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norma nº 1023/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LEITE PARA A VIDA, QUEM AMA ALIMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 1023/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
PROJETO LEITE PARA A VIDA, QUEM AMA
ALIMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Projeto tem como objetivo reduzir a mortalidade infantil por
desnutrição, promovendo uma alimentação saudável e adequada para as
crianças de 2 a 6 anos de idade em situação de desnutrição ou que tenham
usufruído do leite materno.
Art. 2º O projeto será mantido pela Prefeitura Municipal de São
Gonçalo do Amarante e coordenado pelas secretarias Municipais de
Agricultura, Saúde e Ação Social.
Parágrafo Único Serão doados leite artificial e cabras leiteiras para
que as famílias utilizem o leite na alimentação das crianças de 2 a 6 anos.
Art. 3º Crianças menores de 2 anos de idade poderão ser atendidas
se as mesmas tiverem intolerância a lactose.
Art. 4º Só poderão participar do projeto famílias que tenham crianças
de O a 6 anos de idade, que estejam cadastradas na agricultura familiar e que
tenham renda inferior a 1 salário mínimo.
Art. 5º Para Doação de cabras leiteiras fica definido que:
| - Cada família recebe uma cabra prenhe ou parida;
Il - Em um período de dois anos, deve devolver ao projeto duas
cabras que serão encaminhadas para outras famílias.
Art. 6º Inicialmente serão doadas 50 cabras no ano de 2010 e mai
50 cabras por ano até 2012. ÀS
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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São Gonçalo ;
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
unicef
TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
Art. 7º Com este projeto pretendemos ter benefícios como a redução
das doenças, da desnutrição e da mortalidade infantil; o crescimento do espírito
comunitário e a recuperação da auto-estima e de iniciativas para a melhoria de
vida das comunidades.
Art. 8º As famílias beneficiadas com as cabras leiteiras, assinarão
contrato assumindo o compromisso de cuidar bem do animal, ficando vetado a
comercialização do mesmo.
Art. 9º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.
JJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
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do pfdeii a unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1612003/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1023/2009 de 16 de dezembro de
2009, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009.
WÁLTER RAMOS ÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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