← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | ESTABELECE NOVOS LIMITES DE ZONA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Oavl Ap, G São Gonçalo i do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE ZONA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE WALTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO PINHEIRO JOTA NETO SECRETÁRIO ' DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA CÊ Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Vas São Gonçalo do Amarante unicef EDIÇÃO 2008 Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO LEI Nº 1059/2011 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. Estabelece novos limites de Zona Urbana No município São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterada, a Zona Urbana no município de São Gonçalo do Amarante, podendo. portanto. nela ser edificado. salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo I —- Revogam-se todas às disposições em contrário. Parágrafo II — A Zona Urbana da cidade de “São Gonçalo do Amarante” tem início no ponto P01, situado no eixo da Rodovia CE-423 a 200m na direção Sul/Norte da Av. José Soares de Oliveira, com os seguintes limites: Ao Sul: do ponto P02 situado no eixo do Rio São Gonçalo, mantendo um paralelismo de 200m ao Sul da Av. José Soares de Oliveira, passa pelo ponto P01 até o ponto P12 situado no travessão da Fazenda Raimundo Onça; Ao Poente: segue no leito do Rio São Gonçalo até o ponto P03 situado no prolongamento da Rua Umarituba, dai segue por uma linha paralela a 500m ao sul da Rodovia CE-085 até o ponto P04 situado a 1.080m, segue por uma linha perpendicular a Rodovia CE-085, passando no km50 até o ponto P0S situado a 100m ao Norte do eixo da Rodovia CE-085, segue em linha reta mantendo um paralelismo de 100m da rodovia Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br se E São Gonçalo do Amarânte unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO até o eixo do Rio São Gonçalo no ponto P06, deste segue pelo leito do rio até o ponto P07, situado na localidade de Pau Branco; Ao Norte: em um segmento de reta iniciado no ponto P07 paralela a linha do equador passando pelo centro da Barragem do Catolé até o ponto PO8 situado a 2.440m: Ao nascente: em vários segmentos de retas iniciadas no ponto P08, segue pelo leito do Rio Anil até o ponto P09 situado a 600m ao Sul do eixo da Rodovia CE-085, segue mantendo sempre um paralelismo até a cabeceira direita do Açude da Liberdade onde está o ponto P10, deste segue em linha reta até o ponto P12. Parágrafo HI — A Zona Urbana do distrito de *Siupé” tem início no ponto P01 situado na bifurcação da Rodovia CE-348 com a Estrada Municipal SG-005 que dá acesso a São Gonçalo, com os seguintes limites: Ao Sul: em uma linha de reta perpendicular a rodovia passando pelo ponto PO] até o ponto P02 localizado a 300m ao Sul do eixo da rodovia até o ponto P02, mantendo-se o paralelismo de 300m com a rodovia até o ponto P03 situado a 200m ao Sul da Rua Engenheiro Geraldo Júnior, deste segue mantendo o paralelismo de 200m ao Sul da estrada das Flexeiras até o ponto P04 situado na bifurcação da Estrada do Córrego Velho SG-140, em linha perpendicular a estrada e a 400m encontra-se o ponto POS: Ao Poente: do ponto P05 segue mantendo o paralelismo de 200m ao poente da estrada das Flexeiras até um córrego sem denominação no prolongamento da Rua Engenheiro Geraldo Júnior até o ponto P06, segue pelo leito do córrego e a 320m ao poente encontra-se o ponto P07, segue mantendo um paralelismo de 300m ao poente da Rua Sem Denominação Oficial 021, até o ponto PO8 situado no leito do Córrego do Carrapicho; Ao Norte: do ponto P08 segue pelo leito do Córrego do Carrapicho e a 200m antes da Estrada da Tabuba encontra-se o ponto P09, segue mantendo um paralelismo de 200m da referida estrada até o ponto P10, 200m após o final do calçamento do bairro Forquilha; Ao Nascente: do ponto P10 em linha perpendicular a Estrada da Tabuba e a 300m do eixo da referida estrada encontra se o ponto P1 1; segue mantendo-se um paralelismo de 300m da Estrada da Tabuba até o ponto P12 situado a 250m ao norte da Rodovia CE- 348, segue mantendo-se o paralelismo de 250m da rodovia até o ponto P13 situado na bifurcação da rodovia com a Estrada Municipal SG-005 que dá acesso a São Gonçalo. Parágrafo IV — A Zona Urbana do distrito de “Taíba”, tem início no ponto PQ1 situado na Praia do Morro do Chapéu a 1.000m ao nascente da Rua Sem Denominação Oficial Nº 101 com à Preamar. Com os seguintes limites: ( Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará mm Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br o São Gonçalo ) , . do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Ao Nascente: em uma linha reta perpendicular a linha da Preamar, a 1.000m encontra-se o ponto P02; Ao Norte: do ponto P02 em direção ao Poente sempre mantendo o paralelismo de 1.000m da linha da Preamar, segue até o ponto P03 situado 200m antes da Rodovia CE- 156, segue margeando a rodovia, mantendo o paralelismo de 200m até o ponto P04, segue mantendo sempre o paralelismo de 200m da rodovia. até o ponto POS, situado a 320m da Igreja Assembleia de Deus do bairro de Maceió da Taíba, cruza a Rodovia CE- 156 por uma perpendicular e a 230m do eixo da rodovia encontra-se o ponto P06 no limite inter-distrital de Taíba e Siupé: Ao Poente: do ponto P06 segue pelo limite inter-distrital, sempre a 230m do eixo da Rodovia CE-156 até a primeira curva direita depois do Posto de Combustível, sentido Taíba, numa linha reta passa direto até encontrar o ponto P07 com a Preamar no limite inter-distrital Taíba e Siupé. Ao Norte: do ponto P07 ao ponto P01, mantendo sempre um paralelismo com a Preamar. Parágrafo V — A Zona Urbana do distrito de *Pecém” tem início no ponto P01 situado a 200m ao Poente da São João no bairro Colônia com a Preamar, com os seguintes limites: Ao Poente: do ponto P01 segue mantendo um paralelismo de 200m da Rua São João até o ponto P02 situado no leito do Riacho das Guaribas, deste segue para o ponto P03 situado na margem direita da Rua Carmelita Ferreira Prata a 100m ao Sul da Rodovia CE-348 Pecém/Parada, deste segue coincidindo sempre com o limite da Estação Ecológica do Pecém I até o ponto P04, situado a margem direita da Rodovia CE-348 sentido Fortaleza e a 400m ao Sul da Lagoa de Estabilização da Cagece, deste segue mantendo um paralelismo de 100m ao Norte da Correia Transportadora do Porto do Pecém até o ponto P0S situado no cruzamento com a avenida que dá acesso ao Porto do Pecém, deste segue mantendo um paralelismo de 250m da Rodovia CE-422 até a Preamar, no ponto P06, segue margeando a Preamar até o ponto 01. Parágrafo VI — A Zona Urbana do Distrito de *Umarituba” tem início no ponto P01 situado na ponte da Rodovia BR-222 sobre o Rio São Gonçalo. com os seguintes limites: Ao Poente: do ponto PI segue pelo leito do Rio São Gonçalo em direção ao Sul, passa pela ponte da via férrea sobre o Rio São Gonçalo, 100m depois se encontra o ponto P02; Ao Sul: segue mantendo um paralelismo de 100m da via férrea até o ponto P03 situado a 300m depois do prolongamento da Rua Leonice Alcântara; FP Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br NO Ap, »* São Gonçalo do Amarante unicef Um porto de prosperidade * TETRACAMPEÃO Ao Nascente: do ponto P03 segue em direção Norte mantendo um paralelismo de 300m da Rodovia CE-423 até o ponto P04, situado a 1.370m da Rodovia BR-222: Ao Norte: do ponto P04 em um segmento de reta perpendicular a Rodovia CE- 423 a 600m encontra-se o ponto P05, segue mantendo um paralelismo de 300m da rodovia até o ponto P06 situado a 300m ao Norte da Rodovia BR-222 segue mantendo um paralelismo de 300m ao Norte da Rodovia BR-222. até o ponto P07, situado no leito do Rio São Gonçalo, segue no leito do rio até o ponto 01. Parágrafo VII - A Zona Urbana do distrito de *Croatá” tem início no ponto P01 situado A 300m ao norte da Rodovia BR-222 por 300m ao nascente do prolongamento da Rua Princesa Isabel, com os seguintes limites: Ao Nascente: do ponto P01 em direção ao Sul em linha reta perpendicular a Rodovia BR-222 até o ponto P02 situado no cruzamento com a linha de alta tensão da Chesf; Ao Sul: do ponto P02 segue coincidindo com a linha de alta tensão da Chesf até o ponto P03, situado a 300m ao Nascente da Rodovia CE-341 Croatá/Pentecoste: Ao Poente: do ponto P03 segue mantendo um paralelismo de 300m da Rodovia CE-341 até o ponto P04, situado a 200m ao norte do Alto Alegre por 300m ao poete da Rodovia CE-34] Croatá/Paracuru: Ao Norte: do ponto P04 em linha reta perpendicular a rodovia a 600m encontra-se o ponto P05, segue em direção ao Sul, mantendo o paralelismo de 300m da Rodovia CE-341 até o ponto P05. 300m ao Norte da Rodovia BR-222, segue em direção Nascente, mantendo o paralelismo da Rodovia BR-222 até o ponto POL. Parágrafo VIII —- A Zona Urbana do Distrito de “Serrote” tem início no ponto P01 situado a 300m ao Norte da Rua Sem Denominação Oficial 03 com 250m ao Nascente da Rodovia CE-162, no bairro Rio Novo, com os seguintes limites: Ao Nascente: do ponto P01 segue em direção ao Sul mantendo um paralelismo de 250m ao nascente da Rodovia CE-162 até o ponto P02. situado a 80m da Escola de Ensino Fundamental Ester Pontes Barroso; Ao Sul: do ponto P02 em direção ao Poente a 500m encontra-se o ponto P03; Ao Poente: do ponto P03 segue em direção ao Norte, mantendo o paralelismo de 250m da Rodovia CE-162 até o ponto P04, situado a 300m ao Norte do prolongamen to da Rua Sem Denominação Oficial 03; ars Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Oavl . (a São Gonçalo AR do Amarante |. unicef EBK4O 2008 Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Ao Norte: do ponto P03 ao ponto PO1. Parágrafo IX - A Zona Urbana da Vila de *'CÁGADO" tem início no ponto 01, situado no mata burro da estrada municipal Cágado / Córrego do Mato na confrontação da cerca da Fazenda Santa Eliza (Indústria Ypioca), com os seguintes limites: Ao Norte: do ponto P01 segue pela referida cerca até seu cruzamento com o Rio Curu onde está o ponto P02; Ao Nascente: do ponto P02 sobe pelo Rio Curu até seu cruzamento com a cerca que divide as terras de Aragão e Zé Pinto, onde está o ponto P03;: Ao Sul; do ponto P03 segue pela referida cerca cruza estrada municipal Cágado / São Luis do Curu, segue pelo rumo que divide as terras da Fazenda Mocó e fazenda de Zé Pinto até o prolongamento da estrada Cágado / Caiçara, onde está o ponto P04. Ao Poente: do ponto P04 segue em direção Norte, cruza a Estrada do Caiçara segue em frente, contorna a Lagoa do Caiçara, até a cerca da Fazenda Santa Eliza (Indústria Ypioca) onde está o ponto P05, segue por esta cerca até o ponto PO. Parágrafo X — A Zona Urbana da Vila de “Barra Mar” tem início no ponto P01 situado na foz do Rio São Gonçalo, deste segue margeando a Preamar até o limite Interdistrital Siupé/Taíba onde se encontra o ponto P02: segue pelo referido limite até o ponto P03, situado a 320m da Igreja Assembleia de Deus do bairro de Maceió da Taíba; segue em direção sudoeste a 200m encontra-se o ponto P04; segue em direção noroeste mantendo o paralelismo de 200m até o ponto P05, situado no prolongamento da Rua P do Loteamento Nova Taíba; deste segue mantendo um paralelismo de 1.000m com a Preamar até o Rio São Gonçalo onde está o ponto P06; segue descendo o Rio São Gonçalo até sua foz no ponto inicial POL. Parágrafo XI —- A Zona Urbana da Vila de “Tabuba” tem início no ponto P01 situado a 200m ao Norte da estrada Tabuba/Siupé SG-405 e a 1.000m ao Poente da Escola Daniel Carvalho Correia, com os seguintes limites: Ao Norte: do ponto P0l ao ponto P02 situado a 200m ao Poente da Rodovia CE-156, deste segue em direção ao Norte. mantendo o paralelismo de 200m da rodovia e a 470m ao Norte encontra-se o ponto P03, deste a 150m ao nascente sobre o limite Interdistrital Siupé/Taíba encontra-se o ponto P04; o Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Ao Ap ei São Gonçalo RS do Amarante unicef EPgÃO 2008 Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Ao Nascente: do ponto P04 ao P05 a 400m da Rodovia CE-348 segue pelo limite Interdistrital Siupé/Taíba; Ao Sul: do ponto P05 a 150 m ao Poente encontra-se o ponto P06, deste segue em direção ao Norte mantendo um paralelismo de 150m até o ponto P07, segue em direção ao Poente e a 1.000m da Escola Daniel Carvalho Correia encontra-se o ponto P08: Ao Poente: do ponto P08 ao ponto inicial PO. Parágrafo XII - A Zona Urbana da vila de “Guaribas” tem início no ponto P01 localizado no entroncamento da Rodovia CE-348 Parada/Siupé com a Rodovia CE-156 entrada da Taíba, com os seguinte limites: Ao Poente: do ponto P01 ao ponto P02, situado ás margens da Rodovia CE-156 que dá acesso a Taíba 780m depois da entrada da Tabuba; Ao Norte: do ponto P02 ao ponto P03, situado a 400m ao nascente da rodovia, deste segue mantendo um paralelismo de 400m da rodovia até o ponto P04 situado a 1.100m do ponto anterior; segue mantendo um paralelismo de 100m ao Norte da Av. Geraldo Mariano até o ponto P0S situado no limite Interdistrital entre Taíba e Pecém; Ao Nascente: do ponto P05 segue o limite Interdistrital até o ponto P06 situado na curva na localidade de Parada, na margem da CE-348 que dá acesso a Siupé: Ao Poente: do ponto P06 segue margeando a rodovia até o ponto inicial POL. Parágrafo XIII — A Zona Urbana da vila de “Parada” tem início no ponto P01 localizado no entroncamento da Rodovia CE-348 Parada/Siupé com a Rodovia CE-156 entrada da Taíba, com os seguinte limites: Ao Poente: do ponto P0l segue em direção Sul obedecendo ao prolongamento da Rodovia CE-156 até o ponto P02 na cerca da empresa BR- Fish próximo ao Loteamento Chácaras Horto do Pecém: Ao Sul: do ponto P02 segue em direção Nascente sempre seguindo a cerca até o ponto P03, na margem da Rodovia CE-156 Parada/Acende Candeia com Rua 33 do Loteamento Pecém Tropical: do ponto P03 segue pelo eixo da Rua 33 até o ponto P04, situado na esquina da Rua 33 com Rua 06 do mesmo loteamento; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br CS: São Gonçalo GAS do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Ao Nascente: do ponto P04 segue pelo eixo da Rua 06 até a Rua 25 onde está o ponto P05: segue pela Rua 25 contornando o Jardim Botânico de São Gonçalo até o ponto P06, situado a 460m ao nascente da Av. do Sol, onde está o ponto P06: deste segue em direção ao Norte mantendo o paralelismo de 460m com a Av. do Sol, cruza a estrada do Pecém até o ponto P07, situado no leito do Riacho das Guaribas; Ao Norte: do ponto P07 sobe no Riacho das Guaribas até o limite Interdistrital Pecém/Taíba onde está o ponto P08; deste segue pelo limite Interdistrital até a curva da Parada, ás margens da CE-348 que dá acesso ao Siupé onde está o ponto P09:; segue margeando a rodovia até o ponto inicial POL. Parágrafo XIV — A Zona Urbana da vila de “Caraúbas” tem início no ponto P01 localizado na ponte do Riacho das Guaribas sobre a Rua Nem Procópio: coin os seguintes limites: Ao Sul: do ponto P01 ao ponto P02 situado no limite Interdistrital Pecém/Taíba; Ao Ponte: do ponto P02 segue pelo limite Interdistrital até o ponto P03, situado a 100m depois da Av. Geraldo Mariano onde está o ponto P03; Ao Norte: do ponto P03 segue em direção Nascente mantendo um paralelismo de 100m da Av. Geraldo Mariano depois Av. Francisco Erdinando Monteiro até o ponto P04, situado a 350m da Praça das Caraúbas; Ao Nascente: do ponto P04 segue em direção ao Sul até o Riacho das Guaribas onde está o Ponto P05, deste sobe no riacho até o ponto inicial PO1. Parágrafo XV — A Zona Urbana da vila de “Paul” tem início no ponto P01, situado no limite da Zona Urbana de Parada e Caraúbas; com os seguintes limites: Ao Norte: do ponto P01 ao Ponto P02 Riacho das Guaribas; Ao Nascente: do ponto P02 ao P03 limita-se com a Zuna Urbana do distrito de Pecém; Ao Sul: do ponto P03 ao P04. mantém um paralelismo de 200m ao Sul da Rodovia CE-348 Parada/Pecém: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Oavhl São Gonçalo >A do Amarante unicef EDIÇÃO 2008 Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Ao Poente: do ponto P04 ao ponto P01, limita-se com a Zona Urbana da vila de Parada. Parágrafo XVI - A Zona Urbana da vila de * Acende Candeia” tem início no ponto P01, situados na bifurcação da Rodovia CE-085 com a Estrada Municipal SG-421 (estrada velha do Acende Candeia), com os seguintes limites: Ao Poente: do ponto P01 ao ponto P02, situado no travessão das terras da Guabi (antiga Ypioca): Ao Norte: do ponto P02. segue e pelo travessão das terra da empresa Guabi (antiga Ypioca) cruza a CE-156 e a 100m encontra-se o ponto P03: Ao Nascente: do ponto P03 segue margeando a CE-156, mantendo sempre o paralelismo de 100m ao nascente da mesma, cruza a CE-085 até o ponto P04, situado na ponte do Despejo do Gereraú; Ao Sul: do ponto P04, segue em direção ao Poente, cruza a rodovia CE- 156 com uma linha perpendicular e a 200m encontra-se o ponto P0S: deste segue em direção ao Norte, mantendo o paralelismo da CE-156 até o ponto P06, situado a 400m ao Norte da Estrada Municipal SG-421; segue em direção ao Poente, mantendo um paralelismo de 500m ao Norte da SG-421 até o ponto P07, situado no prolongamento da reta de limite ao Poente: deste fecha o polígono com o ponto inicial PQ1. Parágrafo XVI - A Zona Urbana da vila de *Salgado dos Moreiras” tem início no ponto PQ1, situado na linha de transmissão de energia da Chesf OU Rua do Fio a 210m ao Norte da Rua principal coincidindo com o limite inter- municipal S. G. Amarante/Paraipaba, com os seguintes limites: Ao Norte: do ponto P01 coincidindo com o limite inter-municipal segue em direção ao Nascente até o ponto P02, situado a 775m ao Nascente; Ao Nascente: do ponto P02, em linha reta em direção ao Sul, paralela ao Norte Verdadeiro, a 600m encontra-se o ponto P03; Ao Sul: do ponto P03, numa linha reta perpendicular ao Norte Verdadeiro, no cruzamento com a linha de transmissão da Chesf ou Rua do Fio, encontre-se o ponto P04, deste segue paralela a linha da Chesf em direção ao Sul e a 600m encontra-se o ponto P05: formando um ângulo de 90º, atravessa a Estrada Municipal que dá acesso a Lagoa Nova SG-187, 150m depois está o ponto P06: deste segue em direção ao Norte, mantendo o paralelismo de 150m da estrada, no mesmo prolongamento do ponto P04 encontra-se o ponto P07; segue em direção ao Poente e a 400m está o ponto PO8: A o Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br se YA São Gonçalo do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Ao Poente: do ponto P08 segue em direção ao Norte e a 600m no limite inter-municipal encontra-se o ponto P09, deste segue ao ponto inicial POI. Parágrafo XVII - A Zona Urbana da vila de “Várzea Redonda” tem início no ponto P01, situado na confluência da Rodovia CE-162 com o limite inter- municipal S.G.Amarante/Paraipaba, com os seguintes limites: Ao Norte: do ponto P01 segue em direção ao Nascente, coincidindo com o limite inter-municipal até o ponto P02, situado 725m: Ao Nascente: do ponto P02, segue por uma reta mantendo um paralelismo de 200m da Rua Raimundo Braga Nascimento. e a 265m ao Sul da Rua Pinto Magalhães. está o ponto P03; Ao Sul: do Ponto P03 mantendo-se um paralelismo de 265m com a Rua Raimundo Braga Nascimento e a 300m da Rodovia CE-162 encontra-se o ponto P04; deste segue mantendo um paralelismo de 300m com a rodovia CE-162 até o ponto P0S, situado A 135M da Rua Sem Denominação Oficial 051; Ao Poente: atravessa a rodovia por linha perpendicular e a 200m depois se encontra o ponto P06: deste segue mantendo um paralelismo de 200m da rodovia até o limite intermunicipal onde está o ponto P07; segue em direção ao Nascente até o ponto inicial POI. Parágrafo XVIII - A Zona Urbana da vila do “Bolso” começa no ponto P01, situado na confluência da Rodovia CE-085 com o limite intermunicipal entre S.G. Amarante/Caucaia, com os seguintes limites: Ao Nascente: do ponto P0lI sege em direção ao Sul pelo limite intermunicipal e a 1.000m encontra-se o ponto P02:; Ao Sul: do ponto P02 segue mantendo um paralelismo de 1.000m com a CE-085 até o limite da área industrial do CIPP, onde está o ponto P03; Ao Poente: segue em direção ao Norte sempre pelo limite do CIPP, cruza a CE-085 e a 560m depois está o ponto P04; Ao Norte: do ponto P04 segue em direção ao Nascente pelo limite do CIPP ea 545m encontra-se o ponto P05, segue em direção ao Sul, sempre pelo limite do CIPP e a 322m encontra-se o ponto P06, segue em direção ao Nascente sempre no limite do CIPP atéo limite intermunicipal entre S.G.Amarante/Caucaia está o ponto P07, segue em direção ao Sul até o ponto inicial POL. Eb Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 5 Ap, » São Gonçalo RE do Amarante unicef Um porto de prosperidade Cas TETRACAMPEÃO Parágrafo XIX — A Zona Urbana da vila de “Quatro Bocas” começa no ponto P01, situado na confluência da Rua Sem Denominação 01 com o limite intermunicipál entre S.G.Amarante/Paracuru, segue em direção Nascente pelo limite intermunicipal até o ponto P02, segue retornando pelo limite intermunicipal até o ponto P03, situado na confluência com a Rua Sem Denominação 01, deste segue em direção ao Norte até o ponto inicial PO1. Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, a Planta Oficial com as devidas alterações de Zona Urbana, contendo a Organização Territorial e o Mapa Urbano Básico. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. (2 WALTER RAM DE ARAÚJO JÚNIOR f PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br . (. São Gonçalo ARE OavN do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2102004/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1059/2011 de 21 de fevereiro de 2011, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. WÁLTER/RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br