembléia Geral:
a) Eleger a mesa diretora;
b)Aprovar o Regimento Interno;
c)A dissolução da Associação co w
li “'o-pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, bem corno a
ecisão sobre o destino dos bens 1:
«ascentes.
sento interno se assim for o enter:
mu
d) Modificar, alterar o estatuto 6 à vó, mento;
sie possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou
e) Resolver quaisquer dúvid. g
+ 3 -CasOs OMISSOS.
parágrafos, deste estatuto, bem
f) Decidir sobre a conveniência ds !ivnar, transigir, hipotecar, e permutar vens patrimoniais.
E) Instalação do processo eleitos: «ue clegerá a nova Comissão Coosienadora e o conselho
Fiscal. =
h) Deliberar sobre qualquer assu:':: 1!» interesse da Associação.
Art. 27 - A Assembléia Geral só pustcrá funcionar:
1 — Em primeira convocação com prvi
T - Em segunda convocação com
,
pa)
e É Mott
“4 roeta Br ida N corro y
Parágrafo primeiro - Às deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos sócios presentes e
inseridas em ata lavrada, lida e aprovada na ocasião.
Parágrafo segundo - Na votação da Assembléia Geral não serão aceitos votos por procuração. |
Parágrafo terceiro - Para a Assembléia Geral poder deliberar qualquer assunto serão...
necessários 50% mais 01 (um) de votos dos sócios presentgst-za- REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
x
E E é Apresentado hoje. protocolado e registrado ,
E GSE | ori.
; 9
| e Es: 8.6.do Amarante. Th JAR. “Ly
CAPITULO De 2êS
DA DIRETORIA
TOR
. 15 E
Art. 28 - A Diretoria Executiva da Associação será comgosta Pe
Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, 2º tesoureiro.
Art. 29 - Os membros da Diretoria só poderão ser reeleitos: por dois mandatos consecutivos na
mesma função.
Parágrafo único - Poderão també»
membros da Diretoria que infring;
Art. 30 - Compete a Diretoria Ex
a)Administra e zelar pelos interes
bjApresentar anualmente em A.
acompanhados do parecer do
E Representar a Associação em ji
e procuradores credenciados.
d) Estimular os movimentos po;
melhores condições de vida dos à
e) Cumprir e fazer cumprir todos
:: destituídos do cargo por decisão da Assembléia Geral, os
1 as normas do Estatuto ou do Regimento Interno.
iva:
5 Ja Associação.
bléia Geral o relatório, balanço, « contas dos trabalhos
10 Fiscal; Ee
“ ou fora dele ativa e passivamente, pessoalmente ou através
:s, nas suas diferentes formas de organização que visam
osea popuiação em se j E j
Hispositivos do presente Estatuto e do Xegimento Interno.
Art. 31 - A Presidência é constituida «'o um Presidente e Vice-Presidente:
I- Compete ao Presidente:
Ses da Diretoria Executiva e Assenbiéias Gerais.
:os da pauta; .
ir os assuntos não passando a «viro sem ser O anterior
a) Convocar, presidir e encerrar
b) Anunciar a ordem do dia e os :
c) Procurar por todos os meios «
Dr ou não;
d) Zelar pela fiel execução do E
e) Providenciar para que todos
£; Assinar todas as autorizaçõ:
Associação juntamente com o L:
2) Rubricar todos os livros da /
h) Representar a Associaçã:
) Solucionar os casos de urgé
imento Interno, regulamentos « resoluções aprovadas;
ivos estejam preenchidos; af
3, retiradas bancárias, recibv: e correspondências da
Tepresentar todas as solenidades : que for convidado;
ietendo-os à aprovação da Diretoria Executiva;
Geral, relatórios das atividades stação de contas;
: etente, realizando todos os « i
missão, podendo ainda contratar pi
“s, mediante fornecimento de re
1) Apresentar anualmente à
1) Administrar a entidade de fo;
sob pena de responsabilização p
realização de atividades esp
autorização da assembléia Geral.
onais idôneos para a
muneração, após previa
IX - Compete ao Vice- Presidento:
a) Ps pe o Presidente, nos sx: iy pedimentos e ou licenciamentos, cos todas as prerrogativas
e poderes, E Eiras . . Dan aê
b)Auxiliar o Presidente e demais J>!cutores, em todos os serviços e tareis: administrativas,
a
"
Mm In Sarnrvo
molha ?
Art. 32 — O Cargo de Secretário é constituído de um 1º Secretário e 2º Secretário;
I- Compete ao1º Secretário (a):
a) Substituir o Vice-Presidente nos impedimentos;
b) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros da Associação, exceto os que
estiverem em uso do Tesoureiro; .
c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões presididas pelo Presidente ou seu substituto
legal, apresentando-se nas reuniões seguintes, a fim de que sejam apreciadas, aprovadas ou não;
d) ler nas reuniões todas as correspondências solicitadas pelos Diretores, fornecendo dados
respectivos;
e) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas;
d) Oficializar no prazo de 48 horas, aos associados que forem designados, suspensos ou eleitos
para qualquer cargo ou comissão; É : ;
g) Entregar a Diretoria Executiva ao seu sucessor com minucioso relatório e um inventário de
tudo quanto pertence à mesma;
II - Compete ao 2ºSecretário (a) substituir o 1ºSecretário nos seus impedimentos e auxilia-lo em
todas as suas atividades afins.
Art. 33— A Tesouraria é compost: ': um 1ºTesoureiro e 2º Tesoureiro:
T- Compete ao 1º Tesoureiro (a):
a)Ter sob sua guarda as responsab:
b)Arrecadar as contribuições e dei:
c) Assinar com o Presidente, os €
Ter sob sua guarda o livro-cai
e) Elaborar o balanço anual e os investários patrimoniais;
f) Fazer os pagamentos autorizados peio Presidente;
g)Apresentar anualmente ou em corúter extraordinário os documentos hábeis para a Diretoria
Executiva da Associação.
des do patrimônio da sociedade; i s
; rendas da sociedade, assinando os respectivos recibos;
e demais papéis relativos ao mov) mento de valores;
H - Compete ao 2ºTesoureiro (a) :
stituir o 1ºTesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em
todas afins.
Ê TE. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
] = = hoje, protocoledo é registrado
es o ÉS
CAPÍTULO X É ESE
a o s 4
DG CONSELHO riggáES
SESZ
iz se NO Pe aa Ada
Ee 2)
1)
Art. 34 - O Conselho Fiscal,
efetivos e três membros supleni:
de dezoito (18) anos, em pieno
Geral ordinária de 03 (três) em 0.:
e que sejam sócios fundadores «
seus direitos sociais, Os quais ser:
“) amos. a cad
tivos & sejam maiores
» eleitos em Assembléia
mandato da Diretoria
Parágrafo único - O mandato «io» «Jonselho Fiscal coincidirá com
Executiva .
Axt.35 — O Presidente do Conss;
1 fiscal será escolhido pelo Presidenia (ccutivo.
Art. 36 - Ao Conselho Fiscal co:
a Examinar os balancetes bem «1º « balanço anual e emitir parecere; a respeito;
b)Fiscalizar os atos da Diretoria !'»wcutiva, | fp ANDES A
'á
Vawda / a A
net NES ÇA Pas fim
c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
d) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus
membros presentes e registradas em livros próprios de atas, funcionando como secretário da
reunião o Conselheiro para tanto escolhido no ato.
e)Manter constante fiscalização sobre o patrimônio e o movimento financeiro da Associação.
f)Obedecerá ao prazo de até, noventa dias, a contar do recebimento da prestação de contas anual,
remetido pela Diretoria Executiva, para apreciação e emissão de parecer.
g)As reuniões se darão por convocação de seus membros ordinariamente uma vez por semestre e
| extraordinariamente, sempre que qualquer de seus membros o solicitar.
Art. 37 - Para bem cumprir os seus encargos, o Conselho Fiscal, terá amplo acesso, para exame, a
todos os livros e documentos que tcnham implicação direta ou indireia com o patrimônio e o
movimento financeiro da Associação.
Parágrafo Unico - Se entender necessário, o Conselho Fiscal poderá contratar técnicos de
reconhecida idoneidade profissiona!, para o exame de livros e documentos referidos neste artigo.
Art. 38 - Nos casos expressam:
ou lhe for solicitado pela Diretoria
— parecer sobre qualquer ato ou tran
evistos neste Estatuto e sempre que isso se fizer necessário
utiva ou pela Assembléia Geral, o Conselho Fiscal emitirá
o sob sua esfera de competência.
Art. 39 - Quando um motivo «'
convocará extraordinariamente a :
causa à convocação.
«xtrema gravidade tornar aconseliúvel, o Conselho Fiscal
«conbléia Geral, a ela submetendo o assunto que houver dado
CAPÍTULO XI
DO :::OCEDIMENTO ELEITORAL
Art. 40 - À convocação para elei ia nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será feita
por edital de convocação, no pr :ximo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em
vigor, onde deverá constar, dia, horv, iocal de votação e apuração.
Art. 41 - O prazo de registro das «as será de 20 (vinte) dias antes do piciio eleitoral.
o Art, 42 - As eleições para a Dire
Assembléia Geral Ordinária con
ecutiva serão realizadas de 03
( ) em 03 (três) anos em
(a cxpressamente para fins eletivos
suinpre por voto secreto.
mo I - Será ferida reeleição pur» à Diretoria Executiva e Conselho i'iscal, por mais de um
exercício de 03(três) anos.
Axt. 43 - Com antecedência mi
Executiva instituirá uma Comissão
> do pleito, a Diretoria
ESSOAS JURÍDICAS |
protocolada e registrado
d2 30 (trinta) dias, antes da realiza
o
BDe elaborar as regras gerais da
04010
AMARANTE:
E Ipe organizar as mesas recepto:
d)De controlar a votação; ã
ejDe apurar os votos', É as
De afixar os resultados do pleito: es
g)De dar posse aos eleitos. ES
rara
N Art, 44 - A Comissão Eleito composta!
Mesário e 01 (hum) Segund (dois) Sesretárd
cargos eletivos ou candidatos do ; m gozo dos
xt, 45 - As eleições serão 's em cédula única impressa « o nome das chapas
concorrentes, fornecida pela à Executiva em exercício ou jr outro meio. idôneo
devidamente aprovado em Asserivicis Geral.
Janet y
vI10sha ASI bo Co(VO
Art. 46 - Todos os sócios efetivos e fundadores poderão se candidatar a cargos eletivos, sendo que
estejam associados a O 1 (um) ano antes da eleição e estar em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 47 - Todos os associados presentes poderão votar, devendo assinar o livro de presença,
obedecendo às exigências anteriormente estabelecidas pela Diretoria Executiva em exercício.
i Parágrafo primeiro - Os associados analfabetos terão direito a voto, pois, é garantido na
Constituição Federal, e seu nome «ve ser anotado pelo Presidente da mesa”eleitoral no livro de
4 presenças.
Parágrafo segundo - Toda e qualquer tipo de campanha para eleição da Diretoria Executiva deverá
cessar até 24 horas antes do pleito.
Art. 48 - Será eleita a chapa que sicançar a maioria simples dos votos válidos ou, por aclamação,
quando for chapa única.
Japa com os componentes nomeados, que forem declarados
secreto no mesmo dia da eleição, ou no impedimento, em
Comissão Eleitoral, observado o Regimento Interno da
Parágrafo único - Será empossad::
pela Assembléia Geral, ou pelo *
— data posterior a ser definida |
Associação.
Art. 49 - Cada associado, devidamente em dia com suas obrigações sócias, terá direito a um só
voto e a votação será secréta.
Parágrafo único - Não serão admit'v'3 votos por procusão. B)1º. REGIS TNO DE PESSOAS JURÍDICAS
E B Apresentado hoje, protocolados registrado”
= ésa
Epa
| o és
CAPÍTULO XI& & 5
o 5 o
MEIO DE DIVULGACAO DA AS;
=" Art. 50 - Como órgão de divul
Interno, veículo de comunica
realizará a implantação de mi
disposições legais, com as seguinit
» circulará, com periodicidade a 5
mpresso (jomal ou revista) da 4
»municação através de Tadiodi
Únalidades:
a) Dar ciência à comunidade dos principais atos oficiais, campanhas, trabalhos, mobilizações e
conquistas da Associação;
b) Informar sobre eventos soci
que venham a programados;
c) Prestar informações e esclarc
+: da comunidade;
” d) Divulgar notícias a respeito dx moradores, membros da Associação, usuários e comerciantes;
e) Inserir propagandas remun ontribuirão para cobrir os custos da veiculação;
£) Divulgar matérias de elevado icor jornalístico, literário ou cultural.
ASS Quo ii
culturais, artísticos, desportivos ou dc qualquer outra natureza
tos úteis, com a participação e à coisboração dos membros
plate r
Qrafinto
mosa
acordo com as disposições contids
1º. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Apresentado hoje, protocolado à registrade
sobo Nº àS )
S.G.do Amarante, 2h IM, no
Fone: (085) 340-1010
S/CONÇALO DO AMARANTE-CE
Eua Francisco Guilherme, 161
Art. 51 - O mandado da Diretoria Executiva será de três anos começando com a
Assembléia Geral.
Art. 52 - As siglas e logomarca de identificação da entidade serão instituídas através do
Regimento Interno.
Art. 53 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Regimento Interno,
deliberações, portarias, resoluções, ordens de serviços circulares, comissões e etc.
Art. 54 - O presente estatuto podurá ser reformulado pelos Associados cia Assembléia Geral de
no Art. 26º;
Art. 55 - Qualquer um dos cargos «ue vagarem por qualquer tempo será provido de nomeação
pela Diretoria Executiva.
Art. 56 - A Associação não rewnera por qualquer titulo ou forma os cargos da Diretoria-....
Executiva, como também não ibui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nentuma forma ou pretexto.
Art. 57 - É permitido a Diretori; !xcuutiva à criação de comissões especificas com o intuito de
facilitar a realização dos traballio: da Associação, ficando a cargo «o Regimento Interno a
regulamentações destas.
Art. 58 - Os casos omissos sv resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 59 - Este Estatuto Soc
disposições em contrario, devc
competente.
i em vigor na data de sua pu ão, revogando-se as
ser registrado no Cartório de “Vitulos e Documentos
Art. 60 - Depois de Aprovado o pre s:nte Estatuto, estará disposição dos associados para consulta.
São Gonçalo do Amarante — CE. !/ dv Janeiro de 2008.
Petinto
mosha. So Corro
»
1
“MARIA DO SOCORRO LIMA E
Anata de Slim dessendos Solno» neta ulim date
/ARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA NOELIA VITOR DA SILVA
NACIONALIDADE : BRASILEIRA
ESTADO CIVIL: CASADA
PROFISSÃO: COMERCIANTE
1D Nº2845336-94 SSP-CE
CPF NO773 929 573-68
NASC.12/06/1972
FILIAÇÃO Ma DENISE BRASILEIRO DO SANTOS
JOSÉ BRASILEIRO DOS SANTOS
END: MARCIONILIA SAMPAIO,S/N-PECÉM
PRESIDENTE
ANTONIO CAVALCANTE DE SOUSA.
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO CIVIL: CASADO
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ID Nº92002028710 SSP-CE
CPF Nº016.918.403-00
NASC. 18/03/1964
FILIAÇÃO: MARIA DE CASTRO E SOUS/
LUIS CAVALCANTE DE SOUSA
1º SECRETÁRIO
doSoco
NAMGESNALIDADE: BRASILEIRA
=ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
“APRIOFISSÃO: COMERCIANTE
ID'Nº2002023026097 SSP-CE
CPF Nº828.393.363-91
NASC.19//12/1972
FILIAÇÃO:MARIA JOSE LIMA DA Sitio,
JOSE SEVERINO DA SILVA
1IºTESOUREIRO
E
ÓRIO PINTO PIRHO;
Rua Fra
T
!
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO CIVIL:SOLTEIRA
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ID Nº90002091688 SSP-CE
CPF Nº702.847.093-87
NASC.15/04/1971
FILIAÇÃO:VICENCIA VITOR DA SILVA
JOSÉ BEZERRA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
z Oo Rss do sao.
COSTA DOS SANTOS
NACINALIDADE: BRASILEIK A
- ESTADO CIVIL: CASADA
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ID Nº2241033-92 SSP-CE
CPF Nº561.606.153-00
NASC.29/05/1968
FILIAÇÃO: RAIMUNDA COSTA DOS SANTOS
JOSE MIRANDA DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO
DEJACI CO IA DE / /QUERQUE Ed
NACINALIDADE: BRASILE A
ESTADO CIVIL: CASADO
PROFISSÃO: COMERCIAN 1:
ID Nº99024038198 SSP-Ci:
CPF Nº330.065.393-20
NASC. 17/10/1965
FILIAÇÃO: NAIDE CORRE
MANOEL FA
29TESOUR: oi:
[E ALBUQUERQUE
O DE ALBUQUERQUE
h
= É A rd “ FESSOAS JURÍDICAS
sá so : no TSSA hos, brotocolada e registrado
ÉSE| só, do Amarante, de
EE
ne Veda
ANTONIA VANDA MIRANDA SE SANTOS
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ID Nº2003010449227 SSP-CE
CPF Nº627.874.113-04
À NASC.20/04/1965
! FILIAÇÃO:Ma DENIZA MIRANDA DOS SANTOS
JOSÉ BRASILINO DOS SANTOS
CONSELHO FISCAL
VILMA DUARTE DE SOU
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
— ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ID Nº99010284434 SSP-CE
“CPF Nº648.787.753-00
NASC.12/12/1981
FILIAÇÃO: IVETE DUARTE DE SOUZA.
MANOEL JANUARIO DE “1
E]
)
É
E
CONSELHO FISCAL
MANOEL PEREIRA MATEUS o
. NACIONALIDADE: BRASILEIRA
, ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ID Nº99027002267 SSP-CE
m CPF N0950.462.753-68
NASC.22/01/1981
FILIAÇÃO: ANA MARIA PEREIRA MA
MANOEL NELSON ALVES »
SUPLENTE DE CONSELHO:
* FISCAL
1º. REGISTRO DE PESSOAS JURID
Apresentado hoje, protocolada é reg)
sobo Nº? 354 E
s.G. do Amarante, À hM, ANIS
CARTÓRIO BR RIO” CLÁUDIO Pibiil !
Emolumentos, a.
d sa
qm DUARTE DA CONCEIÇÃO
- NACINALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ID No196014057829 SSP-CE
CPF N0907.535.773-72
NASC.07/12/1971
FILIAÇÃO: MARIA DUARTE DA CONCEIÇÃO —
Fco. DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO
CONSELHO FISCAL
NACINALIDADE: BRASILE!
ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
PROFISSÃO: COMERCIAN
ID No98002431255 SSP-CE.
CPF Nº906.282.093-04
NASC. 15/04/1981
“FILIAÇÃO: ANTA DE FATIMA DE OLIVEIRA
FRANCISCO ROCHA DE OLIVEIRA
SUPLENTE ;>: CONSELHO
FISCAL
ODETE PEREIRA DOS Si]
NACINALIDADE: BRASILE HA
ESTADO CIVIL: CASADA
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ID Nº97097000984 SSP-r,
CPF Nº371.144.683-34
NASC.17/02/1958
FILIAÇÃO: RAIMUNDA BALTAZ
OCELIO MARTINS PEREIRA
SUPLENTE 15: ONSELHO

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