← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE PLANTÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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a São Gonçalo MUNy, Ogh Gps MUNICIPAL unicef EDIÇÃO 1008 Im porto de prosperidade LEI Nº 1040/2010, de 19 de abril de 2010. TETRACAMPEÃO Institui o regime de plantão para os profissionais da saúde que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Hospital Municipal funciona ininterruptamente em regime de escala. Art. 2º - Fica instituído o regime de plantão para os profissionais do Hospital Municipal, remunerados da seguinte forma para os profissionais que indica: | - Médicos: Final de Semana: das 07h de sábado às 07h da segunda-feira e feriados: - Médico plantonista — 12h: R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais), por plantão; Durante a semana: das 07h da segunda-feira às 07h de sábado: Médico Plantonista — 12h: R$ 418,20 (quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos) por plantão. Il — Enfermeiro: Final de Semana: das 07h de sábado às 07h da segunda-feira e feriados: Enfermeiro e Odontólogo plantonista — 12h: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez centavos), por plantão; Durante a semana: das 07h da segunda-feira às 07h de sábado: Enfermeiro e Odontólogo plantonista — 12h: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez centavos), por plantão; 81º - Sobre os valores acima descritos calcula-se a insalubridade, na base de 10% (dez por cento) e adicional noturno, para os profissionais que trabalhem das 22:00h às 05:00h da manhã, conforme escala. 82º - Deduzir-se-á dos valores recebidos os encargos decorrentes impostos, ai incluído a previdência social, se incidentes. ces . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br te, % S Oavhl z > Gonça unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade Art. 3º - O regime de plantão importa na presença do profissional no Hospital durante todo o horário estabelecido na escala de plantões. 8 Único — Cada escala de plantão não poderá ser superior a vinte e quatro horas ininterruptas, exceto final de semana. Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 de abril de 2010. MOS DE ÁRAÚJO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br q10 ADA, O O a: 4 o São Gonçalo A do Amarante unicef PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1904003/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1040/2010 de 19 de abril de 2010, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2010. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br