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norma nº 1059/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaESTABELECE NOVOS LIMITES DE ZONA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo i
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
LEI
DE ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL
DE ZONA URBANA
NO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
WALTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO PINHEIRO JOTA NETO
SECRETÁRIO ' DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA CÊ
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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São Gonçalo
do Amarante unicef
EDIÇÃO 2008
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
LEI Nº 1059/2011 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Estabelece novos limites de Zona Urbana
No município São Gonçalo do Amarante,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CE, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada, a Zona Urbana no município de São Gonçalo do
Amarante, podendo. portanto. nela ser edificado. salvo em áreas de relevante interesse
ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo I —- Revogam-se todas às disposições em contrário.
Parágrafo II — A Zona Urbana da cidade de “São Gonçalo do Amarante” tem
início no ponto P01, situado no eixo da Rodovia CE-423 a 200m na direção Sul/Norte
da Av. José Soares de Oliveira, com os seguintes limites:
Ao Sul: do ponto P02 situado no eixo do Rio São Gonçalo, mantendo um
paralelismo de 200m ao Sul da Av. José Soares de Oliveira, passa pelo ponto P01 até o
ponto P12 situado no travessão da Fazenda Raimundo Onça;
Ao Poente: segue no leito do Rio São Gonçalo até o ponto P03 situado no
prolongamento da Rua Umarituba, dai segue por uma linha paralela a 500m ao sul da
Rodovia CE-085 até o ponto P04 situado a 1.080m, segue por uma linha perpendicular
a Rodovia CE-085, passando no km50 até o ponto P0S situado a 100m ao Norte do eixo
da Rodovia CE-085, segue em linha reta mantendo um paralelismo de 100m da rodovia
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
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São Gonçalo
do Amarânte unicef
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
até o eixo do Rio São Gonçalo no ponto P06, deste segue pelo leito do rio até o ponto
P07, situado na localidade de Pau Branco;
Ao Norte: em um segmento de reta iniciado no ponto P07 paralela a linha do
equador passando pelo centro da Barragem do Catolé até o ponto PO8 situado a 2.440m:
Ao nascente: em vários segmentos de retas iniciadas no ponto P08, segue pelo
leito do Rio Anil até o ponto P09 situado a 600m ao Sul do eixo da Rodovia CE-085,
segue mantendo sempre um paralelismo até a cabeceira direita do Açude da Liberdade
onde está o ponto P10, deste segue em linha reta até o ponto P12.
Parágrafo HI — A Zona Urbana do distrito de *Siupé” tem início no ponto P01
situado na bifurcação da Rodovia CE-348 com a Estrada Municipal SG-005 que dá
acesso a São Gonçalo, com os seguintes limites:
Ao Sul: em uma linha de reta perpendicular a rodovia passando pelo ponto PO]
até o ponto P02 localizado a 300m ao Sul do eixo da rodovia até o ponto P02,
mantendo-se o paralelismo de 300m com a rodovia até o ponto P03 situado a 200m ao
Sul da Rua Engenheiro Geraldo Júnior, deste segue mantendo o paralelismo de 200m ao
Sul da estrada das Flexeiras até o ponto P04 situado na bifurcação da Estrada do
Córrego Velho SG-140, em linha perpendicular a estrada e a 400m encontra-se o ponto
POS:
Ao Poente: do ponto P05 segue mantendo o paralelismo de 200m ao poente da
estrada das Flexeiras até um córrego sem denominação no prolongamento da Rua
Engenheiro Geraldo Júnior até o ponto P06, segue pelo leito do córrego e a 320m ao
poente encontra-se o ponto P07, segue mantendo um paralelismo de 300m ao poente da
Rua Sem Denominação Oficial 021, até o ponto PO8 situado no leito do Córrego do
Carrapicho;
Ao Norte: do ponto P08 segue pelo leito do Córrego do Carrapicho e a 200m
antes da Estrada da Tabuba encontra-se o ponto P09, segue mantendo um paralelismo
de 200m da referida estrada até o ponto P10, 200m após o final do calçamento do
bairro Forquilha;
Ao Nascente: do ponto P10 em linha perpendicular a Estrada da Tabuba e a 300m
do eixo da referida estrada encontra se o ponto P1 1; segue mantendo-se um paralelismo
de 300m da Estrada da Tabuba até o ponto P12 situado a 250m ao norte da Rodovia CE-
348, segue mantendo-se o paralelismo de 250m da rodovia até o ponto P13 situado na
bifurcação da rodovia com a Estrada Municipal SG-005 que dá acesso a São Gonçalo.
Parágrafo IV — A Zona Urbana do distrito de “Taíba”, tem início no ponto PQ1
situado na Praia do Morro do Chapéu a 1.000m ao nascente da Rua Sem Denominação
Oficial Nº 101 com à Preamar. Com os seguintes limites: (
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Ao Nascente: em uma linha reta perpendicular a linha da Preamar, a 1.000m
encontra-se o ponto P02;
Ao Norte: do ponto P02 em direção ao Poente sempre mantendo o paralelismo de
1.000m da linha da Preamar, segue até o ponto P03 situado 200m antes da Rodovia CE-
156, segue margeando a rodovia, mantendo o paralelismo de 200m até o ponto P04,
segue mantendo sempre o paralelismo de 200m da rodovia. até o ponto POS, situado a
320m da Igreja Assembleia de Deus do bairro de Maceió da Taíba, cruza a Rodovia CE-
156 por uma perpendicular e a 230m do eixo da rodovia encontra-se o ponto P06 no
limite inter-distrital de Taíba e Siupé:
Ao Poente: do ponto P06 segue pelo limite inter-distrital, sempre a 230m do eixo
da Rodovia CE-156 até a primeira curva direita depois do Posto de Combustível,
sentido Taíba, numa linha reta passa direto até encontrar o ponto P07 com a Preamar no
limite inter-distrital Taíba e Siupé.
Ao Norte: do ponto P07 ao ponto P01, mantendo sempre um paralelismo com a
Preamar.
Parágrafo V — A Zona Urbana do distrito de *Pecém” tem início no ponto P01
situado a 200m ao Poente da São João no bairro Colônia com a Preamar, com os
seguintes limites:
Ao Poente: do ponto P01 segue mantendo um paralelismo de 200m da Rua São
João até o ponto P02 situado no leito do Riacho das Guaribas, deste segue para o ponto
P03 situado na margem direita da Rua Carmelita Ferreira Prata a 100m ao Sul da
Rodovia CE-348 Pecém/Parada, deste segue coincidindo sempre com o limite da
Estação Ecológica do Pecém I até o ponto P04, situado a margem direita da Rodovia
CE-348 sentido Fortaleza e a 400m ao Sul da Lagoa de Estabilização da Cagece, deste
segue mantendo um paralelismo de 100m ao Norte da Correia Transportadora do Porto
do Pecém até o ponto P0S situado no cruzamento com a avenida que dá acesso ao Porto
do Pecém, deste segue mantendo um paralelismo de 250m da Rodovia CE-422 até a
Preamar, no ponto P06, segue margeando a Preamar até o ponto 01.
Parágrafo VI — A Zona Urbana do Distrito de *Umarituba” tem início no ponto
P01 situado na ponte da Rodovia BR-222 sobre o Rio São Gonçalo. com os seguintes
limites:
Ao Poente: do ponto PI segue pelo leito do Rio São Gonçalo em direção ao Sul,
passa pela ponte da via férrea sobre o Rio São Gonçalo, 100m depois se encontra o
ponto P02;
Ao Sul: segue mantendo um paralelismo de 100m da via férrea até o ponto P03
situado a 300m depois do prolongamento da Rua Leonice Alcântara; FP
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Um porto de prosperidade * TETRACAMPEÃO
Ao Nascente: do ponto P03 segue em direção Norte mantendo um paralelismo de
300m da Rodovia CE-423 até o ponto P04, situado a 1.370m da Rodovia BR-222:
Ao Norte: do ponto P04 em um segmento de reta perpendicular a Rodovia CE-
423 a 600m encontra-se o ponto P05, segue mantendo um paralelismo de 300m da
rodovia até o ponto P06 situado a 300m ao Norte da Rodovia BR-222 segue mantendo
um paralelismo de 300m ao Norte da Rodovia BR-222. até o ponto P07, situado no leito
do Rio São Gonçalo, segue no leito do rio até o ponto 01.
Parágrafo VII - A Zona Urbana do distrito de *Croatá” tem início no ponto P01
situado A 300m ao norte da Rodovia BR-222 por 300m ao nascente do prolongamento
da Rua Princesa Isabel, com os seguintes limites:
Ao Nascente: do ponto P01 em direção ao Sul em linha reta perpendicular a
Rodovia BR-222 até o ponto P02 situado no cruzamento com a linha de alta tensão da
Chesf;
Ao Sul: do ponto P02 segue coincidindo com a linha de alta tensão da Chesf até o
ponto P03, situado a 300m ao Nascente da Rodovia CE-341 Croatá/Pentecoste:
Ao Poente: do ponto P03 segue mantendo um paralelismo de 300m da Rodovia
CE-341 até o ponto P04, situado a 200m ao norte do Alto Alegre por 300m ao poete da
Rodovia CE-34] Croatá/Paracuru:
Ao Norte: do ponto P04 em linha reta perpendicular a rodovia a 600m encontra-se
o ponto P05, segue em direção ao Sul, mantendo o paralelismo de 300m da Rodovia
CE-341 até o ponto P05. 300m ao Norte da Rodovia BR-222, segue em direção
Nascente, mantendo o paralelismo da Rodovia BR-222 até o ponto POL.
Parágrafo VIII —- A Zona Urbana do Distrito de “Serrote” tem início no ponto
P01 situado a 300m ao Norte da Rua Sem Denominação Oficial 03 com 250m ao
Nascente da Rodovia CE-162, no bairro Rio Novo, com os seguintes limites:
Ao Nascente: do ponto P01 segue em direção ao Sul mantendo um paralelismo de
250m ao nascente da Rodovia CE-162 até o ponto P02. situado a 80m da Escola de
Ensino Fundamental Ester Pontes Barroso;
Ao Sul: do ponto P02 em direção ao Poente a 500m encontra-se o ponto P03;
Ao Poente: do ponto P03 segue em direção ao Norte, mantendo o paralelismo de
250m da Rodovia CE-162 até o ponto P04, situado a 300m ao Norte do prolongamen
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da Rua Sem Denominação Oficial 03; ars
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Ao Norte: do ponto P03 ao ponto PO1.
Parágrafo IX - A Zona Urbana da Vila de *'CÁGADO" tem início no
ponto 01, situado no mata burro da estrada municipal Cágado / Córrego do Mato
na confrontação da cerca da Fazenda Santa Eliza (Indústria Ypioca), com os
seguintes limites:
Ao Norte: do ponto P01 segue pela referida cerca até seu cruzamento com
o Rio Curu onde está o ponto P02;
Ao Nascente: do ponto P02 sobe pelo Rio Curu até seu cruzamento com a
cerca que divide as terras de Aragão e Zé Pinto, onde está o ponto P03;:
Ao Sul; do ponto P03 segue pela referida cerca cruza estrada municipal
Cágado / São Luis do Curu, segue pelo rumo que divide as terras da Fazenda
Mocó e fazenda de Zé Pinto até o prolongamento da estrada Cágado / Caiçara,
onde está o ponto P04.
Ao Poente: do ponto P04 segue em direção Norte, cruza a Estrada do
Caiçara segue em frente, contorna a Lagoa do Caiçara, até a cerca da Fazenda
Santa Eliza (Indústria Ypioca) onde está o ponto P05, segue por esta cerca até o
ponto PO.
Parágrafo X — A Zona Urbana da Vila de “Barra Mar” tem início no ponto
P01 situado na foz do Rio São Gonçalo, deste segue margeando a Preamar até o
limite Interdistrital Siupé/Taíba onde se encontra o ponto P02: segue pelo
referido limite até o ponto P03, situado a 320m da Igreja Assembleia de Deus do
bairro de Maceió da Taíba; segue em direção sudoeste a 200m encontra-se o
ponto P04; segue em direção noroeste mantendo o paralelismo de 200m até o
ponto P05, situado no prolongamento da Rua P do Loteamento Nova Taíba;
deste segue mantendo um paralelismo de 1.000m com a Preamar até o Rio São
Gonçalo onde está o ponto P06; segue descendo o Rio São Gonçalo até sua foz
no ponto inicial POL.
Parágrafo XI —- A Zona Urbana da Vila de “Tabuba” tem início no ponto
P01 situado a 200m ao Norte da estrada Tabuba/Siupé SG-405 e a 1.000m ao
Poente da Escola Daniel Carvalho Correia, com os seguintes limites:
Ao Norte: do ponto P0l ao ponto P02 situado a 200m ao Poente da
Rodovia CE-156, deste segue em direção ao Norte. mantendo o paralelismo de
200m da rodovia e a 470m ao Norte encontra-se o ponto P03, deste a 150m ao
nascente sobre o limite Interdistrital Siupé/Taíba encontra-se o ponto P04; o
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Um porto de prosperidade
TETRACAMPEÃO
Ao Nascente: do ponto P04 ao P05 a 400m da Rodovia CE-348 segue pelo
limite Interdistrital Siupé/Taíba;
Ao Sul: do ponto P05 a 150 m ao Poente encontra-se o ponto P06, deste
segue em direção ao Norte mantendo um paralelismo de 150m até o ponto P07,
segue em direção ao Poente e a 1.000m da Escola Daniel Carvalho Correia
encontra-se o ponto P08:
Ao Poente: do ponto P08 ao ponto inicial PO.
Parágrafo XII - A Zona Urbana da vila de “Guaribas” tem início no ponto
P01 localizado no entroncamento da Rodovia CE-348 Parada/Siupé com a
Rodovia CE-156 entrada da Taíba, com os seguinte limites:
Ao Poente: do ponto P01 ao ponto P02, situado ás margens da Rodovia
CE-156 que dá acesso a Taíba 780m depois da entrada da Tabuba;
Ao Norte: do ponto P02 ao ponto P03, situado a 400m ao nascente da
rodovia, deste segue mantendo um paralelismo de 400m da rodovia até o ponto
P04 situado a 1.100m do ponto anterior; segue mantendo um paralelismo de
100m ao Norte da Av. Geraldo Mariano até o ponto P0S situado no limite
Interdistrital entre Taíba e Pecém;
Ao Nascente: do ponto P05 segue o limite Interdistrital até o ponto P06
situado na curva na localidade de Parada, na margem da CE-348 que dá acesso a
Siupé:
Ao Poente: do ponto P06 segue margeando a rodovia até o ponto inicial
POL.
Parágrafo XIII — A Zona Urbana da vila de “Parada” tem início no ponto
P01 localizado no entroncamento da Rodovia CE-348 Parada/Siupé com a
Rodovia CE-156 entrada da Taíba, com os seguinte limites:
Ao Poente: do ponto P0l segue em direção Sul obedecendo ao
prolongamento da Rodovia CE-156 até o ponto P02 na cerca da empresa BR-
Fish próximo ao Loteamento Chácaras Horto do Pecém:
Ao Sul: do ponto P02 segue em direção Nascente sempre seguindo a cerca
até o ponto P03, na margem da Rodovia CE-156 Parada/Acende Candeia com
Rua 33 do Loteamento Pecém Tropical: do ponto P03 segue pelo eixo da Rua 33
até o ponto P04, situado na esquina da Rua 33 com Rua 06 do mesmo
loteamento;
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CS:
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Ao Nascente: do ponto P04 segue pelo eixo da Rua 06 até a Rua 25 onde
está o ponto P05: segue pela Rua 25 contornando o Jardim Botânico de São
Gonçalo até o ponto P06, situado a 460m ao nascente da Av. do Sol, onde está o
ponto P06: deste segue em direção ao Norte mantendo o paralelismo de 460m
com a Av. do Sol, cruza a estrada do Pecém até o ponto P07, situado no leito do
Riacho das Guaribas;
Ao Norte: do ponto P07 sobe no Riacho das Guaribas até o limite
Interdistrital Pecém/Taíba onde está o ponto P08; deste segue pelo limite
Interdistrital até a curva da Parada, ás margens da CE-348 que dá acesso ao
Siupé onde está o ponto P09:; segue margeando a rodovia até o ponto inicial
POL.
Parágrafo XIV — A Zona Urbana da vila de “Caraúbas” tem início no
ponto P01 localizado na ponte do Riacho das Guaribas sobre a Rua Nem
Procópio: coin os seguintes limites:
Ao Sul: do ponto P01 ao ponto P02 situado no limite Interdistrital
Pecém/Taíba;
Ao Ponte: do ponto P02 segue pelo limite Interdistrital até o ponto P03,
situado a 100m depois da Av. Geraldo Mariano onde está o ponto P03;
Ao Norte: do ponto P03 segue em direção Nascente mantendo um
paralelismo de 100m da Av. Geraldo Mariano depois Av. Francisco Erdinando
Monteiro até o ponto P04, situado a 350m da Praça das Caraúbas;
Ao Nascente: do ponto P04 segue em direção ao Sul até o Riacho das
Guaribas onde está o Ponto P05, deste sobe no riacho até o ponto inicial PO1.
Parágrafo XV — A Zona Urbana da vila de “Paul” tem início no ponto
P01, situado no limite da Zona Urbana de Parada e Caraúbas; com os seguintes
limites:
Ao Norte: do ponto P01 ao Ponto P02 Riacho das Guaribas;
Ao Nascente: do ponto P02 ao P03 limita-se com a Zuna Urbana do
distrito de Pecém;
Ao Sul: do ponto P03 ao P04. mantém um paralelismo de 200m ao Sul da
Rodovia CE-348 Parada/Pecém:
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Ao Poente: do ponto P04 ao ponto P01, limita-se com a Zona Urbana da
vila de Parada.
Parágrafo XVI - A Zona Urbana da vila de * Acende Candeia” tem início no
ponto P01, situados na bifurcação da Rodovia CE-085 com a Estrada Municipal
SG-421 (estrada velha do Acende Candeia), com os seguintes limites:
Ao Poente: do ponto P01 ao ponto P02, situado no travessão das terras da
Guabi (antiga Ypioca):
Ao Norte: do ponto P02. segue e pelo travessão das terra da empresa Guabi
(antiga Ypioca) cruza a CE-156 e a 100m encontra-se o ponto P03:
Ao Nascente: do ponto P03 segue margeando a CE-156, mantendo sempre
o paralelismo de 100m ao nascente da mesma, cruza a CE-085 até o ponto P04,
situado na ponte do Despejo do Gereraú;
Ao Sul: do ponto P04, segue em direção ao Poente, cruza a rodovia CE-
156 com uma linha perpendicular e a 200m encontra-se o ponto P0S: deste segue
em direção ao Norte, mantendo o paralelismo da CE-156 até o ponto P06,
situado a 400m ao Norte da Estrada Municipal SG-421; segue em direção ao
Poente, mantendo um paralelismo de 500m ao Norte da SG-421 até o ponto P07,
situado no prolongamento da reta de limite ao Poente: deste fecha o polígono
com o ponto inicial PQ1.
Parágrafo XVI - A Zona Urbana da vila de *Salgado dos Moreiras” tem
início no ponto PQ1, situado na linha de transmissão de energia da Chesf OU
Rua do Fio a 210m ao Norte da Rua principal coincidindo com o limite inter-
municipal S. G. Amarante/Paraipaba, com os seguintes limites:
Ao Norte: do ponto P01 coincidindo com o limite inter-municipal segue
em direção ao Nascente até o ponto P02, situado a 775m ao Nascente;
Ao Nascente: do ponto P02, em linha reta em direção ao Sul, paralela ao
Norte Verdadeiro, a 600m encontra-se o ponto P03;
Ao Sul: do ponto P03, numa linha reta perpendicular ao Norte Verdadeiro,
no cruzamento com a linha de transmissão da Chesf ou Rua do Fio, encontre-se
o ponto P04, deste segue paralela a linha da Chesf em direção ao Sul e a 600m
encontra-se o ponto P05: formando um ângulo de 90º, atravessa a Estrada
Municipal que dá acesso a Lagoa Nova SG-187, 150m depois está o ponto P06:
deste segue em direção ao Norte, mantendo o paralelismo de 150m da estrada,
no mesmo prolongamento do ponto P04 encontra-se o ponto P07; segue em
direção ao Poente e a 400m está o ponto PO8: A o
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Ao Poente: do ponto P08 segue em direção ao Norte e a 600m no limite
inter-municipal encontra-se o ponto P09, deste segue ao ponto inicial POI.
Parágrafo XVII - A Zona Urbana da vila de “Várzea Redonda” tem início
no ponto P01, situado na confluência da Rodovia CE-162 com o limite inter-
municipal S.G.Amarante/Paraipaba, com os seguintes limites:
Ao Norte: do ponto P01 segue em direção ao Nascente, coincidindo com o
limite inter-municipal até o ponto P02, situado 725m:
Ao Nascente: do ponto P02, segue por uma reta mantendo um paralelismo
de 200m da Rua Raimundo Braga Nascimento. e a 265m ao Sul da Rua Pinto
Magalhães. está o ponto P03;
Ao Sul: do Ponto P03 mantendo-se um paralelismo de 265m com a Rua
Raimundo Braga Nascimento e a 300m da Rodovia CE-162 encontra-se o ponto
P04; deste segue mantendo um paralelismo de 300m com a rodovia CE-162 até
o ponto P0S, situado A 135M da Rua Sem Denominação Oficial 051;
Ao Poente: atravessa a rodovia por linha perpendicular e a 200m depois se
encontra o ponto P06: deste segue mantendo um paralelismo de 200m da
rodovia até o limite intermunicipal onde está o ponto P07; segue em direção ao
Nascente até o ponto inicial POI.
Parágrafo XVIII - A Zona Urbana da vila do “Bolso” começa no ponto
P01, situado na confluência da Rodovia CE-085 com o limite intermunicipal
entre S.G. Amarante/Caucaia, com os seguintes limites:
Ao Nascente: do ponto P0lI sege em direção ao Sul pelo limite
intermunicipal e a 1.000m encontra-se o ponto P02:;
Ao Sul: do ponto P02 segue mantendo um paralelismo de 1.000m com a
CE-085 até o limite da área industrial do CIPP, onde está o ponto P03;
Ao Poente: segue em direção ao Norte sempre pelo limite do CIPP, cruza a
CE-085 e a 560m depois está o ponto P04;
Ao Norte: do ponto P04 segue em direção ao Nascente pelo limite do CIPP
ea 545m encontra-se o ponto P05, segue em direção ao Sul, sempre pelo limite
do CIPP e a 322m encontra-se o ponto P06, segue em direção ao Nascente
sempre no limite do CIPP atéo limite intermunicipal entre
S.G.Amarante/Caucaia está o ponto P07, segue em direção ao Sul até o ponto
inicial POL. Eb
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
5 Ap,
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São Gonçalo RE
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade
Cas
TETRACAMPEÃO
Parágrafo XIX — A Zona Urbana da vila de “Quatro Bocas” começa no
ponto P01, situado na confluência da Rua Sem Denominação 01 com o limite
intermunicipál entre S.G.Amarante/Paracuru, segue em direção Nascente pelo
limite intermunicipal até o ponto P02, segue retornando pelo limite
intermunicipal até o ponto P03, situado na confluência com a Rua Sem
Denominação 01, deste segue em direção ao Norte até o ponto inicial PO1.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, a Planta Oficial com as devidas alterações
de Zona Urbana, contendo a Organização Territorial e o Mapa Urbano Básico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2011.
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WALTER RAM
DE ARAÚJO JÚNIOR
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PREFEITO MUNICIPAL
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São Gonçalo ARE
OavN
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2102004/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua
Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1059/2011 de 21 de fevereiro de 2011, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2011.
WÁLTER/RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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