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norma nº 1028/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaCONSIDERE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES DA PRAIA DA TAIBA - APTA
native_id495

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São Gonçalo
do E raraie
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei Nº 1.028/2009, de 16 de dezembro de 2009.
Considera | Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES
DA PRAIA DA TAIBA — APTA.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE
EMPREENDEDORES DA PRAIA DA TAIBA — APTA, no Município de São
Gonçalo do Amarante-CE.
Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, 16 dias do mês de dezembro de 2009.
WÁLTER RÁMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1612008/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua
Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1.028/2009 de 16 de dezembro de 2009,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2009.
a.
WÁLTER/RAMOS DE ARÁÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 < CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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