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norma nº 1019/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRASPORTE ESCOLAR - COMTE - NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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LEI Nº 1.019/2009, 07 de dezembro de 2009.
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Transporte Escolar - COMTE - no Município de
São Gonçalo do Amarante”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei.
Ar. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Transporte
Escolar, ao qual compete deliberar sobre o transporte escolar e solucionar os casos
omissos e proferir as decisões em cumprimento as determinações desta Lei e do
Regulamento próprio e fiscalizar seu funcionamento.
Art. 2º. Integrarão o Conselho Municipal de Transporte Escolar no
mínimo seis representantes, com seus suplentes, compostos pelas seguintes
categorias:
| - representantes dos pais dos usuários, indicados pelo Conselho
Escolar;
Il - representantes dos estabelecimentos escolares, indicados pelo
órgão representativo dos mesmos;
HI - técnicos indicados pelo Poder Executivo;
IV - representante dos Alunos, indicados pelo Grêmio Escolar;
V - representantes dos transportadores.
VI - 02 representantes do Poder Legislativo Municipal;
VII - 01 representante da Guarda Municipal que participe do
destacamento de trânsito. P—
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: Www.pmsga.com.br
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Presidente.
2008
1º Caberá aos representantes do Conselho designar entre Efsameio
8 2º Uma vez formado o Conselho, este deverá elaborar em trinta
dias o seu regimento interno.
8 3º O mandato dos conselheiros será de três anos, podendo ser
reconduzidos no cargo por mais uma vez.
Art. 3º. A quantidade de vagas será estabelecida através de portaria
a ser expedida pelo Poder Executivo, sendo que o quantitativo e futuras alterações
deste deverão ser deliberadas pelo Conselho Municipal de Transporte Escolar, de
acordo com a necessidade e mediante fundamentação.
Parágrafo Único. Fica vedada a concessão de novas permissões
sem antes ouvir o Conselho sobre a necessidade de abertura de novas vagas.
Art. 4º. Os permissionários do serviço de transporte escolar são
obrigados a remeter ao órgão competente o número de estudantes transportados
semestralmente e quaisquer outros dados que forem solicitados para compor os
relatórios estatísticos do sistema.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 07 dias do mês de dezembro de 2009.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
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Umporto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0712001/2009 rermaeannsão
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual
do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI
Nº 1.019/2009 de 07 de dezembro de 2009, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS DE ARÁÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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