← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
(8 8 PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO Um porto de prosperidade LEI Nº 1.051/2010, de 09 de agosto de 2010. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições e/ou subvenções à Associação dos Proprietários de Barracas do Pecém e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições e/ou subvenções à Associação dos Proprietários de Barracas do Pecém. Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta do programa de trabalho específico para este fim, conforme orçamento vigente. Art. 3º - A Associação deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, ficando condicionado o recebimento de novas contribuições e/ou subvenções à aprovação da Prestação de Contas pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2010. WÁLTER/RAMOS DE = JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gensale de Amarante - Estado de Ceará. Rua Ivete Alcântara, 120 - EEP 62670-000 - São Gengale de Amarante = Eeará Fone/Fax: 0*+85 3315 4100 - ENPJ 07.533.656/0001-19 - EGF 06.920.237-8 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www-pmsga.eom.Br NO Ap, q %o ARE MUNH, Oavl São Gonçalo : do Amarante E] Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0908001/2010 O O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1.051/2010 de 09 de agosto de 2010, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2010. WÁLTÉR RAMOS DEARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br