← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL TAIBA NUNCA MAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUAy; Ko (=) Ê OavM São Gonçalo unicef do Amarante a LEI Nº 1026/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL TAIPA NUNCA MAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Taipa nunca Mais. Parágrafo Único - Trata-se de um programa habitacional com a construção de casas ou condomínios populares para famílias residentes em áreas de risco ou cujas condições de moradia sejam impróprias ao desenvolvimento humano, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2º Para serem atendidas as familias deverão: 1. Estar cadastradas em programas de assistência social; 2. Terem no mínimo 5 anos de residência fixa no Município; 3. Terem renda familiar inferior a 1(um) sálario mínimo; 4. Estejam morando em área de risco ou em moradias impróprias. Art. 3º A Prefeitura Municipal assuma a responsabilidade de construir e doar as unidades habitacionais às famílias beneficiadas. Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. MOS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal / Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ((» + ; Oavl MUA, unicef EDKÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1612006/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1026/2009 de 16 de dezembro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009. [Di ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07,533,656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br