← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | MODIFICA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNg, Cau (o) oo fam PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade LEI n.º 1027/2009, de 16 de dezembro de 2009. Modifica o Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividade do Magistério da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Ficam modificados os Capítulos abaixo citados da Lei nº. 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, que passarão a ter sua redação conforme artigos a seguir: “CAPÍTULO II DA NATUREZA DO CARGO, CARREIRAS E DA ESTRUTURA. RE O Art. 4º - O Quadro do Magistério é constituído pelas carreiras de professor e especialista em educação, com os seguintes cargos: Carreira de Professor: | — Professor Educação Básica |; Il — Professor Educação Básica II; Carreira de Especialista em Educação: | - Pedagogo. Parágrafo Único — O cargo hoje existente de Educador Infantil passa a se chamar Professor Educação Básica |, conforme Quadro de Transposição, Anexo VII. Os ocupantes dos cargos que ainda não têm a escolaridade mínima para ser enquadrado, Ii permanecerão com a nomenclatura antiga até que providencie a escolaridade mínima ; necessária ao enquadramento. message om oe rg | Art. 6º - Assegurada a rígida observância às exigências da LDB, os ocupantes dos | Cargos da carreira de Professor exercerão suas atividades, na seguinte forma: | — Professor Educação Básica | com formação de nível médio tipo , normal lecionará na Educação Infantil e nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino” ; Fundamental. av; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaramie - Estadio do Cenrá . Rua Ivete Alicomiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Cesrá Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.tbr - Site: wa. prega. com. a o São Gonçalo unicef EDKÃO 2008 FERREEFF EE MITO UFRR MU NNIICO IPPAR TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Il — Professor de Educação Básica | e Il, sem habilitação em área específica, prioritariamente lecionará na Educação Infantil e nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental. Il — Professor de Educação Básica Il com habilitação em área específica, lecionará na prioritariamente lecionará na Educação Infantil e nos 09 (nove) anos do Ensino Fundamental. IV - Professor de Educação Básica II, profissional com formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas das séries finais do ensino fundamental. Art. 9º — Este Plano de Cargo e Carreira objetiva a valorização do Profissional do Magistério, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade do ensino e fica assim organizado: VI. VII. VIII. Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério MAG, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, segundo os Grupos Ocupacionais, a Categoria Funcional, a Carreira, o Cargo, Classes, Referências e Qualificação para o Ingresso — Anexo |, Estrutura dos Cargos Comissionados — Anexo lê Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal em Extinção — Anexo |; Tabelas de Vencimentos — Anexo II; Descrições e Especificações dos Cargos/Funções - Anexo III; Formas de Provimento — Anexo IV: Linhas de Enquadramento com Cargos criados para o desenvolvimento na Carreira — Anexo V; Linhas de Enquadramento com Funções criadas para o desenvolvimento na Carreira — Anexo VI; Quadros de Pessoal, com descrição da situação atual, anexo É Frefestura Mumicijpall de São Gonçalo dio Amenantte — Estadio dio Cemá K Rua Ivete Altáintiana, UZO — CEP 626/0-000 - São Gomçailo dio Anette - Cemá Fame: DES FBIS DD — CNH 07. SIR ESG /MOMI-ISD — CEF 06 S20.237-0 E-rmeasilt: prefeita romano pri O poresges eram tor — Sites: wo porre. ron tor AB, ms São Gonçalo unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade X. Linhas de Enquadramento com Quadro de Transposição - Anexo VIII. CAPITULO III DA JORNADA DE TRABALHO Art. 10 - A jornada básica de trabalho do pessoal do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério - MAG é a estabelecida no Estatuto do Servidor do Magistério: | - Pessoal docente terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a Lei do Piso, Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, distribuídas em 4/5 (quatro quintos) horas-aula e 1/5 (um quinto) de horas de atividades. Parágrafo Único — O cargo Professor Educação Básica | com carga horária originária de 40h semanais, decorrente da transposição estabelecida no parágrafo único do artigo 4º desta lei, poderá a qualquer tempo solicitar redução de carga horária, para a metade da carga horária, ou seja, 20h semanais, não podendo, no entanto reverter á carga horária original, depois de reduzida a carga horária para 20h. Art. 11 — Os profissionais em regência de classe podem exercer carga horária suplementar, em função dos interesses da Administração Municipal (carência de pessoal), assegurada a retribuição pecuniária complementar, bem como a proporcionalidade de 1/5 (um quinto) do total de sua jornada semanal para as horas de atividades, desde que o total da jornada não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais quando adicionada à jornada básica. S 1º - Entende-se por carga horária suplementar o número de horas prestadas pelo professor, além daquelas fixadas para o exercício de seu cargo efetivo ou função. ES) 2- A hora suplementar, que somente pode ser exercida por carência de pessoal não pode ser incorporada aos vencimentos normais do servidor, nel tampouco servirem de base de cálculo para aposentadoria ou pensão. Cb . SEÇÃO! . DA EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA DA PROMOÇÃO Prefeitura Municipal! de São Gonçalo do Amarante - Estiado dio Ceará Rua Ivete Alcêmizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo dio Amarante - Cenrá Fons/frex: OE 3315 400 - CNP 07.533.656/0001-19 - CEF 06.920.237-0 Email: prefesturamuniopalOpmega com. - Site: won. prmsga. com sa: 5 4 Cd do Amarante upicef FREE FEET UU RAS MU NI COI PAR TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Art. 31 — Para efeito desta Lei considera-se evolução pela via acadêmica, a promoção de uma referência qualquer, para primeira referência correspondente à nova classe do profissional do Magistério, de acordo com a sua formação, comprovada por diploma na sua área de atuação e respeitados os direitos adquiridos com relação aos seus vencimentos. Parágrafo Único — Quando a promoção ocorrer e o enquadramento na referência inicial da nova classe tiver o valor inferior ao que o servidor já recebe ou for inferior ao percentual do início da classe, o enquadramento deverá ser feito de forma a encontrar referência em que seja mantido o percentual estabelecido no início da classe a ser enquadrado. CAPÍTULO VIII DO ENQUADRAMENTO Art. 48 - O enquadramento dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional de que trata esta Lei, no Plano de Carreiras e Remuneração, dar-se-á através de: |- ENQUADRAMENTO SALARIAL - consiste no enquadramento dos atuais ocupantes de cargo ou função do nível hierárquico da escala de vencimentos do novo sistema de carreiras, ou ainda, para as referências iniciais determinadas pela avaliação dos cargos ou funções. Il — Para tanto, far-se-á a primeiramente a junção dos valores referentes ao vencimento em que o servidor está enquadrado na tabela atualmente em vigor, mais o percentual em que também está enquadrado de adicional de tempo de serviço - anuênio e ainda o valor da gratificação de desempenho, criada pela Lei nº 991/2009, de 24 de agosto de 2009, e ainda da gratificação instituída no artigo 39 desta Lei, se tiver. Parágrafo Único — Ficam incorporadas ao vencimento do grupo ocupacional Atividades do Magistério, no ato do enquadramento, as gratificações:especificadas no artigo 48, II desta Lei e em seguida ficam extintas para o grupo ocupacional Atividades do Magistério. Art. 49 - Quando a remuneração objeto do enquadramento (Vencimento+adicional de tempo de serviço+gratificação de desempenho e/ou de habilitação de curso de curta duração) for superior ao da referência inicial da faixa vencimental do cargo/função ocupado pelo servidor, este será deslocado para referência igual ou imediatamente superior. Parágrafo Único - O Prefeito baixará portaria nomeando comissão para preparar o enquadramento salarial e a formalização do enquadramento dos servido será também por portaria do Prefeito Municipal. e Prefeitura Mumia! dte Sit Gomgailo ato Amarante - Estadio dio Cesrá Rus Ivete Atemiiana, UZD — CEP 626/0-000 - São Gomçailo do Amaramie - Cenrá Fome/fraxe: DES IBU5 40 — CONF 07.533. 656/0001-19 - CEF 06.820.237-0 Email: prefeituramumio pao prega com lr — Silire:: varal pormesgas cronm dir pis 5 4 a: FREE EE TUR MU NI CO FPAS IL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Art. 50 - O enquadramento previsto no Artigo anterior aplica-se, exclusivamente aos atuais servidores do quadro de pessoal existente na Prefeitura uma única vez, por ser medida de caráter transitório. Art. 51 — Os direitos e vantagens inerentes ao pessoal do Magistério são os constantes da Lei Complementar no. 001/93, de 29 de abril de 1993 (Regime Jurídico Unico) e Estatuto do Magistério Parágrafo Único - Nos afastamentos sem ônus para origem, o servidor não fará jus ao enquadramento salarial até o seu retorno ao exercício do cargo ou função, quando terá efetivado o seu enquadramento. Art. 52 - Integram a Parte Especial, Provisória, descrita no artigo 40, II: | - Quadro Especial | - composto de cargos efetivos providos por servidores à serviço da Educação, mas que não possuem qualificação adequada para ocuparem o cargo do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério (Regente de Ensino) e Educador Infantil. Il — Quadro Especial || - composto por servidores com funções estabilizadas pela CF/88, integrantes da Grupo Ocupacional do Magistério. 8 1º - Os servidores integrantes do Quadro da Parte Especial, provisória, que à época da publicação desta Lei ainda não tenham alcançado a habilitação requerida para o exercício da docência na educação infantil ou no ensino fundamental, comporão o Quadro Especial | e Il e terão prazo de três anos para se qualificar. $ 2º- O servidor integrante do Quadro Especial |, ao obter a qualificação ou habilitação requerida, terá seu cargo extinto e será enquadrado, automaticamente, no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, de acordo com os requisitos de ingresso estabelecidos nesta Lei. ES) 3 - O servidor do Quadro Especial, provisório que não se qualificar no prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo será posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outra função.” ART. 2º- Fazem parte desta Lei os Anexos | a VIII, modificando os anexos da Lei nº. 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. Prefeitura Mumicipal! de São Gonçalo do Armaramie - Estadio dio Cesrá , Rus Ivete Altman, 120 — CEP 62670-000 - São Gonçalo do Ameramie - Cenrá Fams/frax: ES FBUS SUDO — CNFI 07.533. 656/0001-19 - CEF 06.920.237-0 E-mail: prefeitura ppt porre erro Hior — Sites: voa ppm erro Hr (8 São Gonçalo Ark unicef EDIÇÃO 2008 FERREEFF EE TT UU FRAA NM UU NN ICO FPA Um porto de prosperidade Cau TETRACAMPEÃO ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Lei n.º 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009 ser republicada com as alterações objeto desta Lei, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009. WALTER RAMOS/DE Prefeito Municipal Prefeitura Mumitiipail de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cenrá Rum Ivete Alcêmtiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Anmaramite - Cenrá Fone/fax: DES 3315 4100 - CNI 07.533.656/0001-19 - CEF 06.920.237-0 E-mail: prefesituramumicipalOpmsga. comor — Site: wav. prmesgea. contr FERREE EF EEILTT UU RRAA NM UU NNIICO FPA Um porto de prosperidade & > < ARE. unicef EDKAO 7008 TETRACAMPEÃO ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. Estrutura e composição do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério da Educação Básica segundo a categoria funcional, carreiras, cargos/ funções, classes e referências. |- PARTE PERMANENTE CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIO- NAL CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO CLAS REFERE N- CIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO NÍVEL DE ATUAÇÃO ATIVIDADES DO, MAGISTÉRIO- MAG PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA PROFES- SOR BÁSICA | EDUCA-ÇÃO nMmoOoT> 01415 01415 01415 01415 01415 01415 REF. A1: 3º PEDAGÓGICO(Curso Normal), Programa de Formação de Inicial para Professores em exercício na Educação Infantil — PROINFANTIL e Programa de Formação de Professores em exercício - PROFORMAÇÃO 1º AO 5 ANO OU CICLOS DOENSINO FUNDAMENTAL OU EDUC. INFANTIL REF.B-1: Licenciatura Curta; C-1 CURSO DE PEDAGOGIA EM REGIME ESPECIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCÍCIO — PROFORMAÇÃO, com habilitação para docência nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e educação infantil ou HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA; REF.C-1: ESPECIALIZAÇÃO; REF.D-1: MESTRADO; ACADÊMICO; REF.E-1: DOUTORADO 1º AO 5º ANO OU CICLOS DOENSINO FUNDAMENTAL OU EDUC. INFANTIL/ 6 AO 9º ANO OU CICLOS DOENSINO FUNDAMENTAL PROFES- SOR BÁSICA Il EDUCA-ÇÃO DOUD 01415 01415 01415 01415 REF. A-1: HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA REF.B-1: ESPECIALIZAÇÃO; REF.C-1: MESTRADO ACADÊMICO; REF.D-1: DOUTORADO 6º AO 9 ANO OU CICLOS DOENSINO FUNDAMENTAL ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO PEDAGOGO DOUTD 01415 01415 01415 01415 REF. A-1: HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENC. PLENA EM AREA PRÓPRIA/ (PEDAGOGIA) REF.B-1: ESPECIALIZAÇÃO; REF.C-1: MESTRADO; REF.D-1: DOUTORADO EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Frefestura Mumitijpail dee São Gonçalo dim Anmeramtie — Estadio dio Cemrá , Rum IMette Alteeimticana, UZD — CEP 62670-000 - São Gonçalo dio Amarante — Cesrái Frames: OE BUD SUDO — CNI 07. ES 65G/0001-1D — CEF 06 S20.237-0 E-mailt: prefestiuramumi pays rom liar — Sithes:: wa porre erram bior s: unicef EDKÃO 2008 TETRACAMPEÃO FREE FEEEITUVRAS MUNICIPAL Um porto de prosperidade Cont. ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DO PESSOAL QUADRO C = CARGO EM COMISSÃO T SÍMBOLO QUANT. Diretor Escolar | DAS-6 9 Coordenador Pedagógico | DAS-7 16 Diretor Escolar Il DAS-7 12 Coordenador Pedagógico | DAS-8 S1 Diretor Escolar III DAS-8 16 Coordenador Pedagógico III DAS-9 20 Diretor Adjunto DAS-9 9 Coordenador Pedagógico IV DAS-10 25 Il- PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA QUADRO ESPECIAL | - CARGOS EFETIVOS GRUPO CATEGORIA | CARREIRA | CARGO QUALIFICA- NÍVEL DE ATUAÇÃO OCUPACIONAL | FUNCIONAL CLASSE | REFERENCIA | ÇÃO EXIGIDA ATIVIDADE DO | EDUCAÇÃO | REGÊNCIA | REGENTE A - EXTINTO SEM NÍVEL DE MAGISTÉRIO — BÁSICA DE DE QUANDO ATUAÇÃO! MAG ENSINO | ENSINO VAGAR EM DISPONI-BILIDADE OU ATUAÇÃO EM OUTRA ATIVIDADE Prefeitura Mumicijpall dee São Gonçalo dio Amarante — Estiadio dio Cesrá . Rua Ivete Allcintaa, LZD — CEP 62570-000 - São Gomçailo dio Amarante — Cemrái Fama: DES FBIS MO — CNP 07. 533 65G/0001-19 - CEF 06.920.237-0 E-mailk : prefeitura yormesge com lr — Sittes:: wa pormmsgem ron Ho sá > EA 4» São Goncalo unicef do Amarante mao joss FERE FEI IT UURRAA NM UU NNE IPPAR IL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Cont. ANEXO | a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. QUADRO ESPECIAL Il - FUNÇÕES GRUPO CATEGORIA | CARREIRA | FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO NÍVEL DE OCUPACIONAL | FUNCIONAL CLASSE | REFERENCIA EXIGIDA ATUAÇÃO EXTINTO QUANDO . ATIVIDADE DO | EDUCAÇÃO | REGÊNCIA | REGENTE A o VAGAR SEM NÍVEL MAGISTÉRIO — BÁSICA DE DE ENSINO DE MAG ENSINO ATUAÇÃO/ EM DISPONI- BILIDADE OU ATUAÇÃO EM OUTRA ATIVIDADE REF. A 1: 1ºAO 5 ANO 3º PEDAGÓGICO(Curso | OU CICLOS Normal), Programa de DOENSINO Formação de Inicial para | FUNDAMEN A 01415 Professores em exercício TAL OU B 01415 na Educação Infantil — EDUC PROFES- | PROFES- c 01415 PROINFANTIL e INFANTIL SOR SOR D 01415 Programa de Formação EDUCAÇÃO E 01415 de Professores em BÁSICA | F 01415 exercício — PROFORMAÇÃO REF.B-1: Licenciatura Curta; C-1 CURSO DE PEDAGOGIA EM REGIME ESPECIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCÍCIO — PROFORMAÇÃO,com habilitação para docência nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e educação infantil ou HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA; REF.C-1: ESPECIALIZAÇÃO; REF.D-1: MESTRADO; ACADÉMICO; REF.E-1: DOUTORADO REF. A-1: HABILITAÇÃO PROFES- SUPERIOR EM SOR " 01415 LICENCIATURA PLENA | , EDUCAÇÃO B 01415 REF.B-1: 5 AO9 ANO BÁSICA II c 01415 ESPECIALIZAÇÃO; OU CICLOS D 01415 REF.C-1: MESTRADO | DOENSINO ACADÉMICO; REF.D-1: | FUNDAMEN [o DOUTORADO TAL FRresffsitiares Wumitifpe die Sto Gorgaito dio Amreramtte — Estiatto do Cen FRuga IMeteo Altreênticanas, 1220 — CEFP 6265/00-000 — Sião Gargalto dim Arremate — Cremás Faores/Fepec: (DES EBD AIC — CNNBI (77. SER EEGMUDI-O — CEF Db SLM 2370) Eemailk: prefeituramuni cipa Opprregça com ir — Sites: am porrseçea cum or Em finas” mem] unicef FPRREEFFEEIITTUUFRAA NMUUNNI ICO IPPAR TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade ANEXO Il a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de feverciro de 2009. Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - 1 |- PARTE PERMANENTE Abrangência: Pedagogo Interstício: Horizontal 2% REFERÊNCIAS Ú 2 3 4 9 10 11 Graduação 1155,52/1178,63[1202,20[1226,25 1353,88[1380,95/1408,57 us 3 4 9 1 10 [1 Especialização 1502,24[1532,28/1562,93[1594,19 1760,11[1795,32/1831,22 O 3] 4 [6 | 9 li (mM Mestrado 1741,53[1776,36[1811,89[1848,12 Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - |” |- PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA Abrangência: Professor Educação Básica Il Interstício: Horizontal 2% Doutorado REFERÊNCIAS Classe 4 15 CE RR 3 [14 15. |Graduação 704,03] 718,11 316,63] 832,97] 849,63] 866,62] 883,95 4 1.5 11 13 [14 15 |Especialização 816,17 832,50 975,40] 994,91/1014,81 4 [5 Mestrado 946,17[ 965,10 415 Bila Jão 1 Doutorado 1025,34/1045,85[1066,76/1088,10/1109,86/1132,06]1154,70[1177,79/1201,35/1225,3: :9,88/1274,88]1300,38/1326,39 Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - I!l |- PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA Abrangência: Professor Educação Básica | Interstício: Horizontal 2% Diamnos REFERENCIAS : . . 1 2 3 4 5 6 718 9 10 11 12 13 14 1 Ensino Médio 555,92] 567,04] 578,38] 589,95] 601,75 613,78] 626,06] 638,58] 651,35] 664,3: 577,66] 691,22] 705,04] 719,14 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |. 12 13 14 Lic. Curta 619,44] 631,83] 644,47] 657,35] 670,50] 683,91] 697,59] 711,54] 725,77] 740, : 198,09] 770,20] 785,60] 801,31 j] 2 sy 4 5 6 7 8 9 10 | 411 Graduação c 663,42] 676,69] 690,22] 704,03] 718,11] 732,47| 747,12] 762,06 777,30] 792,85/ 608,71 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 41 Especialização D 769,10] 784,48] 800,17[ 816,17] 832,50] 849,15] 866,13] 883,45] 901,12] 919,141 957,53] 956,28] 975,40 994,91 1 2 3 4 15 7 8 9 10 [1 12 13 14 Mestrado E 891,60] 909,43] 927,62] 946,17] 965,10 1024,17/1044,65]1065,5411086,85 1153,38 Ú 2 3 4 5 6 Fá 8 9 | 10 11 12 14 Doutorado F 1025,34/1045,85/1066,76/1088,10[1109,86]1132,06/1154,70/1177,79]1201,35 1225,3º/1249,88/1274,88 1326,39 Prefeitura Muiinijpail dte São Gomçaito dio Anmenamite - Estadio dio Cem Rus Ivete Altrêmtiara, UZD — CEP 626/0-000 - São Gomçailo dio Amarante — Comrá Fone/fax: DES FBUS SUDO — CNP 07. 533 65G/0001-19 CEF 06 S20.237-0 Emailt: prefsturamunicipalopmega comi - Site: VORA TES com Hr se PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO MUAY Um porto de prosperi Cont. ANEXO Il a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - III - 40h |- PARTE PERMANENTE Abrangência: Professor Educação Básica | Interstício: Horizontal 2% Classe a A O E 84 (134,08 (se, 76 (ires (ana, === == 88 ER 66 E 93 E femeas, 38 EM 44 E 05 EReai 211 E 94 E Médio -— 43 — 08/1438,28]1 1 14 são SOfÍSHO /fG4o 3057] 20 soa 2 rsss 6a NC O CO TO B[ [14 | ds 1524, 12[1554,60 ES 70[1617,41[1649,76[1682,75]1716,41[1750,74 Ec RC Lic. Curta Graduação Especialização Ce 25/1838,29[1875,06 MESSREECICICacs 2131,09/2173,71 Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - IV - 40h |- PARTE PROVISÓRIA Abrangência: Educador Infantil Interstício: Horizontal 2% Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - |- PARTE PROVISÓRIA Abrangência: Regente de Ensino Interstício: Horizontal 2% Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.lbr - Site: ww. prsga.com.lbr Gonçalo unicef do EDKÃO 2008 FE RREE FE EE IT UM RA NA UU INC IPA TRACAMPEÁÃS Um porto de prosperidade ANEXO III a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. DESCRIÇÃO DOS CARGOS; ago ra ong iene id pão Estado do Ceará Rua Ivete Alcêmiara, 120 - São Gonçalo do Amaramte - Ceará Fome/Fax: 085 3515 4100 - 0 = COS 67555 ES GJUOD Fed pf tia E-mail: prefeituramunicipalOpmsga. com.br se a ad unicef PREFENTURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade ç Pc MUAg, TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO: GRUPO OCUPACIONAL PEDAGOGO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE MAG | A,B,CeD Referência 1 a 15 p/Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas realizadas na unidade de trabalho, Atividades do Magistério selecionando e preparando o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos, examinando obras publicadas e consultando os serviços de orientação pedagógica, para alcançar o melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem. TAREFAS DETALHADAS: E] - Elaborar projetos, programas e atividades de cunho educacional ou que se destinem a um público especial. - Participar de equipes multidisciplinares na elaboração, análise e implantação de projetos pedagógicos. - Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas. - Atender crianças e pais que apresentam dificuldades de aprendizagem. - Elaborar cronogramas de atividades e recreações. - Elaborar plano curricular da educação infantil ao ensino fundamental. - Preparar planos de aula, de unidade e de curso. - Elaborar planos mensais. - Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso de nível superior de Pedagogia e registro profissional. - Aprovação em Concurso Público. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO: GRUPO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II Atividades do Magistério 3] CATEGORIA CLASSE MAG -TI A,B,CeD Referência 1 a 15 p/Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O cargo de Professor Educação Básica Il tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões motivando ainda para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. Planejar, elaborar, analisar e implantar projetos de treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, aperfeiçoando a capacitação de Recursos Humanos, a fim de estabelecer as programações necessárias ao atendimento das necessidades da Sec. da Educação. NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; - Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de idéias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino- aprendizagem; - Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; - Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaramte - Estado do Ceará Rua Ivete Alicâmitara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fome/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www. prmsga.com.br ss ed MUAY, do Amarante upiçef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade TAREFAS DETALHADAS: (continuação 1 — Professor Educação Básica Il) - Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL - Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica - social; - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; - Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; - Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria; - Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente. NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensinar técnicas do ensino fundamental a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade; - Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados; - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem; Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar O interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades; Prefeitura Mumiicipail de São Gonçalo do Amaramte - Estado do Ceará Rua Ivete Alicâmitara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fome/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www. prmsga.com.br E “es São Gonçalo unicef Um porto de prosperidade Ed — TAREFAS DETALHADAS: (continuação 2 — Professor Educação Básica H) ) E - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações cívicas e atividades similares; NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do EJA; Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensino-aprendizagem, bem como prestar atendimento continuado aos alunos; - Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua aprendizagem; - Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de reflexão crítica e participativa; - Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da comunidade escolar; - Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem; - Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de complexidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos - Licenciatura de graduação plena em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amaramte - Estado do Ceará o Rua Ivete Alicâmtara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www. prrsga.com.tbr MUAY, ; Pe do Amarante uiso PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO: . Professor Educação Básica | GRUPO OCUPACIONAL: Atividades do Magistério CLASSE |] A,B,C,D, Ee F Referência 1 a 15 p/Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O cargo de Professor Educação Básica | tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares, do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões. O cargo de Professor Educação Básica | também tem como atribuição participar, coordenar, avaliar e aperfeiçoar as atividades técnico pedagógicas, colaborando na definição de objetivos, metas e diretrizes para embasar a programação educacional. Planejar, acompanhar e avaliar junto aos docentes as atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e realizando o processo ensino-aprendizagem e funcionando como elo de liaacão entre as escolas e a secretaria. TAREFAS DETALHADAS: a NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL - Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; - Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de idéias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem: - Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; - Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; - Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; - Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades; NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL - Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científico-social; - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino- aprendizagem; - Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; - Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria; CATEGORIA FUNCIONAL: MAG II Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br nto, MUAY, Oavl do Amerárte upiçer PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO TAREFAS DETALHADAS: (continuação | — Professor Educação Básica |) - Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente. NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensinar habilidades e competências a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade; - Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados. - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem; - Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades; - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações cívicas e atividades similares; NA ÁREA DE COORDENAÇÃO - Analisar e selecionar sugestões pedagógicas oriundas do MEC, SEDUC, CREDE e SME, visando a viabilidade de execução para melhoria da aprendizagem; - Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem juntamente com os docentes, dicentes, pais, orientadores educacionais e direção das unidades Escolares, por ocasião de reunião, para realimentação do processo ensino-aprendizagem; - Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou sistemáticos promovidos pela Secretaria de Educação, para receber assessoramento, relatar e analisar o trabalho pedagógico realizado nas Escolas; - Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através de preenchimento de fichas e reuniões, para maior eficiência do seu trabalho. - Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas Unidades Escolares, através da computação geral dos dados: rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula, considerando o nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como as ocorrências em termos de saída e entradas no Sistema, para subsidiar o Relatório Final do Sistema de Acompanhamento Pedagógico; - Acompanhar a operacionalização do calendário escolar nas Unidades Escolares, através de contatos, reuniões, observação e outras atividades, para o fechamento da carga horária de acordo com a legislação vigente; Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amaramie - Estado do Cesrá Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramumicipaOpmsga.com.lr - Silte:: wa. prnsga. com.tr im porto de prosperidade TAREFAS DETALHADAS: (continuação Il — Professor Educação Básica |) - Manter a articulação contínua com o Sistema Convencional na Unidade Escolar, através de contatos e reuniões, para maior integração do trabalho pedagógico; - Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a vivência da filosofia do Sistema, através de reuniões, contatos e observações, para consecução dos seus objetivos; - Realizar reuniões envolvendo pais, pessoas da comunidade, diretores e orientadores, estudando, debatendo os problemas da escola e da aprendizagem; - Realizar momentos de estudos com os docentes para embasar teoricamente o seu trabalho, tendo, em vista maior eficácia das suas atividades; - Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias, métodos e técnicas pedagógicas, visando utilizá-las em salas de aula de cursos, treinamentos, reciclagens, seminários, simpósios e outras atividades, para assegurar maior eficiência e eficácia dos programas de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos; - Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Sem provimento — cargo em extinção. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br W | É h PREFEITURA MU NV IC PAR LL Um porto de prosperidade [4 EA v º unicef EDÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO ANEXO IV a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, «:> 26 de fevereiro de 2009. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DA MAGISTÉRIO CARREIRA/FUNÇÃO DO DENOMINAÇÃO CLASSES | FORMAS DE PROVIMENTO INICIAIS i REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO BÁSICA | PROFESSOR EDUC. A CARGO EM EXTINÇÃO — SEM PROVIMENTO [REF. A 1: 3º PEDAGÓGICO (CURSO NORMAL), PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE INICIAL PARA (PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL — «44 | PROINFANTIL E PROGRAMA DE | FORMAÇÃO DE PROFESSORES | EM EXERCÍCIO -PROFORMAÇÃO BÁSICA | PROFESSOR EDUC. B1 PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO di PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA REF.B-1: CURSO DE | LICENCIATURA CURTA BÁSICA | PROFESSOR EDUC. C4 PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA REF.C-1: CURSO DE PEDAGOGIA | EM REGIME ESPECIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCÍCIO — PROFORMAÇÃO,COM HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA NOS CINCO PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL OU HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA BÁSICA | PROFESSOR EDUC. D-1 PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA |PROMOÇÃO | POR ESPECIALIZAÇÃO BÁSICA | PROFESSOR EDUC. E-1 PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA |PROMOÇÃO POR ACADÊMICO MESTRADO BÁSICA | PROFESSOR EDUC. FA PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PROMOÇÃO POR DOUTORADO BÁSICA Il PROFESSOR EDUC. A1 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM ÁREA PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA CORRESPONDENTE Prefisiturra Mumiicipail de São Gonçalo do Amarante - Estadio dio Cesrá Rua Ivete Alicêmiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Cenrá Fome/frax: DES 3315 4100 - CNFT 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga com.br — Site: wa. prmsgea. com. tor do São Gonçalo FERREEFF EE INT UU RRAS A rosperidade Um porto de pi OavN ai 1 unicef TETRACAMPEÃO COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA ACADÉMICA PROFESSOR EDUC. B-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR BÁSICA II APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PROFESSOR EDUC. C4 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR MESTRADO BÁSICA II APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PROFESSOR EDUC. D-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR DOUTORADO BÁSICA II APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PEDAGOGO AA CONCURSO PÚBLICO DE [LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PROVAS E TÍTULOS PLENA EM PEDAGOGIA PEDAGOGO B-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PEDAGOGO CA PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR MESTRADO APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO PROFISSIONAL - VIA ACADÊMICA PEDAGOGO D-1 PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR DOUTORADO Prefeitura Mumicipai de São Gonçalo do Amaramie - Estadio do Cenrá rama, = - Cemrá Rus Tiete AN « UZD — CEP 62670-000 - São Gonçalo dio Amaramie Fone/Fax: ES 3315 400 - CNFI 07.533. 656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramumicipalOpmsga. com. lho — Site:: won prmesger. com. tor ab — nto CS unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO FPRREERE EE IDT UU FRA MM UU NV ICO PAR LL Um porto de prosperidade ! meg comeram Cont. ANEXO IV a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR DENOMINAÇÃO QUANT. | SÍMBOLO REQU:SITOS PARA O PROVIMENTO DIRETOR ESCOLAR | 09 DAS-6 [DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. DIRETOR ESCOLAR IT | 12 DAS-7 |[DOIS: ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO-NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. DIRETOR ESCOLAR 16 DAS-8 [DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E mM QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO. NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. DIRETOR ADJUNTO 09 DAS-9 [DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE SUFÓRTE PEDAGÓGICO DENOMINAÇÃO | QUANT. | SÍMBOLO REQU:SITOS PARA O PROVIMENTO COORDENADOR 16 DAS-7 |DOIS ANOS 'DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E PEDAGÓGICO | QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. COORDENADOR 31 DAS-8 |DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E PEDAGÓGICO II QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. COORDENADOR 20 DAS-9 [DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E PEDAGÓGICO III QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. COORDENADOR 25 DAS-10 |DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E PEDAGÓGICO IV QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. P- Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcamtizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramite - Cenrá Fone/fax: OBS 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramumicipalOpmsga. com.lir — Sie: wma. prega. comm.tinr PREFEITURA MEU NICE IPPAR Um porto de prosperidade EO E unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO Oavl ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO CARGO CLASSES REFERÊNCIAS | QUANTIDADE 01 03 02 03 03 03 04 03 05 03 06 03 07 03 A [o 03 09 03 10 03 1 03 12 03 13 03 14 03 15 03 01 03 02 03 03 03 04 03 PEDAGOGO 05 03 06 03 07 03 B 08 03 09 03 10 03 11 03 12 03 13 03 14 03 15 Prefeitura Mumicijpail de São Gonçalo do Amaramite - Estadio dio Cesrrá o Rua Ivete Alicâmiza, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Ameramite - Cemrá Fome: OBS 3315 4100 — CNFT 07.533. 656/0001 -19 - CIGF 06.920.237-0 E-mail: qprefeitturamumicipeailo prega com or — Site: ganga mese. cromo São Gonçalo unicef EDKAO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade 01 03 02 03 03 03 04 03 05 03 06 03 07 03 c 08 03 09 03 10 03 11 03 12 03 13 03 14 03 15 03 01 03 02 03 03 03 04 03 05 03 06 03 07 03 08 03 D 09 03 10 03 11 03 12 03 13 03 14 03 15 03 Lob — Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amaramite - Estado do Ceará . Rum Ivete Alicamiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Cenrá Fone/Fax: OBS 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramumicipalOpmsga. com. — Site: wav. prmsga. com.br PS E unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO Oavl PREFEITURA E Um porto de prosperidade Cont. ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO CARGO CLASSES REFERÊNCIAS | QUANTIDADE 01 193* 02 193 03 193 04 193 05 193 06 193 07 193 08 193 A 09 193 10 193 11 193 12 193 13 193 14 193 15 93 01 193 PROFESSOR 02 193 EDUCAÇÃO Ei e BÁSICA II as 159 05 193 06 193 07 193 08 193 B 09 193 10 193 11 193 12 193 13 193 14 193 15 193 <Db— Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cenrá . Rua Ivete Alcimizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Ceará Fone/fax: ES 3315 400 - CNFJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramumicipaldpmsga. com.lor — Silte:: wi. prnsga. com.lr fa TETRACAMPEÃO MUN, Cash PREFEITURA add Um porto de pi 01 193 02 193 03 193 04 193 05 193 06 193 07 193 08 193 6 09 193 10 193 11 193 12 193 13 193 14 193 15 193 01 165 02 165 03 165 04 165 05 165 06 165 07 165 08 165 É 09 165 10 165 n 165 12 165 13 165 14 165 15 165 e | CARGOS CRIADOS EM LEIS ANTERIORES: LEI 461/93, DE 03/08/93= 08; LEI 553/97, DE 19/05/97= 50; LEI 890/07, DE 21/05/07 = 35; LEI 967/09 DE 23/02/0 = 100, TOTALIZANDO 193 CARGOS CRIADOS; e | RESTANTE DOS CARGOS DA CARREIRA CRIADOS NESTA LEI. Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Cenrá Fome/fFax: 0**B5 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga. com.br - Site: VN. ps cromo do Amarante unicef pp UA CETTE TETRACAMPEÃO Cont. ANEXO V a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTERIO CARGO CLASSES REFERÊNCIAS QUANTIDADE 01 308* PROFESSOR 05 EDUCAÇÃO 06 BÁSICA | 07 Prefeitura Mumicipail de São Gomçailo do Anmaramie - Estadio dio Cesrá Rus Ivete Alicómtizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Cemrrá Fone/fax: OBS 3315 4100 - CNFJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramumicipalOpmsga. com. - Silte:: ANA, TT core Hier Sto, 5 E £ o do Amarante unicef PREFEINTUWRA MUNICIPAL pd Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Prefeitura Mumicipal de São Gonçalo do Amarame - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gomçalo do Amaramte - Cenrá Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.lbr - Site: ww. prmsga.com.lbr Ap, e. > E o Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO e CARGOS CRIADOS EM LEIS ANTERIORES: LEI 461/93 DE 03/08/93 = 158; LEI 553/97 DE 19/05/97 = 150; TOTALIZANDO 308 CARGOS CRIADOS; e | RESTANTE DOS CARGOS DA CARREIRA CRIADOS NESTA LEI. ] Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rum Ivete Altamira, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Cenrá Fone/Fax: OBS 3315 4100 - CINFJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga. com.br - Silte:: wav. prmsga. com. tor £ [4 z FZ > nad? FERREE FEET UU RAM MU NILO IFP AR IL unicel Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Cont ANEXO VI a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. FUNÇÕES CRIADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAG. FUNÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS QUANTIDADE 01 80* PROFESSOR sz EDUCAÇÃO 03 BÁSICA | as Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amaramte - Estadio do Cenrá Rum Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramie - Cenrá Fome/fF: OBS 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Email: prefeturamumicipalOpmsga. com.lr — Sil: wma omega com. tir Ê z 3 v £ o do Amarante unicef FERREE FE EE IT UU RAM NM UNICO IFP AOL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Armaramte - Estadio do Cemrá Rum Ivete Alcimiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Ameramite - Cenrá Fone/Fax: OBS 3315 4100 — CNFI 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga. com. or — Sile:: wenn porre room bior (a São Gonçalo > Oavl unicef Ande a e TETRACAMPEÃO FUNÇÕES SEM ESTABILIDADE; e FUNÇÕES EXISTENTES DE ACORDO COM O ADCT ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 E e RESTANTE DAS FUNÇÕES DA CARREIRA CRIADAS NESTA LEI. Prefeitura Mumiciipall de São Gonçalo do Ameramiie - Estado do Ceará Rum Ivete Alcêmizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarame - Cenrá Foms/fa: OBS 3315 400 — CNPJ 07.533.656/0001-19 - CEF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramumicipalOpmsga com. tor — Silire:: wanna gomes. rom. Hr ss. do Amarante unicef (PE ELE TETRACAMPEÃO Cont ANEXO VI a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. FUNÇÕES CRIADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MAG. FUNÇÃO CLASSES REFERENCIAS QUANTIDADE 01 01* PROFESSOR 02 EDUCAÇÃO no BÁSICA II 04 Prefeitura Mumicijpail die São Gomçailo dio Amarante — Estadio dio Cemrá Rus Ivetie Aleêmiara, 20 — CEP 626/0-000 - São Gonçalo do Anmeramiie — Cesrá Fome: DES IS15 4ÚOD - CF 07.533. 656/0001-19 — CEF 06.920.237-0 Email: prefeturamumioipaloprmsga com tor — Siliee:: wi gormmesges. crorm. Hom FPRREEFE EE IT UI RAS MU NNIIGO FPA Um porto de prosperidade Ps E unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO Oavh Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amarante - Estadio dio Cemrá Ru Ivete Alcêmizra, 120 — CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarame - Cenrá Fone/fax: DES 3315 400 — CHF 07.533. 656/0001-19 — CEF 06.920.237-0 Email: prefeituramumicipalopmsga como — Silire:: wianaa pormesageR. cor. Hr PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO FUNÇÕES SEM ESTABILIDADE; * FUNÇÕES EXISTENTES DE ACORDO COM O ADCT ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 ) e RESTANTE DAS FUNÇÕES DA CARREIRA CRIADAS NESTA LEI. Prefeitura Mumicipail de São Gonçalo do Amarante - Estadio dio Cemrá Rus Ivete Altcâmiizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Anmaramte - Cenrá Fome/frax: "ES 3315 400 - CNPJ 07.533.656/0001-19 — CEF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramumicipalopmesga. com. tor — Silire:: wrangano porre crorm.lior MUAY, Cau a: São Goncalo unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade ANEXO VII a que se refere o Art. 9º da Lei nº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. DOS QUADROS DE PESSOAL - SITUAÇÃO ATUAL (ENQUADRAMENTO NO PCR EM VIGOR) |- PARTE PERMANENTE - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOMECLATURA DO CARGO CL/REF CRIADOS | OCUPADOS* PEDAGOGO A 01 01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II A 193 120 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II A2 56 04 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II A3 54 01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II A4 52 00 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A5 50 01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A 308 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A2 43 01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A3 00 01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | c6 200 154 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | C7 80 08 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | cs 60 01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | D13 100 02 EDUCADOR INFANTIL A 155 60 EDUCADOR INFANTIL AZ 40 06 EDUCADOR INFANTIL A3 30 01 EDUCADOR INFANTIL B6 55 34 EDUCADOR INFANTIL B7 140 10 EDUCADOR INFANTIL B8 - 30 05 EDUCADOR INFANTIL B9 120 01 Il- PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA (extintos quando vagar) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS NOMECLATURA DO CARGO CL/REF CRIADOS OCUPADOS* REGENTE DE ENSINO A 50 01 FUNÇÕES (ESTABILIZADOS PELA CR/88, ART. 19 das Disposições Transitórias) NOMECLATURA DO CARGO CL/REF CRIADOS OCUPADOS* PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA Il A 01 01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A 80 07 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | AZ 50 02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | A3 35 02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | B4 25 01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | c6 80 23 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | c7 75 03 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | D13 45 04 REGENTE DE ENSINO A 22 05 (*) os dados acima são mera informação, pois há sempre alterações que o modificam. Prefeitura Mumicipall de São Gonçalo do Amaramte - Estado do Ceará . Rua Ivete Alicêmiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramie - Cesrá Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramumicipalOpmsga.com.lr - Sitte:: wav. prnsga.com.tr E São Gonçalo FERREE FE EE TT UU FRA AMU NI PAL Um porto de prosperidade > £ e = unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO Cau ANEXO VIII a que se refere o Art. 9º da Leinº 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009. LINHA DE TRANSPOSIÇÃO GRUPO OCUPACIONAL — ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA EDUCADOR INFANTIL PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA | Prefeitura Mumicipal! de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cenrá . Rua Ivete Altêmizra, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amaramte - Cenrá Fone/fax: OHES 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramumicipalOpmsga. com.tor — Sie: wa ppormesgea. com. tor P— OavN > a» São Gonçalo a do Amarante unicef EDIÇÃO 2008 Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1612007/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1027/2009 de 16 de dezembro de 2009, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009. Prefeitura Mumicipai de São Gonçalo do Amaramite - Estadio do Cenrá Rua Ivete Alcêmiara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/fax: ES 3315 400 - COR 07.533.656/0001-19 - CEF 06.920..237-0 E-mail: prefeituramumicipalOpmesga. com. lr — Silte:: wma. prmsga. com. tir