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norma nº 1040/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaINSTITUI O REGIME DE PLANTÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
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Gps MUNICIPAL
unicef
EDIÇÃO 1008
Im porto de prosperidade
LEI Nº 1040/2010, de 19 de abril de 2010.
TETRACAMPEÃO
Institui o regime de plantão para os profissionais
da saúde que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Hospital Municipal funciona ininterruptamente em regime de
escala.
Art. 2º - Fica instituído o regime de plantão para os profissionais do
Hospital Municipal, remunerados da seguinte forma para os profissionais que
indica:
| - Médicos:
Final de Semana: das 07h de sábado às 07h da segunda-feira e
feriados: -
Médico plantonista — 12h: R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais),
por plantão;
Durante a semana: das 07h da segunda-feira às 07h de sábado:
Médico Plantonista — 12h: R$ 418,20 (quatrocentos e dezoito reais e
vinte centavos) por plantão.
Il — Enfermeiro:
Final de Semana: das 07h de sábado às 07h da segunda-feira e
feriados:
Enfermeiro e Odontólogo plantonista — 12h: R$ 209,10 (duzentos e
nove reais e dez centavos), por plantão;
Durante a semana: das 07h da segunda-feira às 07h de sábado:
Enfermeiro e Odontólogo plantonista — 12h: R$ 209,10 (duzentos e
nove reais e dez centavos), por plantão;
81º - Sobre os valores acima descritos calcula-se a insalubridade, na
base de 10% (dez por cento) e adicional noturno, para os profissionais que
trabalhem das 22:00h às 05:00h da manhã, conforme escala.
82º - Deduzir-se-á dos valores recebidos os encargos decorrentes
impostos, ai incluído a previdência social, se incidentes.
ces .
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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Gonça unicef
EDIÇÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
Art. 3º - O regime de plantão importa na presença do profissional no
Hospital durante todo o horário estabelecido na escala de plantões.
8 Único — Cada escala de plantão não poderá ser superior a vinte e
quatro horas ininterruptas, exceto final de semana.
Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 19 de abril de 2010.
MOS DE ÁRAÚJO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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do Amarante unicef
PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1904003/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1040/2010 de 19 de abril de 2010,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2010.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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