← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIRETORES DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - COMDEF-SGA |
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ns São Gonçalo unicef rante ipição jose PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade LEI Nº 1035/2010, 23 de março de 2010. "Dispõe sobre a criação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de São Gonçalo do Amarante — COMDEF-SGA" O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei. Capítulo Único Da Criação do Conselho Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Gonçalo do Amarante — COMDEF- SGA, órgão representativo, paritário, normativo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipais de interesse das pessoas com deficiência. Parágrafo único: O COMDEF - SGA contará com suporte administrativo e financeiro da Secretaria da Ação Social e cooperação técnica de todos os órgãos do Governo Municipal. Art. 2º. Para efeitos de definição legal de pessoas com deficiência considera-se a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência de 30 de março de 2007, ratificada pelo Decreto Parlamentar nº 186 de 20/08/2008 e promulgada através do Decreto Presidencial nº 6.949/2009 de 26 de agosto de 2009. Seção | Da Competência e objetivos Art. 3º. Compete ao COMDEF — SGA: a) Da competência: 1. Promover e defender os direitos das pessoas com deficiência. H. Formular diretrizes e participar da elaboração dos planos, políticas, programas e ações da política municipal, propondo as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado ENA — Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 10 42, f to 5 4 4 [=] São Gonçalo unicef do Amarante ticas PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo, no intuito de garantir direitos e inclusão para pessoa com deficiência; Ill. Sugerir a promoção, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, de atividades que visem o resguardo dos direitos da pessoa com deficiência, e que possibilitem sua plena inclusão na vida socioeconômica, cultural e política do município; IV. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de educação, saúde, habitação, geração de ocupação e renda, assistência social, transporte, trânsito, infra-estrutura, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, acessibilidade e outras relativas à pessoa com deficiência; b)Dos objetivos: I. Propor e acompanhar a elaboração de leis municipais de interesse das pessoas com deficiência; H. Divulgar e zelar pelo cumprimento da Legislação vigente que objetive a inclusão e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência; Il. Realizar, propor, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de eventos e campanhas que visem à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; IV. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; V. Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à melhor consecução de políticas de promoção da inclusão da pessoa com deficiência; VI. Acompanhar o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; VII. Avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de atenção à pessoa com deficiência; VIII. Promover a cada dois anos a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IX. Elaborar o seu regimento interno. Seção Il Da Composição - Paridade e número de conselheiros Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil, relacionados a seguir: P— Da Representação Governamental Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 1 10 ABA, ÇA MUNy, 0a unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade I. 08 (oito) representantes do Governo Municipal e seus respectivos suplentes indicados pelas Secretarias da ação social, saúde, educação, infra-estrutura, turismo, planejamento, desenvolvimento econômico, cultura Da Representação da Sociedade Civil IL 08 (oito) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes nos seguintes segmentos: a) 07 (um) representante das pessoas com deficiência física; b) 07 (um) representante das pessoas com deficiência visual; c) 07 (um) representante das pessoas com deficiência auditiva; d) 02(dois) representantes das pessoas com deficiência intelectual/mental(Transtornos Globais do Desenvolvimento); e) 07 (um) representante das pessoas com deficiência múltipla; f) 07 (um) representante das pessoas com deficiência orgânica. 9) 07 (um) representante das entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência Da Representação do Legislativo HI. 07 (um) representantes do Poder Legislativo e seu respectivo suplente Seção III Da Eleição do Colegiado Art. 5º A eleição dos representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes dar-se-á em fóruns específicos por segmento, possibilitando a ampla participação das pessoas com deficiência. Seção IV Da Participação do Ministério Público Art. 6º O Ministério Público Estadual, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, indicarão representantes que participarão do colegiado na qualidade de membro consultivo, sem direito a voto. Da Posse e Mandato Art. 7º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal através de decreto, respeitando as indicações de que trata o artigo 4º, em até sessenta dias contados da data da eleição, considerand eventual término de mandato. i Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 910 424, 7” “SA z EA > v £ º do Amarante unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de 2 anos, permitida uma única recondução consecutiva, observado o Art. 4º e 6º da presente Lei. Seção V Eleição de Diretoria Art. 9º Presidente e vice-presidente serão eleitos pelo colegiado pleno, com quórum mínimo de 12 conselheiros. Da função de Conselheiro e garantia de estrutura e apoio para atuação Art. 10º - A Função de conselheiro é reconhecida como de relevância pública e não é remunerada. Art. 11º O Poder Executivo se obriga a prestar o apoio necessário ao funcionamento do COMDEF, o que inclui: | — destinar Dotação Orçamentária Específica que lhe garanta execução de suas atividades; Il — oferecer Sede dotada de Acessibilidade, conforme Decreto 5296/2004 e normas técnicas em vigor; HI — disponibilizar profissional habilitado e exclusivo para exercer as funções da Secretaria Executiva; IV — garantir de passagens e diárias para os conselheiros , quando, no exercício da função, solicitado pelo presidente ou deliberado pelo colegiado, havendo necessidade para deslocamentos fora do município. V — disponibilizar equipamentos e recursos de acessibilidade necessários à atuação de conselheiros e atendimento de pessoas com deficiência como Impressora Braille, computadores com sistemas sintetizadores de voz, veículo adaptado, entre outros; VI — disponibilizar intérprete de Libras dentro do quadro de apoio permanente do COMDEF: Seção VI Da Conferência Municipal Art. 12º. O COMDEF convocará ordinariamente a cada dois anos, sob sua coordenação, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo Único: As Conferências Municipais serão coordenadas pela Secretaria da Ação Social. P— Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ms: ã ê São Gonçalo A; . do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Seção VII Da regulação e funcionamento do COMDEF Art. 13º. O COMDEF terá seu funcionamento regulado por essa Lei e por seu Regimento Interno que será elaborado e aprovado em até 90 (noventa) dias após a posse do seu primeiro colegiado. Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de março de 2010. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br O 49, a ÃO 5 4 4 º nça unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2303003/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1035/2010 de 23 de março de 2010, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de março do ano de 2010. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br