← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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A õ S OavN AR São Gonçalo : A Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO LEI N.º 1022/2009, de 16 de dezembro de 2009. MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o artigo 24 da Lei n.º 964/2008, de 31 de dezembro de 2008, que passa a ter sua redação conforme abaixo especificado, da parte que indica: “Art. 24.º - A Administração Direta compreende: |- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO: Ill - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 12. Secretaria da Defesa Patrimonial e Cidadania 12.1. Gabinete do Secretário 12.2. Secretaria Executiva 12.83: Assessoria Executiva 124. Guarda Civil Municipal 12.5. Departamento Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN 12.5.1. | Junta Administrativa de Recursos de Infrações 12.5.2. |Divisão de Engenharia, Sinalização, Estudos de Transportes e Análise e Controle de Estatísticas de Trânsito 12.5.3. | Divisão de Fiscalização, Administração, Cadastro e Vistoria 12.5.4. | Divisão de Educação de Trânsito e Transportes Art. 2º - O DEMUTRAN — Departamento Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e Transportes compete na área de trânsito: | — Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Il — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br AO Ap, e» z 6 São Gonçalo ú o do Amarante ==: Um porto de prosperidade Hi — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V — estabelecer, em conjunto com órgão de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII — aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; Mill — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas | cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; IX — fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X — implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo nas vias; XI — arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII — credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transportes de carga indivisível; XIII — integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação; XIV — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV — promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN; XVI — planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e | reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII — registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; XvVill — conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XIX — articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX — fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, [a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do nte PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade NO Fan AS TETRACAMPEÃO A MUA, OavM Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI — vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; XXII — coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII — executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV — realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego. Art. 3º - O DEMUTRAN -— Departamento Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e Transportes compete na área de transportes: | — Cumprir e fazer cumprir a legislação de transportes à ser criada pelo município; Il — Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão, cassação de linhas de transporte coletivo municipal e de permissão de veículos de aluguel; Ill — Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transporte coletivo e veículos de aluguel; IV — Coordenar a apreensão, liberação, substituição e inclusão de veículos pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e outros tipos de transporte remunerado de passageiros; V — Expedir permissões e licenças de veículos de transporte remunerado de passageiros; VI — Promover a realização de vistorias periódicas em ônibus e veículos do sistema de transporte coletivo e de aluguel; Vit — Promover e manter o cadastramento de empresas permissionárias/concessionárias e de profissionais que integram o sistema de transporte coletivo e de aluguel do município; VIII — Fiscalizar a execução dos serviços de transporte coletivo e de aluguel do município, de acordo com a legislação municipal; IX — Elaborar minutas de normas, especificações e instruções pertinentes as suas competências; X — Autorizar e controlar os horários de linhas de transporte coletivo municipal. Parágrafo Único — O Prefeito Municipal poderá celebrar convênios, acordos e ajustes com órgãos municipais, estaduais e federais, com entidades privadas e do terceiro setor, visando o bom desempenho das competências e melhor aparelhamento e desenvolvimento do transporte municipal de passageiros. Art. 4º - O DEMUTRAN -— Departamento Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e Transportes integrar-se-á ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme preyi nos Artigos. 24 e 333 do Código de Trânsito Brasileiro. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br (» ça Ê oavn z > 4 São Gonçalo ú e do Am MUNICIPAL ATER NEERS Um porto de prosperidade Art. 5º - O DEMUTRAN — Departamento Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e Transportes será administrado por um Diretor, que será a autoridade municipal de trânsito. Art. 6º - Ao Diretor do O DEMUTRAN — Departamento Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e Transportes compete: | — a administração e a gestão da DEMUTRAN, implementando planos, programas e projetos; Il — o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município, bem como a fiscalização e regulamentação do transporte coletivo de passageiros. Parágrafo único. O Diretor do DEMUTRAN é a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito e de transportes. Art. 7º - O DEMUTRAN -— Departamento Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e Transportes será composto de três divisões, e cada divisão um chefe. Art. 8º - À Divisão Engenharia, Sinalização, Estudos de Transportes e Análise das Estatísticas de Trânsito compete: | — planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; Il — planejar o sistema de circulação viária e de transportes do município; Ill - proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito, assim como estudos e pareceres técnicos na área de transportes; IV — integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; V — elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN: VI — acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; VII — controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; VIII — coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; IX — controlar os dados estatísticos da frota circulante do município, bem como os veículos de transportes coletivo e de aluguel; X — controlar os veículos registrados e licenciados no município, bem como os veículos cadastros e permissionários a exercerem o transporte remunerado de passageiros; XI — elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; XIl — Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão, cassação de linhas de transporte coletivo municipal e de permissão de veículos de aluguel; Art. 9º - À Divisão de Fiscalização, Administração, Cadastro e Vistoria ai > DD YZ Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Um porto de prosperidade NO Ap, MB: 5 3 4 [=] São Gonçalo Ai do Amarante unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO | — administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; Il — administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; Ill — controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; V — operar buscando a segurança em áreas escolares; VI — operar em desvios viários e rotas alternativas garantindo uma melhor fluidez ao trânsito; VII — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; VIII — operar a sinalização (verificação das deficiências na sinalização); IX — Coordenar a apreensão, liberação, substituição e inclusão de veículos pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e outros tipos de transporte remunerado de passageiros; X — Expedir permissões e licenças de veículos de transporte remunerado de passageiros; XI — Promover a realização de vistorias periódicas em ônibus e veículos do sistema de transporte coletivo e de aluguel; XIl — Promover e manter o cadastramento de empresas permissionárias/ concessionárias e de profissionais que integram o sistema de transporte coletivo e de aluguel do município; XIII — Fiscalizar a execução dos serviços de transporte coletivo e de aluguel do município; Art. 10 - À Divisão de Educação de Trânsito e Transportes compete: | — promover a Educação de Trânsito e Transportes junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Il - promover campanhas educativas de trânsito e transportes, e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 11 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do artigo 320 da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997. Art. 12 — A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI é responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo DEMUTRAN criado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência, considerando as diretrizes exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo Único — O erário municipal obrigar-se-á a prestar apoio administrativo e financeiro a esta JARI. Art. 13 - A JARI será composta pelos seguintes membros: 1—1 (um) representante do órgão que impôs a peralcager DD — Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br (» ó Ê OavNM z o 4 São Gonçalo E do Amarante q) Um FEIT da prosperidade TETRACAMPEÃO Il — 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito. HI - 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio; & 1º Para cada representante será nomeado um suplente; 8 2º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito Municipal; $ 3º O mandato dos membros da JARI terá duração de 01 (hum), permitida recondução por mais 01 (hum) ano. 8 4º Os membros da JARI não poderão fazer parte do CETRAN. 8 5º Os membros da JARI poderão ou não ser remunerados de acordo com regimento interno desta. Art. 14 — Compete à JARI: | - julgar os recursos interpostos pelos infratores; Il - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; ll - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Art. 15 - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução 233/2007, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI. Art. 16 — Fica criada junto ao DEMUTRAN uma Comissão de Análise de Defesa Prévia de Autuação — CADA, que será responsável pela análise do mérito da defesa interposta em razão de auto de infração ou notificação de autuação aplicados pelo DEMUTRAN. Art. 17 — A CADA será composta de 03 (três) membros, com os referidos suplentes, sendo um deles o Presidente da Comissão, todos indicados pela Autoridade de Trânsito do Município e referendado pelo Secretário Municipal da Secretaria da Defesa Patrimonial e Cidadania. 8 1º O mandato dos membros da CADA terá duração de 01 (hum) ano, permitida recondução por igual período. $ 2º Os membros da CADA deverão ser Agentes da Autoridade de Trânsito do município ou servidores administrativos com notável conhecimento em legislação de trânsito. 8 3º A CADA terá disponibilizado apoio administrativo e técnico necessário para o bom andamento dos trabalhos, e será coordenado pelo diretor do DEMUTRAN. 8 4º As diretrizes de funcionamento da CADA serão posteriormente relacionadas em seu regimento interno. Cio — Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br O as, Sano, F z z ê São Gonçalo / ? É do Amarante upicer Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estado, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei. Art. 19 —- O Quadro C da Lei n.º 964/2008, de 31 de dezembro de 2008 não terá suas quantidades alteradas, visto que a alteração objeto desta Lei somente modifica a nomenclatura do departamento e divisões já existentes. Art. 20 — O Anexo Único desta Lei traz o organograma da nova estrutura da Secretaria da Defesa Patrimonial e Cidadania, expressa no Artigo 24 da Lei n.º 964/2008, de 31 de dezembro de 2008, objeto da modificação no artigo 1º. desta Lei. Art. 21 — As despesa decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes. Art. 22 — As penalidades pelo cometimento de infrações de trânsito no município, somente serão aplicadas após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, sendo aplicadas neste prazo apenas advertência por escrito aos infratores. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei nº 773/2003 de 02 de dezembro de 2003. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. ÚUJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade ANEXOI) Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 2º Ap, RE TETRACAMPEÃO MUNgç Oavl Ap unicef de calo : : PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de pi São Gon OJISNVEL VISOLSIA 3a SvOLLSILVISI 30 3 ONISVaVO 310NLNOO 3 ASNYNV 3 OJISNVEL 30 'OvôVELSININAY 3 S3LOdSVNHL IG Ovóvanaa aa OySIAIA 'OVôVZINVOSIA SOQNISI 'OVÍVZINVNIS 3a OYSIAIA “VISVHNIONI 3a OYSIAI NYSLNINIO REvr = SIQÓVEANI - SILHOASNVEL 3 OLISNYEL 3 VALLVELSININOV 3a ONIVIAOGOU 3 OALNO3XI IVEIDINNIA OLNIINV LEVEI em IV AIDINNA VAIO vadvno VAILNOIXI VINOSSAISSY 3LINiavo OldyLIdDAIS OA VAILNOIXA VINVIIHOIS VINVOVGID 3 TVINONIALVd VSIIIA VA VISV LINDAS VA VINVHDONVOHO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUAy RA (=) Ê Oavm PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Im porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1612002/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1022/2009 de 16 de dezembro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br