← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | CONSIDERE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM |
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es São Gonçalo icef do Amarante unica PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade LEI Nº 1.017/2009, de 23 de novembro de 2009. Considera - Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM, distrito de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante-CE. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2009. WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNP) 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com,br - Site: www.pmsga.com,br ato PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade MUN, ÇA õ Cash EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2311099/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1.017/2009 de 23 de novembro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2009. WÁLTER RAMOS DE ÁKAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www. prmsga.com.ir = id Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. CA FEDERATIVA DO BRASIL IONAL DA PESSOA JURÍDICA ÃO | E ABERTURA ÇÃO ES ACAS DO PECEM esa Pesto ic ASA ES A SS + E aa nm sena ni di qa scam SO cus catãr) alias Fatos numerados de Lar to li GRAFSET FR s . a / ; LA E É, 7 PLS) UND CBS OM MELO S cre era 4 Po AEE A E REDE po Ti lô G8% — / AS ante - eará DE AUTÊNTICIDAD JDUOIA LD AD LDA , ê 2 -f Ma Do AO OCO dA AL edi ea me Adel a [OLD E: Leu da MU da, EMA: Auto Ae A e a À GRAFSET já “OM GRAFSET “EEE Fermoju FERC Selo Nº TA Sos E LYias a Essa VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 12002023026097 não JOSE SEVERINO DA SIL OSE LIMA DA SILVA MINISTÉRIO DA FAZ Secretaria da Recei Cartão de uso pessoal é intransferível. Deve ser apresentado junto com tm documento de identida ABAPEC , ESTATUTO SOCIAL 1º, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS Apresentado hoje, protocolado e registrado sobo Nº SY S.G.do Amarante, q IA JAM. wu CAPÍTULO I TO PINHO . Tabeiite . , O BDA Eni da E Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BAR S ECESL CSA - sede provisória na2674-000, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, trata-se de uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de existência indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto, Regimento Interno e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art, 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECEM- - ABAPEC-tem como principais finalidades: a) Organizar os proprietários de barracas e comercio móvel em eventos festivos e turísticos e etc., com vistas à defesa de seus interesses junto ao poder público municipal, estadual e federal, a fim de efetivar a execução das medidas necessárias que lhes assegure a satisfação de suas necessidades fundamentais, para realização de seus trabalhos de modo a garantir uma melhor qualidade de vida para seus associados. b) Promover reuniões, pesquisas e estudos aprofundados dos reais problemas da comunidade, analisando e disponibilizando as melhores soluções para os mesmos, de acordo com os anseios e necessidades dos associados. c) Promover a elaboração de planos de urbanização e serviços gerais, nas mais diversas áreas, que melhor convenham aos interesses da população local. d) Promover a articulação comunitária e institucional, visando, principalmente, o fortalecimento das ações a serem executadas. e) Participar de cursos de capacitação, encontros, seminários e outros eventos, visando à melhoria das ações desenvolvidas. da f) Promover ações em geral, que propiciem e atenda as necessidades, visando, sempre, o bem-estar dos associados e a comunidade local. Art. 3º - A sociedade tem personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade. Parágrafo único - A entidade não possui fins lucrativos, não distribuindo, assim, qualquer resultado, dividendo, bonificação, participação ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo todas 25 finanças arrecadadas serem investidas na manutenção e nas atividades da entidade. S PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM- órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem s e empresariais, visando o bern-estar e a solução dos Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO DIC ABAPEC - prestará colaboração | como entidades não governamer AS problemas da comunidade local. , Art. 8º - A fim de cumprir suas À PR prestação de serviço que se fizerem neces etila onbiio Aus MU osocerve IN Yada hoo 243 ex / [o À ar A a Bem sf. A mA tos - [o t 1 RTÉRIO PINTO BINHO: Apresentad sobo ti AS, É carma 10 DOS ASSOCIADÊ Art. 6º - O quadro social da entidade é constituído por um número ilimitado de sócios, sem atender distinções de nacionalidade, opinião e/ou filiação político-partidária, de cor, credo religioso, sexo e/ou sua tendência, sendo classificados dentro das seguintes categorias: I - Fundadores: São aqueles sócios que comprovadamente participarem do ato da constituição da entidade e assinarem a ata de fundação. I - Efetivos: São aqueles sócios que foram admitidos após a fundação. II - Honorários: aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal honra, por relevantes serviços prestados, por indicação da Diretoria Executiva ou Assembléia Geral, e por esta, aprovados, sem direito a votar « ser votado. Parágrafo Único - A idade mínims: para ser membro da Associação é de 16 (dezesseis) anos. Art. 7º - São direitos dos sócios: I - Utilizar os benefícios e servi ia Associação e participar de suas atividades e promoções, bem como tomar parte nas assem: as, j I - Recorrer à Assembléia Ger! de qualquer decisão que, no sc entender, infrinja sua convivência social; HI - Ser respeitado em sua persoialidade e em suas convicções morais é filosóficas e religiosas; IV - Caberá ao associado, conforme a sua vontade, desligar-se (iz Associação através da formulação de requerimento di » à entidade; ES) V - Votar e ser votado para car; «letivos, cabendo, tão somente, as maiores de 18 (dezoito) anos, o direito de ser votado. VI - Opinar sobre os trabalhos des: volvidos pela entidade. Parágrafo primeiro - Para reclan:: das reuniões da Associação nos ti! WL IV VI Parfgrafo segundo - A entidade ni» «e responsabilizará por quaisquer cr: promissos que os sócios venham assumir. “ de-seus direitos o sócio deverá ter participado regularmente mos 06(seis) meses, a exceção dos casos previstos nos incisos Art. 8º - São deveres dos sócios: I- Cooperar para o desenvolvimes'o « prestígio da Associação e da cor idade; II - Participar de forma objetiva :: p:moção do desenvolvimento e dei E do prestígio do Distrito e da Associação, bem como o pro. «s:o e desenvolvimento do lugar. TH - Observar as normas deste à iuto e do Regimento Interno aprov: demais resoluções; 'o pela Assembléia Geral e IV - Obedecer e cumprir as devistos da Diretoria Executiva da Assc ia e demais órgãos da Associação; V - Efetuar o pagamento desteiss «s contribuições e taxas que são decididas e aprovadas em Assembléia, UAS JURÍDICAS s. protocolado e registrado VI - Preservar os bens da Associação, ressarcindo-a de qualquer prejuízo que tenha causado direta ou indiretamente; VII - Comparecer às Assembléias Gerais ou outras reuniões para as quais tenha sido convocado; VII - Participar de todos os movimentos, mobilizações e atividades que a entidade realizar em função de seus interesses. IX — Desempenhar com responsabilidade os cargos para os quais foram eleitos. CAPITULO HI - WAS CONTRIBUIÇÕES Art. 9º - E de exclusiva competência da Diretoria Executiva, fixar, quando necessário, às contribuições financeiras devidas polos sócios a título de taxa de rmanutenção, devendo ser previamente aprovada pela Assembicia Geral. 28 TRO DE PESSOAS JURÍDICAS | Es É tado hoja, protocolado e registrado | á& EE =. ' | | = Es Amarante, qu JAM. pi! 7: | = se É | CAPITULO IV| 6 sES | & ES . | 45 PENALIDADES 45 SOARES Et vn | Art. 10 - Por infração aos dispositivos deste estatuto e do Ti conforme a gravidade das faltas na penalidade: - Advertência. E T- Suspensão. JI-. Eliminação. Art. 11 - A pena de advertência s:v/ sempre aplicada oralmente ou por cio de carta, reservada aos casos de ocorrências de nature iove. Art. 12 - A suspensão será apli ao associado que tenha praticado tulta de natureza grave, 4 atentatória aos interesses da Assc o-c às normas constantes no Estat::'s » Regimento Interno. Parágrafo único - A pena de suspon:io não poderá ser superior a 06 (seis) moses. Voy Art. 13- 4 pena de eliminação «a retará a perda definitiva da condição «e sócio sendo aplicada V nos seguintes casos: E-Desacatesâmedisbirainações dovi:)!ias em Assembléia Geral; PO; H - Procedimento incompatível « ;scjudicial-aos interessados Associação : 4) de 7 fora ou AHOE dentro do ambiente social, danosos e comprometedores à Associação e a comunidade. III - Falta de pagamento das contribuições, conforme o exigido, ou atraso superior a 03 (três) meses, sem justificativa perante a Diretoria Executiva. Art. 14 - As pesalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva com o referendo dos demais ea ng da Diretoria Executiva , quando a pena exigir sanção imediata por sua natureza, a qualquer sócio da entidade. Art. 15 - As penalidades entrarão em vigor a partir da data em que o sócio for notificado ou no caso de recurso, imediatamente após o seu julgamento. ; E sr. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS — = o E Aprasentado hoje, protocolado à registrado j CAPITULO V | o EEE soboN Am. | DOS RECURSOSE 55 5 | SS frerenea à Ja nagês | 8S8o ] Art. 16 - Será assegurado aos sóciws: o pedido de reco! gié E 10 (dez) dias, contados a partir da cuia a que se refere o E E | ro do prazo | CLÁUDIO PINTO PINHO Ieneiise “ARMO ITO RAMOS PINHO - Evo. Bubedtana à IDA BOUSA Evo. Astorizasa JOMENTE COM BELO DE AUTENTICILADE Ra R CARÊ) E 3 CAPITULO VI vO PATRIMONIO Art. 17 - Constituem o patrimônio entidade ou regularmente a ela d taxas cobradas, rendimentos dos entidades não governamentais, finar da Associação os bens móveis c imóveis adquiridos pela os, O acervo resultante das contribuições sociais, doações, :s investimentos, contribuições «o: órgãos públicos ou as € empresas particulares. Art. 18 - Em caso de dissoluçio beneficentes, existentes no próprio « Assembléia Geral. da, Associação o seu patrimônio surá doado a entidades isirito ou cidade, ou ainda a outras ciidades designadas pela Parágrafo único - A dissolução da “ssociação só poderá ocorrer pela é: liberação de dois terços (2/3) dos associados. Art, 19- Os saldos apurados ao ii: móveis ou imóveis ou outra forni: pela Assembléia Geral. ! «is cada exercício poderão ser aplicaivs na aquisição de bens ca de investimento financeiro, du»: que sejam aprovados Art. 20 - Os bens imóveis da Assoc) “ão não poderão ser alienados ou orivrados sem aprovação da Assembléia Geral. CAPITULO VII DOS ÓRGÃOS DE DECISÃO Art. 21 - A ASSOCIAÇÃO DO YPRIETÁRIOS DE BARRACAS 1) PECÉM exercerá suas funções através dos seguintes órg; MO Lo Su tovyO É F Ê “Executiva, do Conselho Fiscal, ou ! 1º, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS e TE hoje, protocolada & tagistrado a) Assembléia geral. . 8.G.do Amarante, 2 4, JAN. 20! c) Conselho Fiscal. E: b) Diretoria Executiva. | É 5 DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se constitui dos sócios fundadores e efetivos, maiores de 16 (dezesseis) anos e que se encontrem em pleno gozo de todos seus direitos estatutários. Art. 23 - A Assembléia Geral reuni -á ordinariamente e extraordinariamente: I - Ordinariamente, para eleger a Dircíoria Executiva da Associação e para a tomada de posse do mesmo e do Conselho Fiscal corr anejamento das atividades anuais, bem como para apreciar relatório anual da Diretoria Executiva e discutir e homologar as contas « o balanço devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal. oportunidade, por convocação do requerimento de 1/3 (um terço) dos suntos de interesse da Associação. II - Extraordinariamente, em qual: membros da Diretoria cios em pleno gozo de seus direitos, para deliberarem sob: ta por edital fixado na sede da Associação, por telefonema, ais, se for o caso, através de publicação em mídia impressa c) dias de antecedência. Deverão cosistar neste edita, a data... Art. 24 - A convocação deverá scr (ci e-mail ou carta aos associados, ao de circulação local, no mínimo 07 ( a hora; local e a ordem do dia. Art. 25 - Instalará a Assemblé Diretoria Executiva na sequência a o Presidente da Associação vu qualquer membro da adros. Art. 26 - É de competência exclus'v: «da Assembléia Geral: a) Eleger a mesa diretora; b)Aprovar o Regimento Interno; c)A dissolução da Associação co w li “'o-pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, bem corno a ecisão sobre o destino dos bens 1: «ascentes. sento interno se assim for o enter: mu d) Modificar, alterar o estatuto 6 à vó, mento; sie possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou e) Resolver quaisquer dúvid. g + 3 -CasOs OMISSOS. parágrafos, deste estatuto, bem f) Decidir sobre a conveniência ds !ivnar, transigir, hipotecar, e permutar vens patrimoniais. E) Instalação do processo eleitos: «ue clegerá a nova Comissão Coosienadora e o conselho Fiscal. = h) Deliberar sobre qualquer assu:':: 1!» interesse da Associação. Art. 27 - A Assembléia Geral só pustcrá funcionar: 1 — Em primeira convocação com prvi T - Em segunda convocação com , pa) e É Mott “4 roeta Br ida N corro y Parágrafo primeiro - Às deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos sócios presentes e inseridas em ata lavrada, lida e aprovada na ocasião. Parágrafo segundo - Na votação da Assembléia Geral não serão aceitos votos por procuração. | Parágrafo terceiro - Para a Assembléia Geral poder deliberar qualquer assunto serão... necessários 50% mais 01 (um) de votos dos sócios presentgst-za- REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS x E E é Apresentado hoje. protocolado e registrado , E GSE | ori. ; 9 | e Es: 8.6.do Amarante. Th JAR. “Ly CAPITULO De 2êS DA DIRETORIA TOR . 15 E Art. 28 - A Diretoria Executiva da Associação será comgosta Pe Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, 2º tesoureiro. Art. 29 - Os membros da Diretoria só poderão ser reeleitos: por dois mandatos consecutivos na mesma função. Parágrafo único - Poderão també» membros da Diretoria que infring; Art. 30 - Compete a Diretoria Ex a)Administra e zelar pelos interes bjApresentar anualmente em A. acompanhados do parecer do E Representar a Associação em ji e procuradores credenciados. d) Estimular os movimentos po; melhores condições de vida dos à e) Cumprir e fazer cumprir todos :: destituídos do cargo por decisão da Assembléia Geral, os 1 as normas do Estatuto ou do Regimento Interno. iva: 5 Ja Associação. bléia Geral o relatório, balanço, « contas dos trabalhos 10 Fiscal; Ee “ ou fora dele ativa e passivamente, pessoalmente ou através :s, nas suas diferentes formas de organização que visam osea popuiação em se j E j Hispositivos do presente Estatuto e do Xegimento Interno. Art. 31 - A Presidência é constituida «'o um Presidente e Vice-Presidente: I- Compete ao Presidente: Ses da Diretoria Executiva e Assenbiéias Gerais. :os da pauta; . ir os assuntos não passando a «viro sem ser O anterior a) Convocar, presidir e encerrar b) Anunciar a ordem do dia e os : c) Procurar por todos os meios « Dr ou não; d) Zelar pela fiel execução do E e) Providenciar para que todos £; Assinar todas as autorizaçõ: Associação juntamente com o L: 2) Rubricar todos os livros da / h) Representar a Associaçã: ) Solucionar os casos de urgé imento Interno, regulamentos « resoluções aprovadas; ivos estejam preenchidos; af 3, retiradas bancárias, recibv: e correspondências da Tepresentar todas as solenidades : que for convidado; ietendo-os à aprovação da Diretoria Executiva; Geral, relatórios das atividades stação de contas; : etente, realizando todos os « i missão, podendo ainda contratar pi “s, mediante fornecimento de re 1) Apresentar anualmente à 1) Administrar a entidade de fo; sob pena de responsabilização p realização de atividades esp autorização da assembléia Geral. onais idôneos para a muneração, após previa IX - Compete ao Vice- Presidento: a) Ps pe o Presidente, nos sx: iy pedimentos e ou licenciamentos, cos todas as prerrogativas e poderes, E Eiras . . Dan aê b)Auxiliar o Presidente e demais J>!cutores, em todos os serviços e tareis: administrativas, a " Mm In Sarnrvo molha ? Art. 32 — O Cargo de Secretário é constituído de um 1º Secretário e 2º Secretário; I- Compete ao1º Secretário (a): a) Substituir o Vice-Presidente nos impedimentos; b) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros da Associação, exceto os que estiverem em uso do Tesoureiro; . c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões presididas pelo Presidente ou seu substituto legal, apresentando-se nas reuniões seguintes, a fim de que sejam apreciadas, aprovadas ou não; d) ler nas reuniões todas as correspondências solicitadas pelos Diretores, fornecendo dados respectivos; e) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas; d) Oficializar no prazo de 48 horas, aos associados que forem designados, suspensos ou eleitos para qualquer cargo ou comissão; É : ; g) Entregar a Diretoria Executiva ao seu sucessor com minucioso relatório e um inventário de tudo quanto pertence à mesma; II - Compete ao 2ºSecretário (a) substituir o 1ºSecretário nos seus impedimentos e auxilia-lo em todas as suas atividades afins. Art. 33— A Tesouraria é compost: ': um 1ºTesoureiro e 2º Tesoureiro: T- Compete ao 1º Tesoureiro (a): a)Ter sob sua guarda as responsab: b)Arrecadar as contribuições e dei: c) Assinar com o Presidente, os € Ter sob sua guarda o livro-cai e) Elaborar o balanço anual e os investários patrimoniais; f) Fazer os pagamentos autorizados peio Presidente; g)Apresentar anualmente ou em corúter extraordinário os documentos hábeis para a Diretoria Executiva da Associação. des do patrimônio da sociedade; i s ; rendas da sociedade, assinando os respectivos recibos; e demais papéis relativos ao mov) mento de valores; H - Compete ao 2ºTesoureiro (a) : stituir o 1ºTesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas afins. Ê TE. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS ] = = hoje, protocoledo é registrado es o ÉS CAPÍTULO X É ESE a o s 4 DG CONSELHO riggáES SESZ iz se NO Pe aa Ada Ee 2) 1) Art. 34 - O Conselho Fiscal, efetivos e três membros supleni: de dezoito (18) anos, em pieno Geral ordinária de 03 (três) em 0.: e que sejam sócios fundadores « seus direitos sociais, Os quais ser: “) amos. a cad tivos & sejam maiores » eleitos em Assembléia mandato da Diretoria Parágrafo único - O mandato «io» «Jonselho Fiscal coincidirá com Executiva . Axt.35 — O Presidente do Conss; 1 fiscal será escolhido pelo Presidenia (ccutivo. Art. 36 - Ao Conselho Fiscal co: a Examinar os balancetes bem «1º « balanço anual e emitir parecere; a respeito; b)Fiscalizar os atos da Diretoria !'»wcutiva, | fp ANDES A 'á Vawda / a A net NES ÇA Pas fim c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação; d) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livros próprios de atas, funcionando como secretário da reunião o Conselheiro para tanto escolhido no ato. e)Manter constante fiscalização sobre o patrimônio e o movimento financeiro da Associação. f)Obedecerá ao prazo de até, noventa dias, a contar do recebimento da prestação de contas anual, remetido pela Diretoria Executiva, para apreciação e emissão de parecer. g)As reuniões se darão por convocação de seus membros ordinariamente uma vez por semestre e | extraordinariamente, sempre que qualquer de seus membros o solicitar. Art. 37 - Para bem cumprir os seus encargos, o Conselho Fiscal, terá amplo acesso, para exame, a todos os livros e documentos que tcnham implicação direta ou indireia com o patrimônio e o movimento financeiro da Associação. Parágrafo Unico - Se entender necessário, o Conselho Fiscal poderá contratar técnicos de reconhecida idoneidade profissiona!, para o exame de livros e documentos referidos neste artigo. Art. 38 - Nos casos expressam: ou lhe for solicitado pela Diretoria — parecer sobre qualquer ato ou tran evistos neste Estatuto e sempre que isso se fizer necessário utiva ou pela Assembléia Geral, o Conselho Fiscal emitirá o sob sua esfera de competência. Art. 39 - Quando um motivo «' convocará extraordinariamente a : causa à convocação. «xtrema gravidade tornar aconseliúvel, o Conselho Fiscal «conbléia Geral, a ela submetendo o assunto que houver dado CAPÍTULO XI DO :::OCEDIMENTO ELEITORAL Art. 40 - À convocação para elei ia nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será feita por edital de convocação, no pr :ximo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em vigor, onde deverá constar, dia, horv, iocal de votação e apuração. Art. 41 - O prazo de registro das «as será de 20 (vinte) dias antes do piciio eleitoral. o Art, 42 - As eleições para a Dire Assembléia Geral Ordinária con ecutiva serão realizadas de 03 ( ) em 03 (três) anos em (a cxpressamente para fins eletivos suinpre por voto secreto. mo I - Será ferida reeleição pur» à Diretoria Executiva e Conselho i'iscal, por mais de um exercício de 03(três) anos. Axt. 43 - Com antecedência mi Executiva instituirá uma Comissão > do pleito, a Diretoria ESSOAS JURÍDICAS | protocolada e registrado d2 30 (trinta) dias, antes da realiza o BDe elaborar as regras gerais da 04010 AMARANTE: E Ipe organizar as mesas recepto: d)De controlar a votação; ã ejDe apurar os votos', É as De afixar os resultados do pleito: es g)De dar posse aos eleitos. ES rara N Art, 44 - A Comissão Eleito composta! Mesário e 01 (hum) Segund (dois) Sesretárd cargos eletivos ou candidatos do ; m gozo dos xt, 45 - As eleições serão 's em cédula única impressa « o nome das chapas concorrentes, fornecida pela à Executiva em exercício ou jr outro meio. idôneo devidamente aprovado em Asserivicis Geral. Janet y vI10sha ASI bo Co(VO Art. 46 - Todos os sócios efetivos e fundadores poderão se candidatar a cargos eletivos, sendo que estejam associados a O 1 (um) ano antes da eleição e estar em pleno gozo dos seus direitos. Art. 47 - Todos os associados presentes poderão votar, devendo assinar o livro de presença, obedecendo às exigências anteriormente estabelecidas pela Diretoria Executiva em exercício. i Parágrafo primeiro - Os associados analfabetos terão direito a voto, pois, é garantido na Constituição Federal, e seu nome «ve ser anotado pelo Presidente da mesa”eleitoral no livro de 4 presenças. Parágrafo segundo - Toda e qualquer tipo de campanha para eleição da Diretoria Executiva deverá cessar até 24 horas antes do pleito. Art. 48 - Será eleita a chapa que sicançar a maioria simples dos votos válidos ou, por aclamação, quando for chapa única. Japa com os componentes nomeados, que forem declarados secreto no mesmo dia da eleição, ou no impedimento, em Comissão Eleitoral, observado o Regimento Interno da Parágrafo único - Será empossad:: pela Assembléia Geral, ou pelo * — data posterior a ser definida | Associação. Art. 49 - Cada associado, devidamente em dia com suas obrigações sócias, terá direito a um só voto e a votação será secréta. Parágrafo único - Não serão admit'v'3 votos por procusão. B)1º. REGIS TNO DE PESSOAS JURÍDICAS E B Apresentado hoje, protocolados registrado” = ésa Epa | o és CAPÍTULO XI& & 5 o 5 o MEIO DE DIVULGACAO DA AS; =" Art. 50 - Como órgão de divul Interno, veículo de comunica realizará a implantação de mi disposições legais, com as seguinit » circulará, com periodicidade a 5 mpresso (jomal ou revista) da 4 »municação através de Tadiodi Únalidades: a) Dar ciência à comunidade dos principais atos oficiais, campanhas, trabalhos, mobilizações e conquistas da Associação; b) Informar sobre eventos soci que venham a programados; c) Prestar informações e esclarc +: da comunidade; ” d) Divulgar notícias a respeito dx moradores, membros da Associação, usuários e comerciantes; e) Inserir propagandas remun ontribuirão para cobrir os custos da veiculação; £) Divulgar matérias de elevado icor jornalístico, literário ou cultural. ASS Quo ii culturais, artísticos, desportivos ou dc qualquer outra natureza tos úteis, com a participação e à coisboração dos membros plate r Qrafinto mosa acordo com as disposições contids 1º. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS Apresentado hoje, protocolado à registrade sobo Nº àS ) S.G.do Amarante, 2h IM, no Fone: (085) 340-1010 S/CONÇALO DO AMARANTE-CE Eua Francisco Guilherme, 161 Art. 51 - O mandado da Diretoria Executiva será de três anos começando com a Assembléia Geral. Art. 52 - As siglas e logomarca de identificação da entidade serão instituídas através do Regimento Interno. Art. 53 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Regimento Interno, deliberações, portarias, resoluções, ordens de serviços circulares, comissões e etc. Art. 54 - O presente estatuto podurá ser reformulado pelos Associados cia Assembléia Geral de no Art. 26º; Art. 55 - Qualquer um dos cargos «ue vagarem por qualquer tempo será provido de nomeação pela Diretoria Executiva. Art. 56 - A Associação não rewnera por qualquer titulo ou forma os cargos da Diretoria-.... Executiva, como também não ibui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nentuma forma ou pretexto. Art. 57 - É permitido a Diretori; !xcuutiva à criação de comissões especificas com o intuito de facilitar a realização dos traballio: da Associação, ficando a cargo «o Regimento Interno a regulamentações destas. Art. 58 - Os casos omissos sv resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. Art. 59 - Este Estatuto Soc disposições em contrario, devc competente. i em vigor na data de sua pu ão, revogando-se as ser registrado no Cartório de “Vitulos e Documentos Art. 60 - Depois de Aprovado o pre s:nte Estatuto, estará disposição dos associados para consulta. São Gonçalo do Amarante — CE. !/ dv Janeiro de 2008. Petinto mosha. So Corro » 1 “MARIA DO SOCORRO LIMA E Anata de Slim dessendos Solno» neta ulim date /ARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA NOELIA VITOR DA SILVA NACIONALIDADE : BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: COMERCIANTE 1D Nº2845336-94 SSP-CE CPF NO773 929 573-68 NASC.12/06/1972 FILIAÇÃO Ma DENISE BRASILEIRO DO SANTOS JOSÉ BRASILEIRO DOS SANTOS END: MARCIONILIA SAMPAIO,S/N-PECÉM PRESIDENTE ANTONIO CAVALCANTE DE SOUSA. NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: COMERCIANTE ID Nº92002028710 SSP-CE CPF Nº016.918.403-00 NASC. 18/03/1964 FILIAÇÃO: MARIA DE CASTRO E SOUS/ LUIS CAVALCANTE DE SOUSA 1º SECRETÁRIO doSoco NAMGESNALIDADE: BRASILEIRA =ESTADO CIVIL: SOLTEIRA “APRIOFISSÃO: COMERCIANTE ID'Nº2002023026097 SSP-CE CPF Nº828.393.363-91 NASC.19//12/1972 FILIAÇÃO:MARIA JOSE LIMA DA Sitio, JOSE SEVERINO DA SILVA 1IºTESOUREIRO E ÓRIO PINTO PIRHO; Rua Fra T ! NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL:SOLTEIRA PROFISSÃO: COMERCIANTE ID Nº90002091688 SSP-CE CPF Nº702.847.093-87 NASC.15/04/1971 FILIAÇÃO:VICENCIA VITOR DA SILVA JOSÉ BEZERRA DA SILVA VICE-PRESIDENTE z Oo Rss do sao. COSTA DOS SANTOS NACINALIDADE: BRASILEIK A - ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: COMERCIANTE ID Nº2241033-92 SSP-CE CPF Nº561.606.153-00 NASC.29/05/1968 FILIAÇÃO: RAIMUNDA COSTA DOS SANTOS JOSE MIRANDA DOS SANTOS 2º SECRETÁRIO DEJACI CO IA DE / /QUERQUE Ed NACINALIDADE: BRASILE A ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: COMERCIAN 1: ID Nº99024038198 SSP-Ci: CPF Nº330.065.393-20 NASC. 17/10/1965 FILIAÇÃO: NAIDE CORRE MANOEL FA 29TESOUR: oi: [E ALBUQUERQUE O DE ALBUQUERQUE h = É A rd “ FESSOAS JURÍDICAS sá so : no TSSA hos, brotocolada e registrado ÉSE| só, do Amarante, de EE ne Veda ANTONIA VANDA MIRANDA SE SANTOS NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: COMERCIANTE ID Nº2003010449227 SSP-CE CPF Nº627.874.113-04 À NASC.20/04/1965 ! FILIAÇÃO:Ma DENIZA MIRANDA DOS SANTOS JOSÉ BRASILINO DOS SANTOS CONSELHO FISCAL VILMA DUARTE DE SOU NACIONALIDADE: BRASILEIRA — ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: COMERCIANTE ID Nº99010284434 SSP-CE “CPF Nº648.787.753-00 NASC.12/12/1981 FILIAÇÃO: IVETE DUARTE DE SOUZA. MANOEL JANUARIO DE “1 E] ) É E CONSELHO FISCAL MANOEL PEREIRA MATEUS o . NACIONALIDADE: BRASILEIRA , ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: COMERCIANTE ID Nº99027002267 SSP-CE m CPF N0950.462.753-68 NASC.22/01/1981 FILIAÇÃO: ANA MARIA PEREIRA MA MANOEL NELSON ALVES » SUPLENTE DE CONSELHO: * FISCAL 1º. REGISTRO DE PESSOAS JURID Apresentado hoje, protocolada é reg) sobo Nº? 354 E s.G. do Amarante, À hM, ANIS CARTÓRIO BR RIO” CLÁUDIO Pibiil ! Emolumentos, a. d sa qm DUARTE DA CONCEIÇÃO - NACINALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: COMERCIANTE ID No196014057829 SSP-CE CPF N0907.535.773-72 NASC.07/12/1971 FILIAÇÃO: MARIA DUARTE DA CONCEIÇÃO — Fco. DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO CONSELHO FISCAL NACINALIDADE: BRASILE! ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: COMERCIAN ID No98002431255 SSP-CE. CPF Nº906.282.093-04 NASC. 15/04/1981 “FILIAÇÃO: ANTA DE FATIMA DE OLIVEIRA FRANCISCO ROCHA DE OLIVEIRA SUPLENTE ;>: CONSELHO FISCAL ODETE PEREIRA DOS Si] NACINALIDADE: BRASILE HA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: COMERCIANTE ID Nº97097000984 SSP-r, CPF Nº371.144.683-34 NASC.17/02/1958 FILIAÇÃO: RAIMUNDA BALTAZ OCELIO MARTINS PEREIRA SUPLENTE 15: ONSELHO