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norma nº 1027/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1027 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaMODIFICA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
LEI n.º 1027/2009, de 16 de dezembro de 2009.
Modifica o Plano de Carreira e
Remuneração do Grupo Ocupacional
Atividade do Magistério da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do
Amarante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Ficam modificados os Capítulos abaixo citados da Lei nº. 971/2009,
de 26 de fevereiro de 2009, que passarão a ter sua redação conforme artigos a seguir:
“CAPÍTULO II
DA NATUREZA DO CARGO, CARREIRAS E DA ESTRUTURA.
RE O
Art. 4º - O Quadro do Magistério é constituído pelas carreiras de professor e
especialista em educação, com os seguintes cargos:
Carreira de Professor:
| — Professor Educação Básica |;
Il — Professor Educação Básica II;
Carreira de Especialista em Educação:
| - Pedagogo.
Parágrafo Único — O cargo hoje existente de Educador Infantil passa a se chamar
Professor Educação Básica |, conforme Quadro de Transposição, Anexo VII. Os
ocupantes dos cargos que ainda não têm a escolaridade mínima para ser enquadrado,
Ii permanecerão com a nomenclatura antiga até que providencie a escolaridade mínima
; necessária ao enquadramento.
message om oe rg
| Art. 6º - Assegurada a rígida observância às exigências da LDB, os ocupantes dos
| Cargos da carreira de Professor exercerão suas atividades, na seguinte forma:
| — Professor Educação Básica | com formação de nível médio tipo ,
normal lecionará na Educação Infantil e nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino” ;
Fundamental. av;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaramie - Estadio do Cenrá .
Rua Ivete Alicomiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Cesrá
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.tbr - Site: wa. prega. com.
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São Gonçalo unicef
EDKÃO 2008
FERREEFF EE MITO UFRR MU NNIICO IPPAR TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
Il — Professor de Educação Básica | e Il, sem habilitação em área
específica, prioritariamente lecionará na Educação Infantil e nos 05 (cinco)
primeiros anos do Ensino Fundamental.
Il — Professor de Educação Básica Il com habilitação em área
específica, lecionará na prioritariamente lecionará na Educação Infantil e nos 09
(nove) anos do Ensino Fundamental.
IV - Professor de Educação Básica II, profissional com formação
superior em área correspondente e complementação nos termos da
legislação vigente, para a docência em áreas específicas das séries finais do
ensino fundamental.
Art. 9º — Este Plano de Cargo e Carreira objetiva a valorização do Profissional do
Magistério, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade do ensino e fica assim
organizado:
VI.
VII.
VIII.
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério MAG, da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, segundo os Grupos
Ocupacionais, a Categoria Funcional, a Carreira, o Cargo, Classes,
Referências e Qualificação para o Ingresso — Anexo |,
Estrutura dos Cargos Comissionados — Anexo lê
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal em Extinção — Anexo |;
Tabelas de Vencimentos — Anexo II;
Descrições e Especificações dos Cargos/Funções - Anexo III;
Formas de Provimento — Anexo IV:
Linhas de Enquadramento com Cargos criados para o desenvolvimento
na Carreira — Anexo V;
Linhas de Enquadramento com Funções criadas para o desenvolvimento
na Carreira — Anexo VI;
Quadros de Pessoal, com descrição da situação atual, anexo É
Frefestura Mumicijpall de São Gonçalo dio Amenantte — Estadio dio Cemá K
Rua Ivete Altáintiana, UZO — CEP 626/0-000 - São Gomçailo dio Anette - Cemá
Fame: DES FBIS DD — CNH 07. SIR ESG /MOMI-ISD — CEF 06 S20.237-0
E-rmeasilt: prefeita romano pri O poresges eram tor — Sites: wo porre. ron tor
AB,
ms
São Gonçalo unicef
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
X. Linhas de Enquadramento com Quadro de Transposição - Anexo VIII.
CAPITULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 10 - A jornada básica de trabalho do pessoal do Grupo Ocupacional Atividades do
Magistério - MAG é a estabelecida no Estatuto do Servidor do Magistério:
| - Pessoal docente terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em
conformidade com a Lei do Piso, Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008,
distribuídas em 4/5 (quatro quintos) horas-aula e 1/5 (um quinto) de horas de
atividades.
Parágrafo Único — O cargo Professor Educação Básica | com carga horária originária
de 40h semanais, decorrente da transposição estabelecida no parágrafo único do
artigo 4º desta lei, poderá a qualquer tempo solicitar redução de carga horária, para a
metade da carga horária, ou seja, 20h semanais, não podendo, no entanto reverter á
carga horária original, depois de reduzida a carga horária para 20h.
Art. 11 — Os profissionais em regência de classe podem exercer carga horária
suplementar, em função dos interesses da Administração Municipal (carência de
pessoal), assegurada a retribuição pecuniária complementar, bem como a
proporcionalidade de 1/5 (um quinto) do total de sua jornada semanal para as horas de
atividades, desde que o total da jornada não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais
quando adicionada à jornada básica.
S 1º - Entende-se por carga horária suplementar o número de horas prestadas
pelo professor, além daquelas fixadas para o exercício de seu cargo efetivo ou função.
ES) 2- A hora suplementar, que somente pode ser exercida por carência de
pessoal não pode ser incorporada aos vencimentos normais do servidor, nel
tampouco servirem de base de cálculo para aposentadoria ou pensão. Cb
. SEÇÃO! .
DA EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA
DA PROMOÇÃO
Prefeitura Municipal! de São Gonçalo do Amarante - Estiado dio Ceará
Rua Ivete Alcêmizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo dio Amarante - Cenrá
Fons/frex: OE 3315 400 - CNP 07.533.656/0001-19 - CEF 06.920.237-0
Email: prefesturamuniopalOpmega com. - Site: won. prmsga. com
sa:
5 4
Cd
do Amarante upicef
FREE FEET UU RAS MU NI COI PAR TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
Art. 31 — Para efeito desta Lei considera-se evolução pela via acadêmica, a promoção
de uma referência qualquer, para primeira referência correspondente à nova classe do
profissional do Magistério, de acordo com a sua formação, comprovada por diploma na
sua área de atuação e respeitados os direitos adquiridos com relação aos seus
vencimentos.
Parágrafo Único — Quando a promoção ocorrer e o enquadramento na
referência inicial da nova classe tiver o valor inferior ao que o servidor já recebe ou for
inferior ao percentual do início da classe, o enquadramento deverá ser feito de forma a
encontrar referência em que seja mantido o percentual estabelecido no início da classe
a ser enquadrado.
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 48 - O enquadramento dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional de que
trata esta Lei, no Plano de Carreiras e Remuneração, dar-se-á através de:
|- ENQUADRAMENTO SALARIAL - consiste no enquadramento dos atuais
ocupantes de cargo ou função do nível hierárquico da escala de vencimentos do novo
sistema de carreiras, ou ainda, para as referências iniciais determinadas pela avaliação
dos cargos ou funções.
Il — Para tanto, far-se-á a primeiramente a junção dos valores referentes ao
vencimento em que o servidor está enquadrado na tabela atualmente em vigor, mais o
percentual em que também está enquadrado de adicional de tempo de serviço -
anuênio e ainda o valor da gratificação de desempenho, criada pela Lei nº 991/2009, de
24 de agosto de 2009, e ainda da gratificação instituída no artigo 39 desta Lei, se tiver.
Parágrafo Único — Ficam incorporadas ao vencimento do grupo ocupacional Atividades
do Magistério, no ato do enquadramento, as gratificações:especificadas no artigo 48, II
desta Lei e em seguida ficam extintas para o grupo ocupacional Atividades do
Magistério.
Art. 49 - Quando a remuneração objeto do enquadramento (Vencimento+adicional de
tempo de serviço+gratificação de desempenho e/ou de habilitação de curso de curta
duração) for superior ao da referência inicial da faixa vencimental do cargo/função
ocupado pelo servidor, este será deslocado para referência igual ou imediatamente
superior.
Parágrafo Único - O Prefeito baixará portaria nomeando comissão para
preparar o enquadramento salarial e a formalização do enquadramento dos servido
será também por portaria do Prefeito Municipal. e
Prefeitura Mumia! dte Sit Gomgailo ato Amarante - Estadio dio Cesrá
Rus Ivete Atemiiana, UZD — CEP 626/0-000 - São Gomçailo do Amaramie - Cenrá
Fome/fraxe: DES IBU5 40 — CONF 07.533. 656/0001-19 - CEF 06.820.237-0
Email: prefeituramumio pao prega com lr — Silire:: varal pormesgas cronm dir
pis
5 4
a:
FREE EE TUR MU NI CO FPAS IL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
Art. 50 - O enquadramento previsto no Artigo anterior aplica-se, exclusivamente aos
atuais servidores do quadro de pessoal existente na Prefeitura uma única vez, por ser
medida de caráter transitório.
Art. 51 — Os direitos e vantagens inerentes ao pessoal do Magistério são os constantes
da Lei Complementar no. 001/93, de 29 de abril de 1993 (Regime Jurídico Unico) e
Estatuto do Magistério
Parágrafo Único - Nos afastamentos sem ônus para origem, o servidor não
fará jus ao enquadramento salarial até o seu retorno ao exercício do cargo ou função,
quando terá efetivado o seu enquadramento.
Art. 52 - Integram a Parte Especial, Provisória, descrita no artigo 40, II:
| - Quadro Especial | - composto de cargos efetivos providos por servidores
à serviço da Educação, mas que não possuem qualificação adequada para ocuparem o
cargo do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério (Regente de Ensino) e Educador
Infantil.
Il — Quadro Especial || - composto por servidores com funções estabilizadas
pela CF/88, integrantes da Grupo Ocupacional do Magistério.
8 1º - Os servidores integrantes do Quadro da Parte Especial, provisória,
que à época da publicação desta Lei ainda não tenham alcançado a habilitação
requerida para o exercício da docência na educação infantil ou no ensino fundamental,
comporão o Quadro Especial | e Il e terão prazo de três anos para se qualificar.
$ 2º- O servidor integrante do Quadro Especial |, ao obter a qualificação ou
habilitação requerida, terá seu cargo extinto e será enquadrado, automaticamente, no
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, de acordo com os requisitos de
ingresso estabelecidos nesta Lei.
ES) 3 - O servidor do Quadro Especial, provisório que não se qualificar no
prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo será posto em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em
outra função.”
ART. 2º- Fazem parte desta Lei os Anexos | a VIII, modificando os anexos da Lei
nº. 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
Prefeitura Mumicipal! de São Gonçalo do Armaramie - Estadio dio Cesrá ,
Rus Ivete Altman, 120 — CEP 62670-000 - São Gonçalo do Ameramie - Cenrá
Fams/frax: ES FBUS SUDO — CNFI 07.533. 656/0001-19 - CEF 06.920.237-0
E-mail: prefeitura ppt porre erro Hior — Sites: voa ppm erro Hr
(8
São Gonçalo Ark
unicef
EDIÇÃO 2008
FERREEFF EE TT UU FRAA NM UU NN ICO FPA
Um porto de prosperidade
Cau
TETRACAMPEÃO
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Lei n.º
971/2009, de 26 de fevereiro de 2009 ser republicada com as alterações objeto desta
Lei, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
16 dias do mês de dezembro do ano de 2009.
WALTER RAMOS/DE
Prefeito Municipal
Prefeitura Mumitiipail de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cenrá
Rum Ivete Alcêmtiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Anmaramite - Cenrá
Fone/fax: DES 3315 4100 - CNI 07.533.656/0001-19 - CEF 06.920.237-0
E-mail: prefesituramumicipalOpmsga. comor — Site: wav. prmesgea. contr
FERREE EF EEILTT UU RRAA NM UU NNIICO FPA
Um porto de prosperidade
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ARE.
unicef
EDKAO 7008
TETRACAMPEÃO
ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
Estrutura e composição do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério da Educação Básica
segundo a categoria funcional, carreiras, cargos/ funções, classes e referências.
|- PARTE PERMANENTE
CARGOS EFETIVOS
GRUPO
OCUPACIO-
NAL
CATEGORIA
FUNCIONAL
CARREIRA
CARGO
CLAS
REFERE
N-
CIA
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA PARA O
INGRESSO
NÍVEL DE ATUAÇÃO
ATIVIDADES
DO,
MAGISTÉRIO-
MAG
PROFESSOR
EDUCAÇÃO
BÁSICA
PROFES-
SOR
BÁSICA |
EDUCA-ÇÃO
nMmoOoT>
01415
01415
01415
01415
01415
01415
REF. A1:
3º PEDAGÓGICO(Curso
Normal), Programa de
Formação de Inicial para
Professores em exercício
na Educação Infantil —
PROINFANTIL e
Programa de Formação
de Professores em
exercício -
PROFORMAÇÃO
1º AO 5 ANO OU
CICLOS DOENSINO
FUNDAMENTAL OU
EDUC. INFANTIL
REF.B-1: Licenciatura
Curta;
C-1 CURSO DE
PEDAGOGIA EM
REGIME ESPECIAL E
PROGRAMA DE
FORMAÇÃO DE
PROFESSORES EM
EXERCÍCIO —
PROFORMAÇÃO, com
habilitação para docência
nos cinco primeiros anos
do ensino fundamental e
educação infantil ou
HABILITAÇÃO
SUPERIOR EM
LICENCIATURA PLENA;
REF.C-1:
ESPECIALIZAÇÃO;
REF.D-1: MESTRADO;
ACADÊMICO; REF.E-1:
DOUTORADO
1º AO 5º ANO OU
CICLOS DOENSINO
FUNDAMENTAL OU
EDUC. INFANTIL/
6 AO 9º ANO OU
CICLOS DOENSINO
FUNDAMENTAL
PROFES-
SOR
BÁSICA Il
EDUCA-ÇÃO
DOUD
01415
01415
01415
01415
REF. A-1: HABILITAÇÃO
SUPERIOR EM
LICENCIATURA PLENA
REF.B-1:
ESPECIALIZAÇÃO;
REF.C-1: MESTRADO
ACADÊMICO; REF.D-1:
DOUTORADO
6º AO 9 ANO OU
CICLOS DOENSINO
FUNDAMENTAL
ESPECIALISTA
EM
EDUCAÇÃO
PEDAGOGO
DOUTD
01415
01415
01415
01415
REF. A-1: HABILITAÇÃO
SUPERIOR EM LICENC.
PLENA EM AREA
PRÓPRIA/
(PEDAGOGIA)
REF.B-1:
ESPECIALIZAÇÃO;
REF.C-1: MESTRADO;
REF.D-1: DOUTORADO
EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL
Frefestura Mumitijpail dee São Gonçalo dim Anmeramtie — Estadio dio Cemrá ,
Rum IMette Alteeimticana, UZD — CEP 62670-000 - São Gonçalo dio Amarante — Cesrái
Frames: OE BUD SUDO — CNI 07. ES 65G/0001-1D — CEF 06 S20.237-0
E-mailt: prefestiuramumi pays rom liar — Sithes:: wa porre erram bior
s:
unicef
EDKÃO 2008
TETRACAMPEÃO
FREE FEEEITUVRAS MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Cont. ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DO PESSOAL
QUADRO C
=
CARGO EM COMISSÃO T SÍMBOLO QUANT.
Diretor Escolar | DAS-6 9
Coordenador Pedagógico | DAS-7 16
Diretor Escolar Il DAS-7 12
Coordenador Pedagógico | DAS-8 S1
Diretor Escolar III DAS-8 16
Coordenador Pedagógico III DAS-9 20
Diretor Adjunto DAS-9 9
Coordenador Pedagógico IV DAS-10 25
Il- PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA
QUADRO ESPECIAL | - CARGOS EFETIVOS
GRUPO CATEGORIA | CARREIRA | CARGO QUALIFICA- NÍVEL DE ATUAÇÃO
OCUPACIONAL | FUNCIONAL CLASSE | REFERENCIA | ÇÃO EXIGIDA
ATIVIDADE DO | EDUCAÇÃO | REGÊNCIA | REGENTE A - EXTINTO SEM NÍVEL DE
MAGISTÉRIO — BÁSICA DE DE QUANDO ATUAÇÃO!
MAG ENSINO | ENSINO VAGAR EM DISPONI-BILIDADE
OU ATUAÇÃO EM
OUTRA ATIVIDADE
Prefeitura Mumicijpall dee São Gonçalo dio Amarante — Estiadio dio Cesrá .
Rua Ivete Allcintaa, LZD — CEP 62570-000 - São Gomçailo dio Amarante — Cemrái
Fama: DES FBIS MO — CNP 07. 533 65G/0001-19 - CEF 06.920.237-0
E-mailk : prefeitura yormesge com lr — Sittes:: wa pormmsgem ron Ho
sá
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EA
4»
São Goncalo unicef
do Amarante mao joss
FERE FEI IT UURRAA NM UU NNE IPPAR IL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
Cont. ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
QUADRO ESPECIAL Il - FUNÇÕES
GRUPO CATEGORIA | CARREIRA | FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO NÍVEL DE
OCUPACIONAL | FUNCIONAL CLASSE | REFERENCIA EXIGIDA ATUAÇÃO
EXTINTO QUANDO .
ATIVIDADE DO | EDUCAÇÃO | REGÊNCIA | REGENTE A o VAGAR SEM NÍVEL
MAGISTÉRIO — BÁSICA DE DE ENSINO DE
MAG ENSINO ATUAÇÃO/
EM
DISPONI-
BILIDADE
OU
ATUAÇÃO
EM OUTRA
ATIVIDADE
REF. A 1: 1ºAO 5 ANO
3º PEDAGÓGICO(Curso | OU CICLOS
Normal), Programa de DOENSINO
Formação de Inicial para | FUNDAMEN
A 01415 Professores em exercício TAL OU
B 01415 na Educação Infantil — EDUC
PROFES- | PROFES- c 01415 PROINFANTIL e INFANTIL
SOR SOR D 01415 Programa de Formação
EDUCAÇÃO E 01415 de Professores em
BÁSICA | F 01415 exercício —
PROFORMAÇÃO
REF.B-1: Licenciatura
Curta;
C-1 CURSO DE
PEDAGOGIA EM
REGIME ESPECIAL E
PROGRAMA DE
FORMAÇÃO DE
PROFESSORES EM
EXERCÍCIO —
PROFORMAÇÃO,com
habilitação para docência
nos cinco primeiros anos
do ensino fundamental e
educação infantil ou
HABILITAÇÃO
SUPERIOR EM
LICENCIATURA PLENA;
REF.C-1:
ESPECIALIZAÇÃO;
REF.D-1: MESTRADO;
ACADÉMICO; REF.E-1:
DOUTORADO
REF. A-1: HABILITAÇÃO
PROFES- SUPERIOR EM
SOR " 01415 LICENCIATURA PLENA | ,
EDUCAÇÃO B 01415 REF.B-1: 5 AO9 ANO
BÁSICA II c 01415 ESPECIALIZAÇÃO; OU CICLOS
D 01415 REF.C-1: MESTRADO | DOENSINO
ACADÉMICO; REF.D-1: | FUNDAMEN
[o DOUTORADO TAL
FRresffsitiares Wumitifpe die Sto Gorgaito dio Amreramtte — Estiatto do Cen
FRuga IMeteo Altreênticanas, 1220 — CEFP 6265/00-000 — Sião Gargalto dim Arremate — Cremás
Faores/Fepec: (DES EBD AIC — CNNBI (77. SER EEGMUDI-O — CEF Db SLM 2370)
Eemailk: prefeituramuni cipa Opprregça com ir — Sites: am porrseçea cum or
Em finas” mem] unicef
FPRREEFFEEIITTUUFRAA NMUUNNI ICO IPPAR TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
ANEXO Il a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de feverciro de 2009.
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - 1
|- PARTE PERMANENTE
Abrangência:
Pedagogo
Interstício: Horizontal 2%
REFERÊNCIAS
Ú 2 3 4 9 10 11 Graduação
1155,52/1178,63[1202,20[1226,25 1353,88[1380,95/1408,57
us 3 4 9 1 10 [1 Especialização
1502,24[1532,28/1562,93[1594,19 1760,11[1795,32/1831,22
O 3] 4 [6 | 9 li (mM Mestrado
1741,53[1776,36[1811,89[1848,12
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - |”
|- PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA
Abrangência:
Professor Educação Básica Il
Interstício: Horizontal 2%
Doutorado
REFERÊNCIAS
Classe
4 15 CE RR 3 [14 15. |Graduação
704,03] 718,11 316,63] 832,97] 849,63] 866,62] 883,95
4 1.5 11 13 [14 15 |Especialização
816,17 832,50 975,40] 994,91/1014,81
4 [5 Mestrado
946,17[ 965,10
415 Bila Jão 1 Doutorado
1025,34/1045,85[1066,76/1088,10/1109,86/1132,06]1154,70[1177,79/1201,35/1225,3: :9,88/1274,88]1300,38/1326,39
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - I!l
|- PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA
Abrangência:
Professor Educação Básica |
Interstício: Horizontal 2%
Diamnos REFERENCIAS : . .
1 2 3 4 5 6 718 9 10 11 12 13 14 1 Ensino Médio
555,92] 567,04] 578,38] 589,95] 601,75 613,78] 626,06] 638,58] 651,35] 664,3: 577,66] 691,22] 705,04] 719,14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |. 12 13 14 Lic. Curta
619,44] 631,83] 644,47] 657,35] 670,50] 683,91] 697,59] 711,54] 725,77] 740, : 198,09] 770,20] 785,60] 801,31
j] 2 sy 4 5 6 7 8 9 10 | 411 Graduação
c 663,42] 676,69] 690,22] 704,03] 718,11] 732,47| 747,12] 762,06 777,30] 792,85/ 608,71
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 41 Especialização
D 769,10] 784,48] 800,17[ 816,17] 832,50] 849,15] 866,13] 883,45] 901,12] 919,141 957,53] 956,28] 975,40 994,91
1 2 3 4 15 7 8 9 10 [1 12 13 14 Mestrado
E 891,60] 909,43] 927,62] 946,17] 965,10 1024,17/1044,65]1065,5411086,85 1153,38
Ú 2 3 4 5 6 Fá 8 9 | 10 11 12 14 Doutorado
F 1025,34/1045,85/1066,76/1088,10[1109,86]1132,06/1154,70/1177,79]1201,35 1225,3º/1249,88/1274,88 1326,39
Prefeitura Muiinijpail dte São Gomçaito dio Anmenamite - Estadio dio Cem
Rus Ivete Altrêmtiara, UZD — CEP 626/0-000 - São Gomçailo dio Amarante — Comrá
Fone/fax: DES FBUS SUDO — CNP 07. 533 65G/0001-19 CEF 06 S20.237-0
Emailt: prefsturamunicipalopmega comi - Site: VORA TES com Hr
se
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
MUAY
Um porto de prosperi
Cont. ANEXO Il a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - III - 40h
|- PARTE PERMANENTE
Abrangência:
Professor Educação Básica |
Interstício: Horizontal 2%
Classe
a A O
E 84 (134,08 (se, 76 (ires (ana, ===
== 88 ER 66 E 93
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1524, 12[1554,60 ES 70[1617,41[1649,76[1682,75]1716,41[1750,74
Ec RC
Lic. Curta
Graduação
Especialização
Ce 25/1838,29[1875,06
MESSREECICICacs
2131,09/2173,71
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - IV - 40h
|- PARTE PROVISÓRIA
Abrangência:
Educador Infantil
Interstício: Horizontal 2%
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério -
|- PARTE PROVISÓRIA
Abrangência:
Regente de Ensino
Interstício: Horizontal 2%
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
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Gonçalo unicef
do EDKÃO 2008
FE RREE FE EE IT UM RA NA UU INC IPA TRACAMPEÁÃS
Um porto de prosperidade
ANEXO III a que se refere o Art. 9º da Lei
nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS;
ago ra ong iene id pão Estado do Ceará
Rua Ivete Alcêmiara, 120 - São Gonçalo do Amaramte - Ceará
Fome/Fax: 085 3515 4100 - 0 = COS 67555 ES GJUOD Fed pf tia
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se
a ad unicef
PREFENTURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
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Pc
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TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO: GRUPO OCUPACIONAL
PEDAGOGO
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE
MAG | A,B,CeD Referência 1 a 15 p/Classe
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas realizadas na unidade de trabalho,
Atividades do Magistério
selecionando e preparando o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos,
examinando obras publicadas e consultando os serviços de orientação pedagógica, para
alcançar o melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem.
TAREFAS DETALHADAS:
E]
- Elaborar projetos, programas e atividades de cunho educacional ou que se destinem a
um público especial.
- Participar de equipes multidisciplinares na elaboração, análise e implantação de projetos
pedagógicos.
- Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas.
- Atender crianças e pais que apresentam dificuldades de aprendizagem.
- Elaborar cronogramas de atividades e recreações.
- Elaborar plano curricular da educação infantil ao ensino fundamental.
- Preparar planos de aula, de unidade e de curso.
- Elaborar planos mensais.
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso de nível superior de Pedagogia e registro profissional.
- Aprovação em Concurso Público.
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PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO: GRUPO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II Atividades do Magistério 3]
CATEGORIA CLASSE
MAG -TI A,B,CeD Referência 1 a 15 p/Classe
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O cargo de Professor Educação Básica Il tem como atribuição planejar e ministrar aulas em
cursos regulares de ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes,
utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua
capacidade de análise crítica, as suas aptidões motivando ainda para atuarem nas mais diversas
áreas profissionais.
Planejar, elaborar, analisar e implantar projetos de treinamento, realizando diagnóstico das
necessidades de desenvolvimento, aperfeiçoando a capacitação de Recursos Humanos, a fim de
estabelecer as programações necessárias ao atendimento das necessidades da Sec. da Educação.
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
- Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades
educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas;
- Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes,
planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos
adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de idéias com
orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-
aprendizagem;
- Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos
morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para
possibilitar a sua socialização;
Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar,
com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma
eficiente e eficaz;
- Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com
curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a
melhoria do ensino-aprendizagem;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaramte - Estado do Ceará
Rua Ivete Alicâmitara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
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ss
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MUAY,
do Amarante upiçef
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
TAREFAS DETALHADAS: (continuação 1 — Professor Educação Básica Il)
- Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência,
favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades.
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL
- Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do ensino fundamental,
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades,
para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os
princípios básicos da conduta científica - social;
- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas
próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar
o processo ensino-aprendizagem;
- Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se
nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
- Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional,
promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos
alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria;
- Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou
reformulados, analisando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade,
emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso;
- Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na
observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades
efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de
todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente.
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
- Ensinar técnicas do ensino fundamental a portadores de necessidades educativas
especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional,
com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade;
- Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe
caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para
obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados;
- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o
processo ensino-aprendizagem;
Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos,
trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar
O interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades;
Prefeitura Mumiicipail de São Gonçalo do Amaramte - Estado do Ceará
Rua Ivete Alicâmitara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
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E
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São Gonçalo unicef
Um porto de prosperidade
Ed
—
TAREFAS DETALHADAS: (continuação 2 — Professor Educação Básica H) )
E - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do
relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações
cívicas e atividades similares;
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes
a cada disciplina do Quadro Curricular do EJA;
Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no
processo ensino-aprendizagem, bem como prestar atendimento continuado aos
alunos;
- Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo
ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado,
para assegurar a sua aprendizagem;
- Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de reflexão crítica e
participativa;
- Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da
comunidade escolar;
- Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações
necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de complexidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos
- Licenciatura de graduação plena em área própria ou formação superior em área correspondente e
complementação nos termos da legislação vigente.
Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amaramte - Estado do Ceará o
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MUAY,
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do Amarante uiso
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO: .
Professor Educação Básica |
GRUPO OCUPACIONAL:
Atividades do Magistério
CLASSE |]
A,B,C,D, Ee F Referência 1 a 15 p/Classe
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O cargo de Professor Educação Básica | tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares, do
ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações
apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões.
O cargo de Professor Educação Básica | também tem como atribuição participar, coordenar, avaliar e aperfeiçoar as
atividades técnico pedagógicas, colaborando na definição de objetivos, metas e diretrizes para embasar a
programação educacional.
Planejar, acompanhar e avaliar junto aos docentes as atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e realizando o
processo ensino-aprendizagem e funcionando como elo de liaacão entre as escolas e a secretaria.
TAREFAS DETALHADAS: a
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas
objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas;
- Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes,
planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos
adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de idéias com orientadores
educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem:
- Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos morais e
sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua
socialização;
- Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a
finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
- Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso,
colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do
ensino-aprendizagem;
- Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo
o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL
- Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do Ensino Fundamental,
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para
propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios
básicos da conduta científico-social;
- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias
aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-
aprendizagem;
- Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas
atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos
alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
- Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional,
promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos
pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria;
CATEGORIA FUNCIONAL:
MAG II
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
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do Amerárte upiçer
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
TAREFAS DETALHADAS: (continuação | — Professor Educação Básica |)
- Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou
reformulados, analisando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade,
emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso;
- Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na
observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades
efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de
todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente.
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
- Ensinar habilidades e competências a portadores de necessidades educativas especiais,
desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à
sua realização pessoal e integração na sociedade;
- Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter
flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter
melhores respostas aos ensinamentos ministrados.
- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
- Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos,
trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o
interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades;
- Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento
social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações cívicas e atividades
similares;
NA ÁREA DE COORDENAÇÃO
- Analisar e selecionar sugestões pedagógicas oriundas do MEC, SEDUC, CREDE e
SME, visando a viabilidade de execução para melhoria da aprendizagem;
- Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem juntamente com os docentes,
dicentes, pais, orientadores educacionais e direção das unidades Escolares, por ocasião
de reunião, para realimentação do processo ensino-aprendizagem;
- Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou sistemáticos
promovidos pela Secretaria de Educação, para receber assessoramento, relatar e
analisar o trabalho pedagógico realizado nas Escolas;
- Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através de preenchimento de
fichas e reuniões, para maior eficiência do seu trabalho.
- Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas Unidades Escolares, através
da computação geral dos dados: rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula,
considerando o nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como as
ocorrências em termos de saída e entradas no Sistema, para subsidiar o Relatório Final
do Sistema de Acompanhamento Pedagógico;
- Acompanhar a operacionalização do calendário escolar nas Unidades Escolares,
através de contatos, reuniões, observação e outras atividades, para o fechamento da
carga horária de acordo com a legislação vigente;
Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amaramie - Estado do Cesrá
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramumicipaOpmsga.com.lr - Silte:: wa. prnsga. com.tr
im porto de prosperidade TAREFAS DETALHADAS: (continuação Il — Professor Educação Básica |)
- Manter a articulação contínua com o Sistema Convencional na Unidade Escolar, através
de contatos e reuniões, para maior integração do trabalho pedagógico;
- Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a vivência da filosofia do
Sistema, através de reuniões, contatos e observações, para consecução dos seus
objetivos;
- Realizar reuniões envolvendo pais, pessoas da comunidade, diretores e orientadores,
estudando, debatendo os problemas da escola e da aprendizagem;
- Realizar momentos de estudos com os docentes para embasar teoricamente o seu
trabalho, tendo, em vista maior eficácia das suas atividades;
- Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias, métodos e técnicas
pedagógicas, visando utilizá-las em salas de aula de cursos, treinamentos, reciclagens,
seminários, simpósios e outras atividades, para assegurar maior eficiência e eficácia dos
programas de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Sem provimento — cargo em extinção.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
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E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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PREFEITURA MU NV IC PAR LL
Um porto de prosperidade
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unicef
EDÇÃO 2008
TETRACAMPEÃO
ANEXO IV a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, «:> 26 de fevereiro de 2009.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DA
MAGISTÉRIO
CARREIRA/FUNÇÃO DO
DENOMINAÇÃO
CLASSES | FORMAS DE PROVIMENTO
INICIAIS
i REQUISITOS PARA O
PROVIMENTO DO CARGO
BÁSICA |
PROFESSOR EDUC.
A CARGO EM EXTINÇÃO —
SEM PROVIMENTO
[REF. A 1: 3º PEDAGÓGICO (CURSO
NORMAL), PROGRAMA DE
FORMAÇÃO DE INICIAL PARA
(PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA
EDUCAÇÃO INFANTIL —
«44 | PROINFANTIL E PROGRAMA DE
| FORMAÇÃO DE PROFESSORES
| EM EXERCÍCIO -PROFORMAÇÃO
BÁSICA |
PROFESSOR EDUC.
B1 PROMOÇÃO POR
APERFEIÇOAMENTO di
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
REF.B-1: CURSO DE
| LICENCIATURA CURTA
BÁSICA |
PROFESSOR EDUC.
C4 PROMOÇÃO POR
APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
REF.C-1: CURSO DE PEDAGOGIA
| EM REGIME ESPECIAL E
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES EM EXERCÍCIO —
PROFORMAÇÃO,COM
HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA
NOS CINCO PRIMEIROS ANOS DO
ENSINO FUNDAMENTAL E
EDUCAÇÃO INFANTIL OU
HABILITAÇÃO SUPERIOR EM
LICENCIATURA PLENA
BÁSICA |
PROFESSOR EDUC.
D-1 PROMOÇÃO POR
APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
|PROMOÇÃO | POR
ESPECIALIZAÇÃO
BÁSICA |
PROFESSOR EDUC.
E-1 PROMOÇÃO POR
APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
|PROMOÇÃO POR
ACADÊMICO
MESTRADO
BÁSICA |
PROFESSOR EDUC.
FA PROMOÇÃO POR
APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
PROMOÇÃO POR DOUTORADO
BÁSICA Il
PROFESSOR EDUC.
A1 CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS
LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO
PLENA EM ÁREA PRÓPRIA OU
FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA
CORRESPONDENTE
Prefisiturra Mumiicipail de São Gonçalo do Amarante - Estadio dio Cesrá
Rua Ivete Alicêmiara, 120 - CEP 62670-000 -
São Gonçalo do Amarante - Cenrá
Fome/frax: DES 3315 4100 - CNFT 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga com.br — Site: wa. prmsgea. com. tor
do
São Gonçalo
FERREEFF EE INT UU RRAS A
rosperidade
Um porto de pi
OavN
ai
1
unicef
TETRACAMPEÃO
COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÉMICA
PROFESSOR EDUC. B-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR
BÁSICA II APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
PROFESSOR EDUC. C4 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR MESTRADO
BÁSICA II APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
PROFESSOR EDUC. D-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR DOUTORADO
BÁSICA II APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
PEDAGOGO AA CONCURSO PÚBLICO DE [LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO
PROVAS E TÍTULOS PLENA EM PEDAGOGIA
PEDAGOGO B-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR
APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
PEDAGOGO CA PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR MESTRADO
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO
PROFISSIONAL - VIA
ACADÊMICA
PEDAGOGO D-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR DOUTORADO
Prefeitura Mumicipai de São Gonçalo do Amaramie - Estadio do Cenrá
rama, = - Cemrá
Rus Tiete AN « UZD — CEP 62670-000 - São Gonçalo dio Amaramie
Fone/Fax: ES 3315 400 - CNFI 07.533. 656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
Email: prefeituramumicipalOpmsga. com. lho — Site:: won prmesger. com. tor
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unicef
EDIÇÃO 2008
TETRACAMPEÃO
FPRREERE EE IDT UU FRA MM UU NV ICO PAR LL
Um porto de prosperidade
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Cont. ANEXO IV a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO
ESCOLAR
DENOMINAÇÃO QUANT. | SÍMBOLO REQU:SITOS PARA O PROVIMENTO
DIRETOR ESCOLAR | 09 DAS-6 [DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
DIRETOR ESCOLAR IT | 12 DAS-7 |[DOIS: ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO-NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
DIRETOR ESCOLAR 16 DAS-8 [DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
mM QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO. NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
DIRETOR ADJUNTO 09 DAS-9 [DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE SUFÓRTE PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO | QUANT. | SÍMBOLO REQU:SITOS PARA O PROVIMENTO
COORDENADOR 16 DAS-7 |DOIS ANOS 'DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
PEDAGÓGICO | QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
COORDENADOR 31 DAS-8 |DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
PEDAGÓGICO II QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
COORDENADOR 20 DAS-9 [DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
PEDAGÓGICO III QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
COORDENADOR 25 DAS-10 |DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
PEDAGÓGICO IV QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
P-
Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcamtizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramite - Cenrá
Fone/fax: OBS 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramumicipalOpmsga. com.lir — Sie: wma. prega. comm.tinr
PREFEITURA MEU NICE IPPAR
Um porto de prosperidade
EO
E
unicef
EDIÇÃO 2008
TETRACAMPEÃO
Oavl
ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO
MAGISTÉRIO
CARGO CLASSES REFERÊNCIAS | QUANTIDADE
01 03
02 03
03 03
04 03
05 03
06 03
07 03
A [o 03
09 03
10 03
1 03
12 03
13 03
14 03
15 03
01 03
02 03
03 03
04 03
PEDAGOGO 05 03
06 03
07 03
B 08 03
09 03
10 03
11 03
12 03
13 03
14 03
15
Prefeitura Mumicijpail de São Gonçalo do Amaramite - Estadio dio Cesrrá o
Rua Ivete Alicâmiza, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Ameramite - Cemrá
Fome: OBS 3315 4100 — CNFT 07.533. 656/0001 -19 - CIGF 06.920.237-0
E-mail: qprefeitturamumicipeailo prega com or — Site: ganga mese. cromo
São Gonçalo unicef
EDKAO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
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Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amaramite - Estado do Ceará .
Rum Ivete Alicamiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Cenrá
Fone/Fax: OBS 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
Email: prefeituramumicipalOpmsga. com. — Site: wav. prmsga. com.br
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EDIÇÃO 2008
TETRACAMPEÃO
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Um porto de prosperidade
Cont. ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO
MAGISTÉRIO
CARGO CLASSES REFERÊNCIAS | QUANTIDADE
01 193*
02 193
03 193
04 193
05 193
06 193
07 193
08 193
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10 193
11 193
12 193
13 193
14 193
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PROFESSOR 02 193
EDUCAÇÃO Ei e
BÁSICA II as 159
05 193
06 193
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Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cenrá .
Rua Ivete Alcimizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Ceará
Fone/fax: ES 3315 400 - CNFJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
Email: prefeituramumicipaldpmsga. com.lor — Silte:: wi. prnsga. com.lr
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01 193
02 193
03 193
04 193
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07 193
08 193
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13 193
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02 165
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04 165
05 165
06 165
07 165
08 165
É 09 165
10 165
n 165
12 165
13 165
14 165
15 165
e | CARGOS CRIADOS EM LEIS ANTERIORES: LEI 461/93, DE 03/08/93= 08;
LEI 553/97, DE 19/05/97= 50; LEI 890/07, DE 21/05/07 = 35; LEI 967/09 DE 23/02/0
= 100, TOTALIZANDO 193 CARGOS CRIADOS;
e | RESTANTE DOS CARGOS DA CARREIRA CRIADOS NESTA LEI.
Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Cenrá
Fome/fFax: 0**B5 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga. com.br - Site: VN. ps cromo
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Cont. ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO
MAGISTERIO
CARGO CLASSES REFERÊNCIAS QUANTIDADE
01 308*
PROFESSOR 05
EDUCAÇÃO 06
BÁSICA | 07
Prefeitura Mumicipail de São Gomçailo do Anmaramie - Estadio dio Cesrá
Rus Ivete Alicómtizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Cemrrá
Fone/fax: OBS 3315 4100 - CNFJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramumicipalOpmsga. com. - Silte:: ANA, TT core Hier
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Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
Prefeitura Mumicipal de São Gonçalo do Amarame - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gomçalo do Amaramte - Cenrá
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.lbr - Site: ww. prmsga.com.lbr
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Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
e CARGOS CRIADOS EM LEIS ANTERIORES: LEI 461/93 DE 03/08/93 = 158;
LEI 553/97 DE 19/05/97 = 150; TOTALIZANDO 308 CARGOS CRIADOS;
e | RESTANTE DOS CARGOS DA CARREIRA CRIADOS NESTA LEI. ]
Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rum Ivete Altamira, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Cenrá
Fone/Fax: OBS 3315 4100 - CINFJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga. com.br - Silte:: wav. prmsga. com. tor
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Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
Cont ANEXO VI a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
FUNÇÕES CRIADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAG.
FUNÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS QUANTIDADE
01 80*
PROFESSOR sz
EDUCAÇÃO 03
BÁSICA | as
Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amaramte - Estadio do Cenrá
Rum Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramie - Cenrá
Fome/fF: OBS 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
Email: prefeturamumicipalOpmsga. com.lr — Sil: wma omega com. tir
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Um porto de prosperidade
Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Armaramte - Estadio do Cemrá
Rum Ivete Alcimiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Ameramite - Cenrá
Fone/Fax: OBS 3315 4100 — CNFI 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga. com. or — Sile:: wenn porre room bior
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FUNÇÕES SEM ESTABILIDADE;
e FUNÇÕES EXISTENTES DE ACORDO COM O ADCT ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 E
e RESTANTE DAS FUNÇÕES DA CARREIRA CRIADAS NESTA LEI.
Prefeitura Mumiciipall de São Gonçalo do Ameramiie - Estado do Ceará
Rum Ivete Alcêmizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarame - Cenrá
Foms/fa: OBS 3315 400 — CNPJ 07.533.656/0001-19 - CEF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramumicipalOpmsga com. tor — Silire:: wanna gomes. rom. Hr
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Cont ANEXO VI a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
FUNÇÕES CRIADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAG.
FUNÇÃO CLASSES REFERENCIAS QUANTIDADE
01 01*
PROFESSOR 02
EDUCAÇÃO no
BÁSICA II 04
Prefeitura Mumicijpail die São Gomçailo dio Amarante — Estadio dio Cemrá
Rus Ivetie Aleêmiara, 20 — CEP 626/0-000 - São Gonçalo do Anmeramiie — Cesrá
Fome: DES IS15 4ÚOD - CF 07.533. 656/0001-19 — CEF 06.920.237-0
Email: prefeturamumioipaloprmsga com tor — Siliee:: wi gormmesges. crorm. Hom
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Um porto de prosperidade
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TETRACAMPEÃO
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Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amarante - Estadio dio Cemrá
Ru Ivete Alcêmizra, 120 — CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarame - Cenrá
Fone/fax: DES 3315 400 — CHF 07.533. 656/0001-19 — CEF 06.920.237-0
Email: prefeituramumicipalopmsga como — Silire:: wianaa pormesageR. cor. Hr
PREFEITURA MUNICIPAL
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unicef
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TETRACAMPEÃO
FUNÇÕES SEM ESTABILIDADE;
* FUNÇÕES EXISTENTES DE ACORDO COM O ADCT ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 )
e RESTANTE DAS FUNÇÕES DA CARREIRA CRIADAS NESTA LEI.
Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amarante - Estadio dio Cemrá
Rus Ivete Altcâmiizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Anmaramte - Cenrá
Fome/frax: "ES 3315 400 - CNPJ 07.533.656/0001-19 — CEF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramumicipalopmesga. com. tor — Silire:: wrangano porre crorm.lior
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ANEXO VII a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009.
DOS QUADROS DE PESSOAL - SITUAÇÃO ATUAL (ENQUADRAMENTO NO PCR EM VIGOR)
|- PARTE PERMANENTE - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMECLATURA DO CARGO CL/REF CRIADOS | OCUPADOS*
PEDAGOGO A 01 01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II A 193 120
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II A2 56 04
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II A3 54 01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II A4 52 00
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A5 50 01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A 308 12
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A2 43 01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A3 00 01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | c6 200 154
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | C7 80 08
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | cs 60 01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | D13 100 02
EDUCADOR INFANTIL A 155 60
EDUCADOR INFANTIL AZ 40 06
EDUCADOR INFANTIL A3 30 01
EDUCADOR INFANTIL B6 55 34
EDUCADOR INFANTIL B7 140 10
EDUCADOR INFANTIL B8 - 30 05
EDUCADOR INFANTIL B9 120 01
Il- PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA (extintos quando vagar)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
NOMECLATURA DO CARGO CL/REF CRIADOS OCUPADOS*
REGENTE DE ENSINO A 50 01
FUNÇÕES (ESTABILIZADOS PELA CR/88, ART. 19 das Disposições Transitórias)
NOMECLATURA DO CARGO CL/REF CRIADOS OCUPADOS*
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA Il A 01 01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A 80 07
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | AZ 50 02
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A3 35 02
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | B4 25 01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | c6 80 23
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | c7 75 03
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | D13 45 04
REGENTE DE ENSINO A 22 05
(*) os dados acima são mera informação, pois há sempre alterações que o modificam.
Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amaramte - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alicêmiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramie - Cesrá
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramumicipalOpmsga.com.lr - Sitte:: wav. prnsga.com.tr
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TETRACAMPEÃO
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ANEXO VIII a que se refere o Art. 9º da Leinº 971/2009, de 26 de fevereiro de
2009.
LINHA DE TRANSPOSIÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL — ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
EDUCADOR INFANTIL
PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA |
Prefeitura Mumicipal! de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cenrá .
Rua Ivete Altêmizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Cenrá
Fone/fax: OHES 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramumicipalOpmsga. com.tor — Sie: wa ppormesgea. com. tor
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EDIÇÃO 2008
Um porto de prosperidade
TETRACAMPEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1612007/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1027/2009 de 16 de dezembro de
2009, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009.
Prefeitura Mumicipai de São Gonçalo do Amaramite - Estadio do Cenrá
Rua Ivete Alcêmiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/fax: ES 3315 400 - COR 07.533.656/0001-19 - CEF 06.920..237-0
E-mail: prefeituramumicipalOpmesga. com. lr — Silte:: wma. prmsga. com. tir

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