← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LEITE PARA A VIDA, QUEM AMA ALIMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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qO AM, 5 $ 4 [-) São Gonçalo : unicef Ro u Bare: À Um porto de prospe: e LEI Nº 1023/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LEITE PARA A VIDA, QUEM AMA ALIMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Projeto tem como objetivo reduzir a mortalidade infantil por desnutrição, promovendo uma alimentação saudável e adequada para as crianças de 2 a 6 anos de idade em situação de desnutrição ou que tenham usufruído do leite materno. Art. 2º O projeto será mantido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante e coordenado pelas secretarias Municipais de Agricultura, Saúde e Ação Social. Parágrafo Único Serão doados leite artificial e cabras leiteiras para que as famílias utilizem o leite na alimentação das crianças de 2 a 6 anos. Art. 3º Crianças menores de 2 anos de idade poderão ser atendidas se as mesmas tiverem intolerância a lactose. Art. 4º Só poderão participar do projeto famílias que tenham crianças de O a 6 anos de idade, que estejam cadastradas na agricultura familiar e que tenham renda inferior a 1 salário mínimo. Art. 5º Para Doação de cabras leiteiras fica definido que: | - Cada família recebe uma cabra prenhe ou parida; Il - Em um período de dois anos, deve devolver ao projeto duas cabras que serão encaminhadas para outras famílias. Art. 6º Inicialmente serão doadas 50 cabras no ano de 2010 e mai 50 cabras por ano até 2012. ÀS Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Sam z Hj São Gonçalo ; do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL unicef TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Art. 7º Com este projeto pretendemos ter benefícios como a redução das doenças, da desnutrição e da mortalidade infantil; o crescimento do espírito comunitário e a recuperação da auto-estima e de iniciativas para a melhoria de vida das comunidades. Art. 8º As famílias beneficiadas com as cabras leiteiras, assinarão contrato assumindo o compromisso de cuidar bem do animal, ficando vetado a comercialização do mesmo. Art. 9º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. JJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br MUA, RA (-] A Oavl AR São Gonçalo , do pfdeii a unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1612003/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1023/2009 de 16 de dezembro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009. WÁLTER RAMOS ÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br