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norma nº 1051/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2010
Date 2010-08-09
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
LEI Nº 1.051/2010, de 09 de agosto de 2010.
Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder
contribuições e/ou subvenções à
Associação dos Proprietários de
Barracas do Pecém e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal
de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuições e/ou subvenções à Associação dos Proprietários de Barracas do
Pecém.
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta do programa de trabalho específico
para este fim, conforme orçamento vigente.
Art. 3º - A Associação deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo
de até 30 (trinta) dias, ficando condicionado o recebimento de novas
contribuições e/ou subvenções à aprovação da Prestação de Contas pelo
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2010.
WÁLTER/RAMOS DE = JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gensale de Amarante - Estado de Ceará.
Rua Ivete Alcântara, 120 - EEP 62670-000 - São Gengale de Amarante = Eeará
Fone/Fax: 0*+85 3315 4100 - ENPJ 07.533.656/0001-19 - EGF 06.920.237-8
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www-pmsga.eom.Br
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São Gonçalo :
do Amarante E]
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0908001/2010
O O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua
Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1.051/2010 de 09 de agosto de 2010, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2010.
WÁLTÉR RAMOS DEARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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