← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRASPORTE ESCOLAR - COMTE - NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
| native_id | 486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
O Ara, São Gonçalo unicef idadi Um porto de prosperidade MUNge, Oavh LEI Nº 1.019/2009, 07 de dezembro de 2009. "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte Escolar - COMTE - no Município de São Gonçalo do Amarante” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei. Ar. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Transporte Escolar, ao qual compete deliberar sobre o transporte escolar e solucionar os casos omissos e proferir as decisões em cumprimento as determinações desta Lei e do Regulamento próprio e fiscalizar seu funcionamento. Art. 2º. Integrarão o Conselho Municipal de Transporte Escolar no mínimo seis representantes, com seus suplentes, compostos pelas seguintes categorias: | - representantes dos pais dos usuários, indicados pelo Conselho Escolar; Il - representantes dos estabelecimentos escolares, indicados pelo órgão representativo dos mesmos; HI - técnicos indicados pelo Poder Executivo; IV - representante dos Alunos, indicados pelo Grêmio Escolar; V - representantes dos transportadores. VI - 02 representantes do Poder Legislativo Municipal; VII - 01 representante da Guarda Municipal que participe do destacamento de trânsito. P— Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br NO 49, Emo. je £ o PREFEITURA osperidado Um porto de prosperidad Presidente. 2008 1º Caberá aos representantes do Conselho designar entre Efsameio 8 2º Uma vez formado o Conselho, este deverá elaborar em trinta dias o seu regimento interno. 8 3º O mandato dos conselheiros será de três anos, podendo ser reconduzidos no cargo por mais uma vez. Art. 3º. A quantidade de vagas será estabelecida através de portaria a ser expedida pelo Poder Executivo, sendo que o quantitativo e futuras alterações deste deverão ser deliberadas pelo Conselho Municipal de Transporte Escolar, de acordo com a necessidade e mediante fundamentação. Parágrafo Único. Fica vedada a concessão de novas permissões sem antes ouvir o Conselho sobre a necessidade de abertura de novas vagas. Art. 4º. Os permissionários do serviço de transporte escolar são obrigados a remeter ao órgão competente o número de estudantes transportados semestralmente e quaisquer outros dados que forem solicitados para compor os relatórios estatísticos do sistema. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 07 dias do mês de dezembro de 2009. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Rd 424, ” a z Es z ê São Gonçalo far Umporto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0712001/2009 rermaeannsão O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1.019/2009 de 07 de dezembro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2009. WÁLTER RAMOS DE ARÁÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br