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norma nº 1026/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL TAIBA NUNCA MAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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do Amarante a
LEI Nº 1026/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA HABITACIONAL TAIPA NUNCA MAIS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Taipa nunca Mais.
Parágrafo Único - Trata-se de um programa habitacional com a
construção de casas ou condomínios populares para famílias residentes em áreas
de risco ou cujas condições de moradia sejam impróprias ao desenvolvimento
humano, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Para serem atendidas as familias deverão:
1. Estar cadastradas em programas de assistência social;
2. Terem no mínimo 5 anos de residência fixa no Município;
3. Terem renda familiar inferior a 1(um) sálario mínimo;
4. Estejam morando em área de risco ou em moradias impróprias.
Art. 3º A Prefeitura Municipal assuma a responsabilidade de construir e
doar as unidades habitacionais às famílias beneficiadas.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.
MOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
/
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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MUA,
unicef
EDKÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1612006/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1026/2009 de 16 de dezembro de
2009, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009.
[Di
ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07,533,656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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